Índice de A-z
"A"
ABATIMENTO |
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Ver-descontos (condicionais e incondicionais) |
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ABSORVENTES HIGIÊNICOS |
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Recolhimentos especiais |
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Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
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AÇÚCAR |
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Substituição tributária |
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Recolhimento antecipado |
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Valor agregado |
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AGROINDÚSTRIA |
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Incentivo tributário |
Decreto nº 4196/01 e 4198/01 |
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ÁGUA MINERAL |
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Substituição tributária |
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Recolhimento antecipado |
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AGUARDENTE |
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Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
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AGULHAS PARA SERINGAS |
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Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
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AIDF |
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Ver autorização para impressão de documentos fiscais |
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ÁLCOOL |
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Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
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ALGODÃO |
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Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA |
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Não-incidência |
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ALÍQUOTA |
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Operações e prestações internas |
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Operações interestaduais |
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Operações de exportação e prestações de serviços de comunicações ao exterior |
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AMBULANTES |
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Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
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ANISTIA FISCAL |
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Remissão parcial e anistia |
Decreto nº 15500/06 |
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ANTECIPAÇÃO |
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Não aplicabilidade para empresa do Simples Nacional |
Art. 5º, Decreto nº 973/07 |
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Recolhimento antecipado |
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Dispensa de recolhimento |
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Diferencial de alíquotas |
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APARAS – SUCATAS |
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Diferimento |
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APARELHO DE BARBEAR |
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Recolhimento antecipado |
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Margem de valor do imposto antecipado |
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APARELHOS DE TELEFONE CELULAR |
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Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
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APREENSÃO |
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Apreensão e remoção de mercadorias |
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Bens sujeitos à apreensão |
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Apreensão de livros e documentos fiscais |
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Lavratura do auto de apreensão |
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Destinação dos bens apreendidos |
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Liberação das mercadorias apreendidas |
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Mercadorias de fácil deterioração |
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Abandono de mercadoria apreendida |
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Perdimento de mercadoria |
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APROVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS QUE EMITEM CUPOM FISCAL |
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Procedimento de autorização de ECF |
Título IV, Art. 460, RICMS/AC |
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APURAÇÃO DO IMPOSTO |
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Regime normal |
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Regimes diferenciados |
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ARAME LISO PARA CERCA |
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Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
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ARBITRAMENTO |
|
||
Preço que não mereça fé |
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ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO |
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Incentivos fiscais |
Lei nº 1215/96 |
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ARMAZÉM GERAL/DEPÓSITO FECHADO |
|
||
Documento fiscal |
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Não-incidência nas saídas internas |
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ARQUIVO MAGNÉTICO |
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Contribuintes |
Título IV, Art. 368, RICMS/AC |
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Entrega |
Título IV, Art. 371, RICMS/AC |
|
|
ARRENDAMENTO MERCANTIL |
|
||
Não-Incidência |
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Empresas de arrendamento mercantil - Inscrição |
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Saídas do estabelecimento arrendador |
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Retorno ao estabelecimento arrendador |
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||
Registro do contrato de arrendamento |
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||
ARTIGOS DE PAPELARIA |
Título I, Art. 96 |
||
Recolhimento antecipado |
|
||
Margem de valor agregado |
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||
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES INDUSTRIAL |
|
||
Incentivo tributário |
Decreto nº 4196/01 |
|
|
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES |
|
||
Incentivo tributário |
Decreto nº 4196/01 |
|
|
ATADURAS |
|
||
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
|
|
ATIVO FIXO/IMOBILIZADO |
|
||
Hipótese de incidência |
|
||
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA |
|
||
Recolhimento em atraso |
|
||
Atualização monetária de saldo credor |
|
||
AUTOPEÇAS |
|
||
Margem de valor |
|
||
Recolhimento antecipado |
|
||
AUTORIZAÇÃO PARA CARREGAMENTO E TRANSPORTE |
|
||
Contribuintes obrigados |
|
||
Indicações |
|
||
Destinação de vias |
Título II, Art. 301, RICMS/AC |
|
|
Momento da emissão |
Título II, Art. 302, RICMS/AC |
|
|
Requisitos para utilização |
Título II, Art. 303, RICMS/AC |
|
|
Descumprimento de obrigações |
Título II, Art. 304, RICMS/AC |
|
|
AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
|
||
Autorização |
|
||
Homologação do pedido |
|
||
Autorização para confecção de documentos fiscais por sistema eletrônico |
Título III, Art. 377, RICMS/AC |
|
|
AVES |
|
||
Diferimento |
|
||
Recolhimento antecipado |
|
||
Margem de valor agregado |
|
||
"B"
BASE DE CÁLCULO |
|
|
Previsão legal |
|
|
Valores que compõem a base de cálculo |
|
|
Hipótese em que o IPI não integra base de cálculo |
|
|
Transferências interestaduais |
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|
Reajuste de valor |
|
|
Prestações de serviços sem preço determinado |
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|
Arbitramento |
|
|
Energia elétrica |
|
|
BASE DE CÁLCULO REDUZIDA |
|
|
Saídas de pequenos produtores rurais |
Decreto nº 789/99 |
|
Operações com veículos automotores |
Decreto nº 806/99 |
|
BEBIDAS ALCOÓLICAS |
|
|
Alíquota interna |
|
|
Recolhimento antecipado |
|
|
Margem de valor agregado |
|
|
BENEFÍCIOS FISCAIS |
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|
