Decreto nº 9.369, de 27.12.2018

- DOE GO de 28.12.2018 -

 

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

 

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, no inciso V da cláusula décima do Convênio ICMS190/2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201800013003420,

 

Decreta:

 

Art. 1º Ficam revogados os benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS constantes nos dispositivos do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, a seguir relacionados:

 

I - os incisos LXXI, XCIV, CXI, CXXXIX, CXLVI e CL, todos do art. 6º;

 

II - o inciso LXV -A do art. 7º;

 

III - os incisos XXII, LIII e LVIII do art. 8º;

 

IV - os incisos XX, XXII, XXXVI, XXXVII e XLVII, todos do art. 11.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2018, 130º da República.

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR