Instrução Normativa SEF nº 64, de 27.12.2018

- DOE AL de 28.12.2018 -

 

Altera a Instrução Normativa SEF nº 59, de 29 de novembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção incentivada de débitos fiscais do ICM/ICMS, nos termos do Decreto nº 43.935, de 22 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 61.635, de 26 de novembro de 2018.

 

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 43.935 , de 22 de setembro de 2015, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

 

 

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 59 , de 29 de novembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - o art. 2º:

 

"Art. 2º O pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, deverá ser efetuado até 1º de março de 2019.

 

II - o caput do § 2º do art. 3º:

 

"Art. 3º O pedido de ingresso no PROFIS, para fins de liquidação de débito não inscrito em dívida ativa, deverá ser efetuado:

 

(.....)

 

§ 2º Efetuado o pagamento da primeira parcela, conforme previsto no art. 2º, o contribuinte deverá, até o dia 15 de março de 2019, protocolizar Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais do PROFIS, disponibilizado no sítio da SEFAZ, instruído com os seguintes documentos:

 

(.....)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 27 de dezembro de 2018.

 

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda