Serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada conforme art.115, 116, 117 e 118 da IN 971/2009.
11% ou 3,5%, conforme Lei 12546/2011 e In 1436/2014
Art.117 - Inciso III – construção civil, que envolvam a construção, a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou de passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas;
Apuração da base de cálculo/Deduções para a retenção, vide artigos 121, 122, 123 e 124 da IN 971/2009.
Consultar dispensas: Art.120, 143 e 149 da IN 971/2009