Solução de Consulta nº 70 de 30 de Outubro de 2009

 

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

 

EMENTA: ALVARÁ JUDICIAL. HONORÁRIOS. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. No caso do valor coberto pelo alvará judicial cindindo os honorários contratuais e/ou de sucumbência do valor a ser pago ao vencedor da lide, estando acobertada a operação por contrato de prestação de serviços entre a parte vencedora e a sociedade de advogados e, também, constando nos autos do processo judicial procuração ad juditia, feita individualmente ao advogado pessoa física, e nela sendo consignada a sociedade a que pertence o advogado, a sociedade de serviços de advocacia (pessoa jurídica) é o sujeito passivo da obrigação tributária incidente sobre os honorários contratuais e/ou de sucumbência, ainda que o alvará tenha sido exarado em nome do advogado (pessoa física).

 

Solução de Consulta nº 303 de 30 de Janeiro de 2012

 

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

 

EMENTA: HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIAS. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. SUJEITO PASSIVO. No caso do valor coberto pelo alvará judicial cindindo, com base no § 4º do art. 22 do EOAB, os honorários contratuais e/ou de sucumbência do valor a ser pago ao vencedor da lide, estando acobertada a operação por contrato de prestação de serviços entre a parte vencedora e a sociedade de advogados e, também, constando nos autos do processo judicial procuração ad juditia, feita individualmente ao advogado pessoa física, e nela sendo consignada a sociedade a que pertence o advogado, conforme requer o § 3º do art. 15 do EOAB, de plano, não é de se olvidar ser o sujeito passivo a assumir o ônus pecuniário da retenção do imposto sobre a parte referente aos honorários contratuais e/ou de sucumbência a própria sociedade de serviços de advocacia (pessoa jurídica), embalde o alvará tendo sido exarado em nome da representante da sociedade de advogados (pessoa física). É de se ressaltar que caso o contrato de prestação de serviço tenha sido firmado com advogado pessoa física, é necessário que haja nos autos o substabelecimento da procuração original para a sociedade de advogados