Quadro de Limites e Tabelas da Pessoa Física – DIRPF/2018 Período Base 2017

 

DISCRIMINAÇÃO

 LIMITES

 

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DIRPF/2018 - Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda - IN RFB 1.794 de 23 de Fevereiro de 2018 – Rendimentos Tributáveis sujeitos ao Ajuste na Declaração – Superior ao Limite

 

R$ 28.559,70

 

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DIRPF/2018 - RENDIMENTOS ISENTOS / NÃO TRIBUTÁVEIS / EXCLUSIVOS - Superior ao Limite Anual

 

R$ 40.000,00

 

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DIRPF/2018 - OBTEVE GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE BENS

Com Imposto Devido

 

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DIRPF/2018 – REALIZOU OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES

Com ou Sem Imposto Devido

 

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DIRPF/2018 - BENS E DIREITOS (PATRIMÔNIO EM 31/12/2017) - Superior ao Limite Anual

 

R$ 300.000,00

 

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DIRPF/2018 – PASSOU À CONDIÇÃO DE RESIDENTE NO BRASIL EM 2017

 

Com ou Sem Rendimentos

 

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DIRPF/2018 – OPTOU PELA ISENÇÃO NA VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS PARA COMPRA E OUTRO

 

Sem Limite

 

PRAZO DE ENTREGA da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda - DIRPF/2018

01/03/2018 até as 23h59min59s de 30/04/2018

 

OBRIGATORIEDADE DE CERTIFICADO DIGITAL – Rendimentos Tributáveis sujeitos ao Ajuste Anual Superior ao Limite de:

 

R$ 10.000.000,00

 

OBRIGATORIEDADE DE CERTIFICADO DIGITAL – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Anuais Superior ao Limite de:

 

R$ 10.000.000,00

 

OBRIGATORIEDADE DE CERTIFICADO DIGITAL – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na fonte Anuais Superior ao Limite de:

 

R$ 10.000.000,00

 

OBRIGATORIEDADE DE CERTIFICADO DIGITAL – Pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, Superior ao Limite, em cada caso ou no total de:

 

R$ 10.000.000,00

 

DISPENSA DE INFORMAÇÃO DE CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES FINANCEIRAS ATÉ O LIMITE DE:

R$ 140,00

 

DISPENSA DE INFORMAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DIREITOS (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves) ATÉ VALOR INFERIOR AO LIMITE DE:

R$ 5.000,00

 

DISPENSA DE INFORMAÇÃO DE CONJUNTO DE AÇÕES/QUOTAS DE UMA MESMA EMPRESA, OU OURO, ATÉ VALOR INFERIOR AO LIMITE DE:

R$ 1.000,00

 

DISPENSA DE INFORMAÇÃO DE DÍVIDAS E ÔNUS ATÉ VALOR INFERIOR AO LIMITE de :

R$ 5.000,00

 

MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DIRPF/2018 - 1% ao mês/fração até o máximo de 20% ou o Valor Mínimo de (desde que obrigado à entrega):

R$ 165,74

 

CÓDIGO DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DIRPF

5320

 

LIMITE DE ISENÇÃO MENSAL DA TABELA IRRF DURANTE O ANO-CALENDÁRIO DE 2017

R$1.903,98

 

RENDIMENTO ISENTO DE APOSENTADORIA E PENSÃO - 65 ANOS (VALOR MENSAL EM 2017)

R$1.903,98

 

RENDIMENTO ISENTO DE APOSENTADORIA E PENSÃO - 65 ANOS (ANUAL - 12 MESES)

R$ 22.847,76

 

RENDIMENTO ISENTO DE APOSENTADORIA E PENSÃO - 65 ANOS (ANUAL - 13 MESES) (considerando 13º com valor de R$1.903,98)

R$ 24.751,74

 

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA – OPÇÃO PELA DEDUÇÃO DE 20% - Limite do Valor da Dedução

R$ 16.754,34

 

ATIVIDADE RURAL - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DIRPF/2018 – OBTEVE RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR AO LIMITE

 

R$ 142.798,50

 

DISPENSA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CAIXA PARA A ATIVIDADE RURAL (pode apresentar somente prova documental) - OBTEVE RECEITA BRUTA ANUAL ATÉ O LIMITE DE:

