ANEXO XXI
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS COM GARANTIA REAL IMOBILIÁRIA

 

Anexo XXI - Decreto nº ......../....

TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS COM GARANTIA REAL IMOBILIÁRIA

Aos .......... dias do mês de .............. do ano de ............., a Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, neste ato representada pelo .............................................................., e o sujeito passivo estabelecido à .............................., Inscrição Estadual ....................., CGC/MF ........................, neste ato representado por ....................................................., CPF ......................., estado civil ..............................., endereço ........................................................................., atendendo às disposições dos arts. 117 e seguintes do Regulamento do ICMS do Estado de Alagoas,

Resolvem firmar o presente Termo de Acordo, mediante as cláusulas e condições a seguir:

Cláusula primeira - O sujeito passivo fica autorizado a parcelar o débito fiscal, no valor total de R$ ....................... (......................................................), equivalente neste data a ......................(.........................................................) UFIR, demonstrado a seguir.

Cláusula segunda - O parcelamento a que se refere a cláusula anterior será realizado em ........ (...............................................) parcelas mensais, iguais e consecutivas, nas condições previstas nos arts. 117 e seguintes do RICMS/AL.

Cláusula terceira - O sujeito passivo mediante este termo de acordo confessa irretratavelmente o débito fiscal e renuncia expressamente a qualquer impugnação ou recurso, bem como a desistência dos já interpostos, ciente de que seu descumprimento implica imediata inscrição do débito em Dívida Ativa, conforme disposto no art. do RICMS/AL.

Cláusula quarta - Em garantia do parcelamento que ora lhe é concedido e das demais obrigações, neste instrumento por ela assumida, a requerente devedora dá à Secretaria da Fazenda, em primeira e especial hipoteca, o imóvel descrito e caracterizado na escritura de que trata o art. do RICMS/AL , que passa a fazer parte integrante deste termo.

Cláusula quinta - Fica eleito o Foro de Maceió para dirimir e apreciar as eventuais contendas à aplicação ou à interpretação deste Termo de Acordo.

Cláusula sexta - Este Termo de Acordo poderá ser alterado, suspenso ou cassado, a qualquer tempo, por inobservância de qualquer de suas cláusulas e das demais obrigações previstas na legislação tributária vigente e superveniente.

Por estarem plenamente acordados, firmam o presente Termo de Acordo em 03 (três) vias, de igual teor, que passa a ter plena e jurídica vigência a partir desta data, com a seguinte destinação:

- 1ª via: processo administrativo fiscal;

- 2ª via: contribuinte;

- 3ª via: Agência de Fazenda Estadual.

....................... de .................... de ............

Sujeito Passivo

Autoridade Fazendária