REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ

TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO

PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

 

1 - Cegueira total.

 

2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

 

3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

 

4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

 

5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

 

6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

 

7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

 

8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

 

9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

 

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

A N E X O II

 

AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO, CONFORME PREVISTO NO ART. 20 DA LEI Nº 8.213, DE 1991

 

TRABALHOS QUE CONTÊM O RISCO

1.            metalurgia de minérios arsenicais e indústria eletrônica;

2.            extração do arsênio e preparação de seus compostos;

3.            fabricação, preparação e emprego de tintas, lacas (gás arsina), inseticidas, parasiticidas e raticidas;

4.            processos industriais em que haja desprendimento de hidrogênio arseniado;

5.            preparação e conservação de peles e plumas (empalhamento de animais) e conservação da madeira;

6.            agentes na produção de vidro, ligas de chumbo, medicamentos e semi-condutores.

1.            extração de rochas amiantíferas, furação, corte, desmonte, trituração, peneiramento e manipulação;

2.            despejos do material proveniente da extração, trituração;

3.            mistura, cardagem, fiação e tecelagam de amianto;

4.            fabricação de guarnições para freios, materiais isolantes e  produtos de fibrocimento;

5.            qualquer colocação ou demolição de produtos de amianto que produza partículas atmosféricas de amianto.

Fabricação e emprego do benzeno, seus homólogos ou seus derivados aminados e nitrosos:

1.            instalações petroquímicas onde se produzir benzeno;

2.            indústria química ou de laboratório;

3.            produção de cola sintética;

4.            usuários de cola sintética na fabricação de  calçados, artigos de couro  ou borracha e móveis;

5.            produção de tintas;

6.            impressores (especialmente na fotogravura);

7.            pintura a pistola;

8.            soldagem.

1.            extração, trituração e tratamento de berílio;

2.            fabricação e fundição de ligas e compostos;

3.            utilização na indústria aeroespacial e manufatura de instrumentos de precisão e ordenadores; ferramentas cortantes que não produzam faíscas para a indústria petrolífera;

4.            fabricação de tubos fluorescentes, de ampolas de raios X, de eletrodos de aspiradores, catodos de queimadores e moderadores de reatores nucleares;

5.            fabricação de cadinhos, vidros especiais e de porcelana para isolantes térmicos.

Fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico.

1.            extração, tratamento, preparação e fundição de ligas  metálicas;

2.            fabricação de compostos de cádmio para soldagem;

3.            soldagem;

4.            utilização em revestimentos metálicos (galvanização), como pigmentos e estabilizadores em plásticos, nos acumuladores de níquel-cádmio e soldagem de prata.

Produção de carbonetos sinterizados (mistura, pulverização, modelado, aquecimento em forno, ajuste, pulverização de precisão), na fabricação de ferramentas e de componentes para máquinas e no afiamento das ferramentas. Trabalhadores situados nas proximidades e dentro da mesma oficina.

1.            extração de minérios, metalurgia e refinação do chumbo;

2.            fabricação de acumuladores e baterias (placas);

3.            fabricação e emprego de chumbo-tetraetila e chumbo-tetrametila;

4.            fabricação e aplicação de tintas, esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo;

5.            fundição e laminação de chumbo, de bronze, etc;

6.            fabricação ou manipulação de ligas e compostos de chumbo;

7.             fabricação de objetos e artefatos de chumbo, inclusive munições;

8.            vulcanização da borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo;

9.            soldagem;

10.          indústria de impressão;

11.           fabricação de vidro, cristal e esmalte vitrificado;

12.           sucata, ferro-velho;

13.           fabricação de pérolas artificiais;

14.           olaria;

15.           fabricação de fósforos.

Fabricação e emprego de cloro e ácido clorídrico.

1.            fabricação de ácido crômico, de cromatos e bicromatos e ligas de ferrocromo;

2.            cromagem eletrolítica de metais (galvanoplastia);

3.            curtição e outros trabalhos com o couro;

4.             pintura a pistola com pigmentos de compostos de cromo, polimento de móveis;

5.            manipulação de ácido crômico, de cromatos e bicromatos;

6.            soldagem de aço inoxidável;

7.            fabricação de cimento e trabalhos da construção civil;

8.            impressão e técnica fotográfica.

1.            fabricação e emprego de flúor e de ácido fluorídrico;

2.            siderurgia (como fundentes);

3.            fabricação de ladrilhos, telhas, cerâmica, cimento, vidro, esmalte, fibra de vidro, fertilizantes fosfatados;

4.            produção de gasolina (como catalisador alquilante);

5.            soldagem elétrica;

6.            galvanoplastia;

7.            calefação de superfícies;

8.            sistema de combustível para foguetes.

1.            extração e preparação do fósforo branco e de seus  compostos;

2.            fabricação e aplicação de produtos fosforados e organofosforados (sínteses orgânicas, fertilizantes, praguicidas);

3.            fabricação de projéteis incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco;

4.            fabricação de ligas de bronze;

5.            borrifadores, trabalhadores agrícolas e responsáveis pelo armazenamento, transporte e distribuição dos praguicidas organofosforados.

Síntese química (metilação), refrigerante, agente especial para extrações.

Solvente (azeites, graxas, ceras, acetato de celulose), desengordurante, removedor de pinturas.

Solvente (lacas), agente de extração.

Síntese química, extintores de incêndio.

Síntese química, anestésico local (refrigeração).

Síntese química, solvente (resinas, borracha, asfalto, pinturas), desengraxante.

Agente desengraxante para limpeza de metais e limpeza a seco.

Solvente.

Solvente.

Desengraxante, agente de limpeza a seco e de extração, sínteses químicas.

Desengraxante, agente de limpeza a seco e de extração, sínteses químicas.

Intermediário na fabricação de cloreto de polivinila.

Inseticida em fumigação (cereais), sínteses químicas.

Sínteses químicas, agente especial de extração.

Inseticida em fumigação (solos), extintor de incêndios, solvente (celulóide, graxas, azeite, ceras).

Sínteses químicas, solvente.

Sínteses químicas, solvente.

Fabricação e emprego do iodo.

1.            extração, tratamento e trituração de pirolusita (dióxido de manganês);

2.            fabricação de ligas e compostos do manganês;

3.            siderurgia;

4.            fabricação de pilhas secas e acumuladores;

5.            preparação de permanganato de potássio e fabricação de  corantes;

6.            fabricação de vidros especiais e cerâmica;

7.            soldagem com eletrodos contendo manganês;

8.            fabricação de tintas e fertilizantes;

9.            curtimento de couro.

1.            extração e fabricação do mineral de mercúrio e de seus compostos;

2.            fabricação de espoletas com fulminato de mercúrio;

3.            fabricação de tintas;

4.            fabricação de solda;

5.            fabricação de aparelhos: barômetros, manômetros, termômetros, interruptores, lâmpadas, válvulas eletrônicas, ampolas de raio X, retificadores;

6.            amalgamação de zinco para fabricação de eletrodos, pilhas e acumuladores;

7.            douração e estanhagem de espelhos;

8.            empalhamento de animais com sais de mercúrio;

9.            recuperação de mercúrio por destilação de resíduos industriais;

10.          tratamento a quente de amálgamas de ouro e prata para recuperação desses metais;

11.          secretagem de pêlos, crinas e plumas, e feltragem à base de compostos de mercúrio;

12.          fungicida no tratamento de sementes e brilhos vegetais e na proteção da madeira.

Produção e distribuição de gás obtido de combustíveis sólidos (gaseificação do carvão); mecânica de motores, principalmente movidos a gasolina, em recintos semifechados; soldagem acetilênica e a arco; caldeiras, indústria química; siderurgia, fundição, mineração de subsolo; uso de explosivos; controle de incêndios; controle de tráfego; construção de túneis; cervejarias.

Operações de fumigação de inseticidas, síntese de produtos químicos orgânicos; eletrogalvanoplastia; extração de ouro e prata; produção de aço e de plásticos (especialmente o acrilonitrilo-estireno); siderurgia (fornos de coque).

Estações de tratamento de águas residuais; mineração; metalurgia; trabalhos em silos; processamento de açúcar da beterraba; curtumes e matadouros; produção de viscose e celofane; indústria química (produção de ácido sulfúrico, sais de bário); construção de túneis; perfuração de poços petrolíferos e gás; carbonização do carvão a baixa temperatura; litografia e fotogravura.

1.            extração de minérios (trabalhos no subsolo e a céu aberto);

2.            decapagem, limpeza de metais, foscamento de vidros com jatos de areia, e outras atividades em que se usa areia como abrasivo;

3.            fabricação de material refratário para fornos, chaminés e cadinhos, recuperação de resíduos;

4.            fabricação de mós, rebolos, saponáceos, pós e pastas para polimento de metais;

5.            moagem e manipulação de sílica na indústria de vidros e porcelanas;

6.            trabalho em pedreiras;

7.            trabalho em construção de túneis;

8.            desbastes e polimento de pedras.

1.            fabricação de sulfeto de carbono;

2.            indústria da viscose, raiom (seda artificial);

3.            fabricação e emprego de solventes, inseticidas, parasiticidas  e herbicidas;

4.            fabricação de vernizes, resinas, sais de amoníaco,  tetracloreto de carbono, têxteis, tubos eletrônicos a vácuo,  gorduras;

5.            limpeza a seco; galvanização; fumigação de grãos;

6.            processamento de azeite, enxofre, bromo, cera, graxas e  iodo.

Processos e operações industriais ou não, em que sejam utilizados alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos ou resíduos dessas substâncias.

Mineração, construção de túneis, exploração de pedreiras (detonação, perfuração); engenharia pesada (fundição de ferro, prensa de forja); trabalho com máquinas que funcionam com potentes motores a combustão; utilização de máquinas têxteis; testes de reatores de aviões.

Indústria metalúrgica, construção naval e automobilística; mineração; agricultura (motosserras); instrumentos pneumáticos; ferramentas vibratórias, elétricas e manuais; condução de caminhões e ônibus.

1.            trabalhos em caixões ou câmaras pneumáticas e em tubulões pneumáticos;

2.            operações com uso de escafandro;

3.            operações de mergulho;

4.            trabalho com ar comprimido em túneis pressurizados.

1.            extração de minerais radioativos (tratamento, purificação, isolamento e preparo para distribuição), como o urânio;

2.            operação com reatores nucleares ou com fontes de nêutrons ou de outras radiações corpusculares;

3.            trabalhos executados com exposições a raios X, rádio e substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos;

4.            fabricação e manipulação de produtos químicos e farmacêuticos  radioativos (urânio, radônio, mesotório, tório X, césio 137 e  outros);

5.            fabricação e aplicação de produtos luminescentes radíferos;

6.            pesquisas e estudos dos raios X e substâncias radioativas  em laboratórios.

 

Agricultura; pecuária; silvicultura; caça (inclusive a caça com armadilhas); veterinária; curtume.

Construção; escavação de terra; esgoto; canal de irrigação; mineração.

Manipulação e embalagem de carne e pescado.

Manipulação de aves confinadas e pássaros.

Trabalho com pêlo, pele ou lã.

Veterinária.

Hospital; laboratórios e outros ambientes envolvidos no tratamento de doenças transmissíveis.

Trabalhos em condições de temperatura elevada e umidade (cozinhas; ginásios; piscinas; etc.).

Trabalhadores nas diversas operações com poeiras provenientes desses produtos.

Trabalhadores mais expostos: agrícolas; da construção civil em geral; da indústria química; de eletrogalvanoplastia; de tinturaria; da indústria de plásticos reforçados com fibra de vidro; da pintura; dos serviços de engenharia (óleo de corte ou lubrificante); dos serviços de saúde (medicamentos, anestésicos locais, desinfetantes); do tratamento de gado; dos açougues.

 

LISTA A

 

AGENTES OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL RELACIONADOS COM A ETIOLOGIA DE DOENÇAS PROFISSIONAIS E DE OUTRAS DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO

 

AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL

DOENÇAS CAUSALMENTE RELACIONADAS COM OS RESPECTIVOS AGENTES OU FATORES DE RISCO (DENOMINADAS E CODIFICADAS SEGUNDO A CID-10)

I - Arsênio e seus compostos asrsenicais

1.            Angiossarcoma do fígado (C22.3)

2.            Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)

3.            Outras neoplasias malignas da pele (C44.-)

4.            Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos (G52.2)

5.            Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)

6.            Blefarite (H01.0)

7.            Conjuntivite (H10)

8.            Queratite e Queratoconjuntivite (H16)

9.            Arritmias cardíacas (I49.-)

10.          Rinite Crônica (J31.0)

11.          Ulceração ou Necrose do Septo Nasal (J34.0)

12.          Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)

13.          Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1)

14.          Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-)

15.          Hipertensão Portal (K76.6)

16.          Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)

17.          Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: "Melanodermia" (L81.4)

18.          Leucodermia, não classificada em outra parte (Inclui "Vitiligo Ocupacional") (L81.5)

19.          Ceratose Palmar e Plantar Adquirida (L85.1)

20.          Efeitos Tóxicos Agudos (T57.0)

II - Asbesto ou Amianto

1.            Neoplasia maligna do estômago (C16.-)

2.            Neoplasia maligna da laringe (C32.-)

3.            Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)

4.            Mesotelioma da pleura (C45.0)

5.            Mesotelioma do peritônio (C45.1)

6.            Mesotelioma do pericárdio (C45.2)

7.            Placas epicárdicas ou pericárdicas (I34.8)

8.            Asbestose (J60.-)

9.            Derrame Pleural (J90.-)

10.          Placas Pleurais (J92.-)

III - Benzeno e seus homólogos tóxicos

1.            Leucemias (C91-C95.-)

2.            Síndromes Mielodisplásicas (D46.-)

3.            Anemia Aplástica devida a outros agentes externos (D61.2)

4.            Hipoplasia Medular (D61.9)

5.            Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-)

6.            Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70)

7.            Outros transtornos especificados dos glóbulos brancos: Leucocitose, Reação Leucemóide (D72.8)

8.            Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos)

9.            Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos)

10.          Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos)

11.          Episódios depressivos (F32.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos)

12.          Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos)

13.          Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)

14.          Hipoacusia Ototóxica (H91.0) (Tolueno e Xileno)

15.          Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)

16.          Efeitos Tóxicos Agudos (T52.1 e T52.2)

IV - Berílio e seus compostos tóxicos

1.            Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)

2.            Conjuntivite (H10)

3.            Beriliose (J63.2)

4.            Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0)

5.            Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)

6.            Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)

7.            Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)

8.            Efeitos Tóxicos Agudos (T56.7)

V -Bromo

1.            Faringite Aguda ("Angina Aguda", "Dor de Garganta") (J02.9)

2.            Laringotraqueíte Aguda (J04.2)

3.            Faringite Crônica (J31.2)

4.            Sinusite Crônica (J32.-)

5.            Laringotraqueíte Crônica (J37.1)

6.            Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0)

7.            Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)

8.            Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)

9.            Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)

10.          Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1)

11.          Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)

12.          Efeitos Tóxicos Agudos (T57.8.)

VI - Cádmio ou seus compostos

1.            Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)

2.            Transtornos do nervo olfatório (Inclui "Anosmia") (G52.0)

3.            Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0)

4.            Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)

5.            Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)

6.            Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)

7.            Enfisema intersticial (J98.2)

8.            Alterações pós-eruptivas da cor dos tecidos duros dos dentes (K03.7)

9.            Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-)

10.          Osteomalácia do Adulto Induzida por Drogas (M83.5)

11.          Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por metais pesados (N14.3)

12.          Efeitos Tóxicos Agudos (T56.3)

VII - Carbonetos metálicos de Tungstênio sinterizados

1.            Outras Rinites Alérgicas (J30.3)

2.            Asma (J45.-)

3.            Pneumoconiose devida a outras poeiras inorgânicas especificadas (J63.8)

VIII - Chumbo ou seus compostos tóxicos

1.            Outras anemias devidas a transtornos enzimáticos (D55.8)

2.            Anemia Sideroblástica secundária a toxinas (D64.2)

3.            Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas (E03.-)

4.            Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-)

5.            Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos (G52.2)

6.            Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)

7.            Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)

8.            Hipertensão Arterial (I10.-)

9.            Arritmias Cardíacas (I49.-)

10.          "Cólica da Chumbo" (K59.8)

11.          Gota Induzida pelo Chumbo (M10.1)

12.          Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por metais pesados (N14.3)

13.          Insuficiência Renal Crônica (N17)

14.          Infertilidade Masculina (N46)

15.          Efeitos Tóxicos Agudos (T56.0)

IX - Cloro

1.            Rinite Crônica (J31.0)

2.            Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui "Asma Obstrutiva", "Bronquite Crônica", "Bronquite Obstrutiva Crônica") (J44.-)

3.            Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0)

4.            Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)

5.            Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)

6.            Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)

7.            Efeitos Tóxicos Agudos (T59.4)

X - Cromo ou seus compostos tóxicos

1.            Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)

2.            Outras Rinites Alérgicas (J30.3)

3.            Rinite Crônica (J31.0)

4.            Ulceração ou Necrose do Septo Nasal (J34.0)

5.            Asma (J45.-)

6.            "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas" (L08.9)

7.            Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)

8.            Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)

9.            Úlcera Crônica da Pele, não classificada em outra parte (L98.4)

10.          Efeitos Tóxicos Agudos (T56.2)

XI - Flúor ou seus compostos tóxicos

1.            Conjuntivite (H10)

2.            Rinite Crônica (J31.0)

3.            Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0)

4.            Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)

5.            Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)

6.            Erosão Dentária (K03.2)

7.            Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)

8.            Fluorose do Esqueleto (M85.1)

9.            Intoxicação Aguda (T59.5)

XII - Fósforo ou seus compostos tóxicos

1.            Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos (G52.2)

2.            Arritmias cardíacas (I49.-) (Agrotóxicos organofosforados e carbamatos)

3.            Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)

4.            Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)

5.            Osteomalácia do Adulto Induzida por Drogas (M83.5)

6.            Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose Devida a Drogas (M87.1); Outras Osteonecroses Secundárias (M87.3)

7.            Intoxicação Aguda (T57.1) (Intoxicação Aguda por Agrotóxicos Organofosforados: T60.0)

XIII - Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus derivados halogenados tóxicos)

1.            Angiossarcoma do fígado (C22.3)

2.            Neoplasia maligna do pâncreas (C25.-)

3.            Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)

4.            Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-)

5.            Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas (E03.-)

6.            Outras porfirias (E80.2)

7.            Delirium, não sobreposto à demência, como descrita (F05.0) (Brometo de Metila)

8.            Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-)

9.            Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-)

10.          Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-)

11.          Episódios Depressivos (F32.-)

12.          Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0)

13.          Outras formas especificadas de tremor (G25.2)

14.          Transtorno extrapiramidal do movimento não especificado (G25.9)

15.          Transtornos do nervo trigêmio (G50.-)

16.          Polineuropatia devida a outros agentes tóxicos (G52.2) (n-Hexano)

17.          Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)

