Solução de Consulta nº 332 de 25 de Agosto de 2009

 

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

 

EMENTA: AGENCIAMENTO MARÍTIMO. RETENÇÃO. O agenciamento marítimo, na medida em que não constitui representação comercial, mediação de negócios nem atividade profissional, não tem suas receitas sujeitas à retenção do Imposto de Renda na fonte com base nos arts. 647 e 651, inciso I, do RIR.

 

Decisão nº 187 de 12 de Novembro de 1998

 

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

 

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. AGENCIAMENTO MARÍTIMO E APOIO PORTUÁRIO. Não incide o imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas pela prestação de serviços de agenciamento marítimo e apoio portuário.