ANEXO 5
Art. 390 do RICMS/PB RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO
SUMÁRIO DOS PRODUTOS DE ACORDO COM SUA CLASSIFICAÇÃO NA TABELA DO CÓDIGO
ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST
01) CEST 01. Autopeças;
02) CEST 02. Bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope;
03) CEST 03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
04) CEST 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
05) CEST 05. Cimentos;
06) CEST 06. Combustíveis e lubrifi cantes;
07) CEST 07. Energia Elétrica;
08) CEST 09. Lâmpadas, reatores e "starter";
09) CEST 10. Materiais de construção e congêneres;
10) CEST 12. Materiais elétricos;
11) CEST 13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
12) CEST 16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
13) CEST 17. Produtos alimentícios;
14) CEST 20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
15) CEST 21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
16) CEST 22. Rações para animais domésticos;
17) CEST 23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
18) CEST 24. Tintas e vernizes;
19) CEST 25. Veículos automotores;
20) CEST 26. Veículos de duas e três rodas motorizados;
21) CEST 28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta. (Redação dada pelo Decreto nº 39.213 , de 30.05.2019 - DOE PB de 31.05.2019 - Rep. DOE PB de 19.06.2019)
AUTOPEÇAS |
|||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
|
1.0 |
01.001.00 |
3815.12.10 |
Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
3815.12.90 |
|||||||
2.0 |
01.002.00 |
3917 |
Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
3.0 |
01.003.00 |
3918.10.00 |
Protetores de caçamba |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
4.0 |
01.004.00 |
3923.30.00 |
Reservatórios de óleo |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
5.0 |
01.005.00 |
3926.30.00 |
Frisos, decalques, molduras e acabamentos |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
6.0 |
01.006.00 |
4010.3 |
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
5910.00.00 |
|||||||
7.0 |
01.007.00 |
4016.93.00 |
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
4823.90.9 |
|||||||
8.0 |
01.008.00 |
4016.10.10 |
Partes de veículos Automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
9.0 |
01.009.00 |
4016.99.90 |
Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
5705.00.00 |
|||||||
10.0 |
01.010.00 |
5903.90.00 |
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
11.0 |
01.011.00 |
5909.00.00 |
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
12.0 |
01.012.00 |
6306.1 |
Encerados e toldos |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
13.0 |
01.013.00 |
6506.10.00 |
Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
14.0 |
01.014.00 |
6813 |
Guarnições de fricção (por exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
15.0 |
01.015.00 |
7007.11.00 |
Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
7007.21.00 |
|||||||
16.0 |
01.016.00 |
7009.10.00 |
Espelhos retrovisores |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com contrato
de fidelidade |
18% |
|
17.0 |
01.017.00 |
7014.00.00 |
Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com contrato
de fidelidade |
18% |
|
18.0 |
01.018.00 |
7311.00.00 |
Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com contrato
de fidelidade |
18% |
|
19.0 |
01.019.00 |
7311.00.00 |
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0 |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
20.0 |
01.020.00 |
7320 |
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
21.0 |
01.021.00 |
7325 |
Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00 |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
22.0 |
01.022.00 |
7806.00 |
Peso de chumbo para balanceamento de roda |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
23.0 |
01.023.00 |
8007.00.90 |
Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
24.0 |
01.024.00 |
8301.20 |
Fechaduras e partes de fechaduras |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
8301.60 |
|||||||
25.0 |
01.025.00 |
8301.70 |
Chaves apresentadas isoladamente |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
26.0 |
01.026.00 |
8302.10.00 |
Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
8302.30.00 |
|||||||
27.0 |
01.027.00 |
8310.00 |
Triângulo de segurança |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
28.0 |
01.028.00 |
8407.3 |
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
29.0 |
01.029.00 |
8408.20 |
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
30.0 |
01.030.00 |
8409.9 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou8408 |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
31.0 |
01.031.00 |
8412.2 |
Motores hidráulicos |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com contrato
de fidelidade |
18% |
|
32.0 |
01.032.00 |
8413.30 |
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
33.0 |
01.033.00 |
8414.10.00 |
Bombas de vácuo |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
34.0 |
01.034.00 |
8414.80.1 |
Compressores e turbocompressores de ar |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
8414.80.2 |
|||||||
35.0 |
01.035.00 |
8413.91.90 |
Partes das bombas, compressores e turbo compressores dos CEST0 1.032.00, 01.033.00 e 01.034.00 |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
8414.90.10 |
|||||||
8414.90.3 |
|||||||
8414.90.39 |
|||||||
36.0 |
01.036.00 |
8415.20 |
Máquinas e aparelhos de ar condicionado |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
37.0 |
01.037.00 |
8421.23.00 |
Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
38.0 |
01.038.00 |
8421.29.90 |
Filtros a vácuo |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
39.0 |
01.039.00 |
8421.9 |
Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
40.0 |
01.040.00 |
8424.10.00 |
Extintores, mesmo carregados |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
41.0 |
01.041.00 |
8421.31.00 |
Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
42.0 |
01.042.00 |
8421.39.20 |
Depuradores por conversão catalítica de gases de escape |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com contrato
de fidelidade |
18% |
|
43.0 |
01.043.00 |
8425.42.00 |
Macacos |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
44.0 |
01.044.00 |
8431.10.10 |
Partes para macacos do CEST 01.043.00 |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
45.0 |
01.045.00 |
8431.49.2 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
45.1 |
01.045.01 |
8433.90.90 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
46.0 |
01.046.00 |
8481.10.00 |
Válvulas redutoras de pressão |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
47.0 |
01.047.00 |
8481.2 |
Válvulas para transmissão óleo- hidráulicas ou pneumáticas |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
48.0 |
01.048.00 |
8481.80.92 |
Válvulas solenoides |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
49.0 |
01.049.00 |
8482 |
Rolamentos |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
50.0 |
01.050.00 |
8483 |
Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
51.0 |
01.051.00 |
8484 |
Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
52.0 |
01.052.00 |
8505.20 |
Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
53.0 |
01.053.00 |
8507.10 |
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01 |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
53.1 |
01.053.01 |
8507.10.10 |
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
54.0 |
01.054.00 |
8511 |
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo: magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores- disjuntores utilizados com estes motores |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
55.0 |
01.055.00 |
8512.20 |
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
8512.40 |
|||||||
8512.90.00 |
|||||||
56.0 |
01.056.00 |
8517.12.13 |
Telefones móveis do tipo dos utilizado sem veículos automóveis |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
57.0 |
01.057.00 |
8518 |
Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
58.0 |
01.058.00 |
8518.50.00 |
Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
59.0 |
01.059.00 |
8519.81 |
Aparelhos de reprodução de som |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
60.0 |
01.060.00 |
8525.50.1 |
Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
8525.60.10 |
|||||||
61.0 |
01.061.00 |
8527.21.00 |
Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
62.0 |
01.062.00 |
8527.29.00 |
Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
62.1 |
01.062.01 |
8521.90.90 |
Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
63.0 |
01.063.00 |
8529.10.90 |
Antenas |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com contrato
de fidelidade |
18% |
|
64.0 |
01.064.00 |
8534.00 |
Circuitos impressos |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
65.0 |
01.065.00 |
8535.30 |
Interruptores e seccionadores e comutadores |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
8536.50 |
|||||||
66.0 |
01.066.00 |
8536.10.00 |
Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
67.0 |
01.067.00 |
8536.20.00 |
Disjuntores |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
68.0 |
01.068.00 |
8536.4 |
Relés |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
69.0 |
01.069.00 |
8538 |
Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00 |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
70.0 |
01.070.00 |
8539.10 |
Faróis e projetores, em unidades seladas |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com contrato
de fidelidade |
18% |
|
71.0 |
01.071.00 |
8539.2 |
Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
72.0 |
01.072.00 |
8544.20.00 |
Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
73.0 |
01.073.00 |
8544.30.00 |
Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
74.0 |
01.074.00 |
8707 |
Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a8705, incluídas as cabinas |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
75.0 |
01.075.00 |
8708 |
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a8705 |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
76.0 |
01.076.00 |
8714.1 |
Partes e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
77.0 |
01.077.00 |
8716.90.90 |
Engates para reboques e semi-reboques |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
78.0 |
01.078.00 |
9026.10 |
Medidores de nível; Medidores de vazão |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
79.0 |
01.079.00 |
9026.20 |