18.          Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)

19.          Conjuntivite (H10)

20.          Neurite Óptica (H46)

21.          Distúrbios visuais subjetivos (H53.-)

22.          Outras vertigens periféricas (H81.3)

23.          Labirintite (H83.0)

24.          Hipoacusia ototóxica (H91.0)

25.          Parada Cardíaca (I46.-)

26.          Arritmias cardíacas (I49.-)

27.          Síndrome de Raynaud (I73.0) (Cloreto de Vinila)

28.          Acrocianose e Acroparestesia (I73.8) (Cloreto de Vinila)

29.          Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0)

30.          Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)

31.          Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)

32.          Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)

33.          Doença Tóxica do Fígado (K71.-): Doença Tóxica do Fígado, com Necrose Hepática (K71.1); Doença Tóxica do Fígado, com Hepatite Aguda (K71.2); Doença Tóxica do Fígado com Hepatite Crônica Persistente (K71.3); Doença Tóxica do Fígado com Outros Transtornos Hepáticos (K71.8)

34.          Hipertensão Portal (K76.6) (Cloreto de Vinila)

35.          "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas" (L08.9)

36.          Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)

37.          "Cloracne" (L70.8)

38.          Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: "Melanodermia" (L81.4)

39.          Outros transtornos especificados de pigmentação: "Profiria Cutânea Tardia" (L81.8)

40.          Geladura (Frostbite) Superficial: Eritema Pérnio (T33) (Anestésicos clorados locais)

41.          Geladura (Frostbite) com Necrose de Tecidos (T34) (Anestésicos clorados locais)

42.          Osteólise (M89.5) (de falanges distais de quirodáctilos) (Cloreto de Vinila)

43.          Síndrome Nefrítica Aguda (N00.-)

44.          Insuficiência Renal Aguda (N17)

45.          Efeitos Tóxicos Agudos (T53.-)

XIV - Iodo

1.            Conjuntivite (H10)

2.            Faringite Aguda ("Angina Aguda", "Dor de Garganta") (J02.9)

3.            Laringotraqueíte Aguda (J04.2)

4.            Sinusite Crônica (J32.-)

5.            Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda")

6.            Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)

7.            Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)

8.            Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)

9.            Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)

10.          Efeitos Tóxicos Agudos (T57.8)

XV - Manganês e seus compostos tóxicos

1.            Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8)

2.            Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-)

3.            Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-)

4.            Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-)

5.            Episódios Depressivos (F32.-)

6.            Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0)

7.            Parkisonismo Secundário (G21.2)

8.            Inflamação Coriorretiniana (H30)

9.            Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0)

10.          Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)

11.          Efeitos Tóxicos Agudos (T57.2)

XVI - Mercúrio e seus compostos tóxicos

1.            Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-)

2.            Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-)

3.            Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-)

4.            Episódios Depressivos (F32.-)

5.            Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0)

6.            Ataxia Cerebelosa (G11.1)

7.            Outras formas especificadas de tremor (G25.2)

8.            Transtorno extrapiramidal do movimento não especificado (G25.9)

9.            Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)

10.          Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)

11.          Arritmias cardíacas) (I49.-)

12.          Gengivite Crônica (K05.1)

13.          Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1)

14.          Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)

15.          Doença Glomerular Crônica (N03.-)

16.          Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por metais pesados (N14.3)

17.          Efeitos Tóxicos Agudos (T57.1)

XVII - Substâncias asfixiantes: Monóxido de Carbono, Cianeto de Hidrogênio ou seus derivados tóxicos, Sulfeto de Hidrogênio (Ácido Sulfídrico)

1.            Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8)

2.            Transtornos do nervo olfatório (Inclui "Anosmia") (G52.0) (H2S)

3.            Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2) (Seqüela)

4.            Conjuntivite (H10) (H2S)

5.            Queratite e Queratoconjuntivite (H16)

6.            Angina Pectoris (I20.-) (CO)

7.            Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-) (CO)

8.            Parada Cardíaca (I46.-) (CO)

9.            Arritmias cardíacas (I49.-) (CO)

10.          Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (HCN)

11.          Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1) (HCN)

12.          Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3) (HCN)

13.          Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) (HCN; H2S)

14.          Efeitos Tóxicos Agudos (T57.3; T58; T59.6)

XVIII - Sílica Livre

1.            Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)

2.            Cor Pulmonale (I27.9)

3.            Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui "Asma Obstrutiva", "Bronquite Crônica", "Bronquite Obstrutiva Crônica") (J44.-)

4.            Silicose (J62.8)

5.            Pneumoconiose associada com Tuberculose ("Sílico-Tuberculose") (J63.8)

6.            Síndrome de Caplan (J99.1; M05.3)

XIX - Sulfeto de Carbono ou Dissulfeto de Carbono

1.            Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8)

2.            Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-)

3.            Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-)

4.            Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-)

5.            Episódios Depressivos (F32.-)

6.            Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0)

7.            Polineuropatia devida a outros agentes tóxicos (G52.2)

8.            Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)

9.            Neurite Óptica (H46)

10.          Angina Pectoris (I20.-)

11.          Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-)

12.          Ateroesclerose (I70.-) e Doença Ateroesclerótica do Coração (I25.1)

13.          Efeitos Tóxicos Agudos (T52.8)

XX - Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina e produtos ou resíduos dessas substâncias, causadores de epiteliomas primitivos da pele

1.            Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)

2.            Outras neoplasias malignas da pele (C44.-)

3.            Neoplasia maligna da bexiga (C67.-)

4.            Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)

5.            Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: "Melanodermia" (L81.4)

XXI - Ruído e afecção auditiva

1.            Perda da Audição Provocada pelo Ruído (H83.3)

2.            Outras percepções auditivas anormais: Alteração Temporária do Limiar Auditivo, Comprometimento da Discriminação Auditiva e Hiperacusia (H93.2)

3.            Hipertensão Arterial (I10.-)

4.            Ruptura Traumática do Tímpano (pelo ruído) (S09.2)

XXII - Vibrações (afecções dos músculos, tendões, ossos, articulações, vasos sangüíneos periféricos ou dos nervos periféricos)

1.            Síndrome de Raynaud (I73.0)

2.            Acrocianose e Acroparestesia (I73.8)

3.            Outros transtornos articulares não classificados em outra parte: Dor Articular (M25.5)

4.            Síndrome Cervicobraquial (M53.1)

5.            Fibromatose da Fascia Palmar: "Contratura ou Moléstia de Dupuytren" (M72.0)

6.            Lesões do Ombro (M75.-): Capsulite Adesiva do Ombro (Ombro Congelado, Periartrite do Ombro) (M75.0); Síndrome do Manguito Rotatório ou Síndrome do Supraespinhoso (M75.1); Tendinite Bicipital (M75.2); Tendinite Calcificante do Ombro (M75.3); Bursite do Ombro (M75.5); Outras Lesões do Ombro (M75.8); Lesões do Ombro, não especificadas (M75.9)

7.            Outras entesopatias (M77.-): Epicondilite Medial (M77.0); Epicondilite lateral ("Cotovelo de Tenista"); Mialgia (M79.1)

8.            Outros transtornos especificados dos tecidos moles (M79.8)

9.            Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose Devida a Drogas (M87.1); Outras Osteonecroses Secundárias (M87.3)

10.          Doença de Kienböck do Adulto (Osteo-condrose do Adulto do Semilunar do Carpo) (M93.1) e outras Osteocondro-patias especificadas (M93.8)

XXIII - Ar Comprimido

1.            Otite Média não supurativa (H65.9)

2.            Perfuração da Membrama do Tímpano (H72 ou S09.2)

3.            Labirintite (H83.0)

4.            Otalgia e Secreção Auditiva (H92.-)

5.            Outros transtornos especificados do ouvido (H93.8)

6.            Osteonecrose no "Mal dos Caixões" (M90.3)

7.            Otite Barotraumática (T70.0)

8.            Sinusite Barotraumática (T70.1)

9.            "Mal dos Caixões" (Doença da Descompressão) (T70.4)

10.          Síndrome devida ao deslocamento de ar de uma explosão (T70.8)

XXIV - Radiações Ionizantes

1.            Neoplasia maligna da cavidade nasal e dos seios paranasais (C30-C31.-)

2.            Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)

3.            Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros (Inclui "Sarcoma Ósseo")

4.            Outras neoplasias malignas da pele (C44.-)

5.            Leucemias (C91-C95.-)

6.            Síndromes Mielodisplásicas (D46.-)

7.            Anemia Aplástica devida a outros agentes externos (D61.2)

8.            Hipoplasia Medular (D61.9)

9.            Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-)

10.          Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70)

11.          Outros transtornos especificados dos glóbulos brancos: Leucocitose, Reação Leucemóide (D72.8)

12.          Polineuropatia induzida pela radiação (G62.8)

13.          Blefarite (H01.0)

14.          Conjuntivite (H10)

15.          Queratite e Queratoconjuntivite (H16)

16.          Catarata (H28)

17.          Pneumonite por radiação (J70.0 e J70.1)

18.          Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-)

19.          Radiodermatite (L58.-): Radiodermatite Aguda (L58.0); Radiodermatite Crônica (L58.1); Radiodermatite, não especificada (L58.9); Afecções da pele e do tecido conjuntivo relacionadas com a radiação, não especificadas (L59.9)

20.          Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose Devida a Drogas (M87.1); Outras Osteonecroses Secundárias (M87.3)

21.          Infertilidade Masculina (N46)

22.          Efeitos Agudos (não especificados) da Radiação (T66)

XXV - Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos (Exposição ocupacional ao agente e/ou transmissor da doença, em profissões e/ou condições de trabalho especificadas)

1.            Tuberculose (A15-A19.-)

2.            Carbúnculo (A22.-)

3.            Brucelose (A23.-)

4.            Leptospirose (A27.-)

5.            Tétano (A35.-)

6.            Psitacose, Ornitose, Doença dos Tratadores de Aves (A70.-)

7.            Dengue (A90.-)

8.            Febre Amarela (A95.-)

9.            Hepatites Virais (B15-B19.-)

10.          Doença pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) (B20-B24.-)

11.          Dermatofitose (B35.-) e Outras Micoses Superficiais (B36.-)

12.          Paracoccidiomicose (Blastomicose Sul Americana, Blastomicose Brasileira, Doença de Lutz) (B41.-)

13.          Malária (B50-B54.-)

14.          Leishmaniose Cutânea (B55.1) ou Leishmaniose Cutâneo-Mucosa (B55.2)

15.          Pneumonite por Hipersensibilidade a Poeira Orgânica (J67.-): Pulmão do Granjeiro (ou Pulmão do Fazendeiro) (J67.0); Bagaçose (J67.1); Pulmão dos Criadores de Pássaros (J67.2); Suberose (J67.3); Pulmão dos Trabalhadores de Malte (J67.4); Pulmão dos que Trabalham com Cogumelos (J67.5); Doença Pulmonar Devida a Sistemas de Ar Condicionado e de Umidificação do Ar (J67.7); Pneumonites de Hipersensibilidade Devidas a Outras Poeiras Orgânicas (J67.8); Pneumonite de Hipersensibilidade Devida a Poeira Orgânica não especificada (Alveolite Alérgica Extrínseca SOE; Pneumonite de Hipersensibilidade SOE (J67.0)

16.          "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas" (L08.9)

XXVI - Algodão, Linho, Cânhamo, Sisal

1.            Outras Rinites Alérgicas (J30.3)

2.            Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui "Asma Obstrutiva", "Bronquite Crônica", "Bronquite Obstrutiva Crônica") (J44.-)

3.            Asma (J45.-)

4.            Bissinose (J66.0)

XXVII - Agentes físicos, químicos ou biológicos, que afetam a pele, não considerados em outras rubricas

1.            "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas" (L08.9)

2.            Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)

3.            Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)

4.            Urticária Alérgica (L50.0)

5.            "Urticária Física" (devida ao calor e ao frio) (L50.2)

6.            Urticária de Contato (L50.6)

7.            Queimadura Solar (L55)

8.            Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.-): Dermatite por Fotocontato (Dermatite de Berloque) (L56.2); Urticária Solar (L56.3); Outras Alterações Agudas Especificadas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.8); Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta, sem outra especificação (L56.9)

9.            Alterações da Pele devidas a Exposição Crônica a Radiação Não Ionizante (L57.-): Ceratose Actínica (L57.0); Outras Alterações: Dermatite Solar, "Pele de Fazendeiro", "Pele de Marinheiro" (L57.8)

10.          "Cloracne" (L70.8)

11.          "Elaioconiose" ou "Dermatite Folicular" (L72.8)

12.          Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: "Melanodermia" (L81.4)

13.          Leucodermia, não classificada em outra parte (Inclui "Vitiligo Ocupacional") (L81.5)

14.          Úlcera Crônica da Pele, não classificada em outra parte (L98.4)

15.          Geladura (Frostbite) Superficial: Eritema Pérnio (T33) (Frio)

16.          Geladura (Frostbite) com Necrose de Tecidos (T34) (Frio)

 

LISTA B

 

DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS RELACIONADAS COM O TRABALHO

(Grupo I da CID-10)

 

DOENÇAS

AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL

I - Tuberculose (A15-A19.-)

Exposição ocupacional ao Mycobacterium tuberculosis (Bacilo de Koch) ou Mycobacterium bovis, em atividades em laboratórios de biologia, e atividades realizadas por pessoal de saúde, que propiciam contato direto com produtos contaminados ou com doentes cujos exames bacteriológicos são positivos (Z57.8) (Quadro XXV) 

Hipersuscetibilidade do trabalhador exposto a poeiras de sílica (Sílico-tuberculose) (J65.-)


 

II - Carbúnculo (A22.-)

Zoonose causada pela exposição ocupacional ao Bacillus anthracis, em atividades suscetíveis de colocar os trabalhadores em contato direto com animais infectados ou com cadáveres desses animais; trabalhos artesanais ou industriais com pêlos, pele, couro ou lã. (Z57.8) (Quadro XXV)


 

III - Brucelose (A23.-)

Zoonose causada pela exposição ocupacional a Brucella melitensis, B. abortus, B. suis, B. canis, etc., em atividades em abatedouros, frigoríficos, manipulação de produtos de carne; ordenha e fabricação de laticínios e atividades assemelhadas. (Z57.8) (Quadro XXV)


 

IV - Leptospirose (A27.-)

Exposição ocupacional a Leptospira icterohaemorrhagiae (e outras espécies), em trabalhos expondo ao contato direto com águas sujas, ou efetuado em locais suscetíveis de serem sujos por dejetos de animais portadores de germes; trabalhos efetuados dentro de minas, túneis, galerias, esgotos em locais subterrâneos; trabalhos em cursos d’água; trabalhos de drenagem; contato com roedores; trabalhos com animais domésticos, e com gado; preparação de alimentos de origem animal, de peixes, de laticínios, etc.. (Z57.8) (Quadro XXV) 


 

V - Tétano (A35.-)

Exposição ao Clostridium tetani, em circunstâncias de acidentes do trabalho na agricultura, na construção civil, na indústria, ou em acidentes de trajeto (Z57.8) (Quadro XXV)


 

VI - Psitacose, Ornitose, Doença dos Tratadores de Aves (A70.-)

Zoonoses causadas pela exposição ocupacional a Chlamydia psittaci ou Chlamydia pneumoniae, em trabalhos em criadouros de aves ou pássaros, atividades de Veterinária, em zoológicos, e em laboratórios biológicos, etc.(Z57.8) (Quadro XXV)


 

VII - Dengue [Dengue Clássico] (A90.-)

Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor do arbovírus da Dengue, principalmente em atividades em zonas endêmicas, em trabalhos de saúde pública, e em trabalhos de laboratórios de pesquisa, entre outros.

(Z57.8) (Quadro XXV)


 

VIII - Febre Amarela (A95.-)

Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor do arbovírus da Febre Amarela, principalmente em atividades em zonas endêmicas, em trabalhos de saúde pública, e em trabalhos de laboratórios de pesquisa, entre outros. (Z57.8) (Quadro XXV)


 

IX - Hepatites Virais (B15-B19.-)

Exposição ocupacional ao Vírus da Hepatite A (HAV); Vírus da Hepatite B (HBV); Vírus da Hepatite C (HCV); Vírus da Hepatite D (HDV); Vírus da Hepatite E (HEV), em trabalhos envolvendo manipulação, acondicionamento ou emprego de sangue humano ou de seus derivados; trabalho com “águas usadas” e esgotos; trabalhos em contato com materiais provenientes de doentes ou objetos contaminados por eles. (Z57.8) (Quadro XXV)


 

X - Doença pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) (B20-B24.-)

Exposição ocupacional ao Vírus da Imuno-deficiência Humana (HIV), principalmente em trabalhadores da saúde, em decorrência de acidentes pérfuro-cortantes com agulhas ou material cirúrgico contaminado, e na manipulação, acondicionamento ou emprego de sangue ou de seus derivados, e contato com materiais provenientes de pacientes infectados. (Z57.8) (Quadro XXV)


 

XI - Dermatofitose (B35.-) e Outras Micoses Superficiais (B36.-)

Exposição ocupacional a fungos do gênero Epidermophyton, Microsporum e Trichophyton, em trabalhos em condições de temperatura elevada e umidade (cozinhas, ginásios, piscinas) e outras situações específicas de exposição ocupacional. (Z57.8) (Quadro XXV)

XII - Candidíase (B37.-)

Exposição ocupacional a Candida albicans, Candida glabrata, etc., em trabalhos que requerem longas imersões das mãos em água e irritação mecânica das mãos, tais como trabalhadores de limpeza, lavadeiras, cozinheiras, entre outros. (Z57.8) (Quadro XXV)


 

XIII - Paracoccidioidomicose (Blastomicose Sul Americana, Blastomicose Brasileira, Doença de Lutz) (B41.-)

Exposição ocupacional ao Paracoccidioides brasiliensis, principalmente em trabalhos agrícolas ou florestais e em zonas endêmicas. (Z57.8) (Quadro XXV)


 

XIV - Malária (B50 - B54.-)

Exposição ocupacional ao Plasmodium malariae; Plasmodium vivax; Plasmodium falciparum ou outros protozoários, principalmente em atividades de mineração, construção de barragens ou rodovias, em extração de petróleo e outras atividades que obrigam a entrada dos trabalhadores em zonas endêmicas (Z57.8) (Quadro XXV)


 

XV - Leishmaniose Cutânea (B55.1) ou Leishmaniose Cutâneo-Mucosa (B55.2)

Exposição ocupacional à Leishmania braziliensis, principalmente em trabalhos agrícolas ou florestais e em zonas endêmicas, e outras situações específicas de exposição ocupacional. (Z57.8) (Quadro XXV)

 

NEOPLASIAS (TUMORES) RELACIONADOS COM O TRABALHO

(GRUPO II da CID-10)