Crédito presumido estabelecimento frigorífico |
Decreto nº 1370/99 |
|
Programa de Incentivo Tributário |
Decreto nº 4196/01 |
|
Política de Incentivos as Atividades Industriais |
Decreto nº 4198/01 |
|
Programa de Incentivo à Cultura e ao Esporte |
Decreto nº 9777/04 |
|
BICOS DE MAMADEIRAS |
|
|
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
|
BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO, AQUAVIARIO E FERROVIÁRIO |
|
|
Cancelamento |
Título II, Art. 332, RICMS/AC |
|
Destinação das vias |
Título II, Art. 313; Título I, Art. 315; Título I, Art. 319, RICMS/AC |
|
Indicações |
Título II, Art. 312; Título I, Art. 314; Título I, Art. 318, RICMS/AC |
|
BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM |
|
|
Destinação das vias |
Título II, Art. 317, RICMS/AC |
|
Cancelamento |
Título II, Art. 332, RICMS/AC |
|
Indicações |
Título II, Art. 316, RICMS/AC |
|
BISCOITO/BOLACHA |
|
|
Margem de valor agregado – Substituição tributária |
Anexo I, Tabela I, Inciso III, RICMS/AC |
|
BISCOITO DE PRODUÇÃO INTERNA |
|
|
Produto que compõe a cesta básica |
Decreto nº 4359/01 |
|
BOLACHA DE PRODUÇÃO INTERNA |
|
|
Produto que compõe a cesta básica |
Decreto nº 4359/01 |
|
BOLSAS |
|
|
Recolhimento antecipado |
|
|
Margem de valor |
|
|
BRINDES |
|
|
Procedimento |
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BRINQUEDOS |
|
|
Recolhimento antecipado |
|
|
Margem de valor agregado |
|
"C"
CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS ESTADUAIS |
||
Inscrição |
||
CAFÉ |
||
Margem de valor agregado – substituição tributária |
||
Recolhimento antecipado |
||
Margem de valor agregado para imposto antecipado |
||
CAFÉ DE PRODUÇÃO INTERNA |
||
Produto que compõe a cesta básica |
Decreto nº 4359/01 |
|
CALÇADOS |
||
Recolhimento antecipado |
||
Margem de valor agregado |
||
CALAMIDADE PÚBLICA |
||
Suspensão temporária de inscrição no CIEFI |
||
CÂMARAS DE AR |
||
Margem de valor agregado - substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
|
CANCELAMENTO |
||
Documento fiscal |
||
Manutenção do documento no bloco |
||
Motivação do cancelamento |
||
CARNE |
||
Recolhimento antecipado |
||
Margem de valor agregado |
||
CD´S |
||
Margem de valor agregado – Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
|
CENTRALIZAÇÃO |
||
Inscrição centralizada |
Título II, Art. 323, RICMS/AC |
|
CERÂMICAS |
||
Recolhimento antecipado |
||
Margem de valor agregado – imposto antecipado |
||
CERAS |
||
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
|
CERVEJA |
||
Recolhimento antecipado |
||
Margem de valor agregado – imposto antecipado |
||
CESTA BÁSICA |
||
Produtos que compõem a cesta básica |
Decreto nº 4359/01 |
|
CHOPE |
||
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
|
CIGARROS |
||
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
|
Margem de valor agregado – substituição tributária |
||
Recolhimento antecipado |
||
Margem de valor agregado – imposto antecipado |
||
CIMENTO |
||
Recolhimento antecipado |
||
Margem de valor agregado – imposto antecipado |
||
CINTOS |
||
Recolhimento antecipado |
||
Margem de valor agregado – imposto antecipado |
||
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA-CST |
||
Disposições gerais |
||
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES |
||
Alíquota interna |
||
Base de cálculo |
||
Incidência |
||
Margem de valor agregado - substituição tributária óleo diesel, álcool carburante, gasolina e GLP |
||
Margem de valor agregado – substituição tributária óleo lubrificante e demais derivados de petróleo |
||
Não-incidência nas saídas interestaduais |
||
COMERCIAL EXPORTADORA |
||
Não-incidência |
||
COMPUTAÇÃO |
||
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
|
CONFECÇÃO |
||
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
|
CONHECIMENTO AÉREO |
||
Destinação das vias |
||
Indicações |
||
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS |
||
Destinação das vias |
||
Indicações |
||
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AVULSO |
||
Destinação das vias |
||
Indicações |
||
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS |
||
Destinação das vias |
||
Hipóteses de emissão |
||
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS |
||
Destinação das vias |
||
Dispensa de emissão |
||
Indicações |
||
CONHECIMENTO DE INTERNACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
||
Destinação das vias Dispensa de emissão |
||
Indicações |
||
CONSTRUÇÃO CIVIL |
||
Obrigatoriedade de inscrição |
||
Definição de empresa de construção civil |
||
Definição de obra de engenharia civil |
||
Hipóteses de incidência do ICMS |
||
Escrituração de nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas a emprego em obras |
||
Entrega de mercadorias diretamente no local da obra |
||
Empresa de construção civil que pratica atividades de comercialização de material de construção |
||
CONSUMIDOR FINAL |
||
Redução de base de cálculo de ICMS nas operações com veículos automotores |
Art. 1º, § 2º, II, Portaria nº 115/02 |
|
CONTRIBUINTE |
||
Definição legal |
||
COOPERATIVA |
||
Suspensão de ICMS |
||
CORANTES |
||
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
|
CORREÇÃO MONETÁRIA |
||
Recolhimento em atraso |
Título VI, Art. 514, RICMS/AC |
|
COSMÉTICOS |
||
Substituição Tributária |
Portaria nº 226/99 |
|
CRÉDITO EXTEMPORÂNEO |
||
Escrituração de documento fora do prazo |
||
CRÉDITO FISCAL |
||
Aproveitamento como crédito do imposto recolhido antecipadamente |
||
Devolução de mercadoria por produtor ou pessoa física |
||
Direito ao crédito |
||
Documento fiscal contendo irregularidades |
||
Idoneidade da documentação e escrituração fiscal |
||
Imposto cobrado nas operações anteriores |
||
Imposto destacado a menor |
||
Não cumulatividade |
||
Prescrição |
||
Procedimento para homologação de crédito fiscal |
Decreto nº 15514/06 |
|
CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO |
||
Disposições gerais |
||
CRÉDITO TRIBUTÁRIO |
||
Extinção |
Lei nº 1807/07 |
|
"D"
DECLARAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS – DIDF |
|
Previsão legal |
Título III, Art. 363, RICMS/AC |
DEMONSTRAÇÃO |
|
Recuperação do imposto pago na saída |
|
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS – DAM |
|
Contribuintes obrigados |
Título III, Art. 359, RICMS/AC |
Informações a serem prestadas |
Título III, Art. 360, RICMS/AC |
DENÚNCIA ESPONTÂNEA |
|
Previsão legal |
|
DEPÓSITO FECHADO |
|
Não incidência |
|
Emissão de nota fiscal |
|
DERIVADOS DO COURO |
|
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
DESCONTOS |
|
Integram a base de cálculo do imposto |
|
DESINFETANTE |
|
Recolhimento antecipado |
|
Margem de valor agregado – imposto antecipado |
|
DESPACHO DE TRANSPORTE |
|
Hipótese de emissão |
Título II, Art. 306, RICMS/AC |
Indicações |
Título II, Art. 307, RICMS/AC |
DESPESAS ADUANEIRAS |
|
Inclusão na base de cálculo da importação |
|
DESTINATÁRIO DIVERSO |
|
Multa por entrega a destinatário diverso |
|
Responsabilidade do transportador |
|
DETERGENTE |
|
Recolhimento antecipado |
|
Margem de valor agregado – imposto antecipado |
|
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS |
|
Tratamento tributário |
|
Hipóteses de devolução previstas |
|
Cancelamento da operação de venda para entrega futura |
|
Devolução de mercadorias por inadimplemento |
|
Devolução de mercadoria por não contribuinte do ICMS |
|
Devolução de mercadoria entre contribuintes |
|
Devolução na hipótese de adquirente sem direito ao crédito de ICMS |
|
Valor da mercadoria igual ao da operação original |
|
DIESEL |
|
Base de cálculo reduzida |
Decreto nº 7936/03 e 8397/03 |
Base de cálculo nas operações com óleo diesel |
Decreto nº 9591/04 |
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS |
|
Hipótese de incidência |
|
Fato gerador |
|
Mercadorias sujeitas ao recolhimento antecipado |
|
Recolhimento antecipado |
|
DIFERIMENTO |
|
Definição legal |
|
Hipóteses previstas |
|
Responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido |
|
DISCOS FONOGRÁFICOS |
|
Recolhimento antecipado |
|
Margem de valor agregado – imposto antecipado |
|
DISPENSA DA ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS |
|
Disposição geral |
|
DÍVIDA ATIVA |
|
Lançamento em dívida ativa |
|
DOCUMENTOS FISCAIS |
|
Mercadorias desacompanhadas de documento fiscal |
|
Fraude na emissão de documento fiscal |
|
Possibilidade de apreensão pelas autoridades fiscais estaduais e federais |
|
Documentos fiscais previstos na legislação |
|
Extração por decalque a carbono ou em papel carbonado |
|
Possibilidade de acréscimo de indicações, e de supressão dos campos referentes ao controle do IPI |
|
