Alterações Fiscais – 28.12.2018

AL – PUBLICADAS DATAS PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DOS CONTRIBUINTES QUE PARTICIPAREM DO "NATAL PREMIADO 2018"

O Estado de Alagoas através do Decreto nº 62.789/18, dispõe sobre prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL, que aderirem à campanha de vendas denominada "Natal Premiado 2018", a ser realizada no período de 1º a 31 de dezembro de 2018, promovida pela Associação Comercial de Maceió, fica facultado o recolhimento do ICMS normal, relativamente às operações efetuadas no mês de dezembro de 2018, em 3 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, sem juros ou multa, código de receita 13170 (ICMS normal), nos seguintes termos:

I - até o dia 9 de janeiro de 2019, deverá ser recolhida a primeira parcela, no percentual de 34% (trinta e quatro por cento) do valor total;

II - até o dia 8 de fevereiro de 2019, deverá ser recolhida a segunda parcela, no percentual de 33% (trinta e três por cento) do valor total; e

III - até o dia 8 de março de 2019, deverá ser recolhida a terceira parcela, no percentual de 33% (trinta e três por cento) do valor total.

O disposto neste Decreto aplica-se também ao ICMS sujeito à antecipação do recolhimento com encerramento de tributação nas operações com calçados, código de receita 1536-9 (ICMS Antecipado com Encerramento de Fase - Calçados - Anexo XXXVI do RICMS).

DF – ALTERADAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO SISTEMA REMOTO DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL AVULSA – SENFA

O Distrito Federal através da Portaria SEF nº 410/18, altera a Portaria nº 103/10, que institui o Sistema Remoto de Emissão de Nota Fiscal Avulsa - SENFA.

Assim, a senha a somente poderá ser obtida e utilizada pelas empresas definidas até o dia 31 de dezembro de 2019.

O empreendedor individual poderá utilizar o SENFA para a emissão de Nota Fiscal Avulsa para acobertar a saída de mercadoria referida no inciso I, ou a prestação de serviço, até o dia 31 de dezembro de 2019.

GO – REVOGADOS DISPOSITIVOS RELATIVOS A ISENÇÃO

O Estado de Goiás através do Decreto nº 9.369/18, altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852/97, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. Assim, ficam revogados os benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS constantes nos dispositivos do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, a seguir relacionados:

I - os incisos LXXI, XCIV, CXI, CXXXIX, CXLVI e CL, todos do art. 6º;

II - o inciso LXV -A do art. 7º;

III - os incisos XXII, LIII e LVIII do art. 8º;

IV - os incisos XX, XXII, XXXVI, XXXVII e XLVII, todos do art. 11.

GO – PROMOVE ALTERAÇÕES RELATIVOS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM SORVETES

O Estado de Goiás através do Decreto nº 9.371/18, altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852/97, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

A alteração é referente a não aplicabilidade da substituição tributária à operação com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina, constantes do inciso XVIII do Apêndice II destinada a comerciante atacadista estabelecido neste Estado, signatário de Termo de Acordo de Regime Especial -TARE - que lhe atribua a condição de substituto tributário, assumindo a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto devido pela subsequente saída interna.

Fica responsável como substituto tributário, o comerciante atacadista quanto aos sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina.

GO – ALTERADO VALORES DAS MERCADORIAS E SERVIÇOS PARA EFEITO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS DOS PRODUTOS QUE ESPECIFICA

O Estado de Goiás através da Instrução Normativa SRE nº 161/18 altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo “FEIJÃO”.

MS – PUBLICADO ALTERAÇÕES DIVERSAS RELATIVAS A DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

O Estado do Mato Grosso do Sul através do Decreto nº 15.124/18, altera a redação de dispositivos do Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), e do Subanexo XXII - Do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e Do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (DABPE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

PE – PROMOVIDA ALTERAÇÃO RELATIVA A NFC-E

O Estado de Pernambuco através do Decreto nº 46.943/18, modifica o Decreto nº 44.650/17, que regulamenta a Lei nº 15.730/16, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

Assim, a obrigatoriedade prevista não se aplica até 31 de março de 2019, ao estabelecimento com atividade preponderante relativa ao fornecimento de alimentação, bebida e outras mercadorias em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos seguintes códigos da CNAE: 5510-8/01, 5510-8/02, 5510-8/03, 5590-6/01, 5590- 6/02, 5590-6/03, 5590-6/99, 5611-2/01, 5611-2/02, 5611-2/03, 5620-1/03, 9312-3/00, 9313-1/00, 9319-1/01, 9321-2/00, 9329-8/01, 9329- 8/02 ou 9329-8/03.

RJ - AUTORIZADO A CONCESSÃO DE CRÉDITO RELATIVO A INCENTIVOS FISCAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E DESPORTIVOS

O Estado do Rio de Janeiro através do Decreto nº 46.538/18, incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 27/2006 e o Convênio ICMS 141/2011, que autorizam a concessão de crédito outorgado do ICMS relativo a projetos culturais e desportivos, e o Convênio ICMS 38/2001, que concede isenção do ICMS às operações com automóveis para utilização como táxi, e dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para realização de projetos culturais e desportivos de que trata a Lei nº 8.266, de 26 de dezembro de 2018.

RJ – PROMOVIDAS ALTERAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

O Estado do Rio de Janeiro através do Decreto nº 46.539/18, altera no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, o Livro VI - das obrigações acessórias em geral, para incluir o bilhete de passagem eletrônico (BP-E) dentre as espécies de documentos fiscais, e o Livro IX - Da prestação do serviço de Transporte, para incluir no Título II - Dos documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, o Capítulo XIX que disciplina o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-E).

RS – PRORROGADO PRAZO DE ENTREGA DA GIA PARA FATOS OCORRIDOS A PARTIR DE JANEIRO/2019

O Estado do Rio Grande do Sul através da Instrução Normativa RE nº 64/18 altera a Instrução Normativa DRP nº 45/1998.

Desta forma, os contribuintes que estiverem enquadrados na regra geral, ou seja, não referido nos demais prazos de entrega e que entregavam a GIA até o dia do mês subsequente passarão a entregar a GIA até o dia 15 do mês subsequente

RS – ALTERADAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO JUSTE DO MONTANTE DO IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O Estado do Rio Grande do Sul através da >nstrução Normativa RE nº 65/18 altera o Título I, Capítulo IX da Instrução Normativa DRP nº 45/1998. As alterações referem-se ao ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária de que trata o Livro III, arts. 25-A a 25-C do RICMS/RS.

Fonte:Consultoria LEFISC