Aparelhos para medida ou controle da pressão |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
80.0 |
01.080.00 |
9029 |
Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
81.0 |
01.081.00 |
9030.33.21 |
Amperímetros |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
82.0 |
01.082.00 |
9031.80.40 |
Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
83.0 |
01.083.00 |
9032.89.2 |
Controladores eletrônicos |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
84.0 |
01.084.00 |
9104.00.00 |
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
85.0 |
01.085.00 |
9401.20.00 |
Assentos e partes de assentos |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
9401.90.90 |
|||||||
86.0 |
01.086.00 |
9613.80.00 |
Acendedores |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
87.0 |
01.087.00 |
4009 |
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
88.0 |
01.088.00 |
4504.90.00 |
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
89.0 |
01.089.00 |
4823.40.00 |
Papel-diagrama para tacógrafo, em disco |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
90.0 |
01.090.00 |
3919.10.00 |
Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
91.0 |
01.091.00 |
8412.31.10 |
Cilindros pneumáticos |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
92.0 |
01.092.00 |
8413.19.00 |
Bomba elétrica de lavador de para-brisa |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
93.0 |
01.093.00 |
8413.60.19 |
Bomba de assistência de direção hidráulica |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
94.0 |
01.094.00 |
8414.59.10 |
Motoventiladores |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
95.0 |
01.095.00 |
8421.39.90 |
Filtros de pólen do ar-condicionado |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
96.0 |
01.096.00 |
8501.10.19 |
"Máquina" de vidro elétrico de porta |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
97.0 |
01.097.00 |
8501.31.10 |
Motor de limpador de para-brisa |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
98.0 |
01.098.00 |
8504.50.00 |
Bobinas de reatância e de autoindução |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
99.0 |
01.099.00 |
8507.20 |
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
8507.30 |
|||||||
100.0 |
01.100.00 |
8512.30.00 |
Aparelhos de sinalização acústica (buzina) |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
101.0 |
01.101.00 |
9032.89.8 |
Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
9032.89.9 |
|||||||
102.0 |
01.102.00 |
9027.10.00 |
Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
103.0 |
01.103.00 |
4008.11.00 |
Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
104.0 |
01.104.00 |
5601.22.19 |
Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
105.0 |
01.105.00 |
5703.20.00 |
Tapetes/carpetes - náilon |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
106.0 |
01.106.00 |
5703.30.00 |
Tapetes de matérias têxteis sintéticas |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
107.0 |
01.107.00 |
5911.90.00 |
Forração interior capacete |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
108.0 |
01.108.00 |
6903.90.99 |
Outros para-brisas |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
109.0 |
01.109.00 |
7007.29.00 |
Moldura com espelho |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
110.0 |
01.110.00 |
7314.50.00 |
Corrente de transmissão |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
111.0 |
01.111.00 |
7315.11.00 |
Corrente transmissão |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
112.0 |
01.112.00 |
7315.12.10 |
Outras correntes de transmissão |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
113.0 |
01.113.00 |
8418.99.00 |
Condensador tubular metálico |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
114.0 |
01.114.00 |
8419.50 |
Trocadores de calor |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
115.0 |
01.115.00 |
8424.90.90 |
Partes de aparelhos mecânicos depulverizar ou dispersar |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
116.0 |
01.116.00 |
8425.49.10 |
Macacos manuais para veículos |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
117.0 |
01.117.00 |
8431.41.00 |
Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
118.0 |
01.118.00 |
8501.61.00 |
Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
119.0 |
01.119.00 |
8531.10.90 |
Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
120.0 |
01.120.00 |
9014.10.00 |
Bússolas |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
121.0 |
01.121.00 |
9025.19.90 |
Indicadores de temperatura |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
122.0 |
01.122.00 |
9025.90.10 |
Partes de indicadores de temperatura |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
123.0 |
01.123.00 |
9026.90 |
Partes de aparelhos de medida ou controle |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
124.0 |
01.124.00 |
9032.10.10 |
Termostatos |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
125.0 |
01.125.00 |
9032.10.90 |
Instrumentos e aparelhos para regulação |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
126.0 |
01.126.00 |
9032.20.00 |
Pressostatos |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
127.0 |
01.127.00 |
8716.90 |
Peças para reboques e semi-reboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00 |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
128.0 |
01.128.00 |
7322.90.10 |
Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
|
999.0 |
01.999.00 |
|
Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Com
contrato de fidelidade |
18% |
(Redação dada pelo Decreto nº 39.158 , de 06.05.2019 - DOE PB de 07.05.2019)
|
||||||||||
|
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
||||
|
01.001.00 |
3815.12.103815.12.90 |
Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35% |
18% |
||||
|
01.002.00 |
3917 |
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.003.00 |
3918.10.00 |
Protetores de caçamba |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.004.00 |
3923.30.00 |
Reservatórios de óleo |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.005.00 |
3926.30.00 |
Frisos, decalques, molduras e acabamentos |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.006.00 |
4010.35910.00.00 |
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.007.00 |
4016.93.004823.90.9 |
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.008.00 |
4016.10.10 |
Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.009.00 |
4016.99.905705.00.00 |
Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.010.00 |
5903.90.00 |
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.011.00 |
5909.00.00 |
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.012.00 |
6306.1 |
Encerados e toldos |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.013.00 |
6506.10.00 |
Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.014.00 |
6813 |
Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.015.00 |
7007.11.007007.21.00 |
Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.016.00 |
7009.10.00 |
Espelhos retrovisores |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.017.00 |
7014.00.00 |
Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.018.00 |
7311.00.00 |
Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.019.00 |
7311.00.00 |
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0 |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.020.00 |
7320 |
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.021.00 |
7325 |
Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00 |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.022.00 |
7806.00 |
Peso de chumbo para balanceamento de roda |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.023.00 |
8007.00.90 |
Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.024.00 |
8301.208301.60 |
Fechaduras e partes de fechaduras |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.025.00 |
8301.70 |
Chaves apresentadas isoladamente |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.026.00 |
8302.10.008302.30.00 |
Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.027.00 |
8310.00 |
Triângulo de segurança |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.028.00 |
8407.3 |
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.029.00 |
8408.20 |
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.030.00 |
8409.9 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407ou 8408 |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.031.00 |
8412.2 |
Motores hidráulicos |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.032.00 |
8413.30 |
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.033.00 |
8414.10.00 |
Bombas de vácuo |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.034.00 |
8414.80.18414.80.2 |
Compressores e turbocompressores de ar |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.035.00 |
8413.91.908414.90.108414.90.38414.90.39 |
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00e 01.034.00 |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.036.00 |
8415.20 |
Máquinas e aparelhos de ar condicionado |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.037.00 |
8421.23.00 |
Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.038.00 |
8421.29.90 |
Filtros a vácuo |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.039.00 |
8421.9 |
Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.040.00 |
8424.10.00 |
Extintores, mesmo carregados |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.041.00 |
8421.31.00 |
Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.042.00 |
8421.39.20 |
Depuradores por conversão catalítica de gases de escape |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.043.00 |
8425.42.00 |
Macacos |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.044.00 |
8431.10.10 |
Partes para macacos do CEST 01.043.00 |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.045.00 |
8431.49.2 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.045.01 |
8433.90.90 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.046.00 |
8481.10.00 |
Válvulas redutoras de pressão |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.047.00 |
8481.2 |
Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.048.00 |
8481.80.92 |
Válvulas solenóides |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.049.00 |
8482 |
Rolamentos |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.050.00 |
8483 |
Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames"e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.051.00 |
8484 |
Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.052.00 |
8505.20 |
Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.053.00 |
8507.10 |
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01 |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
||||||||||
|
01.053.00 |
8507.10 |
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão |
Protocolo ICMS 97/2010
|
Com contrato de fidelidade
|
18%
|
||||
|
01.053.01 |
8507.10.10 |
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
||||||||||
|
01.054.00 |
8511 |
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.055.00 |
8512.208512.408512.90.00 |
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.056.00 |
8517.12.13 |
Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis. |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.057.00 |
8518 |
Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.058.00 |
8518.50.00 |
Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.059.00 |
8519.81 |
Aparelhos de reprodução de som |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.060.00 |
8525.50.18525.60.10 |
Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.061.00 |
8527.21.00 |
Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original)= 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.061.00 |
8527.2 |
Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia, exceto os classificados na posição 8527.21.90 |
Protocolo ICMS 97/2010
|
Com contrato de fidelidade
|
18%
|
||||
|
01.062.00 |
8527.29.00 |
Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original)= 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original)= 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.062.00 |
8527.21.90 |
Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores |
Protocolo ICMS 97/2010
|
Com contrato de fidelidade
|
18%
|
||||
|
01.062.01 |
8521.90.90 |
Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.063.00 |
8529.10.90 |
Antenas |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.064.00 |
8534.00 |
Circuitos impressos |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.065.00 |
8535.308536.50 |
Interruptores e seccionadores e comutadores |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.066.00 |
8536.10.00 |
Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.067.00 |
8536.20.00 |
Disjuntores |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.068.00 |
8536.4 |
Relés |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.069.00 |
8538 |
Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00e 01.068.00 |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.070.00 |
8539.10 |
Faróis e projetores, em unidades seladas |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.071.00 |
8539.2 |
Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.072.00 |
8544.20.00 |
Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.073.00 |
8544.30.00 |
Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.074.00 |
8707 |
Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.075.00 |
8708 |
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.076.00 |
8714.1 |
Partes e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.077.00 |
8716.90.90 |
Engates para reboques e semi-reboques |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.078.00 |
9026.10 |
Medidores de nível; Medidores de vazão |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.079.00 |
9026.20 |
Aparelhos para medida ou controle da pressão |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.080.00 |
9029 |
Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.081.00 |
9030.33.21 |
Amperímetros |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.082.00 |
9031.80.40 |
Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.083.00 |
9032.89.2 |
Controladores eletrônicos |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.084.00 |
9104.00.00 |
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.085.00 |
9401.20.009401.90.90 |
Assentos e partes de assentos |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.086.00 |
9613.80.00 |
Acendedores |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.087.00 |
4009 |
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.088.00 |
4504.90.006812.99.10 |
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.089.00 |
4823.40.00 |
Papel-diagrama para tacógrafo, em disco |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.090.00 |
3919.10.003919.90.008708.29.99 |
Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para--choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.091.00 |
8412.31.10 |
Cilindros pneumáticos |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.092.00 |
8413.19.008413.50.908413.81.00 |
Bomba elétrica de lavador de para-brisa |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.093.00 |
8413.60.198413.70.10 |
Bomba de assistência de direção hidráulica |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.094.00 |
8414.59.108414.59.90 |
Motoventiladores |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.095.00 |
8421.39.90 |
Filtros de pólen do ar-condicionado |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.096.00 |
8501.10.19 |
"Máquina" de vidro elétrico de porta |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.097.00 |
8501.31.10 |
Motor de limpador de para-brisa |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.098.00 |
8504.50.00 |
Bobinas de reatância e de auto-indução |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.099.00 |
8507.208507.30 |
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.100.00 |
8512.30.00 |
Aparelhos de sinalização acústica (buzina) |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.101.00 |
9032.89.89032.89.9 |
Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.102.00 |
9027.10.00 |
Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.103.00 |
4008.11.00 |
Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.104.00 |
5601.22.19 |
Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.105.00 |
5703.20.00 |
Tapetes/carpetes - nailón |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.106.00 |
5703.30.00 |
Tapetes de matérias têxteis sintéticas |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.107.00 |
5911.90.00 |
Forração interior capacete |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.108.00 |
6903.90.99 |
Outros para-brisas |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.109.00 |
7007.29.00 |
Moldura com espelho |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.110.00 |
7314.50.00 |
Corrente de transmissão |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.111.00 |
7315.11.00 |
Corrente transmissão |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.112.00 |
7315.12.10 |
Outras correntes de transmissão |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.113.00 |
8418.99.00 |
Condensador tubular metálico |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.114.00 |
8419.50 |
Trocadores de calor |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.115.00 |
8424.90.90 |
Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.116.00 |
8425.49.10 |
Macacos manuais para veículos |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.117.00 |
8431.41.00 |
Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.118.00 |
8501.61.00 |
Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.119.00 |
8531.10.90 |
Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.120.00 |
9014.10.00 |
Bússolas |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.121.00 |
9025.19.90 |
Indicadores de temperatura |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.122.00 |
9025.90.10 |
Partes de indicadores de temperatura |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.123.00 |
9026.90 |
Partes de aparelhos de medida ou controle |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.124.00 |
9032.10.10 |
Termostatos |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.125.00 |
9032.10.90 |
Instrumentos e aparelhos para regulação |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.126.00 |
9032.20.00 |
Pressostatos |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.127.00 |
8716.90 |
Peças para reboques e semi-reboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00 |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.128.00 |
7322.90.10 |
Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
||||
|
01.999.00 |
|
Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 36,56%Op. Interestadual c/4% = 59,88%Op. Interestadual c/7%=54,88%Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidadeOperação Interna (Original) = 71,78%Op. Interestadual c/4% = 101,11%Op. Interestadual c/7%=94,82%Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE |
|||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
|
1.0 |
02.001.00 |
2205 |
Aperitivos, amargos, bitter e similares |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2% (FUNCEP) |
|
2208.90.00 |
|||||||
2.0 |
02.002.00 |
2208.90.00 |
Batida e similares |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2% (FUNCEP) |
|
3.0 |
02.003.00 |
2208.90.00 |
Bebida ice |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2% (FUNCEP) |
|
4.0 |
02.004.00 |
2207.20 |
Cachaça e aguardentes |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 29,04% |
18% |
|
2208.40.00 |
|||||||
5.0 |
02.005.00 |
2205 |
Catuaba e similares |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2% (FUNCEP) |
|
2206.00.90 |
|||||||
2208.90.00 |
|||||||
6.0 |
02.006.00 |
2208.20.00 |
Conhaque, brandy e similares. |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2% (FUNCEP) |
|
7.0 |
02.007.00 |
2206.00.90 |
Cooler |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2% (FUNCEP) |
|
2208.90.00 |
|||||||
8.0 |
02.008.00 |
2208.50.00 |
Gim (gin) e genebra |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2% (FUNCEP) |
|
9.0 |
02.009.00 |
2205 |
Jurubeba e similares |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2% (FUNCEP) |
|
2206.00.90 |
|||||||
2208.90.00 |
|||||||
10.0 |
02.010.00 |
2208.70.00 |
Licores e similares |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2% (FUNCEP) |
|
11.0 |
02.011.00 |
2208.20.00 |
Pisco |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2% (FUNCEP) |
|
12.0 |
02.012.00 |
2208.40.00 |
Rum |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2% (FUNCEP) |
|
13.0 |
02.013.00 |
2206.00.90 |
Saquê |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2% (FUNCEP) |
|
14.0 |
02.014.00 |
2208.90.00 |
Steinhaeger |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2% (FUNCEP) |
|
15.0 |
02.015.00 |
2208.90.00 |
Tequila |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2% (FUNCEP) |
