Solução de Consulta nº 1 de 16 de Janeiro de 2002

 

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

 

EMENTA: SERVIÇOS DE COLETA, VARRIÇÃO E ACONDICIONA MENTO DE LIXO. INCIDÊNCIA. Estão sujeitos ao imposto de renda retido na fonte os rendimentos pagos ou creditados por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de coleta, varrição e acondicionamento de lixo, assim entendidos como serviços de limpeza.

 

Solução de Consulta nº 198 de 07 de Julho de 2006

 

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

 

EMENTA: DEDETIZAÇÃO. SERVIÇOS DE LIMPEZA. RETENÇÃO NA FONTE. Os serviços de dedetização e similares, destinados a manter a higiene e o asseio de edificações, instalações, vias públicas ou áreas de uso comum caracterizam-se como serviços de limpeza, sujeitos à retenção na fonte do IRRF à alíquota de 1% (um por cento).

 

Solução de Consulta nº 95 de 29 de Agosto de 2008

 

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

 

EMENTA: RETENÇÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. Por não se caracterizarem como pessoa jurídica na forma das legislações civil e fiscal, os condomínios edilícios estão desobrigados de efetuar a retenção do imposto de renda na fonte quando o cumprimento desta obrigação exigir da fonte pagadora a condição de pessoa jurídica. Assunto: Obrigações Acessórias RETENÇÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. A partir de 1º de fevereiro de 2004, os pagamentos efetuados pelos condomínios edilícios à pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de limpeza, segurança, locação de mão-de-obra e demais serviços citados no artigo 30 da Lei nº 10.833/2003, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Cofins e da contribuição para o PIS/PASEP, no percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.

 

Solução de Consulta nº 181 de 23 de Outubro de 2001

 

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

 

EMENTA: Serviços de limpeza e conservação de bens imóveis. Estão sujeitos ao imposto de renda retido na fonte os rendimentos pagos ou creditados por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de coleta de resíduos, operação de aterro sanitário e varrição de ruas, assim entendidos como serviços de limpeza efetuados em bens imóveis.