“A”

ACRESCIMO MORATORIO

 Acrescimo Moratorio   - Antes de Qualquer Procedimento Fiscal

Art. 107 do RICMS/91

 Acrescimo Moratorio – Recolhimento   Apos os Prazos Regulamentares.

Art. 108 do RICMS/91

ADOCAO DE DOCUMENTOS CONJUGADOS COM O USO DE MAQUINAS REGISTRADORAS

Base Legal

Art. 375 do RICMS/AL

AGUA MINERAL

Base Legal

Portaria SF n' 552, de 26.12.200

AIDF

 Base Legal

Portaria n' 273, de 13.06.2002

ALIQUOTAS DO ICMS 

Base Legal

Art. 73 e 74 do RICMS/AL

Aliquota 12% - Operacoes e Prestacoes Interestaduais - Mercadorias Destinadas para fins de uso, consumo, integracao ao ativo fixo, comercializacao ou industrializacao.

Art. 73 do RICMS/91

Aliquota 17% - Para os Demais casos nao previstos em 25%.

Art. 73 do RICMS/91

Aliquota 25% - Operacoes e Prestacoes Internas e na Importacao de Mercadorias e Bens e Servicos do Exterior

Art. 73 do RICMS/91

Aliquotas do Imposto

Art. 73 do RICMS/91

Aplicacao da Aliquota Interna.

Art. 74 do RICMS/91

ALTERACAO DOS DADOS CADASTRAIS  

Base Legal

Art. 40 do RICMS/91

AMBULANTES

Base Legal

Decreto n' 545/2002

ANEEL

Base Legal

Decreto Federal n' 4336/2002

ANISTIA

Base Legal

Convênio nº 98, de 20.08.2002

ANISTIA - PARCELAMENTO DE DEBITOS  

Base Legal

IN SEF nº 13/2007

ANTECIPACAO - NAO APLICACAO

Base Legal

IN nº 21, de 14.09.2006

APARELHOS CELULARES

Base Legal

DECRETO 02928 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005

APREENSAO DE MERCADORIAS OU BENS  

Base Legal

Art. 789 a 797 do RICMS/AL

Apreensao Administrativa de Mercadorias ou Bens.

Art. 790 do RICMS/91

Apreensao Administrativa -Procedimento.

Art. 795 do RICMS/91

Apreensao de Mercadorias ou Bens Moveis e Semoventes Notas e Documentos Fiscais.

Art. 789 do RICMS/91

Busca e Apreensao Judicial de Documentos Fiscais.

Art. 791 do RICMS/91

Depositos dos Bens Apreendidos - Lavratura do Termo de Deposito.

Art. 792 do RICMS/91

Mecadorias em Situacao Irregulares Expedidas nas Estacoes de Transporte Ferroviarios, Rodoviarios, Aereos, Fluviais ou Maritimos.

Art. 793 do RICMS/91

Transportador em Depositario -Responsabilidade Solidaria pelo pagamento do Imposto e Multas Devidas.

Art. 794 do RICMS/91

Mercadorias e os Objetos Apreendidos depositados em poder de Comerciante Falido.

Art. 796 do RICMS/91

Operacoes Realizadas com Energia Eletrica, Combustiveis Liquidos e Gasosos, Lubrificantes e Minerais - Apreensao de Mercadoria.

Art. 797 do RICMS/91

APURACAO DO IMPOSTO

Base Legal

Arts. 499 a 503 do Livro IV

APURACAO, DA INFORMACAO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

Base Legal

Art. 422 e 423 do RICMS/AL

Informacao dos Recolhimentos do Substituto Tributario - GIA - ST - Procedimento.

Art. 422 do RICMS/91

Apuracao do Imposto pelo Substituto Tributario – Procedimentos

Art. 422 do RICMS/91

Recolhimentos do Imposto Retido pelo Substituto Tributario - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.

Art. 423 do RICMS/91

AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE BRINDES     

Base Legal

Art. 664 a 671 do RICMS/AL

Aquisicao de Brindes.

Art. 664 do RICMS/91

Brindes - Distribuicao ao Consumidor ou Usuario Final - Procedimentos.

Art. 665 do RICMS/91

Brindes - Aquisicao de Brindes - Distribuicao Por Outro Estabelecimento da Mesma Empresa.

Art. 666 do RICMS/91

Distribuicao Direta ao Consumidor ou Usuario Final Atravas de Outro Estabelecimento da Mesma Empresa.

Art. 667 do RICMS/91

Transporte dos Brindes para Distribuicao ao Consumidor ou Usuario Final.

Art. 668 do RICMS/91

Distribuicao de Brindes – Dispensada a Emissao de Nota Fiscal.

Art. 669 do RICMS/91

Estabelecimento que e Recebedor dos Brindes.

Art. 670 do RICMS/91

Aquisicao de Brindes - Conceito.

Art. 671 do RICMS/91

ARMAZEM GERAL

Base Legal

Art. 596 a 608 do RICMS/AL

Saida de Mercadorias para Deposito em Armazem Geral.

Art. 596 do RICMS/91

Saidas das Mercadorias em Retorno ao Estabelecimento Depositante, o Armazem Geral.

Art. 597 do RICMS/91

Saida para Armazem Geral, sendo este e o Estabelecimento Depositante situados neste Estado, com Destino a outro Estabelecimento - Procedimento.

Art. 598 do RICMS/91

Saida para Armazem Geral Depositante produtor Agropecuario - Procedimento.

Art. 599 do RICMS/91

Saida de Mercadoria para Armazem Geral situado em unidade da Federacao Diversa com Destino a Outro estabelecimento - Procedimento.

Art. 600 do RICMS/91

Deposito pelo produtor Agropecuario em Armazem Geral situado em Unidade da Federacao Diversa - Procedimento.

Art. 601 do RICMS/91

Saida de Mecadoria para entrega em Armazem geral localizado na mesma unidade da Federacao do estabelecimento destinatario.

Art. 602 do RICMS/91

Deposito pelo Produtor Agropecuario em Armazem Geral localizado na mesma Unidade da Federacao do Estabelecimento Destinatario - Procedimento.

Art. 603 do RICMS/91

Saida de Mercadoria para entrega em Armazem Geral localizado em Unidade da Federacao Diversa da do Estabelecimento Destinatario - Procedimento.

Art. 604 do RICMS/91

Deposito pelo Produtor Agropecuario em Armazem Geral localizado em Unidade da Federacao Diversa do Estabelecimento Destinatario - Procedimento.

Art. 605 do RICMS/91

Transmissao de Propriedade de Mercadorias Depositadas em Armazem Geral - Procedimento.

Art. 606 do RICMS/91

Transmissao de Propriedade de Mercadorias Depositasas pelo Produtor Agropecuario em Armazem Geral - Procedimento.

Art. 607 do RICMS/91

Permanencia da Mercadoria no Armazem  Apos a Transmissao de Propriedade de Mercardorias Depositadas.

Art. 608 do RICMS/91

ARMAZEM SEBRAE

Base Legal

Instrucao Normativa SF n' 06/2003

ARQUIVO MAGNETICO  

Base Legal

Art. 293, paragrafo 5º e Art. 305, do RICMS/AL

ATESTADO DE GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DE MAQUINA REGISTRADORA

Base Legal

Art. 392 do RICMS/AL

ATESTADO DE INTERVENCAO EM MAQUINA REGISTRADORA                                                              

Emissao do Atestado de Intervencao - Credenciado.

Art. 387 do RICMS/91

Atestado de Intervencao em Maquina Registradora - Requisitos.

Art. 388 do RICMS/91

Atestado de Intervencao em Maquina Registradora - Quantidade e Destinacao das Vias.

Art. 389 do RICMS/91

ATESTADO DE INTERVENCAO EM PDV  

Base Legal 

Art. 335 a 337 do RICMS/AL

Empresa Credenciada pelo Fisco - Atestado de Intervencao em PDV.

Art. 335 do RICMS/91

Atestado de Intervencao em PDV - Requisitos Obrigatorios.

Art. 336 do RICMS/91

Atestado de Intervencao em PDV - Quantidade de Vias e Destinacao.

Art. 337 do RICMS/91

ATIVO PERMANENTE    

Base Legal

Parecer Normativo RF n' 100/78

ATRIBUICAO DOS CREDENCIADOS 

Base Legal

Art. 330 a 332 e 382 a 384 do RICMS/AL

Atribuicao dos Credenciados.

Art. 330 do RICMS/91

Responsabilidade do Credenciado - Aposicao e Remocao do dispositivo assegurador da inviolabilidade (lacre) da maquina registradora.

Art. 331 do RICMS/91

A empresa credenciada pelo Fisco - Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda.

Art. 332 do RICMS/91

Atribuicoes e Responsabilidade do Credenciado.

Art. 382 do RICMS/91

Responsabilidade do Credenciado - Remocao do Lacre da Maquina Registradora.

Art. 383 do RICMS/91

Intervir de Equipamentos - Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda - Direitos e Obrigacoes.

Art. 384 do RICMS/91

AUTOMOCAO

Base Legal

Decreto nº 2390, de 12.01.2005

AUTOPROPULSADOS - PECAS, COMPONENTES E ACESSORIOS 

Base Legal

Decreto nº 2481/2005

AUTORIZACAO PARA CONFECCAO DE FORMULARIOS DESTINADOS A EMISSAO DE DOCUMENTOS FISCAIS    

Base Legal

Art. 303 do RICMS/AL

AUTORIZACAO PARA CARREGAMENTO E TRANSPORTE 

Base Legal

Arts. 171 a 176 do RICMS/AL

Autorizacao para Carregamento de Transporte - Homologacao pelo Fisco Estadual - Regime Especial.

Art. 171 do RICMS/91

Autorizacao para Carregamento de Transporte - Indicacoes Necessarias.

Art. 172 do RICMS/91

Autorizacao para Carregamento de Transporte - quantidade e Destinacao das Vias.

Art. 173 do RICMS/91

Autorizacao para Carregamento de Transporte - Emissao de Conhecimento.

Art. 174 do RICMS/91

Autorizacao para Carregamento de Transporte - Obrigacoes Acessorias.

Art. 175 do RICMS/91

Autorizacao para Carregamento de Transporte - Exclusao do Contribuinte.

Art. 176 do RICMS/91

AVES

Base Legal 

Decreto n' 857, de 18.09.2002

 

“B”

BAGAÇO DE CANA

Base Legal

Art. 580 a 583 do RICMS/AL

Saida Interna de Bagaco de Cana - Diferimento.

Art. 580 do RICMS/91

Estabelecimentos industriais - Aquisicao de Bagaco de Cana - Responsavel pelo Recolhimento do Imposto.

Art. 581 do RICMS/91

Encerramento da Fase de Diferimento - Bagaco de Cana.

Art. 582 do RICMS/91

Estabelecimento Industrial - Base de Calculo - Possibilidade da Aplicacao do Preco de Pauta.

Art. 583 do RICMS/91

BAIXA DA INSCRICAO   

Base Legal

Art. 35 e 36 do RICMS/AL

Baixa da Inscricao - Procedimentos.

Art. 35 do RICMS/91

Baixas da Inscricao em Desacordo com o Regulamento.

Art. 36 do RICMS/91

BASE DE CALCULO  

Base Legal

Art. 54 a 72; arts. 451;459;673;691 e 974 do RICMS/AL

Base de Calculo - Aquisicao, em Licitacao Promovida pelo Poder Publico.

Art. 54 do RICMS/91

Base de Calculo – Arrendamento Mercantil.

Art. 54 do RICMS/91

Base de Calculo - Encerramento de Atividades do Estabelecimento.

Art. 54 do RICMS/91

Base de Calculo - Entrada em Alagoas, de Mercadoria Trazida por Conteibuinte de Outra Unidade da Federacao.

Art. 54 do RICMS/91

Base de Calculo - Fornecimento de Alimentacao, Bebidas e outras Mercadorias por Qualquer Estabelecimento.

Art. 54 do RICMS/91

Base de Calculo - Fornecimento de Mercadorias com Prestacao de Servico.

Art. 54 do RICMS/91

Base de Calculo - Na Hipotese de Mercadoria ou Servico sem Documentacao Fiscal.

Art. 54 do RICMS/91

Base de Calculo - Prestacao de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao.

Art. 54 do RICMS/91

Base de Calculo - Prestacao sem Preco Determinado.

Art. 54 do RICMS/91

Base de Calculo - recebimento pelo importador de mercadoria ou bem.

Art. 54 do RICMS/91

Base de Calculo - Saida de Mercadoria de Estabelecimento Extrator, Produtor ou Gerador.