Indicação do fundamento legal referente a benefício fiscal no documento fiscal |
|
Numeração dos documentos fiscais |
|
Series de documentos fiscais |
|
Operação ou prestação com varias alíquotas de ICMS |
|
Possibilidade de adoção de series |
|
Cancelamento do documento fiscal |
|
Obrigações do tomador ou adquirente exigir o documento fiscal correspondente |
|
Intransferibilidade |
|
Extravio de documentos fiscais |
|
Conservação e arquivamento de documentos fiscais |
|
Impossibilidade técnica de emissão por processamento de dados |
Título IV, Art. 373, RICMS/AC |
Documentos fiscais emitidos por sistema eletrônico de processamento de dados enfeixamento das vias |
Título IV, Art. 374, RICMS/AC |
Disposições quanto aos formulários utilizados para impressão de documentos fiscais por processamento de dados |
Título IV, Art. 375, RICMS/AC |
Contribuinte com mais de um estabelecimento |
Título IV, Art. 376, RICMS/AC |
Conservação pelo prazo decadencial do credito tributário |
|
Retirada do estabelecimento pelas autoridades fiscais estaduais e federais |
|
Regimes especiais |
|
Função do CFOP |
|
Utilização do Código de Atividade Econômica |
|
Mercadoria não entregue ao destinatário, ou serviço não prestado, apos 07 dias da emissão do documento fiscal |
|
Prazo de validade para utilização |
|
Vias retidas em saídas interestaduais Remessa ao Departamento de Administração Tributária (DEPAT) ou agencia do domicilio fiscal do contribuinte |
|
Prazo pelo qual devem ser mantidos a disposição do fisco |
"E"
ECF |
|
Procedimentos para uso |
Portaria SEFAZ nº 218/93 |
ELETRODOMÉSTICOS |
|
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
EMBARCAÇÕES |
|
Alíquota |
|
EMENDAS |
|
Documento inidôneo |
|
EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS |
|
Política de Incentivos às Atividades Industriais |
Decreto nº 4198/01 |
EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
|
Definição legal |
Decreto nº 93/94 |
ENERGIA ELÉTRICA |
|
Base de cálculo |
|
Alíquota |
|
Tratamento de mercadoria |
|
Hipótese de incidência |
|
Não incidência - saídas interestaduais |
|
ENTREPOSTO ADUANEIRO |
|
Responsabilidade solidária |
|
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS |
|
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
ESCOVA E PASTAS DENTIFRÍCIAS |
|
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
ESCRITURAÇÃO POR SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
Emissão e escrituração de documentos fiscais de via única |
Decreto nº 9956/03 |
ESPARADRAPOS |
|
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
ESTABELECIMENTO |
|
Definição legal |
|
Não incidência |
|
ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS |
|
Credenciamento para confecção de documentos e selos fiscais |
|
Suspensão do credenciamento |
|
Cassação do credenciamento |
|
Encerramento de tributação na aquisição por estabelecimentos gráficos |
|
ESTORNO |
|
Hipóteses de estorno de crédito |
|
Atualização monetária do imposto a ser estornado |
|
EXIBIÇÃO OBRIGATÓRIA |
|
Livros e documentos fiscais |
|
EXPORTAÇÃO |
|
Não-Incidência |
|
Exportação indireta – não incidência |
|
Hipóteses de suspensão |
|
Preenchimento da nota fiscal |
|
EXPOSIÇÕES-FEIRAS |
|
Suspensão |
|
EXTRATIVO VEGETAL |
|
Programa de Incentivo Tributário |
Lei nº 1358/00 |
EXTRATOS CONCENTRADOS PARA REFRIGERANTES |
|
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
EXTRAVIO |
|
Estorno de crédito pelo extravio, deterioração ou perda de mercadoria |
|
Comunicação de extravio de documentos fiscais |
|
Comprovação de operações realizadas |
"F"
FARINHA DE MANDIOCA DE PRODUÇÃO INTERNA |
|
Produto que compõe a cesta básica |
Decreto nº 4359/01 |
FARINHA DE TRIGO |
|
Recolhimento antecipado |
|
Margem de valor agregado – imposto antecipado |
|
FATO GERADOR |
|
Momento da ocorrência |
Título I, Art. 4º, RICMS/AC |
FEIJÃO |
|
Recolhimento antecipado |
|
FERRAGENS |
|
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
FERRO VELHO |
|
Diferimento |
|
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE – FIC |
|
Preenchimento e número de vias da ficha |
|
Preenchimento para alterações |
|
FILMES FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS |
|
Recolhimento antecipado |
|
Margem de valor agregado – imposto antecipado |
|
FIO DENTAL |
|
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
FISCALIZAÇÃO |
|
Competência |
|
Pessoas obrigadas a atender a fiscalização |
|
Fornecimento dos elementos necessários a verificação da exatidão dos montantes das operações |
|
Reconhecimento de infração pelo contribuinte sob ação fiscal |
|
Exibição ao fisco de livros e documentos fiscais |
|
Lavratura de termos circunstanciados de inicio e conclusão de verificação |
|
Recusa de exibição de livros e documentos |
|
Desacato |
|
Entrada dos fiscais no estabelecimento do contribuinte |
|
Prazo para conclusão dos trabalhos de fiscalização |
|
Possibilidade de utilização de procedimentos técnicos para apuração dos valores devidos pelo contribuinte |
|
Execução da ação fiscal em conjunto com o fisco de outros Estados |
|
Mercadoria exposta à venda destinada a formação de estoque ou de ativo permanente |
|
Apreensão e remoção de mercadorias encontradas em situação irregular |
|
Bens sujeitos a apreensão |
|
Apreensão de livros e documentos fiscais |
|
Lavratura do Auto de Apreensão |
|
Destinação dos bens apreendidos |
|
Liberação das mercadorias apreendidas |
|
Abandono de mercadoria apreendida |
|
Perdimento de mercadorias |
|
FITA DENTAL |
|
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
FITAS VIRGENS |
|
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
FLORES |
|
Recolhimento antecipado |
|
Margem de valor agregado – imposto antecipado |
|
FLORESTAL |
|
Programa de Incentivo Tributário |
Decreto nº 4196/01 |
FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA |
|
Formulário de segurança considerado documento fiscal |
Título IV, Art. 406, RICMS/AC |
Pedido para aquisição de Formulário de Segurança (PAFS) |
Título IV, Art. 401, RICMS/AC |
Fornecimento de informações ao fisco pelos Fabricantes dos formulários de segurança |
Título IV, Art. 403, RICMS/AC |
Hipóteses de descredenciamento de fabricantes de formulários de segurança |
Título IV, Art. 407, RICMS/AC |
Regime especial para impressão emissão simultânea de documentos fiscais |
Título IV, Art. 394, RICMS/AC |
Disposições gerais |
Título IV, Art. 395, RICMS/AC |
Entrega do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS) |
Título IV, Art. 397, RICMS/AC |
Título IV, Art. 398, RICMS/AC |
|
Credenciamento dos fabricantes dos formulários de segurança |
Título IV, Art. 399, RICMS/AC |
Fabricantes dos formulários de segurança. Necessidade de inscrição no CGF |
Título IV, Art. 400, RICMS/AC |
Obrigações acessórias dos fabricantes dos formulários de segurança |
Título IV, Art. 402, RICMS/AC |
Aplicação das regras previstas para os formulários destinados a emissão de documentos fiscais por processamento eletrônico de dados |
Título IV, Art. 404, RICMS/AC |
Vedação da utilização de Formulário de Segurança para emissão de nota fiscal de venda a consumidor |
Título IV, Art. 405, RICMS/AC |
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO |
|
Momento da ocorrência do fato gerador |
|
Base de cálculo |
|
FRALDAS |
|
Substituição tributária |
Protocolo nº 226/99 |
FRANGO INTEIRO |
|
Produtos que compõem a cesta básica |
Decreto nº 4359/01 |
FRANGO CONGELADO |
|
Substituição tributária |
Protocolo nº 226/99 |
FRETE |
|
Integra base de cálculo |
|
FRIGORÍFICOS |
|
Crédito presumido |
Decreto nº 1370/99 |
FRUTAS |
|
Recolhimento antecipado |
|
Margem de valor agregado – imposto antecipado |
|
FUMO |
|
Alíquota |
" G "
GADO |
|
Diferimento |
|
GADO BOVINO |
|
Crédito presumido – estabelecimento frigorífico |
Decreto nº 1370/99 |
GLP |
|
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
GASOLINA |
|
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
GRÁFICAS |
|
Credenciamento |
|
Suspensão de credenciamento |
|
Cassação de credenciamento |
|
GUIA ANUAL DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS – GIEF |
|
Estabelecimento bancário |
Título III, Art. 362, RICMS/AC |
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS – GNRE |
|
Recolhimento de tributos devidos a outro Estado |
|
Preenchimento da GNRE |
" H "
HORTÍCOLAS |
|
Ver Frutas |
- |
" I "
ICMS VERDE |
|
Destinação da arrecadação |
Lei nº1530/04 |
IDÔNEO |
|
Documento fiscal |
|
IMPORTAÇÃO |
|
Base de cálculo |
|
Incidência |
|
Momento da ocorrência do fato gerador |
|
IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA PARA EMISSÃO POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS |
|
Emissão de documentos por sistema de processamento de dados |
Título IV, Art. 373, RICMS/AC |
IMPRESSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS |
|
Regime especial |
Título IV, Art. 394, RICMS/AC |
Formulário de segurança |
Título IV, Art. 395, RICMS/AC |
Impressor autônomo |
Título IV, Art. 396, RICMS/AC |
Entrega do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS) |
Título IV, Art. 397, RICMS/AC |
Informações ao fisco |
Título IV, Art. 398, RICMS/AC |
Credenciamento de fabricantes de formulários de segurança |
Título IV, Art. 399, RICMS/AC |
Necessidade de inscrição no CGF |
Título IV, Art. 400, RICMS/AC |
Indicações necessárias no PAFS |
Título IV, Art. 401, RICMS/AC |
Obrigações acessórias |
Título IV, Art. 402, RICMS/AC |
Fabricantes dos formulários de segurança. Informações ao fisco |
Título IV, Art. 403, RICMS/AC |
Regras para formulários destinados à emissão de documentos fiscais por processamento de dados |
Título IV, Art. 404, RICMS/AC |
Vedação de uso |
Título IV, Art. 405, RICMS/AC |
Formulário de segurança considerado documento fiscal |
Título IV, Art. 406, RICMS/AC |
Hipóteses de descredenciamento |
Título IV, Art. 407, RICMS/AC |
INCÊNDIO |
|
Suspensão temporária de inscrição no CIEFIT |
|
INCENTIVOS FISCAIS |
|
Crédito presumido – Estabelecimento frigorífico |
Decreto nº 1370/99 |
Programa de Incentivo Tributário para Empresas, Cooperativas e Associações de Produtores, Industrial, Agro-Industrial, Florestal, Extrativo-Vegetal e Turístico |
Decreto nº 4196/01 |
Política de Incentivos as Atividades Industriais no Acre |
Decreto nº 4198/01 |
Insumos agropecuários |
Decreto nº 921/98 |
Lei Estadual de Incentivo à Cultura e ao Esporte |
Decreto nº 9777/04 |
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO |
|
Hipóteses de incidência |
|
INDUSTRIALIZAÇÃO |
|
Suspensão |
|
INIDÔNEO |
|
Documento fiscal |
|
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
|
Vendedores ambulantes. Obrigatoriedade de inscricão |
|
Pessoas inscritas. Vedacoes |
|
Saidas de mercadorias que possam ser destinadas a industrializacao ou comercializacao, de acordo com sua natureza, quantidade ou qualidade |
|
Mudanca de endereco para outro Municipio. Transferencia de inscricao |
|
Suspensao temporaria da inscricao. Hipoteses admitidas |
|
Suspensao de oficio da inscricao |
|
Cancelamento de oficio da inscricao |
|
Pedido de baixa da inscricao.Documentos que devem acompanhar o pedido |
|
Baixa de inscricao a pedido do contribuinte, ou suspensao temporaria. Necessidade de exame das escritas fiscal e contabil, para a reativacao da inscricao |
|
Empresas que efetuam operacoes com salvados de sinistro. Obrigatoriedade de inscricao |
|
Empresas que realizem operacoes dearrendamento mercantil. Obrigatoriedade de inscricao |
|
Empresas de construcao civil. Obrigatoriedade de inscricao |
|
Contribuintes. Obrigatoriedade de inscricao |
|
Momento da inscricao |
|
Ficha de Inscricao do Contribuinte - FIC. Preenchimento para alteracoes |
|
Impossibilidade de concessao de uma unica inscricao para estabelecimento de natureza diversa, ainda quando situado no mesmo local |
|
INSUMOS AGROPECUÁRIOS |
|
Benefícios fiscais |
Decreto nº 921/98 |
INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO |
|
Responsável |
|
IOGURTE DE PRODUÇÃO INTERNA |
|
Produtos que compõem a cesta básica |
Decreto nº 4359/01 |
IPI |
|
Exclusão da base de cálculo |
|
ISENÇÃO |
|
Previsão legal |
|
ISQUEIROS |
|
Recolhimento antecipado |
|
Margem de valor agregado – imposto antecipado |
|
" J "
JOIAS |
|
Alíquota |
|
Recolhimento antecipado |
|
Margem de valor agregado – imposto antecipado |
|
JORNAIS E PERIÓDICOS |
|
Não-Incidência |
|
JUROS |
|
Base de cálculo – inclusão |
" L "
LACRE |
|
Atribuições dos credenciados |
Título IV, Art. 423, § 1º, RICMS/AC |
Hipóteses de remoção |
Título IV, Art. 467, RICMS/AC |
LAMINADOS DE VIDRO |
|
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
LÂMPADAS ELÉTRICAS |
|
Recolhimento antecipado |
|
Margem de valor agregado – imposto antecipado |
|
LEILOEIROS |
|
Responsável solidário |
|
LEITE |
|
Diferimento |
|
Encerramento da fase de diferimento |
|
Margem de valor agregado – imposto antecipado |
|
Responsabilidade pelo imposto diferido |
|
Substituição tributária |
|
LEITE CONDENSADO |
|
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
LEITE DE PRODUÇÃO INTERNA |
|
Produtos que compõem a cesta básica |
Decreto nº 4359/01 |
LEITE EM PÓ |
|
Produtos que compõem a cesta básica |
Decreto nº 4359/01 |
LENTES PARA ÓCULOS |
|
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
LEVANTAMENTO FISCAL |
|
Previsão legal |
|
LIQUIDANTE DAS SOCIEDADES |
|
Responsável solidário |
|
LIVRO REG. DE UTIL. DE DOC. FISC. E TERMOS DE OCORRÊNCIAS |
|
Contribuintes obrigados |
Título III, Art. 342, § 7º, RICMS/AC |
LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI |
|
Contribuintes obrigados |
Título III, Art. 342, § 8º, RICMS/AC |
LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS |
|
Contribuintes obrigados |
Título III, Art. 342, § 9º, RICMS/AC |
Contribuintes substituídos ou sujeitos a regime especial |
Título III, Art. 342, § 10º, RICMS/AC |
Disposições gerais |
Título III, Art. 358, RICMS/AC |
LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE |
|
Contribuintes obrigados |
Título III, Art. 342, § 3º, RICMS/AC |
Disposições gerais |
Título III, Art. 353, RICMS/AC |
Lançamento nos formulários |
Título III, Art. 385, RICMS/AC |
LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS |
|
Disposições gerais |
Título III, Art. 351, RICMS/AC |
Estabelecimento usuário de máquina registradora |
Título IV, Art. 417, RICMS/AC |
Livro Registro de Entradas Modelo 1 |
|
Livro Registro de Entradas Modelo 1-A |
|
LIVRO DE REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
|
Contribuintes obrigados |
|
Disposições gerais |
Título III, Art. 355, RICMS/AC |
LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO |
|
Contribuintes obrigados |
Título III, Art. 342, § 6º, RICMS/AC |
Disposições gerais |
Título III, Art. 357, RICMS/AC |
Entrega de inventário físico |
|
LIVRO REGISTRO DE SELO ESPECIAL DE CONTROLE |
|
Contribuintes obrigados |
Título III, Art. 342, § 4º, RICMS/AC |
Disposições gerais |
Título III, Art. 354, RICMS/AC |
LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS |
|
Disposições gerais |
Título III, Art. 352, RICMS/AC |
Escrituração do Cupom de Leitura de Máquina Registradora |
Título IV, Art. 415, RICMS/AC |
Livro Registro de Entradas Modelo 1 |
Título III, Art. 342, § 1º, RICMS/AC |
Livro Registro de Entradas Modelo 1-A |
Título III, Art. 342, § 2º, RICMS/AC |
LIVROS FISCAIS |
|
Utilizacao de codigos para identificacao de emitentes ou mercadorias, na escrituracao de livros fiscais por sistema eletronico de processamento de dados |
Título IV, Art. 386, RICMS/AC |
Impressao tipografica e numeracao. |
Título III, Art. 343, RICMS/AC |
Visto na reparticao fiscal ou registro na Junta Comercial. |
Título III, Art. 343, paragrafo 2º, RICMS/AC |
Encerramento dos livros Exibicao ao fisco. |
Título III, Art. 343, paragrafo 4º, RICMS/AC |
Forma dos lancamentos nos livros fiscais. |
Título III, Art. 344, RICMS/AC |
Contribuinte com mais de um estabelecimento. Vedacao a centralizacao da escrituracao. |
Título III, Art. 345, RICMS/AC |
Vedacao a retirada dos livros do estabelecimento sem autorizacao do fisco. |
Título III, Art. 347, RICMS/AC |
Perda ou extravio de livros fiscais. |
Título III, Art. 348, RICMS/AC |
Cessacao de atividades. Prazo para apresentacao dos livros a reparticao fiscal. |
Título III, Art. 349, RICMS/AC |
Fusao, incorporacao, transformacao ou aquisicao. Transferencia dos livros fiscais. |
Título III, Art. 350, RICMS/AC |
Escrituracao de livros fiscais por sistema eletronico de processamento de dados. |
Título IV, Art. 382, RICMS/AC |
Enfeixamento, encadernacao e autentificacao dos livros fiscais escriturados por sistema eletronico de processamento de dados. |
Título IV, Art. 383, RICMS/AC |
Possibilidade de escrituracao das operacoes ou prestacoes de todo o periodo de apuracao atraves de emissao unica. |
Título IV, Art. 384, RICMS/AC |
Conservacao pelo prazo decadencial do credito tributario. |
|
Retirada do estabelecimento pelas autoridades fiscais estaduais e federais. |
|
Possibilidade de apreensao pelas autoridades fiscais estaduais e federais. |
|
Regimes especiais. |
|
Funcao do CFOP |
|
Utilizacao do Codigo de Atividade Economica. |
|
LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS |
|
Não incidência |
|
Não aplicabilidade da não incidência |
|
Conceito de livros |
Título I, Art. 2º, § 3º, RICMS/AC |
LOCAL DE OPERAÇÃO E DA PRESTAÇÃO |
|
Disposições gerais |
|
LOCAL DO PAGAMENTO DO IMPOSTO |
|
Ver pagamento do imposto |
|
" M "
MAÇÃ |
|
Recolhimento antecipado |
|
Margem de valor agregado – imposto antecipado |
|
MACARRÃO |
|
Substituição tributária |
|
MADEIRA |
|
Proibição de saída de toras e madeira de lei |
Lei nº 689/79 |
MAMADEIRAS |
|
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
MANIFESTO DE CARGA |
|
Destinação das vias |
Título II, Art. 309, RICMS/AC |
Indicações |
Título II, Art. 308, RICMS/AC |
Operações com produtos “in natura” |
|
MANTEIGA DE PRODUÇÃO INTERNA |
|
Produtos que compõem a cesta básica |
Decreto nº 4359/01 |
MÁQUINAS REGISTRADORAS |
|
Maquina registradora utilizada para fins fiscais |
Título IV, Art. 409, RICMS/AC |
Maquina registradora utilizada para fins fiscais. Teclas ou funcoes vedadas. |
Título IV, Art. 410, RICMS/AC |
Cupom fiscal. Indicacoes necessarias. |
Título IV, Art. 411, RICMS/AC |
Fita Detalhe e Cupom e de Leitura da Memoria Fiscal. Indicacoes necessarias. |
Título IV, Art. 412, RICMS/AC |
Bobina de papel para emissao dos cupons fiscais. Indicacao de termino. |
Título IV, Art. 413, RICMS/AC |
Possibilidade de acrescimo de informacoes de interesse do contribuinte. |
Título IV, Art. 414, RICMS/AC |
Escrituracao do Cupom de Leitura de Maquina Registradora (CLMR) no Livro Registro de Saidas. |
Título IV, Art. 415, RICMS/AC |
Registro das operacoes no documento fiscal. |
Título IV, Art. 416, RICMS/AC |
Estabelecimento usuario de maquina registradora. Escrituracao das notas fiscais referentes as suas aquisicoes, no Livro Registro de Entradas. |
Título IV, Art. 417, RICMS/AC |
Operacoes de transferencia,devolucoes e interestaduais. Nao registro na maquina registradora. |
Título IV, Art. 418, RICMS/AC |
Estabelecimento usuario de maquina registradora. Solicitacao pelo adquirente de emissao de nota fiscal de venda ao consumidor. Registro da operacao no equipamento. |
Título IV, Art. 419, RICMS/AC |
Cancelamento de item do cupom fiscal. |
Título IV, Art. 420, RICMS/AC |
Cancelamento do cupom fiscal. |
Título IV, Art. 421, RICMS/AC |
Estabelecimentos que podem se credenciar para efetuar intervencao em maquina registradora. |
Título IV, Art. 422, RICMS/AC |
Atribuicoes dos credenciados para efetuar intervencao em maquinas registradoras. |
Título IV, Art. 423, RICMS/AC |
Remocao do dispositivo assegurador da inviolabilidade de maquina registradora. Hipoteses admitidas |
Título IV, Art. 424, RICMS/AC |
Intervencao na maquina registradora.Possibilidade de retirada da mesma do estabelecimento, des deque autorizado pelo fisco. |
Título IV, Art. 425, RICMS/AC |
Atestado de Intervencao em Maquina Registradora (AIMR). Hipoteses de emissao. |
Título IV, Art. 426, RICMS/AC |
Atestado de Intervencao em Maquina Registradora (AIMR). Indicacoes necessarias. |
Título IV, Art. 427, RICMS/AC |
Atestado de Intervencao em Maquina Registradora (AIMR). Destinacao das vias. |
Título IV, Art. 428, RICMS/AC |
Pedido para uso ou cessacao de uso de maquina registradora. |
Título IV, Art. 429, RICMS/AC |
Manutencao de maquina registradora em desacordo com as disposicoes legais. |
Título IV, Art. 430, RICMS/AC |
Restricoes ou impedimento a utilizacao de maquina registradora. |
Título IV, Art. 431, RICMS/AC |
Maquinas que sairam de fabricacao ha mais de 10 anos. Vedacao a sua utilizacao. |
Título IV, Art. 432, RICMS/AC |
MÁQUINAS |
|
Base de cálculo – usadas |
|
MARGEM DE VALOR AGREGADO |
|
Prazo de pagamento – Valor agregado |
Portaria nº 213/99 |
Redução de valor agregado |
Decreto nº 1105/99 |
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL |
|
Recolhimento antecipado |
|
Margem de valor agregado – imposto antecipado |
|
MATERIAIS ELÉTRICOS |
|
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
MATERIAIS HIDRAULICOS |
|
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
MATERIAL DE HIGIENE |
|
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
MATERIAL DE LIMPEZA |
|
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
MATERIAL DE USO OU CONSUMO |
|
Diferencial de alíquotas - operações interestaduais |
|
MATERIAL HOSPITALAR |
|
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
MEDICAMENTOS |
|
Recolhimento antecipado |
|
Margem de valor agregado – imposto antecipado |
|
MICROEMPRESA |
|
Encerramento de tributação na aquisição por estabelecimentos gráficos |
|
MIUDOS DE FRANGO |
|
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
MOTOCICLETAS |
|
Alíquota interna |
|
MÓVEIS |
|
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
MUDANÇA DE ENDEREÇO |
|
Não incidência |
|
Transferência de inscrição |
" N "
NÃO CONTRIBUINTE |
|
Base de calculo do ICMS nas operacoes com veiculos automotores novos nas vendas destinadas a nao contribuinte |
Portaria 115/02 |
NÃO-CUMULATIVIDADE |
|
Crédito |
|
NÃO-INCIDÊNCIA |
|
Hipóteses |
|
NOTA FISCAL |
|
Exportacoes – Preenchimento |
|
Hipoteses de emissao da nota fiscal |
|
Indicacoes necessárias |
|
Destinacao das vias - Operacoes internas |
|
Destinacao das vias - Operacoes interestaduais |
|
Destinacao das vias – Exportacoes |
|
Momento de emissao da nota fiscal |
|
Remessa parcelada. Forma de emissao das notas fiscais. |
|
Diferenca no estoque de selo especial de controle. Emissao de nota fiscal. |
|
Vedacao a emissao de nota fiscal que nao corresponda a uma efetiva saida de mercadorias, fora das hipoteses previstas na legislacao. |
|
Emissao por sistema eletronico deprocessamento de dados. |
Título IV, Art. 370, RICMS/AC |
NOTA FISCAL AVULSA |
|
Hipóteses de emissão |
|
Destinação das vias |
|
NOTA FISCAL COMPLEMENTAR |
|
Hipóteses de emissão de nota fiscal complementar |
|
Destinação das vias |
|
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA |
|
Contribuintes obrigados |
|
NOTA FISCAL DE ENTRADA |
|
Hipoteses em que servira para acobertar o transito das mercadorias |
|
Hipoteses de emissao da nota fiscal de entrada |
|
Retorno de mercadoria ou bem nao entregues ao destinatário |
|
Preenchimento dos campos "Hora da Saida" e "Canhoto de Recebimento" |
|
Lancamento englobado de servicos de transporte tomados |
|
Emissao por processamento eletronico de dados |
|
Momento de emissão |
|
Destinacao das vias |
|
NOTA FISCAL DE PRODUTOR |
|
Destinação das vias |
|
Hipóteses de emissão e indicações |
|
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO |
|
Destinação das vias |
|
Indicações |
|
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
Destinação das vias |
|
Indicações |
|
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE |
|
Contribuintes obrigados a sua utilização |
|
Indicacoes necessárias |
|
Momento da emissão |
|
Destinacao das vias - Prestacoes internas |
|
Destinacao das vias - Prestacoes interestaduais |
|
Prestacoes de servico internacionais |
|
NOTA FISCAL DE VENDA AO CONSUMIDOR |
|
Destinação das vias |
|
Indicações |
|
Hipóteses de emissão |
|
Vedação de utilização de Formulário de Segurança |
Título IV, Art. 405, RICMS/AC |
NOTA FISCAL-FATURA |
|
Previsão legal |
" O "
OBRAS DE ARTE |
|
Suspensão |
|
OBRIGAÇÕES DOS CONTRIBUINTES |
|
Vedacao a utilizacao de uma unica escrita fiscal a estabelecimentos de natureza diversa |
|
Livros da Contabilidade Geral |
|
Vedacao a centralizacao da |
|
Atraso maximo admitido na escrituracao dos livros. |
|
Manutencao de escrita fiscal. |
|
Obrigacoes acessorias do deposito fechado. |
|
Conceito legal de obrigacao acessoria |
|
Obrigacao do tomador ou adquirente exigir o documento fiscal correspondente. |
|
Obrigacoes acessorias do contribuinte, responsavel ou transportador. |
|
ÓCULOS |
|
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
ÓLEO DE SOJA |
|
Produtos que compõem a cestas básica |
Decreto nº 4359/01 |
ÓLEO DIESEL |
|
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
ÓLEO LUBRIFICANTE |
|
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
ÓLEOS COMESTÍVEIS |
|
Recolhimento antecipado |
|
Margem de valor agregado – imposto antecipado |
|
ORDEM DE COLETA DE CARGA |
|
Destino das vias e indicações |
Título II, Art. 305, RICMS/AC |
OURO |
|
Não-Incidência |
|
Momento de ocorrência do fato gerador |
|
OVOS |
|
Produtos que compõem a cesta básica |
Decreto nº 4359/01 |
" P "
PAGAMENTO DO IMPOSTO |
||
Vencimento do pagamento – Imposto antecipado |
Portaria nº 213/99 |
|
Lançamento e pagamento pelo contribuinte |
||
PÃO DE PRODUÇÃO INTERNA |
||
Produtos que compõem a cesta básica |
Decreto nº 4359/01 |
|
PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS |
||
Disposições gerais |
Decreto nº 9049/03 |
|
PASTAS DENTIFRÍCIAS |
||
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
|
PAUTA |
||
Valores de pauta fiscal |
Portaria nº 182/99 |
|
Preços mínimos na entrada e saída |
Portaria nº 188/04 |
|
Produtos sujeitos a valores mínimos |
Portaria nº 256/02 |
|
Pauta de preços |
Portaria nº 395/06 |
|
PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS |
||
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
|
PEIXE DE AGUA DOCE |
||
Produtos que compõem a cesta básica |
Decreto nº 4359/01 |
|
PENALIDADES |
||
Infrações e penalidades previstas |
||
Redução de multas |
||
PERA |
||
Recolhimento antecipado |
||
Margem de valor agregado – imposto antecipado |
||
PERCENTUAIS PARA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
||
Percentuais para cobrança nas operações interestaduais |
IN nº 01/03 |
|
PERFUMES |
||
Alíquota |
||
PERFUMES E COSMÉTICOS |
||
Recolhimento antecipado |
||
Margem de valor agregado – imposto antecipado |
||
PERIÓDICOS |
||
Não-Incidência |
||
PILHAS |
||
Recolhimento antecipado |
||
Margem de valor agregado – imposto antecipado |
||
PNEUS |
||
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
|
PRAZOS |
||
Regras gerais de contagem |
||
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO |
||
Procedimentos |
Decreto nº 462/87 |
|
PRODUTOR RURAL |
||
Documentos necessarios para inscricao de produtor rural |
||
Cadastro de produtor rural |
||
Revalidacao anual da inscriçao de produtor rural |
||
Entrega de documentos para aproveitamento de credito |
||
Imovel rural cuja area abrange mais de um municipio |
||
Operacoes com produtos "in natura" e agropecuarios realizados por produtores nao inscritos.Substituicao tributaria |
||
Operacoes com produtos "in natura" e agropecuarios realizados por produtores nao inscritos.Utilizacao de Manifesto de Carga para acobertar o transito |
||
Operacoes realizadas por produtores rurais. Recolhimento do imposto |
||
Produtores nao inscritos.Possibilidade de deducao do imposto pago nas aquisicões |
||
Remessa de mercadoria de produtor para cooperativa. Suspensao |
||
PRODUTOS DE HIGIENE BUCAL |
||
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
|
PRODUTOS HORTICOLAS |
||
Diferimento |
||
PRODUTOS IN NATURA/AGROPECUÁRIOS |
||
Circulacao fora do Estado. Necessidade de desembaraco fiscal junto a Secretaria da Fazenda |
||
Operacoes com produtos "in natura" e agropecuarios realizadas por produtores nao inscritos.Substituicao tributaria |
||
Operacoes com produtos "in natura" eagropecuarios realizadas por produtores nao inscritos.Utilizacao do Manifesto de Carga para acobertar o transito |
||
Entradas de produtos "in natura" nas sedes dos municipios |
||
PRODUTOS LACTEOS DE PRODUÇÃO INTERNA |
||
Produtos que compõem a cesta básica |
Decreto nº 4359/01 |
|
PRODUTOS QUIMICOS |
||
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
|
PROTETORES |
||
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
|
PROVITAMINAS |
||
Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
|
Q "
QUEIJO DE PRODUÇÃO INTERNA |
|
Produtos que compõem a cesta básica |
Decreto nº 4359/01 |
" R "
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO |
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Operacoes realizadas por produtores rurais. Recolhimento do imposto. |
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Recolhimento do imposto pelos ambulantes. |
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Recolhimento de tributos devidos a Estado diverso do Estado de domicilio do contribuinte.Utilizacao de GNRE. |
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Locais de recolhimento. |
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Forma de recolhimento. DAE (Documento de Arrecadacao Estadual). |
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Recolhimento do imposto diretamente na agencia arrecadora. |
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Prazos para o recolhimento do imposto. |
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Prazos para pagamento do ICMS efetuado por outros estados em decorrencia de substituicao tributaria |
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Quinzena de decendio. Definicoes para fins fiscais. |
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Recolhimento antecipado do imposto. |
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Prazo de recolhimento do ICMS antecipado. |
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Diferencial de aliquotas. Recolhimento antecipado. |
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RECOLHIMENTO EM ATRASO |
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Atualização monetária |
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Juros |
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REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO |
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Operacoes com oleo diesel |
Decreto nº 15627/06 |
Saidas de pequenos produtores rurais |
Decreto nº 789/99 |
Operacoes internas com veiculos automotores novos de duas rodas |
Decreto nº 806/99 |
Operacoes com oleo diesel, destinado a contribuinte do imposto |
Decreto nº 8976/03 |
REFRIGERANTE |
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Recolhimento antecipado |
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Margem de valor agregado – imposto antecipado |
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Definicao legal |
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Tratamento tributario diferenciado |
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Operacoes destinadas a contribuintes inscritos na categoria Normal |
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Utilizacao de créditos |
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REGIME DE ESTIMATIVA |
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Disposicoes gerais |
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Regime de estimativa. Fixacao e revisao de valores que servirem de base para recolhimento do imposto |
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Regime de estimativa. Base de calculo |
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Regime de estimativa de fixacao |
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Regime de estimativa. Reclamacoes relacionadas com o enquadramento no regime |
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Regime de estimativa de apuracao do valor do imposto no final do periodo para se calcule o imposto efetivamente devido ou quando deixar o regime |
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Regime de estimativa. Recebimento de restituicao ou deducao, acompanhada da apuracao efetuada pelo contribuinte |
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Contribuinte enquadrado no regime de estimativa. Preenchimento da Guia de Informacao (GIE) |
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Regime de estimativa variavel |
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REGISTRO FISCAL |
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Conceito legal |
Título IV, Art. 378, RICMS/AC |
Informações |
Título IV, Art. 379, RICMS/AC |
Captação e consistência dos dados |
Título IV, Art. 380, RICMS/AC |
RELÓGIOS |
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Recolhimento antecipado |
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Margem de valor agregado – imposto antecipado |
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REMESSA PARA CONSERTO |
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Suspensão – Operações interestaduais |
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Suspensão – Operações internas |
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REMESSA PARA PESAGEM |
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Suspensão |
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REMESSA PARCELADA |
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Emissão de notas fiscais |
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RESPONSÁVEL |
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Responsabilidade subsidiária |
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Responsabilidade solidária |
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RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO |
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Destinação das vias |
Título II, Art. 321, RICMS/AC |
Hipóteses de emissão e indicações |
Título II, Art. 320, RICMS/AC |
RETORNO DE MERCADORIAS NÃO ENTREGUES |
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Retorno de mercadorias nao entregues ao destinatario. Procedimentos para recuperacao de imposto pago na saida das mercadorias. |
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Emissao de nota fiscal de entrada. |
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Conhecimento de transporte que acobertara o retorno. |
