ANEXO I

 

As receitas decorrentes da revenda de mercadorias, serão tributadas na forma prevista no Anexo I.

 

(Fundamentação legal: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 4º, inciso I; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, § 1º, inciso I)

 

………………….. 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota Nominal

Valor a Deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

4,00%

-

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

5.940,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

9,50%

13.860,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

22.500,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a
3.600.000,00

14,30%

87.300,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a
4.800.000,00

19,00%

378.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ICMS (*)

1ª Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

41,50%

34,00%

2ª Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

41,50%

34,00%

3ª Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

42,00%

33,50%

4ª Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

42,00%

33,50%

5ª Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

42,00%

33,50%

6ª Faixa

13,50%

10,00%

28,27%

6,13%

42,10%

-

 

(*) Com relação ao ICMS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme segue:
(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 33,5%.