Art. 54 do RICMS/91

Base de Calculo - Saida de Mercadoria para o Exterior.

Art. 54 do RICMS/91

Base de Calculo - Saida de Mercadorias, a Qualquer Titulo.

Art. 54 do RICMS/91

Base de Calculo - Saidas Decorrentes de Alienacao de Bens em Leiloes, Falencias ou Inventarios.

Art. 54 do RICMS/91

Base de Calculo do Imposto.

Art. 54 do RICMS/91

Base de Calculo - Na Entrada do Estabelecimento de Contribuinte de Mercadoria Oriunda de Outro Estado, Destinada a Consumo ou Ativo Fixo e/ou na Utilizacao.

Art. 55 do RICMS/91

Base de Calculo - Saida de Mercadoria de Qualquer Titulo ou do Extrator ou Produtor.

Art. 56 do RICMS/91

Base de Calculo - Saida de Mercadoria para Estabelecimento Localizado em Outro Estado, Pertencente ao Mesmo Titular.

Art. 57 do RICMS/91

Base de Calculo - Operacoes e Prestacoes Interestaduais entre Estabelecimentos de Contribuintes Diferentes - Operacoes de Remessa - Diferenca no Imposto.

Art. 58 do RICMS/91

Integra a Base de Calculo do Imposto.

Art. 59 do RICMS/91

Nao Integra a Base de Calculo do Imposto.

Art. 60 do RICMS/91

Integracao do Imposto na sua Propria Base de Calculo.

Art. 61 do RICMS/91

Base de Calculo – Estabelecimento Pertencente ao mesmo Titular da mercadoria - Cobranca do Frete - Valor Excedido.

Art. 62 do RICMS/91

Base de Calculo - Sujeicao Passiva por Substituicao Tributaria.

Art. 63 do RICMS/91

Base de Calculo - Conversao Para Moeda Nacional.

Art. 64 do RICMS/91

Base de Calculo - Entrega de Mercadorias por Preco Superior - Tributacao da Diferenca.

Art. 65 do RICMS/91

Base de Calculo - Entrega Futura.

Art. 66 do RICMS/91

Base de Calculo - Saidas de Mercadorias Decorrentes de Operacoes de Venda aos Encarregados da Execucao da Politica de Precos Minimos.

Art. 67 do RICMS/91

Base de Calculo - Pagamento Antecipado do Imposto.

Art. 68 do RICMS/91

Base de Calculo - Obtida por Estimativa.

Art. 69 do RICMS/91

Base de Calculo - Preco ou Apuracao do Valor - Depender de Fato ou Condicao Verificaveis Apos a Saida da Mercadoria - Pesagem, Medicao, Analise ou Classificacao.

Art. 70 do RICMS/91

Arbitramento da Base de Calculo - Hipoteses.

Art. 71 do RICMS/91

Base de Calculo - Preco de Pauta.

Art. 72 do RICMS/91

Operacoes Interestaduais com Algodao em Caroco (rama), Algodao em Pluma ou beneficiado, Bagas de Mamona e Sisal.

Art. 451 do RICMS/91

Substituicao Tributaria – Operacoes Interestaduais Com Derivados de Petroleo e Demais Combustiveis - Base de Calculo.

Art. 459 do RICMS/91

Operacoes Realizadas por Postos de Servicos.

Art. 673 do RICMS/91

Operacoes Com Veiculos Automotores.

Art. 691 do RICMS/91

Base de Calculo - Remessa para Industrializacao.

 Art. 974 do RICMS/91

BASE DE CALCULO DA OPERACAO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

Base Legal

Art. 470 a 472 do RICMS/AL

Imposto Retido Pelo Contribuinte Substituto - Base de Calculo - Aliquota - Valor Agragado.

Art. 470 do RICMS/91

Recolhimento do Imposto - Contribuinte Substituto.

Art. 471 do RICMS/91

Saida Para Outros Estados - Recolhimento do Imposto - Contribuinte Substituto - Procedimentos.

Art. 472 do RICMS/91

BASE DE CALCULO SUBSTITUICAO TRIBUTARIA BEBIDAS  

Base de calculo e Valor Agregado -  Operacoes com Cervejas e Refrigerantes.

Art. 432 do RICMS/91

Base de calculo e Valor Agregado -  Operacoes com chopes, em qualquer acondicionamento.

Art. 432 do RICMS/91

Base de calculo e Valor Agregado - Operacoes com Bebidas alcoolicas.

Art. 432 do RICMS/91

Apuracao do Imposto Retido por Substituicao Tributaria - Bebidas Alcoolicas Cervejas, Chope Refrigerantes e Agua Mineral.

Art. 433 do RICMS/91

Emissao de Nota Fiscal pelo Substituto Tributario - Indicacoes.

Art. 434 do RICMS/91

Emissao de Nota Fiscal pelo Contribuinte Substituto - Indicacoes.

Art. 435 do RICMS/91

Escrituracao dos Livros de Entrada e Saida pelo Contribuinte Substituido.

Art. 436 do RICMS/91

BENEFICIOS FISCAIS

Base Legal

Decreto n' 126, de 10.05.2001 e Decreto n' 37650, de 20.07.98

BENS DO ATIVO IMOBILIZADO OU DE MATERIAIS DE USO OU CONSUMO

Base legal

Art. 679 a 682 do RICMS/AL

Bens do Ativo Imobilizado ou Material de Uso ou Consumo - Transferencias Interestaduais Entre Estabelecimentos da Mesma Empresa.

Art. 679 do RICMS/91

Credito Presumido - Bens do Ativo Imobilizado ou Material de Uso ou Consumo.

Art. 680 do RICMS/91

Estorno de Credito Superior na apuracao - Bens do Ativo Imobilizado ou Material de Uso ou Consumo.

Art. 681 do RICMS/91

Suspensao do ICMS Saidas Interestaduais de Bens Integrados ao Ativo Imobilizado.

Art. 682 do RICMS/91

BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIARIO

Bilhete de Passagem Aquaviario - Modelo - Utilizacao.

Art. 179 do RICMS/91

Bilhete de Passagem Aquaviario - Numero de Vias - Destinacao das Vias Extraidas.

Art. 180 do RICMS/91

BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DA BAGAGEM 

Base Legal

Art. 181 do RICMS/AL

BILHETE DE PASSAGEM FERROVIARIO                 

Base Legal

Art. 182 a 184 do RICMS/AL

Bilhete de Passagem Ferroviario -  Modelo - Utilizacao.

Art. 182 do RICMS/91

Bilhete de Passagem Ferroviario -  Numero de Vias - Destinacao das Vias Extraidas.

Art. 183 do RICMS/91

Bilhete de Passagem Ferroviario -  Substituicao do Documento.

Art. 184 do RICMS/91

BILHETE DE PASSAGEM RODOVIARIO

Base Legal

Art. 177 e 178 do RICMS/AL

Bilhete de Passagem Rodoviario –   Modelo - Utilizacao.

Art. 177 do RICMS/91

Bilhete de Passagem Rodoviario -  Numero de Vias - Destinacao das Vias Extraidas.

Art. 178 do RICMS/91

BISCOITO   

Base Legal

IN SARE nº 16/2004

BOLACHA           

Base Legal

Portaria SEF nº 438, de 31.08.2006

 

“C”

CACEAL -  Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas 

Base Legal

Decreto nº 1147, de 28.02.2003

CADASTRO

Base Legal

Instrução Normativa SF n' 15, de 29.08.2002

CADASTRO DE MICROEMPRESA

Base Legal

Art. 43 do RICMS/AL

CADASTRO DE PRODUTORES                                       

Cadastro de Produtor - Obrigatoriedade

Art. 44 do RICMS/91

Produtores Possuidores de mais de uma Propriedade - Procedimento.

Art. 45 do RICMS/91

Solicitacao da Inscricao de Produtor - Procedimento.

Art. 46 do RICMS/91

Produtores - Responsabilidade Pelas Informacoes prestadas.

Art. 47 do RICMS/91

Atualizacao cadastral, a suspensao, a revalidacao, o cancelamento e a baixa da inscricao.

Art. 48 do RICMS/91

CADASTRO DO CONTRIBUINTE DO ESTADO DE ALAGOAS  

Base Legal

Art. 26 e 27 do RICMS/AL

Cadastro de Contribuintes.

Art. 26 do RICMS/91

Cadastro de Contribuintes -  Constituicao - segmentos.

Art. 27 do RICMS/91

CANA-DE-ACUCAR                                                       

Base Legal

IN nº 14/2001

CANCELAMENTO DA INSCRICAO

Base Legal

Art. 37 e 38 do RICMS/AL

Cancelamento da Inscricao no ICMS -  Procedimentos.

Art. 37 do RICMS/91

Regularizacao da Inscricao Cancelada.

Art. 38 do RICMS/91

CANCELAMENTO DE ITEM DE CUPOM FISCAL  

Base Legal

Art. 376 do RICMS/AL

CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL                                    

Base Legal

Art. 219 do RICMS/AL

CANCELAMENTO DO CUPOM FISCAL                  

Base Legal

Art. 377 do RICMS/AL

CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO DO PDV             

Base Legal

Art. 324 e 325 do RICMS/AL

Equipamento PDV - Condicoes de Seguranca e Controle de Operacoes.

Art. 324 do RICMS/91

Equipamento PDV - Inciso V - Totalizador Parcial.

Art. 324 do RICMS/91

Equipamento PDV - Inciso IV - Totalizador Geral

Art. 324 do RICMS/91

Equipamento PDV - Inciso VI a XX Demais Caracteristicas

Art. 324 do RICMS/91

Equipamento PDV - Restricao a tela, dispositivo ou funcao que Bloqueio de impressao

Art. 325 do RICMS/91

CARTAO DE CREDITO

Base Legal

Decr. 1073, de 26.12.2002

CASSACAO E SUSPENSAO DO CREDENCIAMENTO                    

Cassacao do Credenciamento Pelo Fisco

Art. 333 do RICMS/91

Suspensao do Credenciamento pelo Fisco impossibilitara a pratica dos atos da Empresa Credenciada

Art. 334 do RICMS/91

CERAMICA 

Base Legal

IN nº 07 e 08 de 2005.

CERTIDOES NEGATIVAS

Base Legal

Art. 960 a 965 do RICMS/AL

Certidoes Negativa.

Art. 960 do RICMS/91

Expedicao da Certidao Negativa ou Positiva - Prazo.

Art. 961 do RICMS/91

Prazo da Validade da Certidao Negativa.

Art. 962 do RICMS/91

Certidao Negativa Expedida com Dolo, Fraude ou Dados Divergente.

Art. 963 do RICMS/91

Requerimento da Certidao Negativa.

Art. 964 do RICMS/91

Pedido de Certidao Negativa Efetuado  por Terceiro.

Art. 965 do RICMS/91

CESSACAO DE USO DO PDV

Base Legal

Ato COTEPE/ICMS n' 20, de 21.08.2002

CESSACAO DO USO DE MAQUINA REGISTRADORA

Base Legal

Art. 393 do RICMS/AL

CESTA BÁSICA 

Base Legal

Decreto n' 38219, de 25.11.99

CIAP

Base Legal

Art. 614 do RICMS/AL

CIMENTO

Base Legal

IN nº 09/2005

CODIGO DE RECEITAS

Base Legal

Portaria nº 380/2002

COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES

Base Legal

Ato COTEPE/ICMS n' 20, de 21.08.2002

COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB) 

Base Legal

Art. 631 do RICMS/91

COMPETENCIA PARA O CREDENCIAMENTO

Base Legal

Art. 326 do RICMS/AL

COMPROVACAO DO RECOLHIMENTO DO ICMS PELA RECEITA FEDERAL

Base Legal

IN 193/02

CONDICOES ESPECIFICAS                                   

Base Legal

Art. 293 e 294 do RICMS/AL

Usuario de Sistema Eletronico de Processamento de Dados - Prazo Decadencial - Guarda dos Arquivos Magneticos.

Art. 293 do RICMS/91

Sistema Eletronico de Processamento de Dados - Prazo para Adequar-se as Exigencias.

Art. 294 do RICMS/91

CONHECIMENTO AEREO

Base Legal

Art. 167 e 168 do RICMS/AL

Conhecimento de Transporte Aereo -   Modelo - Utilizacao.

Art. 167 do RICMS/91

Conhecimento de Transporte Aereo - Momento da emissao - Numero de Vias - destinacao das vias extraidas.

Art. 168 do RICMS/91

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIARIO         

Base Legal

Art. 297 do RICMS/AL

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AVULSO  

Base Legal

Art. 201 e 202 do RICMS/AL

Conhecimento de Transporte Avulso - Modelo - Utilizacao.