 

DOENÇAS

AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL

I - Neoplasia maligna do estômago (C16.-)

Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2)(Quadro II)


 

II - Angiossarcoma do fígado (C22.3)

1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X48.-; X49.-; Z57.5) (Quadro I)

2. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)


 

III - Neoplasia maligna do pâncreas (C25.-)

1. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

2. Epicloridrina (X49.-; Z57.5)

3. Hidrocarbonetos alifáfitos e aromáticos na Indústria do Petróleo (X46.-; Z57.5)


 

IV - Neoplasia maligna da cavidade nasal e dos seios paranasais (C30-C31.-)

1. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1)(Quadro XXIV)

2. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)

3. Poeiras de madeira e outras poeiras orgânicas da indústria do mobiliário (X49.-; Z57.2)

4. Poeiras da indústria do couro (X49.-; Z57.2)

5. Poeiras orgânicas (na indústria têxtil e em padarias) (X49.-; Z57.2)

6. Indústria do petróleo (X46.-; Z57.5)


 

V - Neoplasia maligna da laringe (C32.-)

Asbesto ou Amianto (Z57.2) (Quadro II)


 

VI - Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)

1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X48.-; X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)

2. Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2) (Quadro II)

3. Berílio  (X49.-; Z57.5) (Quadro IV)

4. Cádmio ou seus compostos  (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)

5. Cromo e seus compostos tóxicos  (X49.-; Z57.5) (Quadro X)

6. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

7. Clorometil éteres (X49.-; Z57.5) (Quadro XIII)

8. Sílica-livre (Z57.2) (Quadro XVIII)

9. Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas substâncias (X49.-; Z57.5) (Quadro XX)

10. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)

11. Emissões de fornos de coque (X49.-; Z57.5)

12. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)

13. Acrilonitrila  (X49.-; Z57.5)

14. Indústria do alumínio (fundições) (X49.-; Z57.5)

15. Neblinas de óleos minerais (óleo de corte) (X49.-; Z57.5)

16. Fundições de metais (X49.-; Z57.5)


 

VII - Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros (Inclui “Sarcoma Ósseo”) (C40.-)

Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)


 

VIII - Outras neoplasias malignas da pele (C44.-)

1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)

2. Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas substâncias causadores de epiteliomas da pele (X49.-; Z57.5) (Quadro XX)

3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)

4. Radiações ultravioletas (W89; Z57.1)


 

IX - Mesotelioma (C45.-):Mesotelioma da pleura (C45.0), Mesotelioma do peritônio (C45.1) e Mesotelioma do pericárdio (C45.2)

Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2) (Quadro II)


 

X - Neoplasia maligna da bexiga (C67.-)

1. Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas substâncias (X49.-; Z57.5 (Quadro XX)

2. Aminas aromáticas e seus derivados (Beta-naftilamina, 2-cloroanilina, benzidina, o-toluidina, 4-cloro-orto-toluidina (X49.-; Z57.5)

3. Emissões de fornos de coque (X49.-; Z57.5)


 

XI - Leucemias (C91-C95.-)

1. Benzeno  (X46.-; Z57.5) (Quadro III)

2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)

3. Óxido de etileno (X49.-; Z57.5)

4. Agentes antineoplásicos (X49.-; Z57.5)

5. Campos eletromagnéticos (W90.-; Z57.5)

6. Agrotóxicos clorados (Clordane e Heptaclor) (X48.-; Z57.4)

 

DOENÇAS DO SANGUE E DOS ÓRGÃOS HEMATOPOÉTICOS RELACIONADAS COM O TRABALHO

(Grupo III da CID-10)

 

DOENÇAS

AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL


 

I - Síndromes Mielodisplásicas (D46.-)

1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)

2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)


 

II - Outras anemias devidas a transtornos enzimáticos (D55.8)

Chumbo ou seus compostos tóxicos  (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)


 

III - Anemia Hemolítica adquirida (D59.2)

Derivados nitrados e aminados do Benzeno (X46.-; Z57.5)


 

IV -  Aplástica devida a outros agentes externos (D61.2)

1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)

2. Radiações ionizantes (W88.-) (Quadro XXIV)

V - Anemia Aplástica não especificada, Anemia hipoplástica SOE, Hipoplasia medular (D61.9)

1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)

2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)

VI - Anemia Sideroblástica secundária a toxinas  (Inclui “Anemia Hipocrômica, Microcítica, com Reticulocitose”) (D64.2)

Chumbo ou seus compostos tóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro VIII)

VII - Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-)

1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)

2. Cloreto de Vinila  (X46.-) (Quadro XIII)

3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)

VIII - Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70)

1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)

2. Radiações ionizantes  (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)

3. Derivados do Fenol, Pentaclorofenol, Hidroxibenzonitrilo (X49.-; XZ57.5)


 

IX - Outros transtornos especificados dos glóbulos brancos: leucocitose, reação leucemóide (D72.8)

1. Benzeno  (X46.-; Z57.5) (Quadro III)

2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)

X - Metahemoglobinemia (D74.-)

Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5)

 

DOENÇAS ENDÓCRINAS, NUTRICIONAIS E METABÓLICAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo IV da CID-10) 

 

DOENÇAS

AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL


 

I - Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas (E03.-)

1. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)

2. Hidrocarbonetos halogenados (Clorobenzeno e seus derivados) (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

3. Tiuracil (X49.-; Z57.5)

4. Tiocinatos (X49.-; Z57.5)

5. Tiuréia (X49.-; Z57.5)


 

II - Outras Porfirias (E.80.2) 

Clorobenzeno e seus derivados (X46.-; Z57.4 e Z57.5)  (Quadro XIII)

 

TRANSTORNOS MENTAIS E DO COMPORTAMENTO RELACIONADOS COM O TRABALHO (Grupo V da CID-10)

 

DOENÇAS

AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL


 

I - Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8)

1. Manganês  X49.-; Z57.5) (Quadro XV)

2. Substâncias asfixiantes: CO, H2S, etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)

3. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)

II - Delirium, não sobreposto a demência, como descrita (F05.0)

1. Brometo de Metila  (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)

2. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)

III - Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-): Transtorno Cognitivo Leve (F06.7)

1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III)

2. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)

3. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

4. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)

5. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)

6. Mercúrio e seus compostos tóxicos  (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI)

7. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)

8. Outros solventes orgânicos neurotóxicos  (X46.-; X49.-; Z57.5)


 

IV - Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-): Transtorno Orgânico de Personalidade (F07.0); Outros transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão ou disfunção cerebral (F07.8)

1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III)

2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)

4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)

5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI)

6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)

7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos  (X46.-; X49.-; Z57.5) 


 

V - Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-) 

1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III)

2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)

5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI)

6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)

7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos  (X46.-; X49.-; Z57.5)


 

VI - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso do álcool: Alcoolismo Crônico (Relacionado com o Trabalho) (F10.2) 

1. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Condições difíceis de trabalho (Z56.5)

2. Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)

VII - Episódios Depressivos (F32.-)

1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III)

2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)

4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)

5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI)

6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro XIX)

7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos  (X46.-; X49.-; Z57.5)


 

VIII -  Reações ao “Stress” Grave e Transtornos de Adaptação (F43.-): Estado de “Stress” Pós-Traumático (F43.1)

1. Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho : reação após acidente do trabalho grave ou catastrófico, ou após assalto no trabalho (Z56.6)

2. Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)


 

IX - Neurastenia (Inclui “Síndrome de Fadiga”) (F48.0) 

1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III)

2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)

4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)

5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI)

6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)

7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos  (X46.-; X49.-; Z57.5)

X - Outros transtornos neuróticos especificados (Inclui “Neurose Profissional”) (F48.8) 

Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-): Desemprego (Z56.0); Mudança de emprego (Z56.1); Ameaça de perda de emprego (Z56.2); Ritmo de trabalho penoso (Z56.3); Desacordo com patrão e colegas de trabalho (Condições difíceis de trabalho) (Z56.5); Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6)


 

XI - Transtorno do Ciclo Vigília-Sono Devido a Fatores Não-Orgânicos (F51.2)

1. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Má adaptação à organização do horário de trabalho (Trabalho em Turnos ou Trabalho Noturno) (Z56.6)

2. Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96) 

XII - Sensação de Estar Acabado (“Síndrome de Burn-Out”, “Síndrome do Esgotamento Profissional”) (Z73.0)

1. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3) 

2. Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6)

 

DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO RELACIONADAS COM O  TRABALHO

(Grupo VI da CID-10)

 

DOENÇAS

AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL

I - Ataxia Cerebelosa (G11.1)

Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI)

II - Parkisonismo Secundário devido a outros agentes externos (G21.2)

Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 

III - Outras formas especificadas de tremor (G25.2)

1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)

2. Tetracloroetano (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

3. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI)

4. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)

IV - Transtorno extrapiramidal do movimento não especificado (G25.9)

1. Mercúrio e seus compostos tóxicos  (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI)

2. Cloreto de metileno (Diclorometano) e outros solventes halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

V - Distúrbios do Ciclo Vigília-Sono (G47.2)

Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Má adaptação à organização do horário de trabalho (Trabalho em Turnos ou Trabalho Noturno) (Z56.6) 

VI - Transtornos do nervo trigêmio (G50.-) 

Tricloroetileno e outros solventes halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)


 

VII - Transtornos do nervo olfatório (G52.0) (Inclui “Anosmia”)

1. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)

2. Sulfeto de hidrogênio (X49.-; Z57.5) (Quadro XVII)

VIII -Transtornos do plexo braquial (Síndrome da Saída do Tórax, Síndrome do Desfiladeiro Torácico) (G54.0)

Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)

IX - Mononeuropatias dos Membros Superiores (G56.-): Síndrome do Túnel do Carpo (G56.0); Outras Lesões do Nervo Mediano: Síndrome do Pronador Redondo (G56.1); Síndrome do Canal de Guyon (G56.2); Lesão do Nervo Cubital (ulnar): Síndrome do Túnel Cubital(G56.2); Lesão do Nervo Radial (G56.3); Outras Mononeuropatias dos Membros Superiores: Compressão do Nervo Supra-escapular (G56.8)

Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)


 

X - Mononeuropatias  do  membro inferior (G57.-): Lesão do Nervo Poplíteo Lateral (G57.3)

Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)


 

XI - Polineuropatia devida a outros agentes tóxicos (G62.2) 

1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)

2. Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)

3. Fósforo (X48.-; X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XII)

4. Sulfeto de Carbono  (X49.-; Z57.5)(Quadro XIX)

5. n-Hexano  (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 

6. Metil-n-Butil Cetona (MBK) (X46.-; Z57.5)

XII - Polineuropatia induzida pela radiação (G62.8) 

Radiações ionizantes (X88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)

XIII - Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1) 

1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)

2. Chumbo e seus compostos tóxicos  (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)

3. Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus derivados halogenados neurotóxicos) (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

4. Mercúrio e seus derivados tóxicos  (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI)

XIV - Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2) 

1. Tolueno e Xileno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)

2. Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)

3. Solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

4. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI) 

5. Substâncias asfixiantes: CO, H2S, etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)

6.  Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)

 

DOENÇAS DO OLHO E ANEXOS RELACIONADAS COM O TRABALHO

(Grupo VII da CID-10)

 

DOENÇAS

AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL

I - Blefarite (H01.0)

1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)

2. Radiações Ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)

3. Cimento  (X49.-; Z57.2)

II - Conjuntivite (H10)

1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)

2. Berílio e seus compostos tóxicos  (X49.-; Z57.5) (Quadro IV)

3. Flúor e seus compostos tóxicos (X49.-)  (Quadro XI)

4. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)

5. Cloreto de etila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

6. Tetracloreto de carbono  (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

7. Outros solventes halogenados tóxicos (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)

8. Ácido sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X49.-; Z57.5) (Quadro XVII)

9. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)

10.   Radiações Ultravioletas  (W89; Z57.1

11.   Acrilatos  (X49.-; Z57.5)

12.   Cimento  (X49.-; Z57.2)

13.   Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriana  (X44.-; Z57.2)

14.   Furfural e Álcool Furfurílico (X45.-; Z57.5) 

15.   Isocianatos orgânicos (X49.-; Z57.5)

16.   Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5) 

III - Queratite e Queratoconjuntivite (H16) 

1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)

2. Ácido sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X49.-; Z57.5) (Quadro XVII)

3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)

4. Radiações Infravermelhas (W90.-; Z57.1)

5. Radiações Ultravioletas (W89.-; Z57.1)

IV - Catarata (H28) 

1. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)

2. Radiações Infravermelhas (W90.-; Z57.1)


 

V - Inflamação Coriorretiniana (H30) 

Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)


 

VI - Neurite Óptica (H46) 

1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)

2. Cloreto de metileno (Diclorometano) e outros solventes clorados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

3. Tetracloreto de carbono (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

4. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)

5. Metanol (X45.-; Z57.5)


 

VII -Distúrbios visuais subjetivos (H53.-)

1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)

2. Cloreto de metileno e outros solventes clorados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

 

DOENÇAS DO OUVIDO RELACIONADAS COM O TRABALHO

(Grupo VIII da CID-10)

 

DOENÇAS

AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL

I - Otite Média não-supurativa (H65.9)

1. ”Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)

2. Pressão atmosférica inferior à pressão padrão (W94.-; Z57.8)

II -Perfuração da Membrana do Tímpano (H72 ou S09.2)

1. ”Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)

2. Pressão atmosférica inferior à pressão padrão (W94.-; Z57.8) 

III - Outras vertigens periféricas (H81.3)

Cloreto de metileno e outros solventes halogenados tóxicos  (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

IV - Labirintite (H83.0) 

1. Brometo de metila  (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)

2. ”Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)

V - Efeitos do ruído sobre o ouvido interno/ Perda da Audição Provocada pelo Ruído e Trauma Acústico (H83.3)

Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; W42.-) (Quadro XXI)

VI - Hipoacusia Ototóxica (H91.0)

1. Homólogos do Benzeno otoneurotóxicos (Tolueno e Xileno) (X46.-; Z57.5) (Quadro III)

2. Solventes orgânicos otoneurotóxicos (X46.-; Z57.8) (Quadro XIII)


 

VII - Otalgia e Secreção Auditiva (H92.-): Otalgia (H92.0), Otorréia (H92.1) ou Otorragia (H92.2)

“Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)

VIII - Outras percepções auditivas anormais: Alteração Temporária do Limiar Auditivo, Comprometimento da Discriminação Auditiva e Hiperacusia (H93.2)

Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; X42.-) (Quadro XXI)

IX - Outros transtornos especificados do ouvido (H93.8)

1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)

2. ”Ar Comprimido”  (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)


 

X - Otite Barotraumática (T70.0)

1. ”Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)

2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-; Z57.8)


 

XI - Sinusite Barotraumática (T70.1)

1. ”Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)

2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-)

XII - ”Mal dos Caixões” (Doença de Descompressão) (T70.4)

1. ”Ar Comprimido”  (W94.-; Z57.8)(Quadro XXIII)

2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-; Z57.8)

XIII - Síndrome devida ao deslocamento de ar de uma explosão (T70.8)

1. ”Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)

2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-; Z57.8)

 

DOENÇAS DO SISTEMA CIRCULATÓRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO

(Grupo IX da CID-10)

 

DOENÇAS

AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL

I - Hipertensão Arterial (I10.-)

1. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)

2. Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; X42.-) (Quadro XXI)

3. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)

II - Angina Pectoris (I20.-)

1. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)

2. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)

3. Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5)

4. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)

III - Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-) 

1. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)

2. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)

3. Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5)

4.  Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-) 

IV - Cor Pulmonale SOE ou Doença Cardio-Pulmonar Crônica (I27.9)

Complicação evolutiva das pneumoconioses graves, principalmente Silicose (Z57.2) (Quadro XVIII)

V - Placas epicárdicas ou pericárdicas (I34.8)

Asbesto ou Amianto (W83.-; Z57.2) (Quadro II) 


 

VI - Parada Cardíaca (I46.-)

1. Derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos (X46.-) (Quadro XIII)

2. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)

3. Outros agentes potencialmente causadores de arritmia cardíaca (Z57.5)


 

VII - Arritmias cardíacas (I49.-) 

1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro I)

2. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)

3. Derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

4. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI)

5. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)

6. Agrotóxicos organofosforados e carbamatos (X48; Z57.4) (Quadros XII e XXVII)

7. Exposição ocupacional a Cobalto (X49.-; Z57.5) 

8. Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5)

9. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)

VIII - Ateroesclerose (I70.-) e Doença Ateroesclerótica do Coração (I25.1)

Sulfeto de carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)

IX - Síndrome de Raynaud (I73.0)

1. Cloreto de vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)

3. Trabalho em baixas temperaturas (frio) (W93.-; Z57.6)

X - Acrocianose e Acroparestesia (I73.8) 

1. Cloreto de vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)

3. Trabalho em baixas temperaturas (frio) (W93.-; Z57.6)

 

DOENÇAS DO SISTEMA RESPIRATÓRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO

(Grupo X da CID-10)

 

DOENÇAS

AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL

I - Faringite Aguda, não especificada (“Angina Aguda”, “Dor de Garganta”) (J02.9)

1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V)

2. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)

II - Laringotraqueíte Aguda (J04.2) 

1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V)

2. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)


 

III - Outras Rinites Alérgicas (J30.3) 

1. Carbonetos metálicos de tungstênio sinterizados (X49.-; Z57.2 e Z57.5) (Quadro VII)

2. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X)

3. Poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal (Z57.2) (Quadro XXVI)

4. Acrilatos (X49.-; Z57.5)

5. Aldeído fórmico e seus polímeros (X49.-; Z57.5) 

6. Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5)

7. Anidrido ftálico (X49.-; Z57.5)

8. Azodicarbonamida (X49.-; Z57.5)

9. Carbetos de metais duros: cobalto e titânio (Z57.2)

10.   Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriano (X44.-; Z57.3) 

11.   Furfural e Álcool Furfurílico (X45.-; Z57.5) 

12.   Isocianatos orgânicos  (X49.-; Z57.5)

13.   Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)

14.   Pentóxido de vanádio  (X49.-; Z57.5)

15.   Produtos da pirólise de plásticos, cloreto de vinila, teflon  (X49.-; Z57.5)

16.   Sulfitos, bissulfitos e persulfatos (X49.-; Z57.5) 

17.   Medicamentos: macrólidos; ranetidina ; penicilina e seus sais; cefalosporinas  (X44.-; Z57.3)

18.   Proteínas animais em aerossóis (Z57.3) 

19.   Outras substâncias de origem vegetal (cereais, farinhas, serragem, etc.) (Z57.2)

20.   Outras susbtâncias químicas sensibilizantes da pele e das vias respiratórias (X49.-; Z57.2) (Quadro XXVII) 


 

IV - Rinite Crônica  (J31.0)

