AL – ALTERADAS REGRAS DE ISENÇÃO E CRÉDITO PRESUMIDO NAS SITUAÇÕES QUE ESPECIFICA
O Estado de Alagoas através do
Decreto nº 62.820/18, altera o Decreto Estadual nº 59.991/18, que concede isenção de ICMS nas operações com cana-de-açúcar e crédito presumido nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC e açúcar.
AL – ALTERA DISPOSIÇÕES SOBRE O INGRESSO NO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - PROFIS
O Estado de Alagoas através da
Instrução Normativa SEF nº 64/18, altera a Instrução Normativa SEF nº 59/18, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção incentivada de débitos fiscais do ICM/ICMS, nos termos do Decreto nº 43.935/15, alterado pelo Decreto nº 61.635/18.
Assim, o pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, deverá ser efetuado até 1º de março de 2019.
Efetuado o pagamento da primeira parcela, o contribuinte deverá, até o dia 15 de março de 2019, protocolizar Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais do PROFIS, disponibilizado no sítio da SEFAZ, instruído com os seguintes documentos referenciados na legislação mencionada.
CE – PROMOVIDA ALTERAÇÕES EM DIVERSAS LEGISLAÇÕES DO ESTADO
O Estado do Ceará através da
Lei nº 16.735/18, altera a Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS, a Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o IPVA, a Lei nº 13.222, de 7 de junho de 2002, que revigora dispositivos da Lei nº 13.025, de 20 de junho de 2000, a Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas por contribuintes do ICMS, enquadrados nas atividades econômicas que indica, a Lei nº 14.455, de 2 de setembro de 2009, que instituiu o selo fiscal de controle a ser afixado em vasilhames com águas envasadas.
MG – ALTERADAS DISPOSIÇÕES REFERENTES AS OPERAÇÕES DE VENDA DE VEÍCULO AUTOPROPULSADO
O Estado de Minas Gerais através do
Decreto nº 47.579/18, altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 em relação as operações de venda de veículo autopropulsado, adquirido por faturamento direto ao consumidor, antes de doze meses da aquisição.
PE – ALTERADAS DISPOSIÇÕES RELATIVAMENTE A BENEFÍCIOS FISCAIS REFERENTES ÀS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL - AEAC
O Estado de Pernambuco através do
Decreto nº 46.973/19, modifica o Decreto nº 44.650/17, que regulamenta a Lei nº 15.730/16, que dispõe sobre o ICMS, relativamente a benefícios fiscais referentes às operações com Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC.
Assim, até 31 de dezembro de 2019, fica diferido o recolhimento do imposto devido na importação do exterior de AEAC, promovida por estabelecimento fabricante da mencionada mercadoria, mediante extensão do diferimento previsto na alínea "b" do inciso II do art. 434, nos termos da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 190/2017.
Fica diferido o recolhimento do imposto devido na saída interna de AEAC destinada a ECE, mediante adesão ao diferimento previsto no inciso I do artigo 21-A do Anexo 4.11 do Decreto nº 19.714/03, do Estado do Maranhão, nos termos da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017.
PE – MODIFICADO SISTEMÁTICA PARA OPERAÇÕES COM GADO E DERIVADOS DO ABATE
O Estado de Pernambuco através do
Decreto nº 46.953/18, modifica o Decreto nº 21.981/99, e o Decreto nº 44.650/17, relativamente à sistemática estabelecida para as operações com gado e produtos derivados do seu abate, bem como à redução de base de cálculo do ICMS incidente na saída interestadual das mencionadas mercadorias. Os percentuais de redução a serem utilizados são os constantes neste Decreto.
PE – PROMOVIDAS ALTERAÇÕES RELATIVAS AO CRÉDITO PRESUMIDO NAS SITUAÇÕES QUE ESPECIFICA
O Estado de Pernambuco através do
Decreto nº 46.954/18, modifica o Decreto nº 44.650/17, que regulamenta a Lei nº 15.730/16, que dispõe sobre o ICMS, relativamente a operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação.
RS – PRORROGADO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020 AS ALÍQUOTAS INTERNAS VIGENTES EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018
O Estado do Rio Grande do Sul através do
Decreto nº 54.474/19, modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
As alterações referem-se a prorrogação das alíquotas internas vigentes em 31 de dezembro de 2018 até 31 de dezembro de 2020. Dentre as alterações destacamos:
a- no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020, não prevalecerá, nas operações internas com energia elétrica e combustíveis, referidos, respectivamente, nos itens IX e X da Seção I do Apêndice I, a alíquota prevista neste inciso, hipótese em que será fixada em 30% (trinta por cento);
b- 20% (vinte por cento) no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020 e 18% (dezoito por cento) a partir de 1º de janeiro de 2021, quando se tratar de refrigerante;
c- 18% (dezoito por cento) no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020 e 17% (dezessete por cento) a partir de 1º de janeiro de 2021, quando se tratar das demais mercadorias;
d- 30% (trinta por cento) no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020 e 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2021, nos serviços de comunicação;
e- 18% (dezoito por cento) no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020 e 17% (dezessete por cento) a partir de 1º de janeiro de 2021, nas demais prestações de serviços.