Art. 201 do RICMS/91

Conhecimento de Transporte Avulso - Numero e Destinacao das Vias Extraidas.

Art. 202 do RICMS/91

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIARIO DE CARGAS

Base Legal

Art. 169 e 170 do RICMS/SP

Conhecimento de Transporte Ferroviario - Modelo - Utilizacao.

Art. 169 do RICMS/91

Conhecimento de Transporte Ferroviario - Momento da emissao - Numero de Vias - destinacao das vias extraidas.

Art. 170 do RICMS/91

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS

Base Legal

Art. 162 a 164 do RICMS/AL

Conhecimento de Transporte - Modelo - Utilizacao.

Art. 162 do RICMS/91

Conhecimento de Transporte – Numero de Vias - Destinacao das Vias Extraidas.

Art. 163 do RICMS/91

Conhecimento de Transporte Rodoviario de Cargas - Dispensa da Emissao.

Art. 164 do RICMS/91

CONSERTO OU INDUSTRIALIZACAO  

Base Legal

Art. 653 a 660 do RICMS/AL

Diferimento do Imposto na Operacoes Internas.

Art. 653 do RICMS/91

Encerramento da Fase do Diferimento Inciso II - Responsavel Pelo Recolhimento do Imposto.

Art. 653 do RICMS/91

Operacoes Interestaduais de Remessas conserto, reparo, industrializacao.

Art. 654 do RICMS/91

Remessas Internas de Bens do Ativo Fixo Para Conserto ou Reparo - Nao Incidencia do Imposto.

Art. 655 do RICMS/91

Retorno dos Produtos ou Bens Remetidos Para Conserto, Reparo ou Industrializacao.

Art. 656 do RICMS/91

Base de Calculo Utilizado nas Remetidos Para Conserto, Reparo ou Industrializacao.

Art. 657 do RICMS/91

Operacoes Com Sucatas e de Produtos Primarios.

Art. 658 do RICMS/91

Operacoes Com Prestacoes de Servico Transporte Interestadual e Intermunicipal - Beneficios nao Estendidos.

Art. 659 do RICMS/91

Retorno de Bens de Ativo Remetidos Para Conserto ou Reparo Realizado em Outra Unidade da Federacao - Diferencial de Aliquota.

Art. 660 do RICMS/91

CONSTRUCAO CIVIL

autoriza o Procurador Geral do Estado e o Secretario de Estado da Fazenda a procederem a transacao judicial ou extrajudicial extintiva dos debitos fiscais do ICMS de empresa de construcao civil.

Art. 2º, Decreto nº 3610/2007

Empresa de Construcao Civil - Contribuinte do Imposto - Hipotese.

Art. 698 do RICMS/91

Obrigacoes Acessorias das Empresas de Construcao Civil.

Art. 699 do RICMS/91

Livros Fiscais - Empresa de Construcao Civil.

Art. 700 do RICMS/91

Emissao de Documentos Fiscais Empresa de Construcao Civil.

Art. 701 do RICMS/91

Empresa de Construcao Civil - Aquisicao de Mercadorias em Outras Unidades da Federacao - Procedimentos.

Art. 702 do RICMS/91

Empresas de Construcao Civil - Recolhimento do Imposto.

Art. 703 do RICMS/91

Aquisicao de Mercadorias pelas Empresas de Construcao Civil - Escrituracao Fiscal.

Art. 704 do RICMS/91

Saidas de Mercadorias Para Canteiro de Obra - Procedimentos.

Art. 705 do RICMS/91

Nota Fiscal de saidas de Mercadorias - Anotacao de Responsabilidade Técnica - ART do CREA da jurisdicao do contribuinte.

Art. 706 do RICMS/91

Aquisicoes de Mercadorias Entregas Diretamente no Local da Obra - Empresas de Construcao Civil.

Art. 707 do RICMS/1991

Emissao de Nota fiscal – Saidas Produzidas Pelo Proprio Remetente.

Art. 708 do RICMS/91

Saidas Internas de Bens do Ativo Fixo Para Canteiro de Obra - Empresas de Construcao Civil.

Art. 709 do RICMS/91

Retorno de Mercadorias de Producao Propria Fora do Canteiro de Obra e Efetuada Dentro deste Estado.

Art. 710 do RICMS/91

Empresas de Construcao Civil Antes do Inicio de Cada Obra - Obrigatoriedade de Apresentacao dos Documentos Legais da Obra.

Art. 711 do RICMS/91

Apresentacao de Todos os Livros Fiscais - Termino da Obra.

Art. 712 do RICMS/91

antecipacao tributaria nas operações interestaduais.

Art. 712, RICMS-AL

Empresa de Construcao Civil com Sede em Outra Unidade da Federacao - Inscricao Temporaria - procedimentos.

Art. 713 do RICMS/91

Vedacao da Inscricao Conjunta Para Comercio e Construcao Civil.

Art. 714 do RICMS/91

Empresa de Construcao Civil com mais de Um Estabelecimento Ativo - Obrigacoes.

Art. 715 do RICMS/91

Vedacao a Utilizacao de Credito das Mercadorias Adquiridas pelas Empresas Construtoras.

Art. 716 do RICMS/91

Autorizacao para Extensao do Canteiro da Obra.

Art. 717 do RICMS/91

Canteiro de Obra para o Fisco Estadual - Definicao.

Art. 718 do RICMS/91

Escrituracao e Documentos Fiscais Irregulares - Procedimento.

Art. 719 do RICMS/91

CONTRA RAZOES DO AUTOR DO PROCEDIMENTO – AUTUANTE – Base Legal: arts. 905 e 906 do RICMS/AL

Defesa Fiscal - Contra Razoes do Autor do procedimento - Autuante.

Art. 905 do RICMS/91

Impossibilidade do Autoridade Autuante Apresentar as Contra Razoes.

Art. 906 do RICMS/91

CONTRIBUINTE

Sujeicao Passiva - Contribuinte do Imposto.

Art. 14 do RICMS/91

CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERACAO

Vendas de Mercadorias no Estado Originaria de Outra Unidade da Federacao sem destinatario Certo - Procedimentos.

Art. 614 do RICMS/91

COOPERATIVA DE PRODUTORES

Saida de Mercadoria, Promovida por Produtor com Destino a Estabelecimento de Cooperativa - Diferimento.

Art. 552 do RICMS/91

CREDENCIADOS EM MAQUINA REGISTRADORA

Credenciados Para Efetuar Assistencia Tecnica em Maquinas registradoras.

Art. 378 do RICMS/91

CREDITO 

Base Legal

Arts. 91 a 94 do RICMS/AL

Mercadorias recebidas para comercializacao.

Art. 91 do RICMS/91

Mercadorias ou Produtos que Sejam Direta e Imediatamente Consumidas no processo industrial.

Art. 91 do RICMS/91

Mercadorias ou Produtos utilizados diretamente no processo industrial integrem o produto final.

Art. 91 do RICMS/91

Compensacao do imposto – Constituicao do Credito Fiscal.

Art. 91 do RICMS/91

Material de Embalagem a Ser Utilizado na Saida de Mercadoria Sujeita o Imposto.

Art. 91 do RICMS/91

Mercadorias Recebidas para Emprego na Prestacao de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal.

Art. 91 do RICMS/91

Servico de Transporte e de Comunicacao Utilizados pelo Estabelecimento na Execucao de Servicos da mesma natureza.

Art. 91 do RICMS/91

Devolucao por particular, produtor ou pessoa fisica ou juridica, nao considerado contribuinte ou nao obrigado a emissao de documentos fiscais.

Art. 92 do RICMS/91

Apropriacao do Credito Fora do Prazo.

Art. 93 do RICMS/91

Valor Acrescido ao Imposto – Correcao Monetaria.

Art. 94 do RICMS/91

CREDITO EXTEMPORANEO

Previsao legal.

Art. 34, parágrafo 1' da Lei n' 5900/96

CREDITO PRESUMIDO

Bens do Ativo Imobilizado ou Material de Uso ou Consumo.

Art. 680 do RICMS/91

Credito Fiscal Presumido – Operacoes Listadas no Anexo III.

Art. 95 do RICMS/91

CRIMES DE SONEGACAO FISCAL E CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA

Crime de Sonegacao Fiscal - Hipotese.

Art. 810 do RICMS/91

Crime de Sonegacao Contra a Ordem Tributaria - Hipotese.

Art. 811 do RICMS/91

Crime de Sonegacao da mesma natureza - Hipotese.

Art. 812 do RICMS/91

Crime de Sonegacao Funcional Contra a a Ordem Tributaria.

Art. 813 do RICMS/91

Fiscal de Tributos Estaduais ou Fiscal Auxiliar de Tributos Estaduais que Tiver Conhecimento da Sonegacao - procedimentos.

Art. 814 do RICMS/91

CUPOM FISCAL – ECF

Institui novo modelo do "Formulário de Pedido para Credenciamento de Desenvolvedor de Programa Aplicativo".

Art. 2º, do Decreto nº 3606/2007

Cupom Fiscal - Consumidor Final - Indicacoes.

Art. 365 do RICMS/91

CUPOM FISCAL E DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR

Cupom Fiscal - Venda a Vista - Substituicao Modelo 1 ou 1A.

Art. 140 do RICMS/91

Nota Fiscal Venda a Consumidor Fiscal

Art. 141 do RICMS/91

CUPOM FISCAL PDV

Cupom Fiscal PDV - Substituicao a Nota Fiscal Modelo 1 - Venda a vista a Consumidor.

Art. 344 do RICMS/91

Cupom Fiscal PDV - Operacao Conjunta com Situacao Tributaria Diferente.

Art. 345 do RICMS/91

Cupom Fiscal PDV - Venda a Consumidor em Operacao ja documentada por meio de Cupom Fiscal PDV.

 Art. 346 do RICMS/91

Emissao de Cupom Fiscal - Momento da Leitura dos Registros Acumulados no Equipamento.

 Art. 347 do RICMS/91

Cumpom Fiscal PDV - Emissao do Cupom de reducao dos totalizadores parciais.

 Art. 348 do RICMS/91

 

“D”

DECLARACAO ANUAL DE CONTRIBUINTE – DAC

Dispoe sobre a apresentacao da DAC pelos contribuintes cadastradados sob o regime de inscricao unica e/ou adquirentes de mercadorias acobertadas por NF avulsa ou por NF de entrada.

 IN nº 03/2001

Dispoe acerca da aplicacao, no tempo real, da Lei nº 6331/2002, no que pertine a incidencia de penalidades do ICMS na entrega do DIM e da DAC.

IN SF nº 17/2002

Prorroga o prazo de entrega da Declaracao Anual do Contribuinte - DAC e da Declaracao de Atividades do Contribuinte - DAC, previsto na IN SF nº 29/2002.

IN SF nº 10/2003

Prorrogou para o dia 31 de maio de 2006 o prazo de apresentacao da DAC de periodicidade anual a ser entregue até o dia 20 de maio de 2006.

Instrucao Normativa GSEF nº 15/2006

DECLARACAO DO VALOR ADICIONADO

Declaracao do Valor Adicionado - Obrigatoriedade da Apresentacao Anual.

Art. 259 do RICMS/91

Declaracao do Valor Adicionado - Contribuintes Excluidos da Obrigacao.

Art. 260 do RICMS/91

Declaracao do Valor Adicionado - Obrigacao ao sucessor.

Art. 261 do RICMS/91

Declaracao do Valor Adicionado - Encerramento de Atividades.

Art. 262 do RICMS/91

Declaracao do Valor Adicionado - Dados e Campos do Formularios.

Art. 263 do RICMS/91

Valor Adicionado - Procedimento Para Calculo.

Art. 264 do RICMS/91

Declaracao do Valor Adicionado - Incumbencia do Orgao Fiscalizador.

Art. 265 do RICMS/91

Declaracao do Valor Adicionado - Nao Cumprimento da Obrigacao - Penalidades.

Art. 266 do RICMS/91

Declaracao do Valor Adicionado - Destino da Documentacao.

Art. 267 do RICMS/91

DECLARACAO DO VALOR ECONOMICO

Declaracao de Movimento Economico - Obrigatoriedade - Prazo.

Art. 268 do RICMS/91

Declaracao de Movimento Economico - Contribuinte nao Possua Escrituracao Contabil para Fins de Apuracao do Lucro Real.

Art. 269 do RICMS/91

Declaracao de Movimento Economico - Hipotese em que se Presumira Falsa a informacao.

Art. 270 do RICMS/91

DEFICIENTES FISICOS

Dispoe sobre a hipotese de  inaplicabilidade da isencao de ICMS e IPVA nas aquisicoes de veiculos automotorese novos para o uso de adquirente deficiente fisico.

  IN n' 004 de 13.06.2002

Aquisicao de veiculo com isencao.

  IN nº 43/2004

DEMAIS REGIMES DE APURACAO

Demais Regimes – Contribuinte desobrigado de escrituracao fiscal.

 Art. 89 do RICMS/91

Contribuintes que so Relizem Operacoes ou Prestacoes em Periodos Determinados - Festas Natalinas, Juninas, e Carnavalescas e Finados.

 Art. 90 do RICMS/91

DENUNCIA ESPONTANEA

Contribuinte que Procurar a Reparticao Fiscal Espontaneamente - Multas - Denuncia Espontanea.

 Art. 839 do RICMS/91

DEPOSITO FECHADO

Saida de Mercadorias com Destino a Deposito Fechado.

 Art. 592 do RICMS/91

Saida de Mercadorias em Retorno ao Estabelecimento Depositante.

Art. 593 do RICMS/91

Saida de Mercadorias Armazenadas em Deposito fechado, com Destino a outro Estabelecimento - Procedimento.

Art. 594 do RICMS/91

Saida de Mercadorias para Entrega a Deposito Fechado, Localizado territorio Alagoano - Procedimento.

Art. 595 do RICMS/91

DESEMBARACO DE MERCADORIAS IMPORTADAS

Documento de Desembaraco de  Mercadorias Importadas - DMI - Modelo - Preenchimento.

Art. 271 do RICMS/91

DESPACHO DE TRANSPORTE

Despacho de Transporte - Modelo -  Utilizacao.

 Art. 185 do RICMS/91

Despacho de Transporte - Numero de  Vias - Destinacao das Vias Extraidas.

 Art. 186 do RICMS/91

DEVOLUCAO DE MERCADORIA

Credito do Imposto - Hipotese.

Art. 92 do RICMS/91

Operacoes de Devolucao Mercadoria.

Art. 720 do RICMS/91

Devolucao da Mercadoria - Por Motivo de Anulacao de venda - Procedimento.

Art. 721 do RICMS/91

Devolucao da Mercadoria – Reposicao de pecas defeituosas para Substituicao em Garantia - Procedimento.

Art. 722 do RICMS/91

DEVOLUCAO EM OPERACAO INTERESTADUAL

Devolucao de Mercadoria Promovida por Contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federacao.

Art. 724 do RICMS/91

Operacoes Interestadul de Devolucao Total ou Parcial de Mercadoria ou Bem - Base de Calculo - Aliquota.

Art. 725 do RICMS/91

Operacao Interestadual de Devolucao -  Obrigatoriedade de Anexar Fotocopia da Nota Fiscal Originaria.

Art. 726 do RICMS/91

DEVOLUCAO PROMOVIDA POR CONTRIBUINTE

Devolucao de Mercadoria Efetuada por  Contribuinte.

  Art. 723 do RICMS/91

DEVOLUCAO PROMOVIDA POR NAO CONTRIBUINTE

Art. 727 do RICMS/91 - Devolucao Efetuada por não   Contribuinte - Procedimento.

Art. 728 do RICMS/91 - Devolucao de Venda ao Consumidor - Maquina Registradora ou PDV - Procedimento.

Art. 729 do RICMS/91 - Devolucao de Mercadoria por Reparticao Publica - Procedimento.

DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS                              

Base legal

Art. 55 do RICMS/AL

DIFERIMENTO

Diferimento do imposto.

Art. 11 do RICMS/91

Diferimento na Importacao inciso XX a  XXII.

Art. 12 do RICMS/91

Hipoteses de Diferimento inciso I a VI

Art. 12 do RICMS/91

Nas saidas de gado bovino, bufalino, caprino, suino ou ovino inciso VII.

Art. 12 do RICMS/91

Outras hipoteses de Diferimento inciso VIII a XIX.

  Art. 12 do RICMS/91

Fases do Diferimento.

  Art. 13 do RICMS/91

Operacao com leite "in natura" do Produtor para industrias beneficiadoras ou estabelecimentos revendedores - Diferimento.

  Art. 442 do RICMS/91

Encerramento de Faze do Diferimento - Operacao com leite "in natura".

  Art. 443 do RICMS/91

Operacoes Internas com Algodao em Caroco (rama), Algodao em Pluma ou Beneficiado, Bagas de Mamona e Sisal - Diferimento.

  Art. 12 Inc. XIV do RICMS/91

Sucatas de Ferro Destinado a Industrializacao - ICMS Diferido.

  Art. 484 do RICMS/91

Operacoes de Importacao de Trigo - Desembaraco.

  Art. 521 do RICMS/91

Diferimento do Imposto EM Operacoes com Fumo "In Natura" e Fumo em Corda.

  Art. 535 do RICMS/91

Operacoes com Gado em Pe.

  Art. 547 do RICMS/91

Subprodutos Resultante da Matanca de Gado.

  Art. 550 do RICMS/91

Saida de Mercadoria para Cooperativas

  Art. 552 do RICMS/91

Bagaco de Cana - Operacoes Internas.

  Art. 580 do RICMS/91

Irregularidade na Prática do Diferimento, em Proveito Próprio ou de Outrem.

  Art. 994 do RICMS/91

Saida do Produto Industrializado.

  Art. 995 do RICMS/91

DISPOSICOES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO DE DADOS

Local da Emissso dos Documentos Fiscais Emitidos por Processamento de Dados.

  Art. 299 do RICMS/91

Documentos Fiscais Emitidos por Processamento de Dados - Vias que Ficarao em Poder do Estabelecimento Emitente.

  Art. 300 do RICMS/91

DISPOSICOES ESPECIFICAS A PRESTACOES DE SERVICO DE

Servico de Transporte de Pessoas.

Art. 224 do RICMS/91

Servico de Transporte de Carga.

Art. 225 do RICMS/91

Servico de Transporte - Preco CIF -Inclusao do frete no preco da Mercadoria.

Art. 226 do RICMS/91

Servico de Transporte de Carga - Credito do Imposto - Transportador Autonomo - Preco CIF.

Art. 227 do RICMS/91

Servico de Transporte de Passageiros - Emissao de Bilhete de Passagem Mediante Perfuracao ou Assinalacao - Procedimento.

Art. 228 do RICMS/91

Dispensa da Emissao dos Documentos de Transporte modelo 8 a 11 - Autoriacao Fisco Estadual.

Art. 229 do RICMS/91

Conhecimento de Transporte – Retorno de Mercadoria ou Bens nao Entregue - Procedimento.

Art. 230 do RICMS/91

Servico de Transporte de Carga e Pessoas - transbordo de cargas, de turistas ou outras pessoas ou de passageiros emissao de documento fiscal.

Art. 231 do RICMS/91

Servico de Transporte de Passageiros - Cancelamento de Bilhete de Passagem - Restituicao de Valor ao Usuario.

Art. 232 do RICMS/91

Conhecimento de Transporte – Tomador do Servico - Credito do Imposto Pela 1' VIA.

Art. 233 do RICMS/91

Servico de Transporte - Subcontratacao - Procedimentos.

Art. 234 do RICMS/91

Servico de Transporte – Veiculo Proprio.

Art. 235 do RICMS/91

Servico de Transporte - Zona Franca de Manaus - Via Adicional Copia Reprografica.

Art. 236 do RICMS/91

Prestacao de Servicos de Transportes Internacionais - Quantidade de Vias Necessarias.

Art. 237 do RICMS/91

Prestacoes de Servico de Transportes Internacionais - Conhecimento em Lingua Estrangeira, Valores Expressos em Moeda Estrangeira.

Art. 238 do RICMS/91

Servico de Transporte de Pessoas - Excesso de Bagagem - Emissao de Conhecimento.

Art. 239 do RICMS/91

Servico de Transporte de Pessoas - Excesso de Bagagem - Emissao de Nota Fiscal no final do periodo de apuracao.

Art. 240 do RICMS/91

Documento Excesso de Bagagem - Momento da Emissao - Numero e Destinacao das Vias.

Art. 241 do RICMS/91

Documentos Fiscais de Regimes Especiais - Autorizacao Previa do Fisco Estadual.

Art. 242 do RICMS/91

Documentos Fiscais de Regimes Especiais - Autorizacao Previa do Fisco Estadual - Procedimentos.

Art. 243 do RICMS/91

Impressao dos Documentos Fiscais de Regimes Especiais - Conferencia e Autenticacao.

Art. 244 do RICMS/91

Conferencia e Autenticacao - Requerimento do Contribuinte para Reparticao Fiscal.

Art. 245 do RICMS/91

DISPOSICOES APLICAVEIS A TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS

Emissao de Documentos Fiscais - Procedimentos.

Art. 205 do RICMS/91

Emissao de Documentos Fiscais - Guarda e Cuidados - Forma de Emissao.

Art. 206 do RICMS/91

Emissao de Documentos Fiscais - Operacao ou Prestacao Acobertada por Documento Inidoneo.

Art. 207 do RICMS/91

Emissao de Documentos Fiscais - Operacoes sem o Destaque do Imposto Embasamento Legal.

Art. 208 do RICMS/91

Emissao de Documentos Fiscais – Base de Calculo Diferenciada - Embasamento Legal.

Art. 209 do RICMS/91

Emissao de Documentos Fiscais - Operacoes ou Prestacao com Guia de Recolhimento - anotacoes no Documento.

Art. 210 do RICMS/91

Emissao de Documentos Fiscais - Discriminacao das Mercadorias ou dos Servicos no Documento Fiscal.

Art. 211 do RICMS/91

Emissao de Documentos Fiscais - Ordem e Numeracao.

Art. 212 do RICMS/91

Emissao de Documentos Fiscais - Formulario Continuo - Numeracao Tipografica.

Art. 213 do RICMS/91

Impressao de Documentos Fiscais - Autorizacao para Impressao de Documentos Fiscais AIDF.

Art. 214 do RICMS/91

Uso dos Documentos Fiscais - Autenticacao Previa.

Art. 215 do RICMS/91

Confeccao dos Documentos Fiscais -  Series e Modelos.

Art. 216 do RICMS/91

Emissao de Documentos Fiscais - Utilizacao Simultanea de Quaisquer Especies ou Meios Previstos no Regulamento.

Art. 217 do RICMS/91

Formulario Continuo - Venda a Consumidor.

Art. 218 do RICMS/91

Formulario Continuo - Cancelamento de Nota Fiscal.

Art. 219 do RICMS/91

DISPOSICOES COMUNS

Documento Inidoneo Emitido por Maquina Registradora.

Art. 367 do RICMS/91

Bobina Destinada a Emissao dos Documentos Emitido por Maquina Registradora - indicacao.

Art. 368 do RICMS/91

Indicacoes de Interesse do Emitente dos Documentos Emitido por Maquina Registradora.

Art. 369 do RICMS/91

DISPOSICOES COMUNS - CUPOM FISCAL

Disposicoes Comuns em Relacao aos Documentos Emitidos por Cupom Fiscal.

Art. 350 do RICMS/91

Disposicoes Comuns – Obrigatoriedade de Emissao -  Cupom Fiscal PDV, a Nota Fiscal modelo 1, os Bilhetes de Passagem ou outros documentos autorizados pelo Fisco.

Art. 351 do RICMS/91

Disposicoes Comuns - Bobina Destinada a Emissao dos Documentos Fiscais - Largura Especificada.

Art. 352 do RICMS/91

Disposicoes Comuns – Documentos Inidoneo emitido po PDV.

Art. 353 do RICMS/91

DISPOSICOES COMUNS AOS FORMULARIOS DESTINADOS A EMISSAO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Formularios destinados a Emissao dos Documentos Comuns.

Art. 301 do RICMS/91

Formularios Destinados a Emissao dos Documentos - Utilizacao por Outro  estabelecimento da mesma Empresa.

Art. 302 do RICMS/91

DISPOSICOES FINAIS TERMINAL PONTO DE VENDA - PDV.

Disposicoes Finais - Terminal Ponto de Venda - PDV.

  Art. 355 do RICMS/91

Fabricante de Equipamento PDV - Comercializacao Neste Estado - CAT aprovacao do modelo.

  Art. 356 do RICMS/91

Terminal Ponto de Venda - PDV – Uso Irregular em Desacordo - Procedimento.

  Art. 357 do RICMS/91

Equipamento PDV - Fabricante e o Credenciado Responsabilidade Solidaria - Uso Indevido.

  Art. 358 do RICMS/91

Terminal Ponto de Venda - PDV - Aplicacao da Legislacao.

  Art. 359 do RICMS/91

Terminal Ponto de Venda - PDV - Contribuinte com Regime Especial.