1. Arsênico e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)

2. Cloro gasoso (X47.-; Z57.5) (Quadro IX)

3. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-) (Quadro X)

4. Gás de flúor e Fluoreto de Hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XI)

5. Amônia  (X47.-; Z57.5) 

6. Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5) 

7. Cimento  (Z57.2)

8. Fenol e homólogos (X46.-; Z57.5) 

9. Névoas de ácidos minerais (X47.-; Z57.5) 

10.   Níquel e seus compostos  (X49.-; Z57.5)

11.   Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5) 

V - Faringite Crônica (J31.2) 

Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V)

VI - Sinusite Crônica (J32.-)

1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V)

2. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)

VII - Ulceração ou Necrose do Septo Nasal (J34.0) 

1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)

2. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)

3. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X)

4. Soluções e aeoressóis de Ácido Cianídrico e seus derivados (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)

VIII - Perfuração do Septo Nasal (J34.8) 

1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)

2. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X)

IX - Laringotraqueíte Crônica (J37.1)

Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V)

X - Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui: “Asma Obstrutiva”, “Bronquite Crônica”, “Bronquite Asmática”, “Bronquite Obstrutiva Crônica”)  (J44.-)

1. Cloro gasoso (X47.-; Z57.5) (Quadro IX)

2. Exposição ocupacional à poeira de sílica livre (Z57.2-) (Quadro XVIII)

3. Exposição ocupacional a poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal (Z57.2) (Quadro XXVI)

4. Amônia (X49.-; Z57.5) 

5. Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5) 

6. Névoas e aerossóis de ácidos minerais (X47.-; Z57.5)

7. Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2)

XI - Asma (J45.-) 

Mesma lista das substâncias sensibilizantes produtoras de Rinite Alérgica (X49.-; Z57.2, Z57.4 e Z57.5) 

XII - Pneumoconiose dos Trabalhadores do Carvão (J60.-)

1. Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2)

2. Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro XVIII)

XIII - Pneumoconiose devida ao Asbesto (Asbestose) e a outras fibras minerais (J61.-)

Exposição ocupacional a poeiras de asbesto ou amianto (Z57.2) (Quadro II)


 

XIV - Pneumoconiose devida à poeira de Sílica  (Silicose) (J62.8)

Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro XVIII)


 

XV - Beriliose (J63.2)

Exposição ocupacional a poeiras de berílio e seus compostos tóxicos (Z57.2) (Quadro IV) 

XVI - Siderose (J63.4)

Exposição ocupacional a poeiras de ferro (Z57.2)

XVII - Estanhose (J63.5)

Exposição ocupacional a poeiras de estanho (Z57.2)

XVIII - Pneumoconiose devida a outras poeiras inorgânicas especificadas (J63.8) 

1. Exposição ocupacional a poeiras de carboneto de tungstênio (Z57.2) (Quadro VII)

2. Exposição ocupacional a poeiras de carbetos de metais duros (Cobalto, Titânio, etc.) (Z57.2)

3. Exposição ocupacional a rocha fosfática (Z57.2)

4. Exposição ocupacional a poeiras de alumina (Al2O3) (“Doença de Shaver”) (Z57.2) 

XIX - Pneumoconiose associada com Tuberculose (“Sílico-Tuberculose”) (J65.-)

Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro XVIII)

XX - Doenças das vias aéreas devidas a poeiras orgânicas (J66.-): Bissinose (J66.0), devidas a outras poeiras orgânicas especificadas (J66.8)

Exposição ocupacional a poeiras de algodão, linho, cânhamo, sisal (Z57.2) (Quadro XXVI)

XXI - Pneumonite por Hipersensibilidade a Poeira Orgânica (J67.-): Pulmão do Granjeiro (ou Pulmão do Fazendeiro) (J67.0); Bagaçose (J67.1); Pulmão dos Criadores de Pássaros (J67.2);Suberose (J67.3);Pulmão dos Trabalhadores de Malte (J67.4); Pulmão dos que Trabalham com Cogumelos (J67.5); Doença Pulmonar Devida a Sistemas de Ar Condicionado e de Umidificação do Ar (J67.7); Pneumonites de Hipersensibilidade Devidas a Outras Poeiras Orgânicas  (J67.8); Pneumonite de Hipersensibilidade Devida a Poeira Orgânica não especificada (Alveolite Alérgica Extrínseca SOE; Pneumonite de Hipersensibilidade SOE (J67.0)

1. Exposição ocupacional a poeiras contendo microorganismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos (Z57.2) (Quadro XXV)

2. Exposição ocupacional a outras poeiras orgânicas (Z57.2)


 

XXII - Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores (“Bronquite Química Aguda”) (J68.0)

1. Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV)

2. Bromo  (X49.-; Z57.5) (Quadro V)

3. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)

4. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX)

5. Flúor ou seus compostos tóxicos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI)

6. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

7. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)

8. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)

9. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)


 

XXIII - Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores (Edema Pulmonar Químico) (J68.1) 

1. Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV)

2. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V)

3. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)

4. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX)

5. Flúor e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI)

6. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

7. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)

8. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)

XXIV - Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)

1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V)

2. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)

3. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX)

4. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

5. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)

6. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)

7. Amônia (X49.-; Z57.5)

XXV - Afeccções respiratórias crônicas devidas à inalação de gases, fumos, vapores e substâncias químicas: Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso, Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)

1. Arsênico e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)

2. Berílio e seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV)

3. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V)

4. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)

5. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX)

6. Flúor e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI)

7. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

8. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)

9. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)

10. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)

11. Ácido Sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)

12. Carbetos de metais duros (X49.-; Z57.5)

13. Amônia (X49.-; Z57.5)

14. Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5)

15. Névoas e aerosóis de ácidos minerais (X47.-; Z57.5)

16. Acrilatos (X49.-; Z57.5)

17. Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5)

XXVI - Pneumonite por Radiação (manifestação aguda) (J70.0) e Fibrose Pulmonar Conseqüente a Radiação (manifestação crônica) (J70.1)

Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)

XXVII - Derrame pleural (J90.-) 

Exposição ocupacional a poeiras de Asbesto ou Amianto (Z57.2) (Quadro II)

XXVIII - Placas pleurais (J92.-)

Exposição ocupacional a poeiras de Asbesto ou Amianto  (Z57.2) (Quadro II)

XXIX - Enfisema intersticial (J98.2)

Cádmio ou seus compostos  (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)

XXX - Transtornos respiratórios em outras doenças sistêmicas do tecido conjuntivo classificadas em outra parte (M05.3): “Síndrome de Caplan” (J99.1)

1. Exposição ocupacional a poeiras de Carvão Mineral (Z57.2) 

2. Exposição ocupacional a poeiras de Sílica livre (Z57.2) (Quadro XVIII)

 

DOENÇAS DO SISTEMA DIGESTIVO RELACIONADAS COM O TRABALHO

(Grupo XI da CID-10)

 

DOENÇAS

AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL

I - Erosão Dentária (K03.2)

1. Névoas  de fluoretos ou seus compostos tóxicos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI)

2. Exposição  ocupacional  a outras névoas ácidas (X47.-; Z57.5)


 

II - Alterações pós-eruptivas da cor dos tecidos duros dos dentes (K03.7)

1. Névoas de Cádmio ou seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro VI)

2. Exposição ocupacional a metais: Cobre, Níquel, Prata (X47.-; Z57.5)


 

III - Gengivite Crônica (K05.1) 

Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI)

IV - Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1)

1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro I)

2. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro XII)

3. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI)

V - Gastroenterite e Colite tóxicas (K52.-) 

1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro I)

2. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)

3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)

VI - Outros transtornos funcionais do intestino (“Síndrome dolorosa abdominal paroxística apirética, com estado suboclusivo (“cólica do chumbo”) (K59.8)

Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)

VII - Doença Tóxica do Fígado (K71.-): Doença Tóxica do Fígado, com Necrose Hepática (K71.1); Doença Tóxica do Fígado, com Hepatite Aguda (K71.2); Doença Tóxica do Fígado com Hepatite Crônica Persistente (K71.3); Doença Tóxica do Fígado com Outros Transtornos Hepáticos (K71.8)

1. Cloreto de Vinila, Clorobenzeno,  Tetracloreto de Carbono, Clorofórmio, e outros solventes halogenados hepatotóxicos (X46.- e X48.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)

2. Hexaclorobenzeno (HCB) (X48.-; Z57.4 e Z57.5)

3. Bifenilas policloradas (PCBs) (X49.-; Z57.4 e Z57.5)

4. Tetraclorodibenzodioxina (TCDD) (X49.-)

VIII - Hipertensão Portal (K76.6)

1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)

2. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

3. Tório (X49.-; Z57.5)

 

DOENÇAS DA PELE E DO TECIDO SUBCUTÂNEO RELACIONADAS COM O TRABALHO

(Grupo XII da CID-10)

 

DOENÇAS

AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL


 

I - Outras Infecções Locais da Pele e do Tecido Subcutâneo: “Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas” (L08.9)

1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X)

2. Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus derivados tóxicos) (Z57.5) (Quadro XIII)

3. Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos (Z57.5) (Quadro XXV)

4. Outros agentes químicos ou biológicos que afetem a pele, não considerados em outras rubricas (Z57.5) (Quadro XXVII)


 

II - Dermatite Alérgica de Contato devida a Metais (L23.0)

1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X)

2. Mercúrio e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro XVI)

III - Dermatite Alérgica de Contato devida a Adesivos (L23.1)

Adesivos, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII)

IV - Dermatite Alérgica de Contato devida a Cosméticos (fabricação/manipulação) (L23.2)

Fabricação/manipulação de Cosméticos (Z57.5) (Quadro XXVII)

V - Dermatite Alérgica de Contato devida a Drogas em contato com a pele (L23.3)

Drogas, em exposição ocupacional  (Z57.5) (Quadro XXVII)

VI - Dermatite Alérgica de Contato devida  a Corantes (L23.4)

Corantes, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII)

VII - Dermatite Alérgica de Contato devida a outros produtos químicos (L23.5)

1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X)

2. Fósforo ou seus produtos tóxicos (Z57.5) (Quadro XII)

3. Iodo (Z57.5) (Quadro XIV)

4. Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina ou resíduos dessas substâncias (Z57.8) (Quadro XX)

5. Borracha (Z57.8) (Quadro XXVII)

6. Inseticidas (Z57.5) (Quadro XXVII)

7. Plásticos (Z57.8) (Quadro XXVII)

VIII - Dermatite Alérgica de Contato devida a Alimentos em contato com a pele (fabricação/ manipulação) (L23.6)

Fabricação/manipulação de Alimentos (Z57.5) (Quadro XXVII)

IX - Dermatite Alérgica de Contato devida a Plantas (Não inclui plantas usadas como alimentos) (L23.7)

Manipulação de Plantas, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro XXVII)

X - Dermatite Alérgica de Contato devida a outros agentes (Causa Externa especificada) (L23.8)

Agentes químicos, não especificados anteriormente, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII)

XI - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Detergentes (L24.0)

Detergentes, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII)

XII - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Óleos e Gorduras (L24.1)

Óleos e Gorduras, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII)


 

XIII - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Solventes: Cetonas, Ciclohexano, Compostos do Cloro, Ésteres, Glicol, Hidrocarbonetos (L24.2)

1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)

2. Hidrocarbonetos aromáticos ou alifáticos ou seus derivados halogenados tóxicos (Z57.5) (Quadro XIII)


 

XIV - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Cosméticos (L24.3)

Cosméticos, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII)

XV - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Drogas em contato com a pele (L24.4)

Drogas, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII)

XVI - Dermatite de Contato por Irritantes devida a outros produtos químicos: Arsênio, Berílio, Bromo, Cromo, Cimento, Flúor, Fósforo, Inseticidas (L24.5)

1. Arsênio e seus compostos arsenicais (Z57.5) (Quadro I)

2. Berílio e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro IV)

3. Bromo (Z57.5) (Quadro V)

4. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X)

5. Flúor ou seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro XI)

6. Fósforo (Z57.5) (Quadro XII)

XVII -  Dermatite de Contato por Irritantes devida a Alimentos em contato com a pele (L24.6)

Alimentos, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro XXVII)

XVIII - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Plantas, exceto alimentos (L24.7)

Plantas, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro XXVII)

 

XIX - Dermatite de Contato por Irritantes devida a outros agentes: Corantes (L24.8)

Agentes químicos, não especificados anteriormente, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII)

XX - Urticária Alérgica (L50.0)

Agrotóxicos  e outros produtos químicos (X48.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXVII)

XXI - Urticária devida ao Calor e ao Frio (L50.2)

Exposição ocupacional a calor e frio (W92,-; W93.-; Z57.6) (Quadro XXVII)

XXII - Urticária de Contato (L50.6)

Exposição ocupacional a agentes químicos, físicos e biológicos que afetam a pele (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXVII)

XXIII - Queimadura Solar (L55)

Exposição ocupacional a radiações actínicas (X32.-; Z57.1) (Quadro XXVII)


 

XXIV - Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.-): Dermatite por Fotocontato (Dermatite de Berloque) (L56.2); Urticária Solar (L56.3); Outras Alterações Agudas Especificadas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.8); Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta, sem outra especificação (L56.9);

Radiação Ultravioleta (W89.-; Z57.1) (Quadro XXVII)


 

XXV - Alterações da Pele devidas a Exposição Crônica   a Radiação Não Ionizante (L57.-): Ceratose Actínica (L57.0); Outras Alterações: Dermatite Solar, “Pele de Fazendeiro”, “Pele de Marinheiro” (L57.8)

Radiações não-ionizantes (W89.-; X32.-; Z57.1) (Quadro XXVII)

XXVI - Radiodermatite (L58.-): Radiodermatite Aguda (L58.0); Radiodermatite Crônica (L58.1); Radiodermatite, não especificada (L58.9); Afecções da pele e do tecido conjuntivo relacionadas com a radiação, não especificadas (L59.9)

Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)

XXVII - Outras formas de Acne: “Cloracne” (L70.8) 

1. Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos, Monoclorobenzeno, Monobromobenzeno, Hexaclorobenzeno (X46.; Z57.5) (Quadro XIII)

2. Derivados do fenol, pentaclorofenol e do hidrobenzonitrilo (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXVII)

3. Policloretos de Bifenila (PCBs) (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXVII)

XXVIII - Outras formas de Cistos Foliculares da Pele e do Tecido Subcutâneo: “Elaioconiose” ou “Dermatite Folicular” (L72.8)

Óleos e gorduras de origem mineral ou sintéticos (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)

XXIX - Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: “Melanodermia” (L81.4)

1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)

2. Clorobenzeno e Diclorobenzeno (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 

3. Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina, Creosoto, Piche, Coaltar ou resíduos dessas substâncias (Z57.8) (Quadro XX)

4. Antraceno e Dibenzoantraceno (Z57.5) (Quadro XX)

5. Bismuto (X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII)

6. Citostáticos  (X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII)

7. Compostos nitrogenados: Ácido nítrico, Dinitrofenol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)

8. Naftóis adicionados a corantes (X49,-; Z57.5) (Quadro XXVII)

9. Óleos de corte (Z57.5) (Quadro XXVII)

10. Parafenilenodiamina e seus derivados (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)

11. Poeira de determinadas madeiras (Z57.3) (Quadro XXVII)

12. Quinino e seus derivados (Z57.5) (Quadro XXVII)

13. Sais de ouro (X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII)

14. Sais de prata (Seqüelas de Dermatite Crônica de Contato) (X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 

XXX - Leucodermia, não classificada em outra parte (Inclui “Vitiligo Ocupacional”) (L81.5)

1. Arsênio e seus compostos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)

2. Hidroquinona e ésteres derivados (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)

3. Monometil éter de hidroquinona (MBEH) (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)

4. para-Aminofenol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)

5. para-Butilfenol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)

6. para-Cresol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)

7. Catecol e Pirocatecol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)

8. Clorofenol  (X46.-; Z57.4 e Z57.5)(Quadro XXVII)

XXXI - Outros transtornos especificados da pigmentação: “Porfiria Cutânea Tardia” (L81.8)

Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: minocloro-benzeno, monobromo-benzeno, hexaclorobenzeno (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)

XXXII - Ceratose Palmar e Plantar Adquirida (L85.1)

Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)

XXXIII - Úlcera Crônica da Pele, não classificada em outra parte (L98.4)

1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X)

2. Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriana  (Z57.8) (Quadro XXVII)

XXXIV - Geladura (Frostbite) Superficial (T33): Eritema Pérnio

1. Cloreto de etila (anestésico local) (W93.-; Z57.6) (Quadro XIII)

2. Frio (X31.-; W93.-; Z57.6) (Quadro XXVII)

XXXV - Geladura (Frostbite) com Necrose de Tecidos (T34)

1. Cloreto de etila (anestésico local) (W93.-; Z57.6) (Quadro XIII)

2. Frio (X31.-; W93.-; Z57.6) (Quadro XXVII)

 

DOENÇAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO, RELACIONADAS COM O TRABALHO

(Grupo XIII da CID-10)

 

DOENÇAS

AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL

I - Artrite Reumatóide associada a Pneumoconiose dos Trabalhadores do Carvão (J60.-): “Síndrome de Caplan” (M05.3)

1. Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral  (Z57.2)

2. Exposição ocupacional a poeiras de sílica livre  (Z57.2) (Quadro XVIII)

II - Gota induzida pelo chumbo (M10.1) 

Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)

III - Outras Artroses (M19.-) 

Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)

IV - Outros transtornos articulares não classificados em outra parte: Dor Articular (M25.5)

1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)

2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)

V - Síndrome Cervicobraquial (M53.1) 

1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)

2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)

VI - Dorsalgia (M54.-): Cervicalgia (M54.2); Ciática (M54.3); Lumbago com Ciática (M54.4)

1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)

2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)

3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5)

VII - Sinovites e Tenossinovites (M65.-): Dedo em Gatilho (M65.3); Tenossinovite do Estilóide Radial (De Quervain) (M65.4); Outras Sinovites e Tenossinovites (M65.8); Sinovites e Tenossinovites, não especificadas (M65.9)

1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)

2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)

3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5)

VIII - Transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão, de origem ocupacional (M70.-): Sinovite Crepitante Crônica da mão e do punho (M70.0); Bursite da Mão (M70.1); Bursite do Olécrano (M70.2); Outras Bursites do Cotovelo (M70.3); Outras Bursites Pré-rotulianas (M70.4); Outras Bursites do Joelho (M70.5); Outros transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão (M70.8); Transtorno não especificado dos tecidos moles, relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão (M70.9).