|
16.0 |
02.016.00 |
2208.30 |
Uísque |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2% (FUNCEP) |
|
17.0 |
02.017.00 |
2205 |
Vermute e similares |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2% (FUNCEP) |
|
18.0 |
02.018.00 |
2208.60.00 |
Vodka |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2% (FUNCEP) |
|
19.0 |
02.019.00 |
2208.90.00 |
Derivados de vodka |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2% (FUNCEP) |
|
20.0 |
02.020.00 |
2208.90.00 |
Arak |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2% (FUNCEP) |
|
21.0 |
02.021.00 |
2208.20.00 |
Aguardente vínica/grappa |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2% (FUNCEP) |
|
22.0 |
02.022.00 |
2206.00.10 |
Sidra e similares |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2% (FUNCEP) |
|
23.0 |
02.023.00 |
2205 |
Sangrias e coquetéis |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 29,04% |
25%+2% (FUNCEP) |
|
2206.00.90 |
|||||||
2208.90.00 |
|||||||
24.0 |
02.024.00 |
2204 |
Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 29,04% |
25%+2% (FUNCEP) |
|
999.0 |
02.999.00 |
2205 |
Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 29,04% |
25%+2% (FUNCEP) |
|
2206 |
|||||||
2207 |
|||||||
2208 |
(Redação dada pelo Decreto nº 39.158 , de 06.05.2019 - DOE PB de 07.05.2019)
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
03.001.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 |
250% |
Sem gás = 18% Com gás = 18%+ 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas) |
2.0 |
03.002.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais,em embalagemcom capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classiFIcadas no CEST 03.024.00 e03.025.00 |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 |
100% |
Sem gás = 18% Com gás = 18%+ 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas) |
3.0 |
03.003.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 |
140% |
Sem gás = 18% Com gás = 18%+ 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas) |
4.0 |
03.004.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 |
120% |
Sem gás = 18% Com gás = 18%+ 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas) |
5.0 |
03.005.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 |
140% |
Sem gás = 18% Com gás = 18%+ 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas) |
6.0 |
03.006.00 |
2201.10.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseiFIcadas; exceto as classiFIcadas no CEST 03.024.00 e03.025.00. |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 |
140% |
Sem gás = 18% Com gás = 18%+ 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas) |
7.0 |
03.007.00 |
2202.10.00 |
Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseiFIcadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes. |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 |
140% |
Sem gás = 18% Com gás = 18%+ 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas) |
8.0 |
03.008.00 |
2202.99.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseiFIcadas ou aromatizadas artiFIcialmente. |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 |
140% |
Sem gás = 18% Com gás = 18%+ 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas) |
10.0 |
03.010.00 |
2202 |
Refrigerantes em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml, exceto osclassiFIcados no CEST 03.011.01. |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 |
140% |
18% + 2% (FUNCEP) |
11.0 |
03.011.00 |
2202 |
Demais refrigerantes, exceto osclassiFIcados no CEST 03.010.00 e03.011.01 |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 |
140% |
18% + 2% (FUNCEP) |
11.1 |
03.011.01 |
2202 |
Espumantes sem álcool |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 |
140% |
18% + 2% (FUNCEP) |
12.0 |
03.012.00 |
2106.90.10 |
Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix"ou "post-mix" |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 38.378/2018 |
140% |
18% |
13.0 |
03.013.00 |
2106.90 |
Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 38.378/2018 |
140% |
18% |
2202.99.00 |
||||||
14.0 |
03.014.00 |
2106.90 |
Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 38.378/2018 |
140% |
18% |
2202.99.00 |
||||||
15.0 |
03.015.00 |
2106.90 |
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) emembalagem com capacidade inferior a 600ml |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 |
140% |
18% + 2% (FUNCEP) |
2202.99.00 |
||||||
16.0 |
03.016.00 |
2106.90 |
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) emembalagem com capacidade igual ou superior a 600ml |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 |
140% |
18% + 2% (FUNCEP) |
2202.99.00 |
||||||
21.0 |
03.021.00 |
2203.00.00 |
Cerveja |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 |
140% |
25%+2% (FUNCEP) |
22.0 |
03.022.00 |
2202.91.00 |
Cerveja sem álcool |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 |
140% |
18% + 2% (FUNCEP) |
23.0 |
03.023.00 |
2203.00.00 |
Chope |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 |
140% |
25%+2% (FUNCEP) |
24.0 |
03.024.00 |
2201.10.00 |
Água mineralem embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 |
100% |
18% + 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas) |
25.0 |
03.025.00 |
2201.10.00 |
Água mineralem embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Decreto nº 38.378/18 Lei nº 7.611/2004 |
100% |
18% + 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas) |
(Redação dada pelo Decreto nº 39.158 , de 06.05.2019 - DOE PB de 07.05.2019)
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO |
|||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
|
1.0 |
04.001.00 |
2402 |
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. |
Convênio
ICMS 142/2018 Convênio ICMS 111/2017 |
50% |
29%+2% (FUNCEP) |
|
2.0 |
04.002.00 |
2403.1 |
Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção. |
Convênio
ICMS 142/2018 Convênio ICMS 111/2017 |
50% |
29%+2% (FUNCEP) |
(Redação dada pelo Decreto nº 39.158 , de 06.05.2019 - DOE PB de 07.05.2019)
CIMENTOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
05.001.00 |
2523 |
Cimento |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 20% |
18% |
(Redação dada pelo Decreto nº 39.158 , de 06.05.2019 - DOE PB de 07.05.2019)
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES |
|||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
|
1.0 |
06.001.00 |
2207.10.10 |
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol -Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (álcool etílico anidro combustível) |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
23% |
|
1.1 |
06.001.01 |
2207.10.90 |
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível) |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
23% |
|
2.0 |
06.002.00 |
2710.12.59 |
Gasolina automotiva A, exceto Premium |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
27%+2% (FUNCEP) |
|
2.1 |
06.002.01 |
2710.12.59 |
Gasolina automotiva C, exceto Premium |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
27%+2% (FUNCEP) |
|
2.2 |
06.002.02 |
2710.12.59 |
Gasolina automotiva A Premium |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
27%+2% (FUNCEP) |
|
2.3 |
06.002.03 |
2710.12.59 |
Gasolina automotiva C Premium |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
27%+2% (FUNCEP) |
|
3.0 |
06.003.00 |
2710.12.51 |
Gasolina de aviação |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
27%+2% (FUNCEP) |
|
4.0 |
06.004.00 |
2710.19.19 |
Querosenes, exceto de aviação. |
Convênio
ICMS 110/2007 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
5.0 |
06.005.00 |
2710.19.11 |
Querosene de aviação |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
|
6.0 |
06.006.00 |
2710.19.2 |
Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
|
6.1 |
06.006.01 |
2710.19.2 |
Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória) |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
|
6.2 |
06.006.02 |
2710.19.2 |
Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas) |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
|
6.3 |
06.006.03 |
2710.19.2 |
Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais) |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
|
6.4 |
06.006.04 |
2710.19.2 |
Óleo diesel A S10 |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
|
6.5 |
06.006.05 |
2710.19.2 |
Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória) |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
|
6.6 |
06.006.06 |
2710.19.2 |
Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas) |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
|
6.7 |
06.006.07 |
2710.19.2 |
Óleo diesel B S10 (misturas experimentais) |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
|
6.8 |
06.006.08 |
2710.19.2 |
Óleo Diesel Marítimo |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
|
6.9 |
06.006.09 |
2710.19.2 |
Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11 |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
|
6.10 |
06.006.10 |
2710.19.2 |
Óleo combustível derivado de xisto |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
|
6.11 |
06.006.11 |
2710.19.22 |
Óleo combustível pesado |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
|
7.0 |
06.007.00 |
2710.19.3 |
Óleos lubrificantes |
Convênio
ICMS 110/2007 |
Derivados
de petróleo |
18% |
|
8.0 |
06.008.00 |
2710.19.9 |
Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes |
Convênio
ICMS 110/2007 |
Derivados
de petróleo |
18% |
|
8.1 |
06.008.01 |
2710.19.9 |
Graxa lubrificante |
Convênio
ICMS 110/2007 |
Derivados
de petróleo |
18% |
|
9.0 |
06.009.00 |
2710.9 |
Resíduos de óleos |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
|
10.0 |
06.010.00 |
2711 |
Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
|
11.0 |
06.011.00 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP) |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
|
11.1 |
06.011.01 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
|
11.2 |
06.011.02 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn) |
Convênio
ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
|
11.3 |
06.011.03 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg |
Convênio
ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
|
11.4 |
06.011.04 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi) |
Convênio
ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
|
11.5 |
06.011.05 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg |
Convênio
ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
|