  Art. 360 do RICMS/91

DISPOSICOES FINAIS E TRANSITORIAS

Funcionarios do Fisco Estadual - Obrigacao.

  Art. 966 do RICMS/91

Postulacao de Parcelamento de Debitos Fiscais.

  Art. 967 do RICMS/91

Representacao ou Exposicao de Outros Estabelecimentos de Terceiros ou proprios.

  Art. 969 do RICMS/91

Retificacao de Erros na Escrituracao Fiscal e Contabil do Contribuinte.

  Art. 971 do RICMS/91

Permutacao de Elementos e Informacoes de Natureza Fiscal entre as Secretaria da Fazenda dos Estados.

  Art. 972 do RICMS/91

Reparticoes Publicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista - Obrigacoes Acessorias.

  Art. 973 do RICMS/91

Remessa para Industrializacao – Base de Calculo do ICMS.

  Art. 974 do RICMS/91

Venda a Credito - Base de Calculo eEncargos Relativos a Concessao do Credito.

  Art. 975 do RICMS/91

Informacoes Prestadas pelos Contribuintes ao Solicitar Inscricao no CACEL - Obrigacoes das Autoridades Fiscais.

  Art. 976 do RICMS/91

Falsidade ou Omissao de Declaracao do Contribuinte na FIC ou FAC - Cancelamento Ex - Oficio a Inscricao Cadastral.

  Art. 977 do RICMS/91

Substituto Tributario de Outro Estado - Autorizacao ou Inscricao no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas - CACEAL.

  Art. 978 do RICMS/91

Mecadorias que nao Transitem pelo Estabelecimento Transmitente - Requisitos.

  Art. 979 do RICMS/91

Coordenador Geral de Administracao Tributaria - Competencia.

  Art. 980 do RICMS/91

Sociedades, Condominios e  Assemelhados - Obrigatoriedade de Inscricao no Cadastro de Contribuintes deste Estado.

  Art. 981 do RICMS/91

Entradas de Mercadorias Oriundas de Outras Unidades da Federacao, sem Destino certo neste Estado

  Art. 982 do RICMS/91

Outros Documentos ou Mecanismos de Utilizacao e Apresentacao Obrigatorios.

  Art. 983 do RICMS/91

Orgaos Publicos e Empresas Controladas pelo Poder Publico Estadual, Transacoes proibidas com Empresas inscritas na Divida Ativa do Estado.

  Art. 984 do RICMS/91

Funcionarios Fazendarios em Funcao do Cargo - Responsabilidade.

  Art. 985 do RICMS/91

Omissao do nome Transportador - Emissao da Nota Fiscal.

  Art. 986 do RICMS/91

Recolhimento do Imposto por Omissao do Nome do Transportador.

  Art. 987 do RICMS/91

Saida de Mercadorias do Estabelecimento - Consideracoes.

  Art. 992 do RICMS/91

Operacao Sob o Regime de Diferimento - Irregularidade na Pratica do Diferimento.

  Art. 994 do RICMS/91

Vedacao da Comercializacao de Produtos nao Enquadrados no Ramo de Atividades do Contribuinte.

  Art. 999 do RICMS/91

Percentual de Lucro Minimo Admitido pela Legislacao Tributaria de Alagoas.

  Art. 1000 do RICMS/91

Produtos de Artesanato para fins de Beneficios da Legislacao Tributaria.

  Art. 1001 do RICMS/91

Operacoes com Materiais fornecidos por Alfaiates, Modistas e Costureiros - Pagamento do Imposto.

  Art. 1002 do RICMS/91

Autoridades Policiais - Auxilio aos Agentes do Fisco Estadual.

  Art. 1003 do RICMS/91

Livros e Documentos Fiscais - Modelos.

  Art. 1004 do RICMS/91

Unidades Padrao Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL - Reajuste.

  Art. 1005 do RICMS/91

DISPOSICOES FINAIS SOBRE JULGADOS

Arquivamento de Processo Administrativo Fiscal - Vedacao.

  Art. 927 do RICMS/91

Arguicao de Nulidade Processual.

  Art. 928 do RICMS/91

Processo Administrativo Fiscal - Rubricas e numeracao.

  Art. 929 do RICMS/91

Juntada de Documentos - Competencia.

  Art. 930 do RICMS/91

DISPOSICOES GERAIS

A Nao Comulatividade do Imposto.

  Art. 76 do RICMS/91

Documento Fiscal Idoneo.

  Art. 77 do RICMS/91

O Imposto Devido.

  Art. 77 do RICMS/91

Periodo de Apuracao e Lancamento do Imposto.

  Art. 78 do RICMS/91

Montante do Imposto que Devera ser Recolhido.

  Art. 79 do RICMS/91

DISPOSICOES GERAIS SOBRE SUJEICAO PASSIVA

Responsabilidade para Cumprimento da obrigacao tributaria.

  Art. 24 do RICMS/91

Contratos Particulares de  Responsabilidade.

  Art. 25 do RICMS/91

DIVIDA ATIVA

Divida Ativa do Estado.

  Art. 956 do RICMS/91

Inscricao na Divida Ativa.

  Art. 957 do RICMS/91

Divida Ativa Regularmente Inscrita.

  Art. 958 do RICMS/91

Procedimentos da Inscricao na Divida  Ativa.

  Art. 959 do RICMS/91

DOCUMENTOS FISCAIS

Emissao de Documentos Fiscais.

  Art. 129 do RICMS/91

Guarda de Documentos Fiscais - Obrigatoriedade de Permanecer no Estabelecimento.

  Art. 220 do RICMS/91

Guarda de Documentos Fiscais - Obrigatoriedada.

  Art. 221 do RICMS/91

Obrigacao de Exigir Documento Fiscal Idoneo - Destinatario.

  Art. 222 do RICMS/91

Vedacao da Emissao de Documentos Fiscal - Hipotese.

  Art. 223 do RICMS/91

 

“E”

ELÉTRODOMÉSTICOS , ELETROELETRÔNICOS e EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA;

Substituição tributária

  Arts. 443-A ao 443-G do RICMS;

EMBARCAÇÕES

Isenção do ICMS   

  Anexo I item 47 do RICMS/AL

EMBRIÕES

Isenção  

  Anexo I item 1 do RICMS/AL

EMISSAO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Base Legal 

  Art. 415 do RICMS/AL

EMISSAO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUIDO

Base Legal  

  Art. 416 do RICMS/AL

EMISSAO DE NOTA FISCAL, NA ENTRADA DE MERCADORIAS

Base Legal            

  Art. 143 a 146 do RICMS/AL

EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Base Legal

  Decr. 545/2002

ESCRITURAÇÃO FISCAL

Base Legal

  Arts. 309 a 313 do RICMS/AL

ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL – EFD

Base Legal

  Art. 2º, Decreto nº 3574/2007

ESCRITURACAO FISCAL PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUICAO

Base Legal

  Arts. 417 a 421 do RICMS/AL

ESTABELECIMENTO TRANSPORTADOR

Base Legal

  Art. 33 e 732 do RICMS/AL

ESTORNO DE CREDITO

Base Legal

  Art. 98 do RICMS/AL

EXPORTAÇÃO INDIRETA

Base Legal

  Arts. 689-A a 689-O do RICMS/AL

EXPOSIÇÃO OU FEIRA

Base Legal

  Decr. nº 853 de 17/09/2002

FARINHA TRIGO

Cálculo da substituição tributária           

  Lei nº 5.900, de 27/12//96; RICMS, arts. 444 ao 448

Substituição tributária

  Protocolo ICMS 46/00

 

“F”

FATO GERADOR

Base Legal             

  Arts. 2º a 4º do RICMS/AL

Ocorre o Fato Gerador.

  Art. 2' do RICMS/91

Considera-se saido do Estabelecimento.

  Art. 3' do RICMS/91

Para efeito de aplicacao da legislacao do imposto.

  Art. 4' do RICMS/91

FEIRA

Isenção nas saídas

  Anexo I item 25 do RICMS/AL

FIC - FICHA DE INSCRICAO CADASTRAL

Base Legal

  Arts. 41 e 42 do RICMS/AL

FILMES

Cálculo da substituição tributária           

  Decreto nº 36.476, de 17/03/95

Substituição tributária

  Protocolo 15/85FITAS

Cálculo da substituição tributária          

  Decreto nº 36.476, de 17/03/95

FLORES NATURAIS

Dispensa de emissão de documentos fiscais nas saídas internas

  Substituição tributária Protocolo 15/85

Base Legal             

  IN nº 17, DE 22/2004

FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS

Isenção do ICMS   

  Anexo I item 32 do RICMS/AL

FUMO

Base Legal

  Arts. 536 a  546  do RICMS/AL

Operacoes com Fumo "In Natura" e Fumo em Corda - Diferimento do Imposto.

  Art. 535 do RICMS/91

Operacoes Incluidas no Deferimento do Imposto.

  Art. 536 do RICMS/91

Obrigacoes do Adquirente ou Recebedor do Produto - Fumo "In Natura" e Fumo em Corda.

  Art. 537 do RICMS/91

Recolhimento do Imposto - Fumo "In Natura" e Fumo em Corda - Base de Calculo.

  Art. 538 do RICMS/91

Possibilidade de Aplicar - Preco de Pauta - Fumo "In Natura" e Fumo em Corda.

  Art. 539 do RICMS/91

Fumo "In Natura" e Fumo em Corda Destinado a Estabelecimento Industrial ou Comerciante Atacadista - Diferimento.

  Art. 540 do RICMS/91

Obrigatoriedade da Emissao da Nota Fiscal - Operacoes com Fumo "In Natura" e Fumo em Corda.

  Art. 541 do RICMS/91

Vedacao do Credito - Operacoes com Fumo "In Natura" e Fumo em Corda.

  Art. 542 do RICMS/91

Operacoes Internas Subsequentes de Fumo ou Seus Sucedaneos - Responsavel pelo Recolhimento do Imposto.

  Art. 543 do RICMS/91

Base de Calculo, na falta de preco maximo ou unico - Operacoes Subsequentes de Fumo ou seus Sucedaneos - Margem de Lucro.

  Art. 544 do RICMS/91

Recolhimento do Imposto - Prazo - Fumo ou Seus Sucedaneos.- Substituto Tributario em Alagoas -

  Art. 545 do RICMS/91

Contribuinte Substituido - Escrituracao dos Documentos Fiscais.

  Art. 546 do RICMS/91

 

“G”

GADO  - SAÍDAS DE GADO PARA "RECURSO DE PASTO

Base Legal

 Suspensão do ICMS          Decr. nº  1269, de 31 de Maio de 2003.

GADO EM PÉ - SAIDAS INTERNAS - gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno

Diferimento - Saídas Internas

  Art. 547 do RICMS/AL

Calculo do Imposto Estabelecimento Abatedor.   

  Art. 548 do RICMS/AL

Gado - Responsabilidade pelo Recolhimento do Imposto    

  Art. 549 do RICMS/AL

GARRAFAS, GARRAFÕES E FRASCOS

Diferimento na importação

GÁS

Substituição tributária            

  Art. 464-A a 464-N do RICMS/AL

GAS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP

Base Legal

  Decr. nº 622   de 19/04/2002

GÁS NATURAL VEICULAR

Base Legal

  Convênio ICMS nº 28/2002

GASOLINA

Forma de cálculo               

  Decr. nº 622/2002

GRANITO

Base Legal

  Portaria nº 27/2003 - Pauta Fiscal

GRANJEIROS- Pintos de um dia.

Isenção nas saídas

  Anexo I item 35 "III" do RICMS/AL

GRAXAS

Cálculo da substituição tributária           

  Convênio ICMS 110/07

Substituição tributária            

  Lei nº 5.900, de 27/12//96

GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS - GLME

Base legal

  Consultar o Anexo  XVII do RICMS/AL 

GUIA DE RECOLHIMENTO-DAR

Base Legal            

  Art. 100 do RICMS/AL

GUIAS DE INFORMACOES E APURACAO DO ICMS-GIA

Base Legal:            

  Art. 253 do RICMS/AL

 

“H”

HORTIFRUTÍCOLAS EM ESTADO NATURAL

Isenção do ICMS

  Anexo I item 35 "I" do RICMS/AL

 

“I”

INDUSTRIALIZAÇÃO

Base Legal

  Art. 654 do RICMS/AL

IMPERMEABILIZANTES

Substituição tributária            

  Convênio ICMS 74/94

Cálculo da substituição tributária           

  Lei nº 5.900, de 27/12//96; Decreto nº 36.525, de 25/05/95

IMPORTAÇÕES DE INSETICIDAS, PULVERIZADORES E OUTROS PRODUTOS

Isenção do ICMS   

  Anexo I item 77 do RICMS/AL

IMUNIDADES

Base Legal

  Art. 5º do RICMS/AL

IMPOSTO RETIDO

Base Legal

  Art. 414 do RICMS/AL

INCIDENCIA

Base Legal

  Art. 1º do RICMS/AL

INSCRICAO ESTADUAL 

Base Legal            

  IN GSEF Nº 04, DE 29 DE ABRIL DE 2005

ISENÇÕES DO ICMS

Consultar o Anexo I do RICMS/AL        Anexo I do RICMS/AL

ISQUEIROS

Substituição tributária            

  Lei nº 5.900, de 27/12//96; Lei nº 6.245/2007 e Decr. 323/01

ITAIPÚ BINACIONAL

Isenção do ICMS   

  Anexo I item 27 do RICMS/AL

 

“j”

JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTANCIA

Base Legal

  Arts. 919 a 921 ao RICMS/AL

Julgamento em Segunda Instancia -  Competencia.

  Art. 919 do RICMS/91

Decisoes Nao Unanimes do Conselho Tributario Estadual.

  Art. 920 do RICMS/91

Acordaos do Conselho Tributario Estadual.

  Art. 921 do RICMS/91

 

" L "

LAGOSTA E CAMARAO "IN NATURA"

Base Legal          

   Arts. 531 a 534 do RICMS/AL

Substituicao Tributaria – Operacoes com Lagostas - Sujeito Passivo da Obrigacao.

   Art. 531 do RICMS/91

Emissao de Nota Fiscal de Entrada pelo Adquirente - Recolhimento do Imposto - Prazo.

   Art. 532 do RICMS/91

Emissao da Nota Fiscal de entrada a diversos - Operacoes com Lagostas.

   Art. 533 do RICMS/91

Emissao de Nota Fiscal de Produtor - Aquisicoes feitas a Produtor.

   Art. 534 do RICMS/91

LANCAMENTO

Base Legal:       

  Art. 75 do RICMS/AL

LÂMINAS DE BARBEAR

Substituição Tributária           

  Lei nº 5.900, de 27/12//96; Lei nº 6.245/2007 e Decr. 323/01

LÂMPADAS ELÉTRICAS

Substituição Tributária           

  Lei nº 5.900, de 27/12//96; Lei nº 6.245/2007 e Decr. 323/01

LEILÃO

Base Legal            

  Arts. 807 a 809 do RICMS/AL

Venda em Leilao Publico para - Pagamento do Imposto Devido - Procedimentos.

  Art. 807 do RICMS/91

Apuracao do Imposto apos o Resultado da Arrematacao - Credito do Proprietario da Mercadoria.

  Art. 808 do RICMS/91

Proibicao da Participacao de Sevidor Fazendario na Qualidade de Arrematante ou Licitante.

  Art. 809 do RICMS/91

LEILOEIROS

Base Legal

  Art. 750 do RICMS/AL

LEITE

Base Legal

  Art. 439 do RICMS/AL

LISTAGEM ANALITICA-CUPOM FISCAL PDV

Base Legal

  Art. 349 do RICMS/AL

LISTA DE SERVIÇOS

Base Legal:                                                                                                                                                                                                                

Anexo v do RICMS/AL

LIVROS E MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

Base Legal

  Art. 1004 do RICMS/AL

LIVROS FISCAIS EM GERAL

Base Legal

  Arts. 273 a 279 do RICMS/AL

Livros Fiscais Obrigatorios -Obrigacoes.

  Art. 273 do RICMS/91

Impressao dos Livros Fiscais.

  Art. 274 do RICMS/91

Lancamentos nos Livros fiscais.

  Art. 275 do RICMS/91

Livros Fiscais - Contribuintes com mais de um Estabelecimento.

  Art. 276 do RICMS/91

Obrigatoriedade da Guarda do Livros Fiscais no Estabelecimento.

  Art. 277 do RICMS/91

Livros Fiscais - Baixa de Inscricao no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL.

  Art. 278 do RICMS/91

Livros Fiscais - Casos de Fusao, Incorporacao, Transformacao ou Aquisicao.

  Art. 279 do RICMS/91

LOCAL DA OPERACAO OU DA PRESTACAO

Base Legal    

  Art. 53 do RICMS/AL

LUBRIFICANTES

Base Legal

  Ato cotepe/icms nº 20, de 21 de agosto de 2002

LUBRIFICANTES, COMBUSTIVEIS LIQUIDOS E GASOSOS, DERIVADOS OU NAO DE PETROLEO SAIDAS INTERNAS

Condicao de Contribuinte Substituto -Operacoes com Lubrificantes, Combustiveis Liquidos e Gasosos Derivados ou nao de Petroleo.

  Arts. 553 a 555 do RICMS/AL

Substituicao Tributaria – Operacoes, com Lubrificantes, Combustiveis Liquidos e Gasosos, Derivados ou nao de Petroleo - Sujeito Passivo da Obrigacao.

  Art. 553 do RICMS/91

Base de Calculo do Imposto Retido - Substituicao Tributaria - Operacoes com Lubrificantes, Combustiveis Liquidos e Gasosos, Derivados ou nao de Petroleo - Margem de Lucro.

  Art. 554 do RICMS/91

Servico de Transporte nao seja realizado por veiculos de propriedade do Distribuidor - Recolhimento Antecipado.

  Art. 555 do RICMS/91

 

“M”

MANIFESTO DE CARGA

Base Legal:           

  Arts. 199 e 200 do RICMS/AL

 MANUTENÇÃO DO CREDITO

Base Legal:            

  Art. 99 do RICMS/AL

MARMORE

Base Legal:

  Portaria nº 27/2003-Pauta Fiscal

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO

Substituição tributária

  Anexo XXX do RICMS/AL

MARGENS DE VALORES AGREGADOS (MVA) PARA OPERAÇÕES INTERNAS DESTINADAS A CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS NO CACEAL

Base  

  Anexo XXIV do RICMS/AL

MÁQUINAS, APARELHOS E VEÍCULOS USADOS

Base de cálculo reduzida       

  Anexo II item 1 do RICMS/AL

MATERIAL DE USO E CONSUMO

Isenção do ICMS na saída interna   

  Anexo I item 34 do RICMS/AL

MATERIAIS DE LIMPEZA

Cálculo da substituição tributária           

  Decreto 4.104/09, de 29/01/09; art. 480-B e Anexo XXVII do RICMS/AL

MEDICAMENTOS E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS

Cálculo da substituição tributária           

  Convênio ICMS 76/94

Substituição tributária             Lei nº 5.900, de 27/12//96; Decreto nº 36.538, de 08/06/95

MEDICAMENTOS USADOS NO TRATAMENTO DE CÃNCER

Isenção do ICMS   

  Anexo I item 62 do RICMS/AL

MISTURA DE FARINHA DE  TRIGO

Cálculo da substituição tributária           

  Lei nº 5.900, de 27/12//96; RICMS, arts. 444 ao 448

Substituição tributária           

  Protocolo ICMS 46/00

MOEDA METÁLICA

Isenção do ICMS   

  Anexo I item 9 do RICMS/AL Anexo I item 9 do RICMS/AL

MUDAS DE PLANTAS, exceto as ornamentais

Isenção do ICMS-Saídas internas        

  Anexo I item 10 do RICMS/AL

MASSAS

Base Legal:            

  IN SARE nº 16/2004.

MASSAS ALIMENTICIAS

Base Legal:            

  Portaria SEF Nº 438/2006

MULTAS

Base Legal:            

  IN SF nº 17/2002

MULTAS RELATIVAS AO IMPOSTO

Base Legal:            

  Arts. 815 a 821 do RICMS/AL

Descumprimento das Obrigacoes Principal e Acessorias Instituidas Pela Legislacao do Imposto - Penalidades.

  Art. 815 do RICMS/91

Penalidades - Reducao de Multas.

  Art. 816 do RICMS/91

Infracao Tributaria a Que Nao Corresponda Sancao Expressamente Prevista - Tratamento Aplicado.

  Art. 817 do RICMS/91

Multas Cumulativas - Nao Cumprimento de Obrigacoes Tributarias Principal e Acessorias.

  Art. 818 do RICMS/91

Reincidencia de Multa - Punicao.

  Art. 819 do RICMS/91

Falta do Recolhimento no Prazo Legal.

  Art. 820 do RICMS/91

Multas Relativas ao Imposto Aplicacao das Penalidade aos Contribuintes do ICMS.

  Art. 821 do RICMS/91

 

“N”

NOTA FISCAL ELETRONICA

Base Legal:

  Decr. nº 3.584/2007

NOTA FISCAL AVULSA

Base Legal:            

  Arts. 150 a 152 do RICMS/AL

NOTA FISCAL DE PRODUTOR

Base Legal:            

  Arts. 147 a 149 do RICMS/AL

NOTA FISCAL – Modelo

Campos a serem preenchidos              

  Art. 131 do RICMS/AL

Número de vias     

  Art. 132 do RICMS/AL

Destinação das Vias              

  Art. 133 do RICMS/AL

Destinação das Vias - Operações Interestaduais 

  Art. 134 do RICMS/AL

Operações de Exportação     

  Art. 135 do RICMS/AL

Outras Hipoteses de Emissão da Nota Fiscal       

  Art. 137 do RICMS/AL

NOTA RESUMO DE VENDA

Base Legal:            

  Art. 154 do RICMS/AL

 

" O "

OBRAS DE ARTE

Isenção do ICMS    Anexo I item 11 do RICMS/AL

OBRIGACOES ACESSORIAS

Base Legal:            

  Arts. 473 a 480; arts. 559 a 562 e arts 661 a 663 do RICMS/AL

Emissao da Nota Fiscal – Saida Interestadual - Contribuinte Substituto.

  Art. 473 do RICMS/1991

Emissao da Nota Fiscal - Saidas internas - Contribuinte Substituido.

  Art. 474 do RICMS/91

Aquisicao de Produto com o Imposto Retido na Origem - Contribuinte Substituido - Procedimentos.

  Art. 475 do RICMS/91

Estabelecimento Fabricante de Cimento - Operacoes Nao Sujeitas a substituicao tributaria - Escrituracao Fiscal.

  Art. 476 do RICMS/91

Operacao de Venda para Estabelecimento Industrializador de Cimento - ICMS Normal Credito do Adquirente.

  Art. 477 do RICMS/91

Contribuinte Substituto - Operacoes Interestaduais - Informacao a Secretaria da Fazenda ou Financas do Estado Destinatario.

  Art. 478 do RICMS/91

Contribuinte Substituto – Secretaria da Fazenda da Unidade da Federacao de Destino - Inscricao Estadual.

  Art. 479 do RICMS/91 

Contribuinte Substituto Deste Estado - Fiscalizacao.

  Art. 480 do RICMS/91

Emissao da Nota Fiscal pelo Contribuinte Substituto - Obrigacoes.

  Art. 559 do RICMS/91

Emissao da Nota Fiscal pelo Contribuinte Substituido - Obrigacoes.

  Art. 560 do RICMS/91

Escrituracao do Livro Registro de Saidas pelo Contribuinte Substituto - Obrigacoes.

  Art. 561 do RICMS/91

Escrituracao dos Livros Fiscais pelo Contribuinte Substituido - Obrigacoes.

  Art. 562 do RICMS/91

Emissao de Nota Fiscal de Remessa Para Conserto ou Industrializacao - Embasamento Legal - Escrituracao Fiscal.

  Art. 661 do RICMS/91

Retorno de Remessa Para Conserto ou Industrializacao Sem Oneracao Tributaria - Emissao da Nota Fiscal e Escrituracao Fiscal - Procedimento.

  Art. 662 do RICMS/91

Retorno de Remessa Para Conserto ou Industrializacao Com Oneracao Tributaria - Procedimento.

  Art. 663 do RICMS/91

OBRIGACOES DOS ESTABELECIMENTOS GRAFICOS

Base Legal:            

  Arts. 50 a 52 do RICMS/AL

OPERAÇÕES “DRAWBACK”,

Isenção do ICMS   

  Anexo I item 24  do RICMS/AL

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM MERCADORIAS A REVENDEDORES, LOCALIZADOS NESTE ESTADO, QUE EFETUEM VENDA PORTA-À-PORTA EXCLUSIVAMENTE A CONSUMIDOR FINAL

Substituição tributária            

  Decreto nº 38.317, de 22/03/00; art. 23, V, da Lei nº 5.900/96-

ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EMPRESA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

Isenção do ICMS   

  Anexo I item 26 do RICMS/AL

OPERACOES COM SUCATAS, APARAS, RESIDUOS OU FRAGMENTO

Base Legal:            

  Arts. 481 a 483 do RICMS/AL

OPERAÇÕES EFETUADAS FORA DO ESTABELECIMENTO

Base Legal:           

  Arts. 612 e 613 do RICMS/AL

ORDEM DE COLETA DE CARGAS

Base Legal:            

  Art. 190 do RICMS/AL

OVOS

Base Legal:            

  item 10 do Anexo III do RICMS/AL e Decr. nº 857/2002.

 

" P "

PÃES

Cálculo da substituição tributária                          

  Lei nº 5.900, de 27/12//96; RICMS, arts. 444 ao 448

Substituição tributária                           

  Protocolo ICMS 46/00

PANIFICADORES E OPERACOES COM MASSAS ALIMENTICIAS, BISCOITOS

Recolhimento Antecipado - Estabelecimento Classificado como Mercearia.

  Art. 446 do RICMS/91

Recolhimento Antecipado - Aquisicoes de Produtos de panificacao, Massas Alimenticias, Biscoito, Bolachas e Demais Derivados da Farinha de Trigo.

  Art. 445-A do RICMS/91

Emissao de Notas Fiscais - Operacoes com Massas Alimenticias, Biscoito e Bolachas.

  Art. 447 do RICMS/91

Operacoes com Massas Alimenticias, Biscoito e Bolachas Promovidas por Estabelecimento Industriais e panificadores.

  Art. 445 do RICMS/91

Escrituracao dos Documentos Fiscais - Operacoes com Massas Alimenticias, Biscoito e Bolachas.

  Art. 448 do RICMS/91

PAPEL MOEDA

Isenção do ICMS  

  Anexo I item 9 do RICMS/AL

PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES, DENTRE OUTROS;

Cálculo da substituição tributária           

  Decr,  nº 17.438/2011 Anexo XXIX

Substituição tributária            

  Conv. ICMS 85/93

PERCENTUAIS DE VALOR ACRESCIDO

Consultar o Anexo VII do RICMS/AL    

  Anexo VII do RICMS/AL

PICOLÉ

Cálculo da substituição tributária           

  Protocolo ICMS 20/08

Substituição tributária            

  Lei nº 5.900, de 27/12//96; RICMS, arts. 437 e 438

PINTOS DE UM DIA

Isenção do ICMS   

  Anexo I item 35 "III" do RICMS/AL

POSTOS DE SERVICOS

Postos de Servicos Pagamento  Antecipado do ICMS.

  Art. 672 do RICMS/91

Base de Calculo - Postos de Servicos.

  Art. 673 do RICMS/91

Apuracao do Imposto – Operacoes Realizadas por Postos de Servicos.

  Art. 674 do RICMS/91

Operacoes Subsequentes das Mercadorias dos Postos de Servicos.

  Art. 675 do RICMS/91

Recolhimentos do Imposto - Postos de Servicos Pagamento Antecipado do ICMS.

  Art. 676 do RICMS/91

Aquisicao das Mercadorias por Postos de Servicos - Escrituracao Fiscal.

  Art. 677 do RICMS/91

Emissao das Notas Fiscais - Escrituracao Fiscal das Saidas.

  Art. 678 do RICMS/91

PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DE ORIGEM NACIONAL DESTINADOS A EMBARCAÇÕES OU AERONAVES DE BANDEIRA ESTRANGEIRA APORTADAS NO PAÍS

Isenção do ICMS                  

  Anexo I item 38 do RICMS/AL

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS, DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DE PORTADORES DO VÍRUS DA AIDS

Isenção do ICMS                  

  Anexo I item 63  item  I  do RICMS/AL

PILHAS e BATERIAS USADAS

Isenção do ICMS   

  Anexo I item 64 do RICMS/AL

PRODUTOS CONSIDERADOS SUPÉRFLUOS

Base legal

  Consultar o Anexo XIII do RICMS/AL

PRAZOS PARA PAGAMENTO

Base Legal:                           

  Livro I, arts. 101 a 103 do RICMS/AL

PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO - ANTECIPACAO TRIBUTARIA

Base Legal:                           

  Arts. 588 a 591 do RICMS/AL

Pagamento Antecipado - Aquisicao de Mercadoria  Relacionada em Ato Especifico do Secretario da Fazenda.

  Art. 588 do RICMS/91

Pagamento Antecipado -  Calculo do Imposto - Base de Calculo.

  Art. 589 do RICMS/91

Recolhimento do Imposto Antecipado  Procedimento.

  Art. 590 do RICMS/91

Escrituracao Fiscal e Apropriacao do Credito do Imposto Recolhido Antecipadamente.

  Art. 591 do RICMS/91

PRAZOS DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Prazo de Validade da Nota Fiscal -Hipotese.

Art. 246 do RICMS/91

Prazo de Validade da Nota Fiscal - Revalidacao de Prazo.

Art. 247 do RICMS/91

Documento Fiscal Fora da Validade - Obrigatoriedade do Cancelamento.

Art. 248 do RICMS/91

Documento Fiscal Dentro dos Prazo da Validade - Garantia da Validade.

Art. 249 do RICMS/91

Prazo de Validade da Nota Fiscal Emitida em Outro Estado.

Art. 250 do RICMS/91

Prazo de Validade da Nota Fiscal Emitida em Outro Estado - Contagem do Prazo - Procedimento.

Art. 251 do RICMS/91

PRODUTOR RURAL

Base Legal:                           

Arts. 407 a 413 do RICMS/AL

Operacoes por Produtor - Sujeicao Passiva.

Art. 407 do RICMS/91

Operacoes com Produtos Sujeito ao Imposto.

Art. 408 do RICMS/91

Operacoes com Produtos Sujeito ao Imposto - Contribuinte estabelecido em outro Estado.

Art. 409 do RICMS/91

Retencao do Imposto para outro Estado da Federacao.

Art. 410 do RICMS/91

Operacoes com exclusao da sujeição passiva por substituicao.

Art. 411 do RICMS/91

Operacoes excluidas da sujeição passiva por substituicao - Complemento de Imposto.

Art. 412 do RICMS/91

Sujeicao Passiva por substituicao - Transporte efetuado por Terceiro.

Art. 413 do RICMS/91

PRODUTOS FARMACEUTICOS

Base Legal:                           

  Portaria nº 430/2002

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

Base Legal:                           

  Arts. 327 a 329; arts. 379 a 381 do RICMS/AL

Empresas Interessadas no Credenciamento

  Art. 327 do RICMS/91

Publicacao do Credenciamento no Diario Oficial do Estado

  Art. 328 do RICMS/91

Alteracao do equipamento de PDV pelo Credenciamento com intecao de sonegar

  Art. 329 do RICMS/91

Processo de Credenciamento - Pedido.

  Art. 379 do RICMS/91

Fabricante Credenciado - Atestado de Capacitacao Tecnica relacionado com maquina registradora - Obrigacoes.

  Art. 380 do RICMS/91

Credenciamento Maquina Registradora - alteracao - suspensao ou cassacao - Hipotese.

  Art. 381 do RICMS/91

PROCEDIMENTOS FISCAIS

Exame das Escritas Fiscal e Comercial das Pessoas Sujeitas a Fiscalizacao.

  Art. 778 do RICMS/91

Atribuicao dos Funcionarios Encarregados da Fiscalizacao.

  Art. 781 do RICMS/91

Visto dos Funcionarios Fiscais Apostos em Livros ou Documentos do Contribuinte ou Responsavel.

  Art. 771 do RICMS/91

Apuracao pela Fiscalizacao da Exixtencia de Receita de Origem nao Comprovada - Procedimento.

  Art. 775 do RICMS/91

Diligencias Fiscais - Procedimentos.

  Art. 765 do RICMS/91

Lavratura do Termo de Encerramento de Fiscalizacao.

  Art. 766 do RICMS/91

Registro da Fiscalizacao e Termo de Encerramento de Fiscalizacao no Livro de Registro de Utilizacao de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrencias.

  Art. 767 do RICMS/91

Inexistencia da Lavratura do Termo de Inicio de Fiscalizacao.

  Art. 768 do RICMS/91

Dispensa da Lavratura dos Termos de Inicio e de Encerramento de Fiscalizacao - Hipotese.

  Art. 769 do RICMS/91

Representantes do Fisco - Atuacao.

  Art. 770 do RICMS/91

Decadencia e o Direito de Lancar o Tributo ou de Impor Penalidade.

  Art. 772 do RICMS/91

Abrangencia da Fiscalizacao.

  Art. 773 do RICMS/91

Competencia da Fiscalizacao.

  Art. 774 do RICMS/91

Levantamento Fiscal para Fins de Fiscalizacao.

  Art. 776 do RICMS/91

Mercadorias em Transito - Competencia da Fiscalizacao.

  Art. 777 do RICMS/91

Fiscalizacao do Imposto Devido pela Avalizacao de Bens nas Falencias e Concordatas e Inventarios

  Art. 779 do RICMS/91

Liquidacao de Mercadorias para o Encerramento de Atividade - Fiscalizacao.

  Art. 780 do RICMS/91

Analise dos Livros de Escrituracao Mercantil - Fiscalizacao.

  Art. 782 do RICMS/91

Direito a Porte de Armas para Defesa Pessoal - Agentes Fiscais da Fazenda Estadual.

  Art. 783 do RICMS/91

Responsabilidade dos Agentes do Fisco

  Art. 784 do RICMS/91

 

“Q”

QUEROSENE DE AVIACAO

Base Legal:

  Conv. ICMS nº 139/2001-Preço médio Final

Substituição Tributária           

  Conv. ICMS nº 03/99

 

“R”

RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

Cálculo da substituição tributária           

  Lei nº 5.900, de 27/12//96; Decreto nº 2.440, de 28/02/05.

Substituição tributária            

  Protocolo ICMS 26/04

REATOR

Cálculo da substituição tributária           

  Lei nº 5.900, de 27/12//96; Lei nº 6.245/2007 e Decr. 323/01

RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Base de cálculo

arts. 422 e 423 do RICMS/AL

RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

Base Legal:            

  Livro I, arts. 104 a 106 do RICMS/AL

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

Consultar o Anexo II do RICMS/AL      

  Anexo II do RICMS/AL

REGRIGERANTE

Cálculo da substituição tributária                          

  Protocolo ICMS 11/91 e 10/92

Substituição tributária                           

  Lei nº 5.900, de 27/12//96; RICMS, arts. 428 ao 436

REGIME ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA

Isenção do ICMS   

  Anexo I item 74 do RICMS/AL

RELAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS

Consultar Anexo XIV do RICMS/AL      

  Anexo XIV do RICMS/AL

REPRODUTORES E MATRIZES DE ANIMAIS VACUNS, OVINOS, SUÍNOS E BUFALINOS, PUROS DE ORIGEM, PUROS POR CRUZA OU DE LIVRO ABERTO DE VACUNS

Isenção do ICMS                    

  Anexo I item 31 do RICMS/AL

RETENCAO DE ISS

Base Legal:                           

  Conv. s/nº, DE 14/11/2000

REGIME DE "DRAWBACK"

Base Legal:                           

  Arts. 738 a 745 do RICMS/AL

Importacao de Mercadoria Sob o Regime de "Drawback" -  isencao.

  Art. 738 do RICMS/91

Obrigatoriedade de Entrega de Copias da Declaracao de Importacao - Prazo.

  Art. 739 do RICMS/91

Isencao - Saidas e Retornos dos Produtos Importados com Destino a Industrializacao por conta e Ordem do Importador.

  Art. 740 do RICMS/91

Estabelecimentos Localizados em Unidades da Federacao Distintas - Exclusao da Isencao sob Operacao por conta e ordem do Importador.

  Art. 741 do RICMS/91

Operacoes que resultem em saidas sob o Regime de "Drawback" - Indicacao no Documento Fiscal.

  Art. 742 do RICMS/91

Inobservancia das Disposicoes Previstas para o Regime de "Drawback" - Recolhimento do Imposto.

  Art. 743 do RICMS/91

Penalidades por Inobsevancia das Disposicoes - Procedimento.

  Art. 744 do RICMS/91

Importacoes da PROEX/SUFRAMA - Aplicacao.

  Art. 745 do RICMS/91

REGIME ESPECIAL

Base Legal:                           

Arts. 947 a 955 do RICMS/AL

Regime Especial Para Pagamento do   Imposto.

Art. 947 do RICMS/91

Pedido de Concessao de Regime Especial.

Art. 948 do RICMS/91

Regime Especial Pleiteado Abrangendo Estabelecimento de Contribuinte do IPI.

Art. 949 do RICMS/91

Concessao de Regime Especial - Ciencia do Fato.