1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)

2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)

3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5)

IX - Fibromatose da Fascia Palmar: “Contratura ou Moléstia de Dupuytren” (M72.0)

1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)

2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) 


 

X - Lesões do Ombro (M75.-): Capsulite Adesiva do Ombro (Ombro Congelado, Periartrite do Ombro) (M75.0); Síndrome do Manguito Rotatório ou Síndrome do Supraespinhoso (M75.1); Tendinite Bicipital (M75.2); Tendinite Calcificante do Ombro (M75.3);  Bursite do Ombro (M75.5); Outras Lesões do Ombro (M75.8); Lesões do Ombro, não especificadas (M75.9)

1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)

2. Ritmo de trabalho penoso (Z56)

3. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) 


 

XI - Outras entesopatias (M77.-): Epicondilite Medial (M77.0); Epicondilite lateral (“Cotovelo de Tenista”); Mialgia (M79.1)

1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)

2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) 

XII - Outros transtornos especificados dos tecidos moles (M79.8)

1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)

2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) 

XIII - Osteomalácia do Adulto induzida por drogas (M83.5)

1. Cádmio ou seus compostos (X49.-) (Quadro VI)

2. Fósforo e seus compostos (Sesquissulfeto de Fósforo) (X49.-; Z57.5) (Quadro XII)

XIV - Fluorose do Esqueleto (M85.1) 

Flúor e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)  (Quadro XI)

XV - Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose devida a drogas (M87.1); Outras Osteonecroses secundárias (M87.3)

1. Fósforo e seus compostos (Sesquissulfeto de Fósforo) (X49.-; Z57.5) (Quadro XII)

2. Vibrações localizadas  (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)

3. Radiações ionizantes (Z57.1) (Quadro XXIV)

XVI - Osteólise (M89.5) (de falanges distais de quirodáctilos)

Cloreto de Vinila  (X49.-; Z57.5) (Quadro XIII)

XVII - Osteonecrose no “Mal dos Caixões” (M90.3)

“Ar Comprimido”  (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)

XVIII - Doença de Kienböck do Adulto (Osteo-condrose do Adulto do Semilunar do Carpo) (M93.1) e outras Osteocondro-patias especificadas (M93.8)

Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)

 

DOENÇAS DO SISTEMA GÊNITO-URINÁRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO

 (Grupo XIV da CID-10)

 

DOENÇAS

AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL

I - Síndrome Nefrítica Aguda (N00.-)  

Hidrocarbonetos alifáticos halogenados nefrotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

II - Doença Glomerular Crônica (N03.-)  

Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI)


 

III - Nefropatia túbulo-intersticial induzida por metais pesados (N14.3)

1. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)

2. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)

3. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI)


 

IV - Insuficiência Renal Aguda (N17) 

Hidrocarbonetos alifáticos halogenados nefrotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

V - Insuficiência Renal Crônica (N18)  

Chumbo ou seus compostos (X49.-; Z57.5)  (Quadro VIII)

VI - Cistite Aguda (N30.0)

Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5) 

VII - Infertilidade Masculina (N46)

1. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)

2. Radiações ionizantes (W88.-: Z57.1) (Quadro XXIV)

3. Chlordecone (X48.-; Z57.4)

4. Dibromocloropropano (DBCP) (X48.-; Z57.4 e Z57.5)

5. Calor (trabalho em temperaturas elevadas) (Z57.6)

 

TRAUMATISMOS, ENVENENAMENTOS E ALGUMAS OUTRAS CONSEQÜÊNCIAS DE CAUSAS EXTERNAS, RELACIONADOS COM O TRABALHO

(Grupo XIX da CID-10)

 

DOENÇAS

AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL

I - Efeitos tóxicos de Solventes Orgânicos (T52.-): Álcoois (T51.8) e Cetonas (T52.4); Benzeno, Tolueno e Xileno (T52.1 e T52.2); Derivados halogenados dos Hidrocarbonetos Alifáticos e Aromáticos (T53): Tetracloreto de Carbono (T53.0); Clorofórmio (T53.1); Tricloroetileno (T53.2); Tetracloroetileno (T53.3); Dicloroetano (T53.4); Clorofluor-carbonos (T53.5); Outros derivados halogenados de hidrocarbonetos alifáticos (T53.6); Outros derivados halogenados de hidrocarbonetos aromáticos (T53.7); Derivados halogenados de hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, não especificados (T53.9); Sulfeto de Carbono (T65.4)

Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5)


 

II - Efeito tóxico de Substâncias Corrosivas (T54): Fenol e homólogos do fenol (T54.0); Flúor e seus compostos (T65.8); Selênio e seus compostos (T56.8); Outros compostos orgânicos corrosivos (T54.1); Ácidos corrosivos e substâncias ácidas similares (T54.2); Álcalis cáusticos e substâncias alcalinas similares (T54.3); Efeito tóxico de substância corrosiva, não especificada (T54.9).

Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5)


 

III - Efeito tóxico de Metais (T56): Arsênico e seus compostos (T57.0); Cádmio e seus compostos (T56.3); Chumbo e seus compostos (T56.0); Cromo e seus compostos (T56.2); Manganês e seus compostos (T57.2); Mercúrio e seus compostos (T56.1); Outros metais (T56.8); Metal, não especificado (T56.9). 

Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5)

IV - Asfixiantes Químicos (T57-59): Monóxido de Carbono (T58); Ácido cianídrico e cianetos (T57.3); Sulfeto de hidrogênio (T59.6); Aminas aromáticas e seus derivados (T65.3)

Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5)

V - Praguicidas (Pesticidas, “Agrotóxicos”) (T60): Organofosforados e Carbamatos (T60.0); Halogenados (T60.1); Outros praguicidas (T60.2)

Exposição ocupacional a agentes tóxicos na Agricultura (Z57.4)

VI - Efeitos da Pressão do Ar e da Pressão da Água (T70): Barotrauma Otítico (T70.0); Barotrauma Sinusal (T70.1); Doença Descompressiva (“Mal dos Caixões”) (T70.3); Outros efeitos da pressão do ar e da água (T70.8).

Exposição ocupacional a pressões atmosféricas anormais (W94.-; Z57.8)

 

LISTA C

 

 

INTERVALO CID-10

CNAE

A15-A19

0810  1091  1411  1412  1533  1540  2330  3011  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211  4213  4222  4223  4291  4299  4312  4321  4391  4399  4687  4711  4713  4721  4741  4742  4743  4744  4789  4921  4923  4924  4929  5611  7810  7820  7830  8121  8122  8129  8610  9420  9601

INTERVALO CID-10

CNAE

E10-E14

1091  3600  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211  4213  4222  4223  4291  4292  4299  4313  4319  4329  4399  4721  4921  4922  4923  4924  4929  4930  5030  5231  5239  8011  8012  8020  8030  8121  8122  8129  8411  9420

INTERVALO CID-10

CNAE

F10-F19

0710  0990  1011  1012  1013  1220  1532  1622  1732  1733  2211  2330  2342  2451  2511  2512  2531  2539  2542  2543  2593  2814  2822  2840  2861  2866  2869  2920  2930  3101  3102  3329  3600  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211  4213  4221  4292  4299  4313  4319  4321  4329  4399  4520  4912  4921  5030  5212  5221  5222  5223  5229  5231  5232  5239  5250  5310  6423  7810  7820  7830  8121  8122  8129  8411  8423  8424  9420 

F20-F29

0710  0990  1011  1012  1013  1031  1071  1321  1411  1412  2330  2342  2511  2543  2592  2861  2866  2869  2942  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211  4213  4222  4223  4291  4292  4299  4312  4391  4399  4921  4922  4923  4924  4929  5212  5310  6423  7732  7810  7820  7830  8011  8012  8020  8030  8121  8122  8129  8423  9420

F30-F39

0710  0892  0990  1011  1012  1013  1031  1220  1311  1313  1314  1321  1330  1340  1351  1359  1411  1412  1413  1422  1531  1532  1540  2091  2123  2511  2710  2751  2861  2930  2945  3299  3600  4636  4711  4753  4756  4759  4762  4911  4912  4921  4922  4923  4924  4929  5111  5120  5221  5222  5223  5229  5310  5620  6110  6120  6130  6141  6142  6143  6190  6311  6422  6423  6431  6550  8121  8122  8129  8411  8413  8423  8424  8610  8711  8720  8730  8800

F40-F48

0710  0990  1311  1321  1351  1411  1412  1421  1532  2945  3600  4711  4753  4756  4759  4762  4911  4912  4921  4922  4923  4924  4929  5111   5120  5221  5222  5223  5229  5310  6110  6120  6130  6141  6142  6143  6190  6311  6422  6423  8011  8012 8020  8030  8121  8122  8129  8411  8423  8424  8610 

INTERVALO CID-10

CNAE

G40-G47

0113  0210  0220  0810  1011  1012  1013  1321  1411  1412  1610  1621  1732  1733  1931  2330  2342  2511  2539  2861  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211  4213  4222  4223  4291  4292  4299  4313  4319  4399  4921  4922  4923  4924  4929  4930  5212  8011  8012  8020  8030  8121  8122  8129

G50-G59

0155  1011  1012  1013  1062  1093  1095  1313  1351  1411  1412  1421  1529  1531  1532  1533  1539  1540  2063  2123  2211  2222  2223  2229  2349  2542  2593  2640  2710  2759  2944  2945  3240  3250  4711  5611  5612  5620  6110  6120  6130  6141  6142  6143  6190  6422  6423  8121  8122  8129  8610

INTERVALO CID-10

CNAE

H53-H54

0210  0220  0810  1071  1220  1610  1622  2330  2342  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211  4212  4213  4222  4223  4291  4299  4312  4313  4319  4321  4329  4391  4399  4741  4742  4743  4744  4789  4921  4922  4923  4924  4929  4930  8011  8012  8020  8030  8121  8122  8129

INTERVALO CID-10

CNAE

I05-I09

4921

I10-I15

0111  1411  1412  4921  4922  4923  4924  4929  5111  5120 

I20-I25

1621  4120  4211  4213  4221  4222  4223  4291  4299  4329  4399  4921  4922  4930  6110  6120  6130  6141  6142  6143  6190

I30-I52

0113  0210  0220  0810  1011  1012  1013  1061  1071  1411  1412  1610  1931  2029  2330  2342  3600  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211  4213  4222  4223  4291  4292  4299  4312  4313  4319  4391  4399  4621  4622  4623  4921  4922  4923  4924  4929  4930  8121  8122  8129  8411  9420

I60-I69

0810  1071  2330  2342  3600  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211  4213  4222  4223  4291  4299  4312  4313  4319  4321  4391  4399  4921  4922  4923  4924  4929  4930  8112  8121  8122  8129  8411  8591  9200  9311  9312  9313  9319  9420 

I80-I89

1011  1012  1013  1020  1031  1033  1091  1092  1220  1311  1321  1351  1411  1412  1413  1422  1510  1531  1532  1540  1621  1622  2123  2342  2542  2710  2813  2832  2833  2920  2930  2944  2945  3101  3102  3329  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4621  4622  4623  4721  4722  4921  4922  5611  5612  5620  8011  8012  8020  8030  8121  8122  8129  8411  8610  9420  9491  9601 

INTERVALO CID-10

CNAE

J40-J47

0810  1031  1220  1311  1321  1351  1411  1412  1610  1622  1629  2330  2342  2539  3101  3102  3329  4120  4211  4213  4292  4299  4313  4319  4399  4921  8121  8122  8129  8411 

INTERVALO CID-10

CNAE

K35-K38

0810  1011  1012  1013  1071  1411  1412  1531  1540  1610  1621  1732  1733  2451  2511  2512  2832  2833  2930  3101  3329  4621  4622  4623  4921  4922  8610 

K40-K46

0113  0210  0220  0230  0810  1011  1012  1013  1020  1031  1033  1041  1051  1061  1066  1071  1091  1122  1321  1354  1510  1610  1621  1622  1629  1722  1732  1733  1931  2211  2212  2219  2330  2341  2342  2349  2443  2449  2451  2511  2512  2521  2539  2541  2542  2543  2592  2593  2710  2815  2822  2832  2833  2861  2866  2869  2930  2943  2944  2945  3011  3101  3102  3329  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211  4212  4213  4221  4222  4223  4291  4292  4299  4312  4313  4319  4321  4329  4391  4399  4621  4622  4623  4632  4634  4687  4721  4722  4741  4742  4743  4744  4789  4921  4922  4930  5212  8121  8122  8129  9420 

INTERVALO CID-10

CNAE

L60-L75

8610 

L80-L99

0113  1011  1012  1013  1071  1411  1412  1610  1621  1931  2451  5611  5620  8121  8122  8129  8610 

INTERVALO CID-10

CNAE

M00-M25

0113  0131  0133  0210  0220  0810  0892  0910  1011  1012  1013  1020  1031  1033  1041  1051  1052  1061  1064  1071  1072  1091  1122  1220  1311  1321  1351  1354  1411  1412  1413  1532  1621  1732  1733  1931  2012  2019  2312  2330  2341  2342  2349  2431  2443  2449  2511  2522  2539  2543  2550  2710  2813  2815  2822  2852  2853  2854  2861  2862  2865  2866  2869  2920  2930  2944  2945  2950  3011  3102  3600  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211  4212  4213  4221  4222  4223  4291  4292  4299  4312  4313  4319  4321  4329  4391  4399  4621  4622  4623  4636  4661  4711  4721  4921  4922  4923  4924  4929  4930  5012  5021  5212  5310  5611  5620  7719  8121  8122  8129  8411  8424  8430  8591  8610  9200  9311  9312  9313  9319  9420  9491  9601 

M30-M36

1412  8121  8122  8129  8610

M40-M54

0113  0131  0133  0210  0220  0230  0500  0710  0810  0892  0910  0990  1011  1012  1013  1020  1031  1033  1041  1051  1052  1061  1062  1064  1071  1072  1092  1122  1311  1312  1321  1323  1340  1351  1354  1411  1412  1413  1421  1422  1510  1532  1610  1621  1622  1623  1629  1710  1721  1722  1732  1733  1931  2012  2019  2029  2040  2091  2093  2123  2211  2212  2219  2221  2222  2312  2320  2330  2341  2342  2349  2391  2431  2439  2441  2443  2449  2451  2511  2513  2521  2522  2539  2542  2543  2550  2592  2593  2710  2722  2733  2813  2815  2822  2832  2833  2852  2853  2854  2861  2862  2864  2866  2869  2920  2930  2942  2943  2944  2945  2950  3011  3101  3102  3240  3321  3329  3600  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211  4212  4213  4222  4223  4291  4292  4299  4311  4312  4313  4319  4321  4329  4391  4399  4621  4622  4623  4632  4636  4661  4681  4682  4685  4686  4687  4689  4921  4922  4923  4924  4929  4930  5012  5021  5211  5212  5221  5222  5223  5229  5310  5612  5620  6431  7719  7732  8121  8122  8129  8424  8430  8610  9420 

M60-M79

0113  0155  0210  0220  1011  1012  1013  1020  1031  1033  1051  1052  1062  1064  1092  1093  1094  1095  1096  1099  1122  1311  1314  1321  1323  1340  1351  1352  1354  1359  1411  1412  1413  1414  1421  1510  1521  1529  1531  1532  1533  1540  1623  1732  1733  1742  1749  2040  2063  2091  2110  2121  2123  2211  2219  2221  2222  2223  2229  2312  2319  2342  2349  2439  2443  2449  2451  2531  2539  2541  2542  2543  2550  2591  2592  2593  2610  2631  2632  2640  2651  2710  2721  2722  2732  2733  2740  2751  2759  2813  2814  2815  2822  2823  2824  2840  2853  2854  2861  2864  2866  2869  2920  2930  2941  2942  2943  2944  2945  2949  3092  3101  3102  3104  3230  3240  3250  3291  3299  3316  3329  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4221  4632  4634  4711  4713  4912  5111  5120  5212  5221  5222  5223  5229  5310  5320  5612  5620  6021  6022  6110  6120  6130  6141  6142  6143  6190  6209  6311  6399  6422  6423  6431  6550   7410  7490  7719  7733  8121  8122  8129  8211  8219  8220  8230  8291  8292  8299  8610  9420  9601

INTERVALO CID-10

CNAE

S00-S09

0210  0220  0230  0810  1011  1012  1013  1033  1041  1061  1071  1122  1321  1510  1532  1610  1621  1622  1732  1733  1931  2212  2330  2342  2391  2511  2512  2539  2542  2543  2593  2832  2833  2866  2869  2930  3011  3101  3102  3329  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211  4213  4221  4222  4223  4291  4292  4299  4312  4313  4319  4321  4329  4391  4399  4520  4530  4541  4542  4621  4622  4623  4635  4671  4672  4673  4674  4679  4687  4731  4732  4741  4742  4743  4744  4789  4921  4922  4930  5212  5320  7810  7820  7830  8011  8012  8020  8030  8121  8122  8129  9420 

S20-S29

0113  0131  0133  0210  0220  0230  0810  1011  1012  1013  1071  1321  1510  1610  1621  1622  1629  1732  1733  1931  2330  2342  2512  2539  2543  2832  2833  2866  2869  3600  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211  4213  4221  4222  4223  4291  4292  4299  4321  4399  4621  4622  4623  4632  4687  4741  4742  4743  4744  4789  4921  4922  4930  5212  5310  8121  8122  8129  9420 

S30-S39

0131  0133  0210  0220  1011  1012  1013  1061  1071  1610  1621  2330  2342  2511  2512  3101  3329  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211  4213  4221  4222  4223  4291  4299  4312  4313  4319  4321  4329  4391  4399  4621  4622  4623  4687  4722  4741  4742  4743  4744  4789  4921  4930  5212  5221  5222  5223  5229  7810  7820  7830  8121  8122  8129  9420

S40-S49

0131  0133  0210  0220  0500  0810  1011  1012  1013  1031  1033  1041  1051  1061  1064  1071  1091  1122  1321  1351  1354  1411  1412  1510  1531  1532  1533  1540  1610  1621  1622  1623  1629  1722  1732  1733  1931  2212  2221  2222  2223  2229  2330  2342  2349  2391  2451  2511  2512  2539  2542  2543  2592  2593  2710  2813  2815  2822  2823  2832  2833  2861  2866  2869  2930  2944  2945  2950  3101  3102  3329  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211  4213  4221  4222  4223  4291  4292  4299  4312  4313  4319  4321  4329  4391  4399  4520  4530  4541  4542  4618  4621  4622  4623  4635  4661  4671  4672  4673  4674  4679  4687  4721  4722  4731  4732  4741  4742  4743  4744  4784  4789  4921  4922  4930  5212  5221  5222  5223  5229  5310  5320  7719  7810  7820  7830  8011  8012  8020  8030  8121  8122  8129  9420 

S50-S59

0210  0220  0810  1011  1012  1013  1031  1033  1041  1051  1061  1064  1071  1091  1092  1093  1096  1099  1122  1311  1321  1354  1411  1412  1510  1531  1532  1533  1540  1610  1621  1622  1623  1629  1722  1732  1733  2211  2221  2222  2223  2229  2330  2341  2342  2391  2511  2512  2539  2542  2543  2592  2593  2710  2759  2813  2822  2823  2832  2833  2861  2866  2869  2930  2944  2945  2950  3011  3101  3102  3329  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211  4213  4221  4222  4223  4291  4292  4299  4312  4313  4319  4321  4322  4329  4391  4399  4520  4621  4622  4623  4635  4661  4685  4686  4687  4689  4711  4721  4722  4741  4742  4743  4744  4784  4789  4921  4923  4924  4929  4930  5212  5221  5222  5223  5229  5310  5320  7719  7732  7810  7820  7830  8011  8012  8020  8030  8121  8122  8129  9420

S60-S69

0113  0210  0220  0500  0810  1011  1012  1013  1031  1033  1041  1042  1051  1052  1061  1062  1063  1064  1071  1072  1091  1092  1093  1094  1096  1099  1122  1311  1312  1321  1323  1340  1351  1353  1354  1359  1411  1412  1510  1529  1531  1532  1533  1540  1610  1621  1622  1623  1629  1710  1721  1722  1731  1732  1733  1741  1742  1749  1813  1931  2012  2019  2029  2061  2063  2091  2092  2123  2211  2212  2219  2221  2222  2223  2229  2311  2312  2319  2330  2341  2342  2349  2391  2392  2399  2431  2439  2441  2443  2449  2451  2452  2511  2512  2513  2521  2522  2531  2532  2539  2541  2542  2543  2550  2591  2592  2593  2599  2632  2651  2710  2721  2722  2732  2733  2740  2751  2759  2790  2811  2812  2813  2814  2815  2821  2822  2823  2824  2825  2829  2831  2832  2833  2840  2852  2853  2854  2861  2862  2864  2865  2866  2869  2920  2930  2941  2942  2943  2944  2945  2949  2950  3011  3012  3032  3091  3092  3099  3101  3102  3103  3104  3220  3230  3240  3250  3291  3299  3319  3329  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3832  3839  3900  4120  4211  4213  4221  4222  4223  4291  4292  4299  4312  4313  4319  4321  4322  4329  4391  4399  4520  4621  4622  4623  4632  4634  4661  4671  4672  4673  4674  4679  4681  4682  4685  4686   4687  4689  4711  4721  4722  4741  4742  4743  4744  4789  4930  5211  5212  5320  5819  5829  7719  7732  7810  7820  7830  8121  8122  8129  8423  9420  9529 

S70-S79

0210  0220  1011  1012  1013  1033  1122  1610  1621  1622  2330  2391  2511  2512  2539  3101  3329  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211  4213  4221  4222  4223  4291  4299  4312  4321  4391  4399  4520  4530  4541  4542  4618  4687  4731  4732  4741  4742  4743  4744  4784  4789  4921  4930  5212  5221  5222  5223  5229  5232  5250  5320  7810  7820  7830  8011  8012  8020  8030  8121  8122  8129  9420

S80-S89

0210  0220  0230  0500  0710  0810  0990  1011  1012  1013  1031  1033  1041  1051  1061  1062  1064  1071  1072  1092  1096  1099  1122  1321  1351  1354  1411  1412  1510  1531  1532  1540  1610  1621  1622  1623  1629  1710  1721  1722  1732  1733  1931  2012  2019  2029  2073  2091  2211  2219  2222  2312  2320  2330  2341  2342  2391  2439  2443  2449  2451  2511  2512  2521  2522  2539  2542  2543  2550  2592  2593  2651  2710  2812  2813  2815  2821  2822  2823  2831  2832  2833  2840  2852  2854  2861  2862  2864  2865  2866  2869  2930  2943  2944  2945  2950  3011  3101  3102  3329  3600  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211  4213  4221  4222  4223  4291  4292  4299  4312  4313  4319  4321  4322  4329  4391  4399  4520  4530  4541  4542  4618  4621  4622  4623  4632  4635  4636  4637  4639  4661  4671  4672  4673  4674  4679  4681  4682  4685  4686  4687  4689  4711  4722  4723  4731  4732  4741  4742  4743  4744  4784  4789  4912  4921  4922  4923  4924  4929  4930  5211  5212  5221  5222  5223  5229  5232  5250  5310  5320  7719  7732  7810  7820  7830  8011  8012  8020  8030  8121  8122  8129  8423  8424  9420

S90-S99

0210  0220  0500  0810  1011  1012  1013  1031  1033  1041  1051  1061  1062  1064  1071  1072  1092  1093  1122  1311  1321  1351  1354  1411  1412  1510  1532  1610  1621  1622  1623  1629  1710  1721  1722  1732  1733  1931  2029  2091  2219  2221  2222  2312  2330  2341  2342  2391  2431  2439  2441  2443  2449  2451  2511  2512  2513  2521  2522  2531  2539  2542  2543  2592  2593  2710  2722  2815  2822  2831  2832  2833  2840  2852  2853  2854  2861  2862  2865   2866  2869  2920  2930  2943  2944  2945  2950  3011  3101  3102  3329  3600  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211  4213  4221  4222  4223  4291  4292  4299  4312  4313  4319  4321  4322  4329  4391  4399  4621  4622  4623  4661  4681  4682  4685  4686  4687  4689  4711  4784  4912  4921  4922  4930  5111  5120  5212  5221  5222  5223  5229  5232  5250  5310  5320  6423  6431  6550  7719  7732  7810  7820  7830  8011  8012  8020  8030  8121  8122  8129  8423  8424  8610  9420 

T90-T98

0210  0220  0710  0810  0892  0910  1011  1013  1020  1031  1033  1041  1042  1061  1062  1071  1072  1091  1092  1093  1122  1220  1311  1312  1321  1351  1352  1353  1411  1412  1510  1531  1532  1533  1540  1610  1621  1622  1629  1733  1932  2014  2019  2029  2032  2091  2211  2221  2223  2229  2312  2320  2330  2341  2342  2391  2451  2511  2512  2521  2522  2539  2542  2592  2593  2640  2740  2751  2790  2813  2814  2822  2862  2864  2866  2869  2920  2930  2944  2945  2950  3091  3092  3101  3102  3600  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211  4213  4221  4291  4292  4299  4312  4313  4319  4321  4322  4391  4399  4635  4661  4681  4682  4687  4721  4741  4743  4744  4784  4922  4923  4924  4929  4930  5012  5021  5030  5212  5221  5222  5223  5229  5231  5232  5239  5250  5310  5320  7719  7732  8011  8012  8020  8030  8121   8122  9420

 

 

 REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

ANEXO III

RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES QUE DÃO DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE

 

QUADRO Nº 1

Aparelho visual

Situações:

a) acuidade visual, após correção, igual ou inferior a 0,2 no olho acidentado;

b) acuidade visual, após correção, igual ou inferior a 0,5 em ambos os olhos, quando ambos tiverem sido  acidentados;

c) acuidade visual, após correção, igual ou inferior a 0,5 no olho acidentado, quando a do outro olho for igual a 0,5  ou menos, após correção;

d) lesão da musculatura extrínseca do olho, acarretando paresia ou paralisia;

e) lesão bilateral das vias lacrimais, com ou sem fístulas, ou unilateral com fístula.

NOTA 1 - A acuidade visual restante é avaliada pela escala de Wecker, em décimos, e após a
               correção por lentes.

NOTA 2 - A nubécula e o leucoma são analisados em função da redução da acuidade ou do
               prejuízo estético que  acarretam, de acordo com os quadros respectivos.

 

QUADRO Nº 2

Aparelho auditivo

TRAUMA ACÚSTICO

a) perda da audição no ouvido acidentado;

b) redução da audição em grau médio ou superior em ambos os ouvidos, quando os dois tiverem sido  acidentados;

c) redução da audição, em grau médio ou superior, no ouvido acidentado, quando a audição do outro estiver  também reduzida em grau médio ou superior.

NOTA 1 - A capacidade auditiva em cada ouvido é avaliada mediante audiometria apenas aérea,
               nas freqüências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hertz.

NOTA 2 - A redução da audição, em cada ouvido, é avaliada pela média aritmética dos valores, em
              decibéis, encontrados nas freqüências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hertz, segundo
              adaptação da classsificação de Davis & Silvermann, 1970.
              Audição normal - até vinte e cinco decibéis.
              Redução em grau mínimo - vinte e seis a quarenta decibéis;
              Redução em grau médio - quarenta e um a setenta decibéis;
              Redução em grau máximo - setenta e um a noventa decibéis;
              Perda de audição - mais de noventa decibéis.

 

QUADRO Nº 3

Aparelho da fonação

Situação:

Perturbação da palavra em grau médio ou máximo, desde que comprovada por métodos clínicos objetivos.

 

QUADRO Nº 4

Prejuízo estético

Situações:

Prejuízo estético, em grau médio ou máximo, quando atingidos crânios, e/ou face, e/ou pescoço ou perda de dentes quando há também deformação da arcada dentária que impede o uso de prótese.

NOTA 1 - Só é considerada como prejuízo estético a lesão que determina apreciável modificação
               estética do segmento corpóreo atingido, acarretando aspecto desagradável, tendo-se
               em conta sexo, idade e profissão do acidentado.

NOTA 2 - A perda anatômica de membro, a redução de movimentos articulares ou a alteração
              da capacidade funcional de membro não são considerados como prejuízo estético,
              podendo, porém, ser enquadradas, se for o caso, nos quadros respectivos.

 

QUADRO Nº 5

Perdas de segmentos de membros

Situações:

a) perda de segmento ao nível ou acima do carpo;

b) perda de segmento do primeiro quirodáctilo, desde que atingida a falange proximal; (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

c) perda de segmentos de dois quirodáctilos, desde que atingida a falange proximal em pelo menos um deles;   (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

d) perda de segmento do segundo quirodáctilo, desde que atingida a falange proximal;  (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

e) perda de segmento de três ou mais falanges, de três ou mais quirodáctilos;

f) perda de segmento ao nível ou acima do tarso;

g) perda de segmento do primeiro pododáctilo, desde que atingida a falange proximal;  (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

h) perda de segmento de dois pododáctilos, desde que atingida a falange proximal em ambos;  (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

i) perda de segmento de três ou mais falanges, de três ou mais pododáctilos.

NOTA: Para efeito de enquadramento, a perda parcial de parte óssea de um segmento equivale
           à perda do segmento. A perda parcial de partes moles sem perda de parte óssea do
           segmento não é considerada para efeito de enquadramento.

 

QUADRO Nº 6

Alterações articulares

Situações:

a) redução em grau médio ou superior dos movimentos da mandíbula;

b) redução em grau máximo dos movimentos do segmento cervical da coluna vertebral;

c) redução em grau máximo dos movimentos do segmento lombo-sacro da coluna vertebral;

d) redução em grau médio ou superior dos movimentos das articulações do ombro ou do cotovelo;

e) redução em grau médio ou superior dos movimentos de pronação e/ou de supinação do antebraço;

f) redução em grau máximo dos movimentos do primeiro e/ou do segundo quirodáctilo, desde que atingidas as  articulações metacarpo-falangeana e falange-falangeana;

g) redução em grau médio ou superior dos movimentos das articulações coxo-femural e/ou joelho, e/ou tíbio-társica.

NOTA 1 - Os graus de redução de movimentos articulares referidos neste quadro são avaliados
               de acordo com os  seguintes critérios:
               Grau máximo: redução acima de dois terços da amplitude normal do movimento da
               articulação;
               Grau médio: redução de mais de um terço e até dois terços da amplitude normal do
               movimento da articulação;
               Grau mínimo: redução de até um terço da amplitude normal do movimento
               da articulação.

NOTA 2 - A redução de movimentos do cotovelo, de pronação e supinação do antebraço, punho,
               joelho e tíbio-társica, secundária a uma fratura de osso longo do membro, consolidada
               em posição viciosa e com desvio de eixo, também é enquadrada dentro dos limites
               estabelecidos.

 

QUADRO Nº 7

Encurtamento de membro inferior

Situação:

Encurtamento de mais de 4 cm (quatro centímetros).

NOTA: A preexistência de lesão de bacia deve ser considerada quando da
           avaliação do encurtamento.

 

QUADRO Nº 8

Redução da força e/ou da capacidade funcional dos membros

Situações:

a) redução da força e/ou da capacidade funcional da mão, do punho, do antebraço ou de todo o membro superior  em grau sofrível ou inferior da classificação de desempenho muscular;

b) redução da força e/ou da capacidade funcional do primeiro quirodáctilo em grau sofrível ou inferior;

c) redução da força e/ou da capacidade funcional do pé, da perna ou de todo o membro inferior em grau sofrível  ou inferior.

NOTA 1 - Esta classificação se aplica a situações decorrentes de comprometimento muscular
               ou neurológico. Não  se aplica a alterações decorrentes de lesões articulares ou de
               perdas anatômicas constantes dos  quadros próprios.

NOTA 2 - Na avaliação de redução da força ou da capacidade funcional é utilizada a classificação
              da carta de desempenho muscular da The National Foundation for Infantile Paralysis,
              adotada pelas Sociedades Internacionais de Ortopedia e Traumatologia, e a seguir
              transcrita:

Desempenho muscular

Grau 5 - Normal - cem por cento - Amplitude completa de movimento contra a gravidade e contra grande resistência.

Grau 4 - Bom - setenta e cinco por cento - Amplitude completa de movimento contra a gravidade e contra alguma resistência.

Grau 3 - Sofrível - cinqüenta por cento - Amplitude completa de movimento contra a gravidade sem opor resistência.

Grau 2 - Pobre - vinte e cinco por cento - Amplitude completa de movimento quando eliminada a gravidade.

Grau 1 - Traços - dez por cento - Evidência de leve contração. Nenhum movimento articular.

Grau 0 (zero) - zero por cento - Nenhuma evidência de contração.

Grau E ou EG - zero por cento - Espasmo ou espasmo grave.

Grau C ou CG - Contratura ou contratura grave.

NOTA - O enquadramento dos casos de grau sofrível ou inferior abrange, na prática, os casos
            de redução em que há impossibilidade de movimento contra alguma força de resistência
            além da força de gravidade.

 

QUADRO Nº 9

Outros aparelhos e sistemas

Situações:

a) segmentectomia pulmonar que acarrete redução em grau médio ou superior da capacidade funcional  respiratória; devidamente correlacionada à sua atividade laborativa.

b) perda do segmento do aparelho digestivo cuja localização ou extensão traz repercussões sobre a nutrição e o  estado geral.

 

DOENÇAS PROFISSIONAIS E AS DO TRABALHO

 

        As doenças profissionais e as do trabalho, que após consolidações das lesões resultem seqüelas permanentes com redução da capacidade de trabalho, deverão ser enquadradas conforme o art. 104 deste Regulamento.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

ANEXO IV

CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS

 

CÓDIGO

AGENTE NOCIVO

TEMPO DE
EXPOSIÇÃO

1.0.0

 

 

 

 

 

 

AGENTES QUÍMICOS

O que determina o direito ao benefício é a exposição do trabalhador ao agente nocivo presente no ambiente de trabalho e no processo produtivo, em nível de concentração superior aos limites de tolerância estabelecidos. (Redação dada pelo Decreto, nº 3.265, de 1999)

O rol de agentes nocivos é exaustivo, enquanto que as atividades listadas, nas quais pode haver a exposição, é exemplificativa. (Redação dada pelo Decreto, nº 3.265, de 1999)

1.0.1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS

a) extração de arsênio e seus compostos tóxicos;

b) metalurgia de minérios arsenicais;

c) utilização de hidrogênio arseniado (arsina) em sínteses orgânicas e no processamento de  componentes eletrônicos;

d) fabricação e preparação de tintas e lacas;

e) fabricação, preparação e aplicação de inseticidas, herbicidas, parasiticidas e raticidas com a utilização de compostos de arsênio;

f) produção de vidros, ligas de chumbo e medicamentos com a utilização de compostos de arsênio;

g) conservação e curtume de peles, tratamento e preservação da madeira com a utilização de compostos de arsênio.

25 ANOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.0.2

 

 

 

 

ASBESTOS

a) extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas;

b) fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos;

c) fabricação de produtos de fibrocimento;

d) mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos.

20 ANOS

 

 

 

 

1.0.3

 

 

 

 

 

 

 

 

BENZENO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS

a) produção e processamento de benzeno;

b) utilização de benzeno como matéria-prima em sínteses orgânicas e na produção de derivados;

c) utilização de benzeno como insumo na extração de óleos vegetais e álcoois;

d) utilização de produtos que contenham benzeno, como colas, tintas, vernizes, produtos gráficos e solventes;

e) produção e utilização de clorobenzenos e derivados;

f) fabricação e vulcanização de artefatos de borracha;

g) fabricação e recauchutagem de pneumáticos.

25 ANOS

 

 

 

 

 

 

 

 

1.0.4

 

 

 

 

 

BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS

a) extração, trituração e tratamento de berílio;

b) fabricação de compostos e ligas de berílio;

c) fabricação de tubos fluorescentes e de ampolas de raio X;

d) fabricação de queim

f) utilização do berílio na indústria aeroespacial.

25 ANOS

 

 

 

 

 

1.0.5

 

BROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS

a) fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico.

25 ANOS

 

1.0.6

 

 

 

 

 

 

CÁDMIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS

a) extração, tratamento e preparação de ligas de cádmio;

b) fabricação de compostos de cádmio;

c) utilização de eletrodos de cádmio em soldas;

d) utilização de cádmio no revestimento eletrolítico de metais;

e) utilização de cádmio como pigmento e estabilizador na indústria do plástico;

f) fabricação de eletrodos de baterias alcalinas de níquel-cádmio.

25 ANOS

 

 

 

 

 

 

1.0.7

 

 

 

 

 

CARVÃO MINERAL E SEUS DERIVADOS

a) extração, fabricação, beneficiamento e utilização de carvão mineral, piche, alcatrão, betume e breu;

b) extração, produção e utilização de óleos minerais e parafinas;

c) extração e utilização de antraceno e negro de fumo;

d) produção de coque.

25 ANOS

 

 

 

 

 

1.0.8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CHUMBO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS

a) extração e processamento de minério de chumbo;

b) metalurgia e fabricação de ligas e compostos de chumbo;

c) fabricação e reformas de acumuladores elétricos;

d) fabricação e emprego de chumbo-tetraetila e chumbo-tetrametila;

e) fabricação de tintas, esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo;

f) pintura com pistola empregando tintas com pigmentos de chumbo;

g) fabricação de objetos e artefatos de chumbo e suas ligas;

h) vulcanização da borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo;

i) utilização de chumbo em processos de soldagem;

j) fabricação de vidro, cristal e esmalte vitrificado;

l) fabricação de pérolas artificiais;

m) fabricação e utilização de aditivos à base de chumbo para a indústria de plásticos.