11.6 |
06.011.06 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas) |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
|
11.7 |
06.011.07 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
|
12.0 |
06.012.00 |
2711.11.00 |
Gás Natural Liquefeito |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
|
13.0 |
06.013.00 |
2711.21.00 |
Gás Natural Gasoso |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
|
14.0 |
06.014.00 |
2711.29.90 |
Gás de xisto |
Convênio
ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
|
15.0 |
06.015.00 |
2713 |
Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos |
Convênio
ICMS 110/2007 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
16.0 |
06.016.00 |
3826.00.00 |
Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos |
Convênio
ICMS 110/2007 |
DIFERIMENTO |
18% |
|
17.0 |
06.017.00 |
3403 |
Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. |
Convênio
ICMS 110/2007 |
Lubrificantes
Não derivados de petróleo |
18% |
|
18.0 |
06.018.00 |
2710.20.00 |
Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos |
Convênio
ICMS 110/2007 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
ENERGIA ELÉTRICA |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
07.001.00 |
2716.00.00 |
Energia elétrica |
Convênio
ICMS 83/2000 |
|
25% + 2% (FUNCEP) quando o consumo for acima de 100 kw/h |
(Redação dada pelo Decreto nº 39.919 , de 23.12.2019 - DOE PB de 24.12.2019) |
LÂMPADAS, REATORES E "STARTER" |
|||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
|
1.0 |
09.001.00 |
8539 |
Lâmpadas elétricas |
Convênio
ICMS142/18 |
Operação
Interna (Original) = 60,03% |
18% |
|
2.0 |
09.002.20 |
8540 |
Lâmpadas eletrônicas |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 102,31% |
18% |
|
3.0 |
09.003.00 |
8504.10.00 |
Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 53,13% |
18% |
|
4.0 |
09.004.00 |
8536.50 |
"Starter" |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 102,31% |
18% |
|
5.0 |
09.005.00 |
8539.50.00 |
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 63,67% |
18% |
(Redação dada pelo Decreto nº 39.158 , de 06.05.2019 - DOE PB de 07.05.2019)
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES |
||||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
||
2.0 |
10.002.00 |
3816.00.1 |
Argamassas |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 37% |
18% |
||
3824.50.00 |
||||||||
3.0 |
10.003.00 |
3214.90.00 |
Outras argamassas |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 37% |
18% |
||
4.0 |
10.004.00 |
3910.00 |
Silicones em formas primárias, para uso na construção |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 35% |
18% |
||
5.0 |
10.005.00 |
3916 |
Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 44% |
18% |
||
6.0 |
10.006.00 |
3917 |
Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 33% |
18% |
||
7.0 |
10.007.00 |
3918 |
Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 38% |
18% |
||
8.0 |
10.008.00 |
3919 |
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 39% |
18% |
||
9.0 |
10.009.00 |
3919 |
Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 28% |
18% |
||
3920 |
||||||||
3921 |
||||||||
10.0 |
10.010.00 |
3921 |
Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 42% |
18% |
||
11.0 |
10.011.00 |
3921 |
Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 42% |
18% |
||
12.0 |
10.012.00 |
3921 |
Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e 10.011.00 |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 42% |
18% |
||
13.0 |
10.013.00 |
3922 |
Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos |
Convênio
ICMS 142/18 |
Operação
Interna (Original) = 41% |
18% + 2%(FUNCEP) para banheiras de hidromassagem |
||
14.0 |
10.014.00 |
3924 |
Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 52% |
18% |
||
15.0 |
10.015.00 |
3925.10.00 |
Caixa d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 37% |
18% |
||
16.0 |
10.016.00 |
3925.90 |
Outras telhas, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 42% |
18% |
||
17.0 |
10.017.00 |
3925.10.00 |
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 37% |
18% |
||
3925.90 |
||||||||
18.0 |
10.018.00 |
3925.20.00 |
Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 37% |
18% |
||
19.0 |
10.019.00 |
3925.30.00 |
Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 48% |
18% |
||
20.0 |
10.020.00 |
3926.90 |
Outras obras de plástico, para uso na construção |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 36% |
18% |
||
21.0 |
10.021.00 |
4814 |
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 51% |
18% |
||
22.0 |
10.022.00 |
6810.19.00 |
Telhas de concreto |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 42% |
18% |
||
23.0 |
10.023.00 |
6811 |
Telha, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 42% |
18% |
||
24.0 |
10.024.00 |
6811 |
Caixas d'água,tanques e reservatório se suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00 |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 35% |
18% |
||
25.0 |
10.025.00 |
6901.00.00 |
Tijolos, placas(lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 42% |
18% |
||
26.0 |
10.026.00 |
6902 |
Tijolos, placas(lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 42% |
18% |
||
27.0 |
10.027.00 |
6904 |
Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 42% |
18% |
||
28.0 |
10.028.00 |
6905 |
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 42% |
18% |
||
29.0 |
10.029.00 |
6906.00.00 |
Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 35% |
18% |
||
30.0 |
10.030.00 |
6907 |
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 39% |
18% |
||
30.1 |
10.030.01 |
6907 |
Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos no CEST 10.030.00 |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 39% |
18% |
||
31.0 |
10.031.00 |
6910 |
Pias, lavatórios,colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 40% |
18% + 2%(FUNCEP) para banheiras de hidromassagem |
||
32.0 |
10.032.00 |
6912.00.00 |
Artefatos de higiene/toucador de cerâmica |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 54% |
18% |
||
33.0 |
10.033.00 |
7003 |
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 39% |
18% |
||
34.0 |
10.034.00 |
7004 |
Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) =69,43% |
18% |
||
35.0 |
10.035.00 |
7005 |
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 39% |
18% |
||
36.0 |
10.036.00 |
7007.19.00 |
Vidros temperados |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 36% |
18% |
||
37.0 |
10.037.00 |
7007.29.00 |
Vidros laminados |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 39% |
18% |
||
38.0 |
10.038.00 |
7008 |
Vidros isolantes de paredes múltiplas |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 50% |
18% |
||
39.0 |
10.039.00 |
7016 |
Blocos, placas,tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 61,20% |
18% |
||
40.0 |
10.040.00 |
7214.20.00 |
Barras próprias para construções, exceto vergalhões |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 40% |
18% |
||
41.0 |
10.041.00 |
7308.90.10 |
Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 40% |
18% |
||
41.1 |
10.041.01 |
7308.90.10 |
Outros vergalhões |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 |
Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/4% = 55,71 % Op. Interestadual c/7% = 50,84% Op. Interestadual c/12% = 42,73% |
18% |
||
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 40.146 , de 26.03.2020 - DOE PB de 27.03.2020) |
|
|||||||
42.0 |
10.042.00 |
7214.20.00 |
Vergalhões |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 33% |
18% |
||
43.0 |
10.043.00 |
7213 |
Outros vergalhões |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 |
Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/4% = 55,71% Op. Interestadual c/7% = 50,84% Op. Interestadual c/12% = 42,73% |
18% |
||
(Redação dada pelo Decreto nº 40.146 , de 26.03.2020 - DOE PB de 27.03.2020) |
|
|||||||
"43.0 |
10.043.00 |
72137308.90.10 |
Outros vergalhões |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/4% = 55,71% Op. Interestadual c/7% = 50,84% Op. Interestadual c/12% = 42,73% |
18%" |
||
44.0 |
10.044.00 |
7217.10.90 |
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas,cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 42% |
18% |
||
7312 |
18% |
|||||||
45.0 |
10.045.00 |
7217.20.10 |
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 40% |
18% |
||
45.1 |
10.045.01 |
7217.20.90 |
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 40% |
18% |
||
46.0 |
10.046.00 |
7307 |
Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 33% |
18% |
||
47.0 |
10.047.00 |
7308.30.00 |
Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 34% |
18% |
||
48.0 |
10.048.00 |
7308.40.00 |
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 39% |
18% |
||
7308.90 |
||||||||
49.0 |
10.049.00 |
7308.40.00 |
Treliças de aço |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 42% |
18% |
||
50.0 |
10.050.00 |
7308.90.90 |
Telhas metálicas |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 42% |
18% |
||
51.0 |
10.051.00 |
7310 |
Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para a construção |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 59% |
18% |
||
52.0 |
10.052.00 |
7313.00.00 |
Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 42% |
18% |
||
53.0 |
10.053.00 |
7314 |
Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 33% |
18% |
||
54.0 |
10.054.00 |
7315.11.00 |
Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) =69,43% |
18% |
||
55.0 |
10.055.00 |
7315.12.90 |
Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) =69,43% |
18% |
||
56.0 |
10.056.00 |
7315.82.00 |
Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 42% |
18% |
||
57.0 |
10.057.00 |
7317.00 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 41% |
18% |
||
58.0 |
10.058.00 |
7318 |
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 46% |
18% |
||
59.0 |
10.059.00 |
7323 |
Palha de ferro ou aço, exceto as de uso doméstico classificadas na posição NCM 7323.10.00 |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) =69,13% |
18% |
||
59.1 |
10.059.01 |
7323 |
Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) =69,13% |
18% |
||
60.0 |
10.060.00 |
7324 |
Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original)=57% |
18% + 2%(FUNCEP) para banheiras de hidromassagem |
||
61.0 |
10.061.00 |
7325 |
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) =57% |
18% |
||
62.0 |
10.062.00 |
7326 |
Abraçadeiras |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 52% |