 

R$ 56.000,00

 

ATIVIDADE RURAL – ARBITRAMENTO DO RESULTADO

20%

 

DEPENDENTES (valor mensal) FILHO 21 ANOS OU 24 ANOS

R$ 189,59

 

DEPENDENTES (valor anual) FILHO 21 ANOS OU 24 ANOS

R$ 2.275,08

 

DESPESA COM INSTRUÇÃO/EDUCAÇÃO (VALOR ANUAL INDIVIDUAL) para 2017

R$ 3.561,50

 

DESPESA MÉDICA (ANUAL)

SEM LIMITE

 

DESPESA COM PREVIDÊNCIA PRIVADA (sem limite mensal)

12% do Rendimento Tributável na DIRPF

 

DESPESA COM REGISTRO EM LIVRO CAIXA (para profissionais liberais e autônomos)

SEM LIMITE

 

INCENTIVOS A CULTURA / ECA / DESPORTO / AUDIOVISUAL / IDOSO

6% DO IR devido

 

INCENTIVOS AO ECA PAGOS DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO ATÉ 30 DE ABRIL/2018

Limite Individual de 3% DO IR DEVIDO
Limite Global 6%

 

INCENTIVO AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO DA SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PRONAS/PCD)

(Sujeito somente limite de 1% do IR devido)

 

INCENTIVO AO PROGRAMA DE APOIO À ATENÇÃO ONCOLÓGICA (PRONON)

(Sujeito somente limite de 1% do IR devido)

 

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DEDUTÍVEL PARA EMPREGADOR DOMÉSTICO (Código 50) PAGA DURANTE O ANO DE 2017

*Considerando o Salário de Dez/2016 (previdência paga em Jan/2017) + os Salários de Jan/2017 a Nov/2017 (previdência paga em Fev/2017 até Dez/2017) + o 13º Salário quitado em Dez/2016 (previdência paga em Jan/2017) + o Adicional de 1/3 sobre Férias paga em 2017, o Valor Máximo de Contribuição Previdenciária Patronal que poderá ser utilizado, com base nessas remunerações, será de R$ 1.089,38.

Salientamos que esse valor poderá variar conforme os rendimentos que farão parte da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal.

 

 

 

 

*Valor Máximo = R$ 1.089,38

 

 

 

PARCELAMENTO EM ATÉ 8 QUOTAS (primeira quota ou quota única em 30/abril/2018) Valor Limite da Quota

 R$ 50,00

 

DISPENSA DE PAGAMENTO DO IRPF DEVIDO

R$ 10,00

 

CÓDIGO DE RECOLHIMENTO DO SALDO DO IRPF

0211

 

GANHO DE CAPITAL ISENTO – BENS DE PEQUENO VALOR

R$ 35.000,00

 

GANHO DE CAPITAL ISENTO – ÚNICO IMÓVEL

R$ 440.000,00

 

GANHO DE CAPITAL ISENTO – IMÓVEL RESIDENCIAL

180 DIAS

 

GANHO DE CAPITAL ISENTO – AÇÕES DE PEQUENO VALOR NO MERCADO DE BALCÃO

R$ 20.000,00

 

Ganho de Capital Anual na Venda de MOEDA ESTRANGEIRA isento do Imposto de Renda

5.000 Dólares dos Estados Unidos

 

RENDA VARIÁVEL - operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior ao limite, para o conjunto de ações e para o ouro, respectivamente

 

R$ 20.000,00

 

 

DEPENDENTES IN RFB 1.500 de 2014, art. 90

 

Relação de dependência para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – União homoafetiva 
1. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) analisou situação apresentada pelo Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), relativa a requerimento administrativo objetivando a inclusão cadastral de companheira homoafetiva como dependente, para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Da análise, por intermédio do Parecer PGFN/CAT/Nº 1503/2010, de 19 de julho de 2010, a PGFN opinou pela juridicidade da inclusão de companheira homoafetiva como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda, desde que preenchidos os demais requisitos exigíveis à comprovação da união estável disciplinada pela legislação.

 

 

TABELA PROGRESSIVA ANUAL PARA O ANO-CALENDÁRIO 2017

 

 

 

 

 

 

Dedução Anual por dependente em 2017: R$2.275,08