ANEXO XXIV
DAS MARGENS DE VALORES AGREGADOS (MVA) PARA OPERAÇÕES INTERNAS DESTINADAS A CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS NO CACEAL

Item

Mercadoria

MVA (%)

1

Gêneros alimentícios

37,23%

"1

Gêneros alimentícios

15"

2

Confecções, perfumarias, cosméticos, artigos de armarinho, artefatos de tecidos e mercadorias semelhantes

38,46%

"2

Confecções, perfumarias, cosméticos, artigos de armarinho, artefatos de tecidos e mercadorias semelhantes (Redação dada à linha pelo Decreto nº 3.647 , de 17.07.2007, DOE AL de 18.07.2007)

25"

2

" Confecções, perfumarias, artigos de armarinho, artefatos de tecidos e mercadorias semelhantes 20"

 

3

Tecidos

50%

"3

Tecidos

20"

4

Ferragens, louças, vidros e materiais elétricos

47,53%

"4

Ferragens, louças, vidros e materiais elétricos

20"

5

Eletrodomésticos, móveis, aparelhos eletrônicos e material de informática

41,14%

"5

Eletrodomésticos, móveis, aparelhos eletrônicos e material de informática

25"

6

Jóias, relógios e objetos de arte

100%

"6

Jóias, relógios e objetos de arte

30"

7

Outras mercadorias

50%

"7

Outras mercadorias

25 (Redação dada à célula pelo Decreto nº 3.647 , de 17.07.2007, DOE AL de 18.07.2007)"Nota: Assim dispunha a célula alterada: "20"