18% |
||
63.0 |
10.063.00 |
7407 |
Barras de cobre |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 38% |
18% |
||
64.0 |
10.064.00 |
7411.10.10 |
Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 32% |
18% |
||
65.0 |
10.065.00 |
7412 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 31% |
18% |
||
66.0 |
10.066.00 |
7415 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 37% |
18% |
||
67.0 |
10.067.00 |
7418.20.00 |
Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 44% |
18% |
||
68.0 |
10.068.00 |
7607.19.90 |
Manta de subcobertura aluminizada |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 34% |
18% |
||
69.0 |
10.069.00 |
7608 |
Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 40% |
18% |
||
70.0 |
10.070.00 |
7609.00.00 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 40% |
18% |
||
71.0 |
10.071.00 |
7610 |
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré- fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 32% |
18% |
||
72.0 |
10.072.00 |
7615.20.00 |
Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 46% |
18% |
||
73.0 |
10.073.00 |
7616 |
Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 37% |
18% |
||
74.0 |
10.074.00 |
8302.41.00 |
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns,para construções, inclusive puxadores |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 36% |
18% |
||
75.0 |
10.075.00 |
8301 |
Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns, exceto os de uso automotivo |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 41% |
18% |
||
76.0 |
10.076.00 |
8302.10.00 |
Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 46% |
18% |
||
77.0 |
10.077.00 |
8307 |
Tubos flexíveis de metais comuns,mesmo com acessórios, para uso na construção |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 37% |
18% |
||
78.0 |
10.078.00 |
8311 |
Fios, varetas,tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 41% |
18% |
||
79.0 |
10.079.00 |
8481 |
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 34% |
18% |
||
80.0 |
10.080.00 |
7009 |
Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 36,56% |
18% |
(Redação dada pelo Decreto nº 39.158 , de 06.05.2019 - DOE PB de 07.05.2019)
MATERIAIS ELÉTRICOS |
|||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
|
1.0 |
12.001.00 |
8504 |
Transformadores, bobinas de reatância e de autoindução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break"), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 48% |
18% |
|
2.0 |
12.002.00 |
8516 |
Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes, exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00 |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 37% |
18% + 2% (FUNCEP) (para aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem) |
|
3.0 |
12.003.00 |
8535 |
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta- circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 42% |
18% |
|
4.0 |
12.004.00 |
8536 |
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas, exceto "starter" classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 38% |
18% |
|
5.0 |
12.005.00 |
8538 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536 |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 41% |
18% |
|
6.0 |
12.006.00 |
7413.00.00 |
Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 39% |
18% |
|
7.0 |
12.007.00 |
8544 7605 7614 |
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 36% |
18% |
|
8.0 |
12.008.00 |
8546 |
Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 46% |
18% |
|
9.0 |
12.009.00 |
8547 |
Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 38% |
18% |
(Redação dada pelo Decreto nº 39.158 , de 06.05.2019 - DOE PB de 07.05.2019)
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO |
|||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
|
1.0 |
13.001.00 |
3003 |
Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Positiva |
18% |
|
3004 |
|||||||
3003 |
|||||||
1.1 |
13.001.01 |
3004 |
Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Negativa |
18% |
|
1.2 |
13.001.02 |
3003 |
Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Neutra |
18% |
|
3004 |
|||||||
2.0 |
13.002.00 |
3003 |
Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Positiva |
18% |
|
3004 |
|||||||
2.1 |
13.002.01 |
3003 |
Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Negativa |
18% |
|
3004 |
|||||||
2.2 |
13.002.02 |
3003 |
Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Neutra |
18% |
|
3004 |
|||||||
3.0 |
13.003.00 |
3003 |
Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Positiva |
18% |
|
3004 |
|||||||
3.1 |
13.003.01 |
3003 |
Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Negativa |
18% |
|
3004 |
|||||||
3.2 |
13.003.02 |
3003 |
Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Neutra |
18% |
|
3004 |
|||||||
4.0 |
13.004.00 |
3003 |
Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Positiva |
18% |
|
3004 |
|||||||
4.1 |
13.004.01 |
3003 |
Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Negativa |
18% |
|
3004 |
|||||||
4.2 |
13.004.02 |
3003 |
Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Neutra |
18% |
|
3004 |
|||||||
5.0 |
13.005.00 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Positiva |
18% |
|
(Redação dada pelo Decreto nº 39.422 , de 06.09.2019 - DOE PB de 07.09.2019) |
|||||||
"5.0 |
13.005.00 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 |
Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/4% = 61,84% Op. Interestadual c/7%=56,78% Op. Interestadual c/12%=48,36% |
18%" |
|
5.1 |
13.005.01 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Negativa |
18% |
|
(Redação dada pelo Decreto nº 39.422 , de 06.09.2019 - DOE PB de 07.09.2019) |
|||||||
"5.1 |
13.005.01 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/4%= 55,77% Op. Interestadual c/7%= 50,90% Op. Interestadual c/12%= 42,79% |
18%" |
|
5.2 |
13.005.02 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Positiva |
18% |
|
(Item acrescentado pelo Decreto nº 39.422 , de 06.09.2019 - DOE PB de 07.09.2019) |
|||||||
5.3 |
13.005.03 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Negativa |
18% |
|
(Item acrescentado pelo Decreto nº 39.422 , de 06.09.2019 - DOE PB de 07.09.2019) |
|||||||
5.4 |
13.005.04 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. |
Convênio
ICMS 142/18 |
Lista
Positiva |
18% |
|
(Item acrescentado pelo Decreto nº 39.422 , de 06.09.2019 - DOE PB de 07.09.2019) |
|||||||
5.5 |
13.005.05 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Negativa |
18% |
|
(Item acrescentado pelo Decreto nº 39.422 , de 06.09.2019 - DOE PB de 07.09.2019) |
|||||||
6.0 |
13.006.00 |
2936 |
Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Neutra |
18% |
|
7.0 |
13.007.00 |
3006.30 |
Preparações o pacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Positiva |
18% |
|
7.1 |
13.007.01 |
3006.30 |
Preparações o pacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Negativa |
18% |
|
8.0 |
13.008.00 |
3002 |
Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Positiva |
18% |
|
8.1 |
13.008.01 |
3002 |
Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Negativa |
18% |
|
9.0 |
13.009.00 |
3002 |
Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário- positiva |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Positiva |
18% |
|
9.1 |
13.009.01 |
3002 |
Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário- negativa |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Negativa |
18% |
|
10.0 |
13.010.00 |
3005.10.10 |
Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Positiva |
18% |
|
10.1 |
13.010.01 |
3005.10.10 |
Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Negativa |
18% |
|
11.0 |
13.011.00 |
3005 |
Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Neutra |
18% |
|
12.0 |
13.012.00 |
4015.11.00 |
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Neutra |
18% |
|
4015.19.00 |
|||||||
13.0 |
13.013.00 |
4014.10.00 |
Preservativo - neutra |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Neutra |
18% |
|
14.0 |
13.014.00 |
9018.31 |
Seringas, mesmo com agulhas - neutra |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Neutra |
18% |
|
15.0 |
13.015.00 |
9018.32.1 |
Agulhas para seringas - neutra |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Neutra |
18% |
|
16.0 |
13.016.00 |
3926.90.90 |
Contraceptivos (dispositivos intra- uterinos - DIU) - neutra |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Neutra |
18% |
|
9018.90.99 |
(Redação dada pelo Decreto nº 39.158 , de 06.05.2019 - DOE PB de 07.05.2019)
PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
16.001.00 |
4011.10.00 |
Pneus novos, dos tipos utilizadosem automóveisde passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida) |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto nº 37.949/2017 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24%Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op. Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
2.0 |
16.002.00 |
4011 |
Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de- estrada), ônibus,aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pácarregadeira |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto nº 37.949/2017 |
Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/ 4% = 54,54%Op. Interestadual c/ 7% = 49,71%Op. Interestadual c/ 12% = 41,66% |
18% |
3.0 |
16.003.00 |
4011.40.00 |
Pneus novos para motocicletas |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto nº 37.949/2017 |
Operação Interna (Original) = 60% Op. Interestadual c/ 4% = 87,32%Op. Interestadual c/ 7%= 81,46%Op. Interestadual c/ 12%= 71,71% |
18% |
4.0 |
16.004.00 |
4011 |
Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classiFIcados no CEST 16.005.00 |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto nº 37.949/2017 |
Operação Interna (Original) = 45% Op. Interestadual c/ 4% = 69,76%Op. Interestadual c/ 7%= 64,45%Op. Interestadual c/ 12%= 55,61% |
18% |
7.0 |
16.007.00 |
4012.90 |
Protetores de borracha, exceto os itens classiFIcados no CEST 16.007.01 |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto nº 37.949/2017 |
Operação Interna (Original) = 45% Op. Interestadual c/ 4% = 69,76%Op. Interestadual c/ 7%= 64,45%Op. Interestadual c/ 12%= 55,61% |
18% |
8.0 |
16.008.00 |
4013 |
Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classiFIcados no CEST 16.009.00 |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto nº 37.949/2017 |
Operação Interna (Original) = 45% Op. Interestadual c/ 4% = 69,76%Op. Interestadual c/ 7%= 64,45%Op. Interestadual c/ 12%= 55,61% |