Art. 950 do RICMS/91

Publicacao no Diario Oficial – Regime Especial.

Art. 951 do RICMS/91

Extensao dos Efeitos do Regimes Especiais - Outros Estados.

Art. 952 do RICMS/91

Utilizacao Dos Regimes Especiais Concedidos.

Art. 953 do RICMS/91

Cassacao do Regime Especial - Possibilidade.

Art. 954 do RICMS/91

Regras Normais de Tributacao - Cassacao do Regime Especial.

Art. 955 do RICMS/91

REGIME PERIODICO DE APURACAO

Base Legal:                             

Art. 81 do RICMS/AL

REGISTRO DE APURACAO DO ICMS

Base Legal:                           

Art. 287 do RICMS/AL

REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUCAO E DO ESTOQUE

Base Legal:                           

Arts. 282 e 283 do RICMS/AL

REGISTRO DE ENTRADAS

Base Legal:                           

  Art. 280 do RICMS/AL

REGISTRO DE IMPRESSAO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Base Legal:                           

  Art. 284 do RICMS/AL

REGISTRO DE INVENTARIO

Base Legal:                           

  Art. 286 do RICMS/AL

REGISTRO DE SAIDAS

Base Legal:                           

  Art. 281 do RICMS/AL

REGISTRO DE VEICULOS

Base Legal:                         

  Art. 288 do RICMS/AL

 

“ S “

SACARIA

Isenção do ICMS   

  Anexo I item 12 do RICMS/AL

SAIDAS DE CANA-DE-ACUCAR DO PRODUTOR COM DESTINO INDUSTRIAL

Saidas de Cana-de-Acucar do Produtor e Destinadas a Estabelecimento Industrial ou Comercial - Responsalibidade pelo Recolhimento do Imposto.

  Art. 563 do RICMS/91

Saidas de Cana-de-Acucar - Base de Calculo do Imposto - Valor da Operacao.

  Art. 564 do RICMS/91

Retencao do Imposto Resultantes da Moagem de Cana-de-Acucar.

  Art. 565 do RICMS/91

Exportacao Amparada por Imunidade ou nao Incidencia - Obrigacao Recolhimento do Imposto Diferido.

  Art. 566 do RICMS/91

Estabelecimento Fabricante de Acucar ou Alcool - Obrigatoriedade da Emissa de Documentos Fiscais.

  Art. 567 do RICMS/91

Certificado de Pesagem de Cana - Estabelecimento Fabricante de Acucar ou Alcool.

  Art. 568 do RICMS/91

Nota Fiscal de Entrada - Aquisicao de Cana-de-Acucar - Estabelecimento Fabricante de Acucar ou Alcool.

  Art. 569 do RICMS/91

Estabelecimento Fabricante - Obrigatoriedade da Nota Fiscal de Entrada - Registro de Canas de Fornecedores - Procedimento.

  Art. 570 do RICMS/91

Lancamento da Nota Fiscal de Entrada e Demais Documentos Fiscais.

  Art. 571 do RICMS/91

Estabelecimento Produtor de Cana-de-Acucar - Obrigatoriedade da Escrituracao Fiscal.

  Art. 572 do RICMS/91

Emissao de Nota Fiscal de Remessa de Acucar NR H.418-B - Preco Unitarios e Total do Produto.

  Art. 574 do RICMS/91

Usina de Acucar - Escrituracao Fiscal - Procedimento.

  Art. 575 do RICMS/91

Utilizacao dos Documentos Fiscais - Usina de Acucar - Instrucoes de Orgao Federal.

  Art. 576 do RICMS/91

Saidas de Produtos Destinados a Zona Franca de Manaus - Comprovacao do Internamento - Visto da SUFRAMA.

  Art. 577 do RICMS/91

Livro Registro de Controle da Producao e do Estoque - Dispensa da Escrituracao.

  Art. 578 do RICMS/91

SAIDAS DE MERCADORIAS PARA O MUNICIPIO DE MANAUS

Base Legal:

  Arts. 685 a 689 do RICMS/AL

Saida de Produtos Industrializados de Origem Nacional Para Municipio de Manaus - Isencao - Nota Fiscal, Numero e Destinacao das Vias - Procedimentos.

  Art. 685 do RICMS/91

Prazo Para Comprovacao do Internamento da Mercadoria - Procedimento Fiscal.

  Art. 686 do RICMS/91

Desinternamento da Mercadoria Antes do Prazo - Recolhimento do Imposto.

  Art. 687 do RICMS/91

Municipio do destinatario das mercadorias - Detinacao dos Comunicados.

  Art. 688 do RICMS/91

Zona Franca de Manaus - Disposicoes e Complementacoes.

   Art. 689 do RICMS/91

SENAC

Isenção do ICMS   

  Anexo I itens 75 e 76  do RICMS/AL

SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA

Isenção do ICMS   

  Anexo I item 46 do RICMS/AL

SLIDES

Cálculo da substituição tributária           

  Decreto nº 36.476, de 17/03/95

Substituição tributária            

  Protocolo 15/85

SIDRAS

Cálculo da substituição tributária           

  RICMS, arts. 436-A ao 436-G

Substituição tributária            

  Protocolos ICMS 13/06, 14/06 e 15/06

SOJA E DERIVADOS

Base Legal:            

  item 11, parte, II, Anexo II, RICMS/AL e item 35, Parte II, Anexo I, RICMS/AL

SORVETES

Cálculo da substituição tributária           

  Lei nº 5.900, de 27/12//96; RICMS, arts. 437 e 438

Substituição tributária            

  Protocolo ICMS 20/08

STARTER

Cálculo da substituição tributária           

  Lei nº 5.900, de 27/12//96; Lei nº 6.245/2007 e Decr. 323/01

SUBCONTRATAÇÃO

Base Legal:            

  Arts. 234 e 490 do RICMS/AL

SUPORTES PLÁSTICOS PARA CAMA

Substituição tributária            

  Decreto 4.105 de 29 /01/09; art.480-C e Anexo XXVIII do RICMS/AL

SUBSTITUICAO EM GARANTIA

Base Legal:            

  Arts. 723 e 726 do RICMS/AL

SUBSTITUICAO TRIBUTARIA

Base Legal:            

  Arts. 17 e 18; arts. 428 a 431;458;497 e 993 do RICMS/AL

Contribuinte Substituto.

  Art. 17 do RICMS/91

Suspensao da Inscricao do ubstituto Tributario - irregularidade.

  Art. 18 do RICMS/91

Operacoes com Bebidas Alcoolicas Cerveja, Chope, Refrigerantes e Agua Mineral – Procedimentos

  Art. 428 do RICMS/91

Vedacao ao Credito do Imposto.

  Art. 429 do RICMS/91

Saidas do Estabelecimento Substituido - Nota Fiscal.

  Art. 430 do RICMS/91

Substituicao Tributaria nas Saidas Interestaduais - Sujeito Passivo da Obrigacao.

  Art. 431 do RICMS/91

Operacoes Interestaduais com Derivados de Petroleo e Demais Combustiveis.

  Art. 458 do RICMS/91

Operacoes Interestaduais com Veiculos Novos - Responsabilidade pela Retencao e Recolhimento do ICMS.

  Art. 497 do RICMS/91

Antecipacao do Imposto.

  Art. 993 do RICMS/91

SUCATAS

Base Legal:            

  Decr. nº 3.951/2007

SUSPENSAO

Base Legal:           

  Arts. , 10º e 682 do RICMS/AL

SUSPENSAO DA INSCRICAO

Base Legal:            

  Arts. 18 e 32 do RICMS/AL

SUSPENSAO DO IMPOSTO

Base Legal:            

  Art. 654 do RICMS/AL

 

“ T “

TERMOELETRICA

Base de cálculo      

  Decr. nº 656/2002

TINTAS IMPERMEABILIZANTES, CORANTES, DENTRE OUTROS;

Substituição tributária            

  Convênio ICMS 74/94

Cálculo da substituição tributária           

  Lei nº 5.900, de 27/12//96; Decreto nº 36.525, de 25/05/95

TRIGO EM GRÃO

Cálculo da substituição tributária          

  Lei nº 5.900, de 27/12//96; RICMS, arts. 444 ao 448

Substituição tributária            

  Protocolo ICMS 46/00

TRAVESSEIROS E PILLOWS

Substituição tributária            

  Decreto 4.105 de 29 /01/09; art.480-C e Anexo XXVIII do RICMS/AL

TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS COM GARANTIA REAL IMOBILIÁRIA

Base Legal:            

  Anexo XXI do RICMS/AL

TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS COM GARANTIA CONSTITUÍDA POR FIANÇA

Base Legal:

  Anexo XXII do RICMS/AL

TRADING COMPANY

Base Legal:            

  Decr. 3.594/2007

TRANSFERENCIAS DE BENS POR INSTITUICOES FINANCEIRAS

Base Legal:            

  Arts. 627 a 629 e 639 do RICMS/AL

DA UTILIZAÇÃO DE TERMINAL PONTO DE VENDA – PDV

Base Legal:            

  Art. 323 do RICMS/AL

USO DE TERMINAL PONTO DE VENDA – PDV

Base Legal:            

  Arts. 338 e 339 do RICMS/AL

 

“V”

VASILHAMES

Isenção do ICMS   

  Anexo i item 12 do RICMS/AL

VEÍCULOS USADOS

Base de cálculo reduzida       

  Anexo II item 1 do RICMS/AL

VEÍCULOS DE DUAS RODAS MOTORIZADOS

Cálculo da substituição tributária           

  Lei nº 5.900, de 27/12//96; Decreto nº 36.059, de 21/01/94

Substituição tributária            

  Convênio ICMS 52/93

VEÍCULOS MILITARES- Programa de Reequipamento Policial

Isenção do ICMS - Operações internas

  Anexo i item  20 do RICMS/AL

VEDACAO DO CREDITO

Base Legal:            

  Arts. 96, 97 e 716 do RICMS/AL

VENDA AMBULANTE - REVENDEDOR DE OUTRO ESTADO

Base Legal:            

  Art. 614 do RICMS/AL

VENDAS A ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA

Base Legal:            

  Arts. 609 a 611 do RICMS/AL

Vendas a Ordem ou para Entrega

  Art. 609 do RICMS/91

FUTURA - EMISSAO DE NOTA FISCAL PARA SIMPLES FATURAMENTO - PROCEDIMENTOS.

Escrituracao Fiscal - Vendas a Ordem ou para Entrega Futura.

  Art. 610 do RICMS/91

Emissao de Nota Fiscal Efetivacao da Venda e Entregas das Mercadorias - Vendas a Ordem ou para Entrega Futura.

  Art. 611 do RICMS/91

VENDEDORES DE MAQUINAS REGISTRADORAS

Fabricantes Vendedores ou Seu Representante - Obrigacao.

  Art. 397 do RICMS/91

Venda de Maquina Registradora - Comunicao a Coordenadoria Regional de Arrecadacao e Fiscalizacao.

  Art. 398 do RICMS/91

Maquina Registradora Irregular Arbitramento da Base de Calculo do Imposto Devido.

  Art. 399 do RICMS/91

Uso Indevido da Maquina Registradora - Responsabilidade Solidaria.

  Art. 400 do RICMS/91

Restricoes ou Impedimento a Utilizacao de Maquina Registradora.

  Art. 401 do RICMS/91

Vedacao da Autorizacao – Maquinas Registradoras Mecanicas e Eletromecanicas.

  Art. 402 do RICMS/91

Contribuintes que ja se Utiliza-se de Maquina Registradora - Adequacao - Prazo.

  Art. 403 do RICMS/91

Maquina Registradora com Gaveta Aberta - Regime Especial de Controle e Fiscalizacao.

  Art. 404 do RICMS/91

Uso Indevido de Maquina Registradora - Responsabilidade dos Credenciados.

  Art. 405 do RICMS/91

Revogacao de Regime Especial.

  Art. 406 do RICMS/91

VINHOS

Cálculo da substituição tributária           

  RICMS, arts. 436-A ao 436-G

Substituição tributária            

  Protocolos ICMS 13/06, 14/06 e 15/06

VENDAS A PRAZO

Base Legal:            

  Arts. 683 e 684 do RICMS/AL

XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO UTILIZADO NO PREPARO DE 

Cálculo da substituição tributária           

  Protocolo ICMS 11/91 e 10/92

Substituição tributária            

  Lei nº 5.900, de 27/12//96; RICMS, arts. 428 ao 436

 

“Z”

ZONA FRANCA DE MANAUS

Isenção nas saídas de produtos industrializados  

  Anexo I item 3 do RICMS/AL