Título II, Art. 330, RICMS/AC |
ROMANEIO |
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Disposições gerais |
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ROUPAS |
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Recolhimento antecipado |
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Margem de valor agregado – imposto antecipado |
" S "
SAL |
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Produtos que compõem a cesta básica |
Decreto nº 4359/01 |
SALDO CREDOR |
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Transferência para o período de apuração seguinte |
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Atualização monetária do saldo credor |
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SALVADOS DE SINISTRO |
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Obrigatoriedade de inscrição |
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Base de cálculo |
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SAPATOS |
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Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
SELO FISCAL |
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Estabelecimentos graficos. Credenciamento para confeccao de selos fiscais |
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Estabelecimentos graficos. Credenciamento para confeccao de documentos fiscais |
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Caracteristicas visuais |
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Aplicacao do selo fiscal |
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Local no documento fiscal onde deve ser aplicado |
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Obrigatoriedade |
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Aposicao pelo servidor fazendário |
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Entrada de mercadoria de outro Estado Aposicao do selo |
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Utilizacao do selo fiscal nas operacoes de venda a ordem |
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Operacoes de transito livre |
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Diferenca no estoque de selo especial de controle. Emissao de nota fiscal |
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SEGUROS |
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Base de cálculo |
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SEMOLINA |
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Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO |
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Hipótese de incidência |
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Momento de ocorrência do fato gerador |
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Base de cálculo |
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Prestação de serviços de comunicação ao exterior |
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Local da prestação |
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Local da prestação – serviços prestados ou iniciados no exterior |
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Local da prestação – serviço prestado mediante ficha, cartão ou assemelhado |
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Prestação efetuada por mais de uma empresa |
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SERVIÇO DE TRANSPORTE – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL |
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Disposições gerais |
IN Conjunta SNT/DpRF nº 58/91 |
SERVIÇO DE TRANSPORTE |
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Hipótese de incidência |
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Exportação indireta |
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Momento de ocorrência do fato gerador |
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Momento de ocorrência do fato gerador – Transporte iniciado no exterior |
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Base de cálculo |
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Prestação efetuada por mais de uma empresa |
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SIMPLES |
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Definição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte |
Decreto nº 93/94 |
Alterações do RICMS/AC pela instituição do Simples Nacional |
Decreto nº 973/07 |
SINISTRO |
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Não incidência |
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SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
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Entrega do arquivo magnético |
Título IV, Art. 371, RICMS/AC |
Enfeixamento, encadernacao e autenticacao dos livros fiscais escriturados por sistema eletronico de processamento de dados |
Título IV, Art. 383, RICMS/AC |
Emissao de livros e documentos fiscais por processamento de dados |
Título IV, Art. 364, RICMS/AC |
Comunicacao ao fisco sobre uso, alteração ou desistência do uso |
Título IV, Art. 365, RICMS/AC |
Entrega de documentacao técnica |
Título IV, Art. 367, RICMS/AC |
Geracao de arquivo magnético |
Título IV, Art. 368, RICMS/AC |
Prazo para adaptacao ao sistema |
Título IV, Art. 369, RICMS/AC |
Emissao de Conhecimento de Transporte Rodoviario de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviario de Cargas e Conhecimento Aereo |
Título IV, Art. 372, RICMS/AC |
Impossibilidade tecnica de emissao de documento fiscal por processamento de dados |
Título IV, Art. 373, RICMS/AC |
Enfeixamento das vias dos documentos fiscais |
Título IV, Art. 374, RICMS/AC |
Disposicoes quanto aos formularios utilizados para impressao de documentos fiscais por processamento de dados |
Título IV, Art. 375, RICMS/AC |
Contribuinte com mais de um estabelecimento. Uso de formulario com numeracao tipografica unica |
Título IV, Art. 376 do RICMS/AC |
Escrituracao de livros fiscais por sistema eletronico de processamento de dados |
Título IV, Art. 382, RICMS/AC |
Possibilidade de escrituracao das operacoes ou prestacoes de todo o periodo de apuracao atraves de emissao única |
Título IV, Art. 384, RICMS/AC |
Lancamentos nos formularios constitutivos do livro Registro de Controle da Producao e do estoque emitido por sistema eletronico de processamento de dados |
Título IV, Art. 385, RICMS/AC |
Utilizacao de codigos para identificacao de emitentes ou mercadorias, na escrituracao de livros fiscais por sistema eletronico de processamento de dados |
Título IV, Art. 386, RICMS/AC |
Fiscalizacao. Fornecimento ao fisco de informações |
Título IV, Art. 387, RICMS/AC |
Fiscalizacao. Emissao de livros fiscais por processamento de dados. Fornecimento ao fisco de registros ainda nao impressos, quando solicitado |
Título IV, Art. 388, RICMS/AC |
SOLVENTES |
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Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
SORVETES |
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Recolhimento antecipado |
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Margem de valor agregado – imposto antecipado |
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Substituição tributária – Margem de valor agregado |
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SOROS |
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Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA |
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Partes e peças substituídas |
Convênio ICMS nº 27/07 |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
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Operacoes com produtos "in natura" e agropecuarias realizadas por produtores nao inscritos.Substituicao tributaria |
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Atribuicao de responsabilidade a terceiro pelo recolhimento do imposto |
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Responsavel localizadao em outra UF |
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Restituicao do imposto pago, caso o fato gerador presumido nao se realize |
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Relacao de produtos sujeitos a substituicao tributaria |
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Momento de ocorrencia do fato gerador |
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Base de calculo |
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SUCATA |
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Diferimento |
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SUCOS |
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Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
SUSPENSÃO |
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Definição |
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Hipóteses previstas |
" T "
TÁXI |
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Isenção na saída do automóvel |
Decreto nº 1645/99 |
TECIDOS |
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Recolhimento antecipado |
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Margem de valor agregado – imposto antecipado |
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TELEFONE CELULAR |
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Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
TELHAS |
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Recolhimento antecipado |
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Margem de valor agregado – imposto antecipado |
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TERMINAL DE PONTO DE VENDA |
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Caracteristicas do equipamento |
Título IV, Art. 435, RICMS/AC |
Teclas ou funcoes vedadas |
Título IV, Art. 436, RICMS/AC |
Estabelecimentos que podem se credenciar para efetuar intervenção |
Título IV, Art. 437, RICMS/AC |
Credenciamento para intervenção |
Título IV, Art. 438, RICMS/AC |
Publicacoes no DOE das decisoes sobre o credenciamento |
Título IV, Art. 439, RICMS/AC |
Alteracao de equipamento por credenciamento. Efeitos |
Título IV, Art. 440, RICMS/AC |
Intervencao |
Título IV, Art. 441, RICMS/AC |
Remocao do dispositivo assegurador da inviolabilidade |
Título IV, Art. 442, RICMS/AC |
Hipoteses de emissao de Atestado de Intervencao em PDV |
Título IV, Art. 443, RICMS/AC |
Atestado de Intervencao em PDV. Indicacoes necessárias |
Título IV, Art. 444, RICMS/AC |
Atestado de Intervencao em PDV. Destinacao das vias |
Título IV, Art. 445, RICMS/AC |
Cessacao de uso |
Título IV, Art. 446, RICMS/AC |
Emissao de cupom fiscal por PDV.Indicacoes necessárias |
Título IV, Art. 447, RICMS/AC |
Utilizacao de um mesmo Cupom Fiscal PDV para documentar conjuntamente operacao com situacoes tributarias diferentes |
Título IV, Art. 448, RICMS/AC |
Emissao de Nota Fiscal de Venda a Consumidor em operacao ja documentada por meio de Cupom Fiscal PDV |
Título IV, Art. 449, RICMS/AC |
Cupom Fiscal PDV. Emissao quando daleitura dos registros acumulados no equipamento |
Título IV, Art. 450, RICMS/AC |
Cupom Fiscal PDV. Reducao. Indicacoes necessárias |
Título IV, Art. 451, RICMS/AC |
Impressao da Listagem Analitica |
Título IV, Art. 452, RICMS/AC |
Possibilidade acrescimo de informacoes. Cancelamento e descontos |
Título IV, Art. 453, RICMS/AC |
Emissao obrigatoria em todas as operações |
Título IV, Art. 454, RICMS/AC |
Largura minima da bobina |
Título IV, Art. 455, RICMS/AC |
Escrituracao do Mapa Resumo |
Título IV, Art. 456, RICMS/AC |
Conservacao do lacre |
Título IV, Art. 457, RICMS/AC |
Uso em desacordo com as disposicoes legais |
Título IV, Art. 458, RICMS/AC |
TINTAS |
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Recolhimento antecipado |
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Margem de valor agregado – imposto antecipado |
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TORAS |
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Proibição de saída de toras de madeira de lei |
Lei nº 689/79 |
TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS |
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Base de cálculo nas operações interestaduais |
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Base de cálculo |
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Momento de ocorrência do fato gerador |
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TRANSFORMAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO OU CISÃO |
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Suspensão |
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TRANSPORTADOR DE MERCADORIAS |
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Obrigacoes acessorias. Prestacao de informações |
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Transporte de cargas e passageiros com destino a outra UF ou a outro municipio. Necessidade de desembaracao da nota fiscal na reparticao fiscal |
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Exibicao da documentacao fiscal |
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Obrigatoriedade de exigir que a mercadoria esteja acompanhada do documento fiscal próprio |
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Inscricao centralizada |
Título II, Art. 323, RICMS/AC |
TRIGO |
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Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
TURISMO |
" U "
UVA |
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Recolhimento antecipado |
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Margem de valor agregado – imposto antecipado |
" V "
VACINAS |
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Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
VALE DO JURUA |
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Prazos de recolhimento na entrada de mercadorias destinadas ao Vale do Jurua |
Decreto nº 12809/05 |
VALOR AGREGADO |
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Redução do valor agregado |
Decreto nº 1105/99 |
VEDAÇÃO AO CRÉDITO |
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Dedução do imposto não destacado na Nota Fiscal |
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Hipóteses de vedação |
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Mercadorias aquiridas por microempresas e estabelecimentos gráficos |
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VEÍCULOS |
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Alíquota interna de automóveis importados |
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VENCIMENTOS |
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Pagamento do valor agregado |
Portaria nº 213/99 |
VENDA À ORDEM |
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Utilização do selo fiscal |
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VENDA AMBULANTE |
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Vendedores ambulantes. Obrigatoriedade de inscrição |
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Classificacao dos ambulantes.Ambulante-feirante e ambulante-transportador |
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Recolhimento do imposto pelos ambulantes |
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Mercadorias clandestinas |
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Ambulantes inscritos em outra UF. Procedimentos para circulacao de mercadorias dentro do Estado do Acre |
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Regatoes. Definicao legal |
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Regatoes. Tratamento tributariodiferenciado. |
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Operacoes destinadas a contribuintes inscritos na categoria Normal-Regatao. Substituicao tributaria |
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Utilizacao de creditos pelo regatao |
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Entrada demercadoria para venda ambulante de outra UF. Hipotese de incidência |
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Remessa de mercadorias para vendaambulante. Emissao de nota fiscal geral |
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Entrada de mercadoriasdestinadas a venda ambulante no Estado, procedentes de outra UF. Momento de ocorrencia do fato gerador |
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Entrada de mercadorias destinadas a venda ambulante no Estado, procedentes de outra UF. Base de calculo |
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VENDA PARA ENTREGA FUTURA |
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Cancelamento da operação |
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VENDEDOR AMBULANTE DE GENEROS ALIMENTICIOS |
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Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
VERNIZES |
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Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
VIDRO |
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Recolhimento antecipado |
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Margem de valor agregado – imposto antecipado |
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VITAMINAS E CONTRACEPTIVOS |
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Substituição tributária |
Portaria nº 226/99 |
" Z "
ZONA FRANCA DE MANAUS |
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Prestação de serviço de transporte de mercadoria abrangida pelo benefício fiscal |