18% |
(Redação dada pelo Decreto nº 39.158 , de 06.05.2019 - DOE PB de 07.05.2019)
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
||||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
||
12.0 |
17.012.00 |
0402.1 |
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 08/1988 Decreto nº 38.928/2018 Protocolo ICMS 80/2019 Decreto nº 40.049/2020 |
20% |
18% |
||
0402.2 |
||||||||
0402.9 |
||||||||
(Redação dada pelo Decreto nº 40.146 , de 26.03.2020 - DOE PB de 27.03.2020) |
|
|||||||
"12.0 |
17.012.00 |
0402.1 0402.2 0402.9 |
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 12/96 Protocolo ICMS 08/88 Decreto nº 38.928/2018 |
20% |
18%" |
||
14.0 |
17.014.00 |
1901.10.10 |
Leite modi?cado para alimentação de crianças |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 08/2008 Decreto nº 38.928/2018 Protocolo ICMS 80/2019 Decreto nº 40.049/2020 |
20% |
18% |
||
(Redação dada pelo Decreto nº 40.146 , de 26.03.2020 - DOE PB de 27.03.2020) |
|
|||||||
"14.0 |
17.014.00 |
1901.10.10 |
Leite modificado para alimentação de crianças |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 12/96 Protocolo ICMS 08/08 Decreto nº 38.928/2018 |
20% |
18%" |
||
31.1 |
17.031.01 |
1905.90.90 |
Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Proveniente
de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% |
18% |
||
(Item acrescentado pelo Decreto nº 39.422 , de 06.09.2019 - DOE PB de 07.09.2019) |
||||||||
44.0 |
17.044.00 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
44.1 |
17.044.01 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
44.2 |
17.044.02 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
44.3 |
17.044.03 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
44.4 |
17.044.04 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
44.5 |
17.044.05 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
44.6 |
17.044.06 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
44.7 |
17.044.07 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
44.8 |
17.044.08 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
44.9 |
17.044.09 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
44.10 |
17.044.10 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
44.11 |
17.044.11 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
44.12 |
17.044.12 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
44.13 |
17.044.13 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
44.14 |
17.044.14 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial,em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
44.15 |
17.044.15 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
44.16 |
17.044.16 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
44.17 |
17.044.17 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
44.18 |
17.044.18 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
44.19 |
17.044.19 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
44.20 |
17.044.20 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
44.21 |
17.044.21 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg. |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
44.22 |
17.044.22 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
44.23 |
17.044.23 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
44.24 |
17.044.24 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
44.25 |
17.044.25 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
44.26 |
17.044.26 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
44.27 |
17.044.27 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
46.10 |
17.046.10 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
46.11 |
17.046.11 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
46.12 |
17.046.12 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
46.13 |
17.046.13 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
46.14 |
17.046.14 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg |
Convênio
ICMS 142/2018 |
ATO COTEPE |
18% |
||
47.0 |
17.047.00 |
1902.30.00 |
Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17.047.01 |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária= 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
||
(Redação dada pelo Decreto nº 40.146 , de 26.03.2020 - DOE PB de 27.03.2020) |
|
|||||||
"47.0 |
17.047.00 |
1902.30.00 |
Massas alimentícias tipo instantânea |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18%" |
||
49.0 |
17.049.00 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.03 e 17.049.06 |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária= 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
||
(Redação dada pelo Decreto nº 40.146 , de 26.03.2020 - DOE PB de 27.03.2020) |
|
|||||||
49.0 |
17.049.00 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03 |
Convênio ICMS 52/2017 Protocolo ICMS 50/2005 Decreto nº 26.860/2006 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|
|
(Redação dada pelo Decreto nº 38.012 , de 26.12.2017 - DOE PB de 27.12.2017, com efeitos a partir de 01.01.2018) |
|
|||||||
49.1 |
17.049.01 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.04 e 17.049.07 |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária= 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
||
(Redação dada pelo Decreto nº 40.146 , de 26.03.2020 - DOE PB de 27.03.2020) |
|
|||||||
"49.1 |
17.049.01 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04 |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18%" |
||
49.2 |
17.049.02 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05 |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Proveniente
de UF signatária = 20% |
18% |
||
49.3 |
17.049.03 |
1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo, exceto as descritas no CEST 17.049.08 |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária= 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
||
(Redação dada pelo Decreto nº 40.146 , de 26.03.2020 - DOE PB de 27.03.2020) |
|
|||||||
"49.3 |
17.049.03 |
1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18%" |
||
49.4 |
17.049.04 |
1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo, exceto as descritas no CEST 17.049.09 |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária= 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
||
(Redação dada pelo Decreto nº 40.146 , de 26.03.2020 - DOE PB de 27.03.2020) |
|
|||||||
"49.4 |
17.049.04 |
1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18%" |
||
49.5 |
17.049.05 |
1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Proveniente
de UF signatária = 20% |
18% |
||
50.0 |
17.050.00 |
1905.20 |
Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Proveniente
de UF signatária = 20% |
18% |
||
51.0 |
17.051.00 |
1905.20.90 |
Bolo de forma, inclusive de especiarias |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Proveniente
de UF signatária = 30% |
18% |
||
52.0 |
17.052.00 |
1905.20.10 |
Panetones |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Proveniente
de UF signatária = 30% |
18% |
||
53.0 |
17.053.00 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Proveniente
de UF signatária = 30% |
18% |
||
53.1 |
17.053.01 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02 |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Proveniente
de UF signatária = 30% |
18% |
||
53.2 |
17.053.02 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Proveniente
de UF signatária = 30% |
18% |
||
56.0 |
17.056.00 |
1905.90.20 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Proveniente
de UF signatária = 30% |
18% |
||
56.2 |
17.056.02 |
1905.90.20 |
Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Proveniente
de UF signatária = 30% |
18% |
||
57.0 |
17.057.00 |
1905.32.00 |
"Waffes" e "wafers" - sem cobertura |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Proveniente
de UF signatária = 30% |
18% |
||
58.0 |
17.058.00 |
1905.32.00 |
"Waffes" e "wafers"- com cobertura |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Proveniente
de UF signatária = 30% |
18% |
||
59.0 |
17.059.00 |
1905.40.00 |
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Proveniente
de UF signatária = 30% |
18% |
||
60.0 |
17.060.00 |
1905.90.10 |
Outros pães de forma |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Proveniente
de UF signatária = 20% |
18% |
||
62.0 |
17.062.00 |
1905.90.90 |
Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Proveniente
de UF signatária = 20% |
18% |
||
62.1 |
17.062.01 |
1905.90.90 |
Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Proveniente
de UF signatária = 20% |
18% |
||
62.2 |
17.062.02 |
1905.90.20 1905.90.90 |
Casquinhas para sorvete |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Proveniente
de UF signatária = 20% |
18% |
||
62.3 |
17.062.03 |
1905.90.90 |
Pão francês até 200g |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Proveniente
de UF signatária = 20% |
18% |
||
63.0 |
17.063.00 |
1905.10.00 |
Pão denominado knackebrot |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Proveniente
de UF signatária = 20% |
18% |
||
64.0 |
17.064.00 |
1905.90 |
Demais pães industrializados |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Outros
Pães |
18% |
(Redação dada pelo Decreto nº 39.158 , de 06.05.2019 - DOE PB de 07.05.2019)
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS |
||||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
||
14.0 |
(Redação dada pelo Decreto nº 40.006 , de 29.01.2020 - DOE PB de 30.01.2020 - Rep. DOE PB de 31.01.2020, com efeitos a parir de 01.02.2020) |
|||||||
23.0 |
20.023.00 |
3306.10.00 |
Dentifrícios |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 |
Lista
Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/4%= 55,77% |
18% |
||
(Redação dada pelo Decreto nº 40.006 , de 29.01.2020 - DOE PB de 30.01.2020 - Rep. DOE PB de 31.01.2020, com efeitos a parir de 01.02.2020) |
||||||||
24.0 |
20.024.00 |
3306.20.00 |
Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 59,28% Op. Interestadual c/4%= 86,47% Op. Interestadual c/7%= 80,65% Op. Interestadual c/12%= 70,93% |
18% |
||
(Redação dada pelo Decreto nº 39.919 , de 23.12.2019 - DOE PB de 24.12.2019, com efeitos a partir de 01.04.2020) |
|
|||||||
25.0 |
20.025.00 |
3306.90.00 |
Outras preparações para higiene bucal ou dentária |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 46,40% Op. Interestadual c/4%= 71,40% Op. Interestadual c/7%= 66,04% Op. Interestadual c/12% = 57,11% |
18% |
||
(Redação dada pelo Decreto nº 39.919 , de 23.12.2019 - DOE PB de 24.12.2019, com efeitos a partir de 01.04.2020) |
|
|||||||
39.0 |
20.039.00 |
4014.90.90 |
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 |
Operação Interna (Original) = 66,11% Op. Interestadual c/4%= 94,47% Op. Interestadual c/7% = 88,39% Op. Interestadual c/ 12% = 78,26% |
18% |
||
(Redação dada pelo Decreto nº 39.919 , de 23.12.2019 - DOE PB de 24.12.2019, com efeitos a partir de 01.04.2020) |
|
|||||||
40.0 |
20.040.00 |
3924.90.00 3926.90.40 |
Chupetas e bicos para ma- madeiras e para chupetas, de silicone |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 71,29% Op. Interestadual c/4%= 100,53% Op. Interestadual c/7% = 94,27% Op. Interestadual c/12% = 83,82% |
18% |
||
3926.90.90 |
||||||||
(Redação dada pelo Decreto nº 39.919 , de 23.12.2019 - DOE PB de 24.12.2019, com efeitos a partir de 01.04.2020) |
|
|||||||
48.0 |
20.048.00 |
9619.00.00 |
Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01 |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 |
Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/4% = 74,64% Op. Interestadual c/7% = 69,18% Op. Interestadual c/12% = 60,08% |
|
18% |
|
(Redação dada pelo Decreto nº 40.146 , de 26.03.2020 - DOE PB de 27.03.2020) |
||||||||
48.1 |
20.048.01 |
9619.00.00 |
Fraldas de ?bras têxteis |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 |
Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/4% = 74,64% Op. Interestadual c/7% = 69,18% Op. Interestadual c/12% = 60,08% |
|
18% |
|
(Redação dada pelo Decreto nº 40.146 , de 26.03.2020 - DOE PB de 27.03.2020) |
||||||||
49.0 |
20.049.00 |
9619.00.00 |
Tampões higiênicos |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Decreto nº 39.746/19 |
Operação
Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/ 4% = 74,64 |
18% |
||
(Redação dada pelo Decreto nº 39.919 , de 23.12.2019 - DOE PB de 24.12.2019, com efeitos a partir de 01.04.2020) |
||||||||
50.0 |
20.050.00 |
9619.00.00 |
Absorventes higiênicos externos |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 |
Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/4% = 74,64% Op. Interestadual c/7% = 69,18% Op. Interestadual c/12% = 60,08% |
18% |
||
(Redação dada pelo Decreto nº 39.919 , de 23.12.2019 - DOE PB de 24.12.2019, com efeitos a partir de 01.04.2020) |
||||||||
51.0 |
20.051.00 |
5601.21.90 |
Hastes flexíveis (uso não medicinal) |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/4% = 65,47% Op. Interestadual c/7%=60,30% Op. Interestadual c/12%=51,68% |
18% |
||
(Redação dada pelo Decreto nº 40.006 , de 29.01.2020 - DOE PB de 30.01.2020 - Rep. DOE PB de 31.01.2020, com efeitos a parir de 01.02.2020) |
||||||||
58.0 |
20.058.00 |
9603.21.00 |
Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Negativa |
18% |
||
(Redação dada pelo Decreto nº 39.919 , de 23.12.2019 - DOE PB de 24.12.2019, com efeitos a partir de 01.04.2020) |
||||||||
63.0 |
20.063.00 |
3923.30.00 |
Mamadeiras |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Lista
Neutra |
18% |
||
3924.90.00 |
||||||||
3924.10.00 |
||||||||
|
3924.10.00 |
|||||||
|
4014.90.90 |
|||||||
(Redação dada pelo Decreto nº 39.919 , de 23.12.2019 - DOE PB de 24.12.2019, com efeitos a partir de 01.04.2020) |
|
|||||||
4014.90.907010.20.00 |
||||||||
64.0 |
20.064.00 |
8212.10.20 |
Aparelhos e lâminas de barbear |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna |
18% |
|
|
(Redação dada pelo Decreto nº 39.919 , de 23.12.2019 - DOE PB de 24.12.2019) |
|
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS |
|||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
|
53.0 |
21.053.00 |
8517.12.3 |
Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01 |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 9% |
18% |
|
53.1 |
21.053.01 |
8517.12.31 |
Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 9% |
18% |
|
63.0 |
21.063.00 |
8523.52.00 |
Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00 |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 9% |
18% |
|
(Redação dada pelo Decreto nº 39.422 , de 06.09.2019 - DOE PB de 07.09.2019) |
|||||||
" 63.0 |
21.063.00 |
8523.52.00 |
Cartões inteligentes ("smartcards") |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 213/2017 Decreto nº 38.011/2017 |
Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/4%= 27,61% Op. Interestadual c/7%= 23,62% Op. Interestadual c/12%= 16,98% |
18%" |
|
64.0 |
21.064.00 |
8523.52.00 |
Cartões inteligentes ("sim cards") |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 9% |
18% |
(Redação dada pelo Decreto nº 39.158 , de 06.05.2019 - DOE PB de 07.05.2019)
RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
22.001.00 |
2309 |
Ração tipo "pet" para animais domésticos |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 46% |
18%+2% (FUNCEP) |
(Redação dada pelo Decreto nº 39.158 , de 06.05.2019 - DOE PB de 07.05.2019)
SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS |
|||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
|
1.0 |
23.001.00 |
2105.00 |
Sorvetes de qualquer espécie |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 70% |
18% |
|
2.0 |
23.002.00 |
1806 |
Preparados para fabricação de sorvete em máquina |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 328% |
18% |
|
1901 |
|||||||
2106 |
(Redação dada pelo Decreto nº 39.158 , de 06.05.2019 - DOE PB de 07.05.2019)
TINTAS E VERNIZES |
|||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
|
1.0 |
24.001.00 |
3208 |
Tintas, vernizes |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 35% |
18% |
|
3209 |
|||||||
3210.00 |
|||||||
2.0 |
24.002.00 |
2821 |
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classi?cados no código 3206.11.19 |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 118/2017 Decreto nº 37.950/2017 |
Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/4% = 58,05% Op. Interestadual c/7% = 53,11% Op. Interestadual c/12% = 44,88% |
18% |
|
3204.17.00 |
|||||||
3206 |
|||||||
(Redação dada pelo Decreto nº 40.146 , de 26.03.2020 - DOE PB de 27.03.2020) |
|
||||||
"2.0 |
24.002.00 |
2821 |
Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 118/2017 Decreto nº 37.950/2017 |
Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/4%= 58,05% Op. Interestadual c/7%= 53,11% Op. Interestadual c/12%= 44,88% |
18%" |
|
3204.17.00 |
|||||||
3206 |
|||||||
2.1 |
24.002.01 |
2821 3204.17.00 3206 |
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classi?cados no código NCM 3206.11.19 |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 118/2017 Decreto nº 37.950/2017 |
Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/4% = 58,05% Op. Interestadual c/7% = 53,11% Op. Interestadual c/12% = 44,88% |
18% |
|
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 40.146 , de 26.03.2020 - DOE PB de 27.03.2020) |
|
||||||
3.0 |
24.003.00 |
3204 |
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes |
Convênio
ICMS 142/2018 |
Operação
Interna (Original) = 50% |
18% |
|
3205.00.00 |
|||||||
3206 |
|||||||
3212 |
(Redação dada pelo Decreto nº 39.158 , de 06.05.2019 - DOE PB de 07.05.2019)
VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
|
1.0 |
25.001.00 |
8702.10.00 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
2.0 |
25.002.00 |
8702.40.90 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
3.0 |
25.003.00 |
8703.21.00 |
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³ |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
4.0 |
25.004.00 |
8703.22.10 |
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
5.0 |
25.005.00 |
8703.22.90 |
Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
6.0 |
25.006.00 |
8703.23.10 |
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
7.0 |
25.007.00 |
8703.23.90 |
Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
8.0 |
25.008.00 |
8703.24.10 |
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
9.0 |
25.009.00 |
8703.24.90 |
Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida. |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
10.0 |
25.010.00 |
8703.32.10 |
Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
11.0 |
25.011.00 |
8703.32.90 |
Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário. |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
12.0 |
25.012.00 |
8703.33.10 |
Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
13.0 |
25.013.00 |
8703.33.90 |
Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário. |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
14.0 |
25.014.00 |
8704.21.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
15.0 |
25.015.00 |
8704.21.20 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
16.0 |
25.016.00 |
8704.21.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
17.0 |
25.017.00 |
8704.21.90 |
Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
18.0 |
25.018.00 |
8704.31.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
19.0 |
25.019.00 |
8704.31.20 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
20.0 |
25.020.00 |
8704.31.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
21.0 |
25.021.00 |
8704.31.90 |
Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
22.0 |
25.022.00 |
8702.20.00 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi diesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
23.0 |
25.023.00 |
8702.30.00 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
24.0 |
25.024.00 |
8702.90.00 |
Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
25.0 |
25.025.00 |
8703.40.00 |
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
26.0 |
25.026.00 |
8703.50.00 |
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente,com um motor de pistão por compressão (diesel ou semi diesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
27.0 |
25.027.00 |
8703.60.00 |
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário. |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
28.0 |
25.028.00 |
8703.70.00 |
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
|
29.0 |
25.029.00 |
8703.80.00 |
Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão |
Convênio
ICMS 51/2000 |
Operação
Interna (Original) = 30% |
18% |
(Redação dada pelo Decreto nº 39.158 , de 06.05.2019 - DOE PB de 07.05.2019)
VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
26.001.00 |
8711 |
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais |
Convênio ICMS 200/2017 Convênio ICMS 51/2000 Decreto nº 38.010/2017 Art. 33, VIII, do RICMS |
Operação
Interna (Original) = 34% |
18% |
(Redação dada pelo Decreto nº 39.158 , de 06.05.2019 - DOE PB de 07.05.2019)
Glossário: |
|
Observações: |
(Redação dada pelo Decreto nº 39.158 , de 06.05.2019 - DOE PB de 07.05.2019)