Gestantes e lactantes - nota técnica 03/2021 do GT nacional Covid-19 - MTP - Agosto-2021
Ressaltamos que o objetivo da Consultoria Lefisc, é ampliar o domínio público de conhecimento de nossos assinantes da posição que o MPT adota e orienta, e cada empresa deve ver sua realidade, e se for o caso consultar seu jurídico para tomada de posição.
Essa Nota Técnica dispõe sobre a proteção à saúde de trabalhadoras gestantes, lactantes e proteção à primeira infância em face da pandemia de COVID 19
Vem com o objetivo de indicar as diretrizes a serem observadas por empresas, pessoas físicas empregadoras, sindicatos e órgãos da Administração Pública nas relações de trabalho, a fim de garantir a proteção de trabalhadoras gestantes, lactantes e proteção à primeira infância em face do contágio e efeitos da contaminação pela COVID-19
Ou seja, vem reforçar:
• a necessidade de se aplicar integralmente o disposto na Lei n. 14.151/2021, de modo a manter afastadas da atividade presencial as trabalhadoras públicas gestantes, bem como as trabalhadoras terceirizadas das empresas contratadas pela Administração, assim como as de empresas privadas e empregadores pessoas físicas, tendo em vista que a necessidade de proteção da gestante e de nascituras(os), independe do Regime Jurídico a que submetida a trabalhadora;
• deve-se ainda observar o respeito aos dois intervalos de 30 minutos para amamentação durante a jornada de trabalho, tanto na atividade presencial como na atividade remota, para incentivar o aleitamento materno, indispensável à proteção da primeira infância contra o contágio e efeitos da COVID-19;
• e orientar as trabalhadoras gestantes e lactantes a observar os cuidados sanitários, como higiene das mãos e uso de máscaras tipo PFF2 e N-95, no seu convívio social e no período de aleitamento materno.
Fonte: Consultoria Lefisc