25 ANOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.0.9

 

 

 

 

 

 

 

CLORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS

a) fabricação e emprego de defensivos organoclorados;

b) fabricação e emprego de cloroetilaminas (mostardas nitrogenadas);

c) fabricação e manuseio de bifenis policlorados (PCB);

d) fabricação e emprego de cloreto de vinil como monômero na fabricação de policloreto de vinil (PVC) e outras resinas e como intermediário em produções químicas ou como solvente orgânico;

e) fabricação de policloroprene;

f) fabricação e emprego de clorofórmio (triclorometano) e de tetracloreto de carbono.

25 ANOS

 

 

 

 

 

 

 

1.0.10

 

 

 

 

 

 

CROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS

a) fabricação, emprego industrial, manipulação de cromo, ácido crômico, cromatos e bicromatos;

b) fabricação de ligas de ferro-cromo;

c) revestimento eletrolítico de metais e polimento de superfícies cromadas;

d) pintura com pistola utilizando tintas com pigmentos de cromo;

e) soldagem de aço inoxidável.

25 ANOS

 

 

 

 

 

 

1.0.11

 

 

 

 

 

DISSULFETO DE CARBONO

a) fabricação e utilização de dissulfeto de carbono;

b) fabricação de viscose e seda artificial (raiom) ;

c) fabricação e emprego de solventes, inseticidas e herbicidas contendo dissulfeto de carbono;

d) fabricação de vernizes, resinas, sais de amoníaco, de tetracloreto de carbono, de vidros óticos  e produtos têxteis com uso de dissulfeto de carbono.

25 ANOS

 

 

 

 

 

1.0.12

 

 

 

 

FÓSFORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS

a) extração e preparação de fósforo branco e seus compostos;

b) fabricação e aplicação de produtos fosforados e organofosforados (sínteses orgânicas, fertilizantes e praguicidas);

c) fabricação de munições e armamentos explosivos.

25 ANOS

 

 

 

 

1.0.13

 

IODO

a) fabricação e emprego industrial do iodo.

25 ANOS

 

1.0.14

 

 

 

 

 

 

 

MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS

a) extração e beneficiamento de minérios de manganês;

b) fabricação de ligas e compostos de manganês;

c) fabricação de pilhas secas e acumuladores;

d) preparação de permanganato de potássio e de corantes;

e) fabricação de vidros especiais e cerâmicas;

f) utilização de eletrodos contendo manganês;

g) fabricação de tintas e fertilizantes.

25 ANOS

 

 

 

 

 

 

 

1.0.15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MERCÚRIO E SEUS COMPOSTOS

a) extração e utilização de mercúrio e fabricação de seus compostos;

b) fabricação de espoletas com fulminato de mercúrio;

c) fabricação de tintas com pigmento contendo mercúrio;

d) fabricação e manutenção de aparelhos de medição e de laboratório;

e) fabricação de lâmpadas, válvulas eletrônicas e ampolas de raio X;

f) fabricação de minuterias, acumuladores e retificadores de corrente;

g) utilização como agente catalítico e de eletrólise;

h) douração, prateamento, bronzeamento e estanhagem de espelhos e metais;

i) curtimento e feltragem do couro e conservação da madeira;

j) recuperação do mercúrio;

l) amalgamação do zinco.

m) tratamento a quente de amálgamas de metais;

n) fabricação e aplicação de fungicidas.

25 ANOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.0.16

 

 

 

NÍQUEL E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS

a) extração e beneficiamento do níquel;

b) niquelagem de metais;

c) fabricação de acumuladores de níquel-cádmio.

25 ANOS

 

 

 

1.0.17

 

 

 

PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS

a) extração, processamento, beneficiamento e atividades de manutenção realizadas em unidades  de extração, plantas petrolíferas e petroquímicas;

b) beneficiamento e aplicação de misturas asfálticas contendo hidrocarbonetos policíclicos.

25 ANOS

 

 

 

1.0.18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÍLICA LIVRE

a) extração de minérios a céu aberto;

b) beneficiamento e tratamento de produtos minerais geradores de poeiras contendo sílica livre cristalizada;

c) tratamento, decapagem e limpeza de metais e fosqueamento de vidros com jatos de areia;

d) fabricação, processamento, aplicação e recuperação de materiais refratários;

e) fabricação de mós, rebolos e de pós e pastas para polimento;

f)  fabricação de vidros e cerâmicas;

g) construção de túneis;

h) desbaste e corte a seco de materiais contendo sílica.

25 ANOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.0.19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS

GRUPO I - ESTIRENO; BUTADIENO-ESTIRENO; ACRILONITRILA; 1-3 BUTADIENO; CLOROPRENO; MERCAPTANOS, n-HEXANO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI); AMINAS AROMÁTICAS

a) fabricação e vulcanização de artefatos de borracha;

b) fabricação e recauchutagem de pneus.

GRUPO II - AMINAS AROMÁTICAS, AMINOBIFENILA, AURAMINA, AZATIOPRINA, BIS (CLORO METIL) ÉTER, 1-4 BUTANODIOL, DIMETANOSULFONATO (MILERAN), CICLOFOSFAMIDA, CLOROAMBUCIL, DIETILESTIL-BESTROL, ACRONITRILA, NITRONAFTILAMINA 4-DIMETIL-AMINOAZOBENZENO, BENZOPIRENO, BETA-PROPIOLACTONA, BISCLOROETILETER, BISCLOROMETIL, CLOROMETILETER, DIANIZIDINA, DICLOROBENZIDINA, DIETILSULFATO, DIMETILSULFATO, ETILENOAMINA, ETILENOTIUREIA, FENACETINA, IODETO DE METILA, ETILNITROSURÉIAS, METILENO-ORTOCLOROANILINA (MOCA), NITROSAMINA, ORTOTOLUIDINA, OXIME-TALONA, PROCARBAZINA, PROPANOSULTONA, 1-3-BUTADIENO, ÓXIDO DE ETILENO, ESTILBENZENO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI), CREOSOTO, 4-AMINODIFENIL, BENZIDINA, BETANAFTILAMINA, ESTIRENO, 1-CLORO-2, 4 - NITRODIFENIL, 3-POXIPRO-PANO

a) manufatura de magenta (anilina e ortotoluidina);

b) fabricação de fibras sintéticas;

c) sínteses químicas;

d) fabricação da borracha e espumas;

e) fabricação de plásticos;

f ) produção de medicamentos;

g) operações de preservação da madeira com creosoto;

h) esterilização de materiais cirúrgicos.

25 ANOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.0.0

 

AGENTES FÍSICOS

Exposição acima dos limites de tolerância especificados ou às atividades descritas.

2.0.1

 

 

 

RUÍDO

a) exposição a Níveis de Exposição Normalizados (NEN) superiores a 85 dB(A). (Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003)

25 ANOS

 

 

 

2.0.2

 

VIBRAÇÕES

a) trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos.

25 ANOS

 

2.0.3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RADIAÇÕES IONIZANTES

a) extração e beneficiamento de minerais radioativos;

b) atividades em minerações com exposição ao radônio;

c) realização de manutenção e supervisão em unidades de extração, tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição às radiações ionizantes;

d) operações com reatores nucleares ou com fontes radioativas;

e) trabalhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons e às  substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos;

f)  fabricação e manipulação de produtos radioativos;

g) pesquisas e estudos com radiações ionizantes em laboratórios.

25 ANOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.0.4

 

 

TEMPERATURAS ANORMAIS

a) trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria no 3.214/78.

25 ANOS

 

 

2.0.5

 

 

 

PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL

a) trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas;

b) trabalhos em tubulões ou túneis sob ar comprimido;

c) operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos .

25 ANOS

 

 

 

3.0.0

 

BIOLÓGICOS

Exposição aos agentes citados unicamente nas atividades relacionadas.

3.0.1 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECTO-CONTAGIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS  (Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003)

a) trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;

b) trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;

c) trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia;

d) trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;

e) trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;

f) esvaziamento de biodigestores;

g) coleta e industrialização do lixo.

25 ANOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.0.0

 

 

 

 

ASSOCIAÇÃO DE AGENTES (Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003)

Nas associações de agentes que estejam acima do nível de tolerância, será considerado o enquadramento relativo ao que exigir menor tempo de exposição.(Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003)

 

 

 

 

 

4.0.1

 

FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS

a) mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção.

20 ANOS

 

4.0.2

 

 

FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS

a) trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção.

15 ANOS

 

 

 

ANEXO V
RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS

(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020

CNAE 2.3

Descrição

Alíquota (%)

0111-3/01

Cultivo de arroz

3

0111-3/02

Cultivo de milho

3

0111-3/03

Cultivo de trigo

2

0111-3/99

Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente

3

0112-1/01

Cultivo de algodão herbáceo

3

0112-1/02

Cultivo de juta

3

0112-1/99

Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente

3

0113-0/00

Cultivo de cana-de-açúcar

3

0114-8/00

Cultivo de fumo

3

0115-6/00

Cultivo de soja

3

0116-4/01

Cultivo de amendoim

2

0116-4/02

Cultivo de girassol

2

0116-4/03

Cultivo de mamona

3

0116-4/99

Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

3

0119-9/01

Cultivo de abacaxi

2

0119-9/02

Cultivo de alho

2

0119-9/03

Cultivo de batata-inglesa

3

0119-9/04

Cultivo de cebola

2

0119-9/05

Cultivo de feijão

3

0119-9/06

Cultivo de mandioca

3

0119-9/07

Cultivo de melão

3

0119-9/08

Cultivo de melancia

2

0119-9/09

Cultivo de tomate rasteiro

2

0119-9/99

Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

2

0121-1/01

Horticultura, exceto morango

3

0121-1/02

Cultivo de morango

3

0122-9/00

Cultivo de flores e plantas ornamentais

3

0131-8/00

Cultivo de laranja

3

0132-6/00

Cultivo de uva

3

0133-4/01

Cultivo de açaí

1

0133-4/02

Cultivo de banana

3

0133-4/03

Cultivo de caju

2

0133-4/04

Cultivo de cítricos, exceto laranja

3

0133-4/05

Cultivo de coco-da-baía

3

0133-4/06

Cultivo de guaraná

3

0133-4/07

Cultivo de maçã

3

0133-4/08

Cultivo de mamão

2

0133-4/09

Cultivo de maracujá

3

0133-4/10

Cultivo de manga

3

0133-4/11

Cultivo de pêssego

3

0133-4/99

Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

3

0134-2/00

Cultivo de café

3

0135-1/00

Cultivo de cacau

3

0139-3/01

Cultivo de chá-da-índia

3

0139-3/02

Cultivo de erva-mate

3

0139-3/03

Cultivo de pimenta-do-reino

3

0139-3/04

Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino

3

0139-3/05

Cultivo de dendê

3

0139-3/06

Cultivo de seringueira

3

0139-3/99

Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

3

0141-5/01

Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto

3

0141-5/02

Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto

3

0142-3/00

Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal certificadas

2

0151-2/01

Criação de bovinos para corte

3

0151-2/02

Criação de bovinos para leite

3

0151-2/03

Criação de bovinos, exceto para corte e leite

3

0152-1/01

Criação de bufalinos

3

0152-1/02

Criação de equinos

2

0152-1/03

Criação de asininos e muares

3

0153-9/01

Criação de caprinos

3

0153-9/02

Criação de ovinos, inclusive para produção de lã

3

0154-7/00

Criação de suínos

3

0155-5/01

Criação de frangos para corte

3

0155-5/02

Produção de pintos de um dia

3

0155-5/03

Criação de outros galináceos, exceto para corte

2

0155-5/04

Criação de aves, exceto galináceos

2

0155-5/05

Produção de ovos

3

0159-8/01

Apicultura

2

0159-8/02

Criação de animais de estimação

3

0159-8/03

Criação de escargot

1

0159-8/04

Criação de bicho-da-seda

1

0159-8/99

Criação de outros animais não especificados anteriormente

2

0161-0/01

Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

3

0161-0/02

Serviço de poda de árvores para lavouras

3

0161-0/03

Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

3

0161-0/99

Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente

3

0162-8/01

Serviço de inseminação artificial em animais

2

0162-8/02

Serviço de tosquiamento de ovinos

3

0162-8/03

Serviço de manejo de animais

3

0162-8/99

Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente

3

0163-6/00

Atividades de pós-colheita

3

0170-9/00

Caça e serviços relacionados

1

0210-1/01

Cultivo de eucalipto

3

0210-1/02

Cultivo de acácia-negra

3

0210-1/03

Cultivo de pinus

3

0210-1/04

Cultivo de teca

3

0210-1/05

Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca

2

0210-1/06

Cultivo de mudas em viveiros florestais

3

0210-1/07

Extração de madeira em florestas plantadas

3

0210-1/08

Produção de carvão vegetal em florestas plantadas

3

0210-1/09

Produção de casca de acácia-negra em florestas plantadas

2

0210-1/99

Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas

3

0220-9/01

Extração de madeira em florestas nativas

3

0220-9/02

Produção de carvão vegetal em florestas nativas

2

0220-9/03

Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas

3

0220-9/04

Coleta de látex em florestas nativas

1

0220-9/05

Coleta de palmito em florestas nativas

3

0220-9/06

Conservação de florestas nativas

3

0220-9/99

Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas

3

0230-6/00

Atividades de apoio à produção florestal

3

0311-6/01

Pesca de peixes em água salgada

3

0311-6/02

Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada

3

0311-6/03

Coleta de outros produtos marinhos

3

0311-6/04

Atividades de apoio à pesca em água salgada

2

0312-4/01

Pesca de peixes em água doce

2

0312-4/02

Pesca de crustáceos e moluscos em água doce

1

0312-4/03

Coleta de outros produtos aquáticos de água doce

1

0312-4/04

Atividades de apoio à pesca em água doce

2

0321-3/01

Criação de peixes em água salgada e salobra

2

0321-3/02

Criação de camarões em água salgada e salobra

2

0321-3/03

Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra

3

0321-3/04

Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra

2

0321-3/05

Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra

2

0321-3/99

Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente

2

0322-1/01

Criação de peixes em água doce

3

0322-1/02

Criação de camarões em água doce

2

0322-1/03

Criação de ostras e mexilhões em água doce

2

0322-1/04

Criação de peixes ornamentais em água doce

2

0322-1/05

Ranicultura

3

0322-1/06

Criação de jacaré

3

0322-1/07

Atividades de apoio à aquicultura em água doce

2

0322-1/99

Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente

3

0500-3/01

Extração de carvão mineral

3

0500-3/02

Beneficiamento de carvão mineral

3

0600-0/01

Extração de petróleo e gás natural

3

0600-0/02

Extração e beneficiamento de xisto

3

0600-0/03

Extração e beneficiamento de areias betuminosas

3

0710-3/01

Extração de minério de ferro

3

0710-3/02

Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro

3

0721-9/01

Extração de minério de alumínio

3

0721-9/02

Beneficiamento de minério de alumínio

3

0722-7/01

Extração de minério de estanho

3

0722-7/02

Beneficiamento de minério de estanho

3

0723-5/01

Extração de minério de manganês

3

0723-5/02

Beneficiamento de minério de manganês

3

0724-3/01

Extração de minério de metais preciosos

3

0724-3/02

Beneficiamento de minério de metais preciosos

3

0725-1/00

Extração de minerais radioativos

3

0729-4/01

Extração de minérios de nióbio e titânio

3

0729-4/02

Extração de minério de tungstênio

3

0729-4/03

Extração de minério de níquel

3

0729-4/04

Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

3

0729-4/05

Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

2

0810-0/01

Extração de ardósia e beneficiamento associado

3

0810-0/02

Extração de granito e beneficiamento associado

3

0810-0/03

Extração de mármore e beneficiamento associado

2

0810-0/04

Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado

3

0810-0/05

Extração de gesso e caulim

2

0810-0/06

Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

3

0810-0/07

Extração de argila e beneficiamento associado

3

0810-0/08

Extração de saibro e beneficiamento associado

3

0810-0/09

Extração de basalto e beneficiamento associado

3

0810-0/10

Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração

1

0810-0/99

Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado

3

0891-6/00

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos

3

0892-4/01

Extração de sal marinho

3

0892-4/02

Extração de sal-gema

3

0892-4/03

Refino e outros tratamentos do sal

3

0893-2/00

Extração de gemas de pedras preciosas e semipreciosas

3

0899-1/01

Extração de grafita

3

0899-1/02

Extração de quartzo

3

0899-1/03

Extração de amianto

3

0899-1/99

Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente

3

0910-6/00

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

3

0990-4/01

Atividades de apoio à extração de minério de ferro

3

0990-4/02

Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos

3

0990-4/03

Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos

3

1011-2/01

Frigorífico de abate de bovinos

3

1011-2/02

Frigorífico de abate de equinos

3

1011-2/03

Frigorífico de abate de ovinos e caprinos

3

1011-2/04

Frigorífico de abate de bufalinos

3

1011-2/05

Matadouro de abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos

3

1012-1/01

Abate de aves

3

1012-1/02

Abate de pequenos animais

3

1012-1/03

Frigorífico de abate de suínos

3

1012-1/04

Matadouro de abate de suínos sob contrato

3

1013-9/01

Fabricação de produtos de carne

3

1013-9/02

Preparação de subprodutos do abate

3

1020-1/01

Preservação de peixes, crustáceos e moluscos

3

1020-1/02

Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

3

1031-7/00

Fabricação de conservas de frutas

3

1032-5/01

Fabricação de conservas de palmito

2

1032-5/99

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

3

1033-3/01

Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes

3

1033-3/02

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados

3

1041-4/00

Fabricação de óleos vegetais brutos, exceto óleo de milho

3

1042-2/00

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

3

1043-1/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

2

1051-1/00

Preparação do leite

3

1052-0/00

Fabricação de laticínios

3

1053-8/00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

2

1061-9/01

Beneficiamento de arroz

3

1061-9/02

Fabricação de produtos do arroz

3

1062-7/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

3

1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

3

1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

3

1065-1/01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

3

1065-1/02

Fabricação de óleo de milho bruto

3

1065-1/03

Fabricação de óleo de milho refinado

3

1066-0/00

Fabricação de alimentos para animais

3

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

3

1071-6/00

Fabricação de açúcar bruto

3

1072-4/01

Fabricação de açúcar de cana refinado

3

1072-4/02

Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

3

1081-3/01

Beneficiamento de café

3

1081-3/02

Torrefação e moagem de café

3

1082-1/00

Fabricação de produtos à base de café

2

1091-1/01

Fabricação de produtos de panificação industrial

3

1091-1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

3

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

3

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

3

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

3

1094-5/00

Fabricação de massas alimentícias

3

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

3

1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

3

1099-6/01

Fabricação de vinagres

3

1099-6/02

Fabricação de pós-alimentícios

2

1099-6/03

Fabricação de fermentos e leveduras

1

1099-6/04

Fabricação de gelo comum

3

1099-6/05

Fabricação de produtos para infusão (exemplos: chá, mate etc.)

3

1099-6/06

Fabricação de adoçantes naturais e artificiais

3

1099-6/07

Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

3

1099-6/99

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

3

1111-9/01

Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar

3

1111-9/02

Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas

3

1112-7/00

Fabricação de vinho

3

1113-5/01

Fabricação de malte, inclusive malte uísque

3

1113-5/02

Fabricação de cervejas e chopes

3

1121-6/00

Fabricação de águas envasadas

3

1122-4/01

Fabricação de refrigerantes

3

1122-4/02

Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo

3

1122-4/03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

3

1122-4/04

Fabricação de bebidas isotônicas

3

1122-4/99

Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente

3

1210-7/00

Processamento industrial do fumo

3

1220-4/01

Fabricação de cigarros

2

1220-4/02

Fabricação de cigarrilhas e charutos

3

1220-4/03

Fabricação de filtros para cigarros

3

1220-4/99

Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos

3

1311-1/00

Preparação e fiação de fibras de algodão

3

1312-0/00

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão

3

1313-8/00

Fiação de fibras artificiais e sintéticas

3

1314-6/00

Fabricação de linhas para costurar e bordar

3

1321-9/00

Tecelagem de fios de algodão

3

1322-7/00

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto de algodão

3

1323-5/00

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

3

1330-8/00

Fabricação de tecidos de malha

3

1340-5/01

Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças de vestuário

3

1340-5/02

Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças de vestuário

3

1340-5/99

Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças de vestuário

3

1351-1/00

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

3

1352-9/00

Fabricação de artefatos de tapeçaria

3

1353-7/00

Fabricação de artefatos de cordoaria

3

1354-5/00

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

3

1359-6/00

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

3

1411-8/01

Confecção de roupas íntimas

3

1411-8/02

Facção de roupas íntimas

1

1412-6/01

Confecção de peças de vestuário, exceto de roupas íntimas e roupas confeccionadas sob medida

3

1412-6/02

Confecção, sob medida, de peças de vestuário, exceto de roupas íntimas

2

1412-6/03

Facção de peças de vestuário, exceto de roupas íntimas

3

1413-4/01

Confecção de roupas profissionais, exceto de roupas sob medida

2

1413-4/02

Confecção, sob medida, de roupas profissionais

2

1413-4/03

Facção de roupas profissionais

2

1414-2/00

Fabricação de acessórios de vestuário, exceto de acessórios de vestuário para segurança e proteção

3

1421-5/00

Fabricação de meias

3

1422-3/00

Fabricação de artigos de vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias

3

1510-6/00

Curtimento e outras preparações de couro

3

1521-1/00

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

2

1529-7/00

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

3

1531-9/01

Fabricação de calçados de couro

2

1531-9/02

Acabamento de calçados de couro sob contrato

3

1532-7/00

Fabricação de tênis de qualquer material

2

1533-5/00

Fabricação de calçados de material sintético

2

1539-4/00

Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

3

1540-8/00

Fabricação de partes para calçados de qualquer material

3

1610-2/03

Serrarias com desdobramento de madeira bruta

3

1610-2/04

Serrarias sem desdobramento de madeira bruta (resserragem)

3

1610-2/05

Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato

3

1621-8/00

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

3

1622-6/01

Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas

3

1622-6/02

Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais

3

1622-6/99

Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

3

1623-4/00

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

3

1629-3/01

Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis

3

1629-3/02

Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis

1

1710-9/00

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

3

1721-4/00

Fabricação de papel

3

1722-2/00

Fabricação de cartolina e papel-cartão

3

1731-1/00

Fabricação de embalagens de papel

3

1732-0/00

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

3

1733-8/00

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

3

1741-9/01

Fabricação de formulários contínuos

2

1741-9/02

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

3

1742-7/01

Fabricação de fraldas descartáveis

3

1742-7/02

Fabricação de absorventes higiênicos

3

1742-7/99

Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente

3

1749-4/00

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

3

1811-3/01

Impressão de jornais

3

1811-3/02

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

3

1812-1/00

Impressão de material de segurança

2

1813-0/01

Impressão de material para uso publicitário

3

1813-0/99

Impressão de material para outros usos

2

1821-1/00

Serviços de pré-impressão

3

1822-9/01

Serviços de encadernação e plastificação

2

1822-9/99

Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação

2

1830-0/01

Reprodução de som em qualquer suporte

2

1830-0/02

Reprodução de vídeo em qualquer suporte

2

1830-0/03

Reprodução de software em qualquer suporte

1

1910-1/00

Coquerias

3

1921-7/00

Fabricação de produtos do refino de petróleo

3

1922-5/01

Formulação de combustíveis

3

1922-5/02

Rerrefino de óleos lubrificantes

3

1922-5/99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

3

1931-4/00

Fabricação de álcool

3

1932-2/00

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

3

2011-8/00

Fabricação de cloro e álcalis

2

2012-6/00

Fabricação de intermediários para fertilizantes

3

2013-4/01

Fabricação de adubos e fertilizantes organominerais

2

2013-4/02

Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organominerais

2

2014-2/00

Fabricação de gases industriais

2

2019-3/01

Elaboração de combustíveis nucleares

3

2019-3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

2

2021-5/00

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

3

2022-3/00

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

3

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

2

2031-2/00

Fabricação de resinas termoplásticas

3

2032-1/00

Fabricação de resinas termofixas

2

2033-9/00

Fabricação de elastômeros

3

2040-1/00

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

3

2051-7/00

Fabricação de defensivos agrícolas

3

2052-5/00

Fabricação de desinfestantes domissanitários

2

2061-4/00

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

3

2062-2/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

3

2063-1/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

3

2071-1/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

3

2072-0/00

Fabricação de tintas de impressão

3

2073-8/00

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

3

2091-6/00

Fabricação de adesivos e selantes

3

2092-4/01

Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

3

2092-4/02

Fabricação de artigos pirotécnicos

2

2092-4/03

Fabricação de fósforos de segurança

3

2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

3

2094-1/00

Fabricação de catalisadores

1

2099-1/01

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

2

2099-1/99

Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

3

2110-6/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

3

2121-1/01

Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

3

2121-1/02

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

2

2121-1/03

Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

2

2122-0/00

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

3

2123-8/00

Fabricação de preparações farmacêuticas

1

2211-1/00

Fabricação de pneumáticos e de câmaras de ar

3

2212-9/00

Reforma de pneumáticos usados

3

2219-6/00

Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

3

2221-8/00

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

3

2222-6/00

Fabricação de embalagens de material plástico

3

2223-4/00

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

3

2229-3/01

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

3

2229-3/02

Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

3

2229-3/03

Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios

3

2229-3/99

Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente

3

2311-7/00

Fabricação de vidro plano e de segurança

3

2312-5/00

Fabricação de embalagens de vidro

3

2319-2/00

Fabricação de artigos de vidro

3

2320-6/00

Fabricação de cimento

3

2330-3/01

Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

3

2330-3/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

3

2330-3/03

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

2

2330-3/04

Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

3

2330-3/05

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

3

2330-3/99

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

3

2341-9/00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

3

2342-7/01

Fabricação de azulejos e pisos

3

2342-7/02

Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

3

2349-4/01

Fabricação de material sanitário de cerâmica

3

2349-4/99

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente

3

2391-5/01

Britamento de pedras, exceto associado à extração

3

2391-5/02

Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração

3

2391-5/03

Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

3

2392-3/00

Fabricação de cal e gesso

3

2399-1/01

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal

3

2399-1/02

Fabricação de abrasivos

3

2399-1/99

Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente

3

2411-3/00

Produção de ferro-gusa

3

2412-1/00

Produção de ferroligas

3

2421-1/00

Produção de semiacabados de aço

1

2422-9/01

Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não

3

2422-9/02

Produção de laminados planos de aços especiais

2

2423-7/01

Produção de tubos de aço sem costura

3

2423-7/02

Produção de laminados longos de aço, exceto tubos

2

2424-5/01

Produção de arames de aço

2

2424-5/02

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

3

2431-8/00

Produção de tubos de aço com costura

3

2439-3/00

Produção de outros tubos de ferro e aço

3

2441-5/01

Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias

2

2441-5/02

Produção de laminados de alumínio

3

2442-3/00

Metalurgia dos metais preciosos

2

2443-1/00

Metalurgia do cobre

2

2449-1/01

Produção de zinco em formas primárias

3

2449-1/02

Produção de laminados de zinco

3

2449-1/03

Fabricação de ânodos para galvanoplastia

3

2449-1/99

Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

3

2451-2/00

Fundição de ferro e aço

3

2452-1/00

Fundição de metais não ferrosos e suas ligas

3

2511-0/00

Fabricação de estruturas metálicas

3

2512-8/00

Fabricação de esquadrias de metal

3

2513-6/00

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

3

2521-7/00

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

3

2522-5/00

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

3

2531-4/01

Produção de forjados de aço

3

2531-4/02

Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas

3

2532-2/01

Produção de artefatos estampados de metal

3

2532-2/02

Metalurgia do pó

3

2539-0/01

Serviços de usinagem, tornearia e solda

3

2539-0/02

Serviços de tratamento e revestimento em metais

3

2541-1/00

Fabricação de artigos de cutelaria

3

2542-0/00

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

3

2543-8/00

Fabricação de ferramentas

3

2550-1/01

Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

3

2550-1/02

Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

3

2591-8/00

Fabricação de embalagens metálicas

3

2592-6/01

Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

3

2592-6/02

Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

3

2593-4/00

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

3

2599-3/01

Serviços de confecção de armações metálicas para a construção

2

2599-3/02

Serviço de corte e dobra de metais

3

2599-3/99

Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

3

2610-8/00

Fabricação de componentes eletrônicos

3

2621-3/00

Fabricação de equipamentos de informática

2

2622-1/00

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

2

2631-1/00

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

3

2632-9/00

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

3

2640-0/00

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

3

2651-5/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

2

2652-3/00

Fabricação de cronômetros e relógios

2

2660-4/00

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

2

2670-1/01

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios

2

2670-1/02

Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios

3

2680-9/00

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

3

2710-4/01

Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios

3

2710-4/02

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios

3

2710-4/03

Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios

3

2721-0/00

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

3

2722-8/01

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

3

2722-8/02

Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores

3

2731-7/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

3

2732-5/00

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

3

2733-3/00

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

3

2740-6/01

Fabricação de lâmpadas

3

2740-6/02

Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

3

2751-1/00

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

3

2759-7/01

Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios

3

2759-7/99

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios

3

2790-2/01

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

3

2790-2/02

Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme

3

2790-2/99

Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

2

2811-9/00

Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários

2

2812-7/00

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas

3

2813-5/00

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios

3

2814-3/01

Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios

3

2814-3/02

Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios

3

2815-1/01

Fabricação de rolamentos para fins industriais

2

2815-1/02

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos

3

2821-6/01

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios

3

2821-6/02

Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios

3

2822-4/01

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios

3

2822-4/02

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios

3

2823-2/00

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios

3

2824-1/01

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial

2

2824-1/02

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial

2

2825-9/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios

2

2829-1/01

Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros não eletrônicos para escritório, peças e acessórios

2

2829-1/99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

3

2831-3/00

Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios

3

2832-1/00

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

3

2833-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

3

2840-2/00

Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios

3

2851-8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios

3

2852-6/00

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo

3

2853-4/00

Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas

3

2854-2/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores

3

2861-5/00

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta

3

2862-3/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios

3

2863-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios

3

2864-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de vestuário, de couro e de calçados, peças e acessórios

3

2865-8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios

3

2866-6/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de plástico, peças e acessórios

3

2869-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios

3

2910-7/01

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

3

2910-7/02

Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

3

2910-7/03

Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

3

2920-4/01

Fabricação de caminhões e ônibus

3

2920-4/02

Fabricação de motores para caminhões e ônibus

2

2930-1/01

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

3

2930-1/02

Fabricação de carrocerias para ônibus

3

2930-1/03

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus

3

2941-7/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

3

2942-5/00

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

3

2943-3/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

3

2944-1/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

3

2945-0/00

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

3

2949-2/01

Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

3

2949-2/99

Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente

3

2950-6/00

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

3

3011-3/01

Construção de embarcações de grande porte

3

3011-3/02

Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte

3

3012-1/00

Construção de embarcações para esporte e lazer

3

3031-8/00

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

3

3032-6/00

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

3

3041-5/00

Fabricação de aeronaves

2

3042-3/00

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

2

3050-4/00

Fabricação de veículos militares de combate

2

3091-1/01

Fabricação de motocicletas

3

3091-1/02

Fabricação de peças e acessórios para motocicletas

3

3092-0/00

Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios

3

3099-7/00

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

3

3101-2/00

Fabricação de móveis com predominância de madeira

3

3102-1/00

Fabricação de móveis com predominância de metal

3

3103-9/00

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

3

3104-7/00

Fabricação de colchões

3

3211-6/01

Lapidação de gemas

2

3211-6/02

Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

2

3211-6/03

Cunhagem de moedas e medalhas

2

3212-4/00

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

3

3220-5/00

Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

3

3230-2/00

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

3

3240-0/01

Fabricação de jogos eletrônicos

2

3240-0/02

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação

2

3240-0/03

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação

2

3240-0/99

Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente

3

3250-7/01

Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

2

3250-7/02

Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

3

3250-7/03

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

2

3250-7/04

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

2

3250-7/05

Fabricação de materiais para medicina e odontologia

3

3250-7/06

Serviços de prótese dentária

2

3250-7/07

Fabricação de artigos ópticos

3

3250-7/09

Serviço de laboratório óptico

3

3291-4/00

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

3

3292-2/01

Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

3

3292-2/02

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

3

3299-0/01

Fabricação de guarda-chuvas e similares

2

3299-0/02

Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório

2

3299-0/03

Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos

2

3299-0/04

Fabricação de painéis e letreiros luminosos

3

3299-0/05

Fabricação de aviamentos para costura

3

3299-0/06

Fabricação de velas, inclusive decorativas

3

3299-0/99

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

3

3311-2/00

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

3

3312-1/02

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle

2

3312-1/03

Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

1

3312-1/04

Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos

3

3313-9/01

Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

3

3313-9/02

Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

2

3313-9/99

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente

3

3314-7/01

Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas

1

3314-7/02

Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

3

3314-7/03

Manutenção e reparação de válvulas industriais

2

3314-7/04

Manutenção e reparação de compressores

3

3314-7/05

Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais

2

3314-7/06

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

3

3314-7/07

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

3

3314-7/08

Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas

3

3314-7/09

Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório

3

3314-7/10

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

3

3314-7/11

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

3

3314-7/12

Manutenção e reparação de tratores agrícolas

3

3314-7/13

Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

3

3314-7/14

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

3

3314-7/15

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

2

3314-7/16

Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas

3

3314-7/17

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

3

3314-7/18

Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

3

3314-7/19

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

3

3314-7/20

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, de vestuário, de couro e calçados

2

3314-7/21

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos

3

3314-7/22

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico

3

3314-7/99

Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente

3

3315-5/00

Manutenção e reparação de veículos ferroviários

3

3316-3/01

Manutenção e reparação de aeronaves, exceto manutenção na pista

2

3316-3/02

Manutenção de aeronaves na pista

1

3317-1/01

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

3

3317-1/02

Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

2

3319-8/00

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

3

3321-0/00

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

3

3329-5/01

Serviços de montagem de móveis de qualquer material

3

3329-5/99

Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente

3

3511-5/01

Geração de energia elétrica

3

3511-5/02

Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica

3

3512-3/00

Transmissão de energia elétrica

3

3513-1/00

Comércio atacadista de energia elétrica

1

3514-0/00

Distribuição de energia elétrica

3

3520-4/01

Produção de gás e processamento de gás natural

2

3520-4/02

Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

2

3530-1/00

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

2

3600-6/01

Captação, tratamento e distribuição de água

3

3600-6/02

Distribuição de água por caminhões

2

3701-1/00

Gestão de redes de esgoto

3

3702-9/00

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

3

3811-4/00

Coleta de resíduos não perigosos

3

3812-2/00

Coleta de resíduos perigosos

2

3821-1/00

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

3

3822-0/00

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

3

3831-9/01

Recuperação de sucatas de alumínio

3

3831-9/99

Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio

3

3832-7/00

Recuperação de materiais plásticos

3

3839-4/01

Usinas de compostagem

3

3839-4/99

Recuperação de materiais não especificados anteriormente

3

3900-5/00

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

2

4110-7/00

Incorporação de empreendimentos imobiliários

3

4120-4/00

Construção de edifícios

3

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

3

4211-1/02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

3

4212-0/00

Construção de obras de arte especiais

3

4213-8/00

Obras de urbanização em ruas, praças e calçadas

3

4221-9/01

Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

3

4221-9/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

3

4221-9/03

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

3

4221-9/04

Construção de estações e redes de telecomunicações

3

4221-9/05

Manutenção de estações e redes de telecomunicações

3

4222-7/01

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

3

4222-7/02

Obras de irrigação

3

4223-5/00

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

3

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

3

4292-8/01

Montagem de estruturas metálicas

3

4292-8/02

Obras de montagem industrial

3

4299-5/01

Construção de instalações esportivas e recreativas

3

4299-5/99

Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

3

4311-8/01

Demolição de edifícios e outras estruturas

3

4311-8/02

Preparação de canteiro e limpeza de terreno

3

4312-6/00

Perfurações e sondagens

3

4313-4/00

Obras de terraplenagem

3

4319-3/00

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

2

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

3

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

3

4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e de refrigeração

3

4322-3/03

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

3

4329-1/01

Instalação de painéis publicitários

2

4329-1/02

Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima fluvial e lacustre

2

4329-1/03

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes

2

4329-1/04

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

3

4329-1/05

Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

3

4329-1/99

Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

3

4330-4/01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

3

4330-4/02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

3

4330-4/03

Obras de acabamento em gesso e estuque

3

4330-4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

3

4330-4/05

Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

3

4330-4/99

Outras obras de acabamento da construção

3

4391-6/00

Obras de fundações

3

4399-1/01

Administração de obras

3

4399-1/02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

3

4399-1/03

Obras de alvenaria

3

4399-1/04

Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

3

4399-1/05

Perfuração e construção de poços de água

3

4399-1/99

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

3

4511-1/01

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

2

4511-1/02

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

3

4511-1/03

Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados

2

4511-1/04

Comércio por atacado de caminhões novos e usados

2

4511-1/05

Comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados

3

4511-1/06

Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados

1

4512-9/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

2

4512-9/02

Comércio sob consignação de veículos automotores

3

4520-0/01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

3

4520-0/02

Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

3

4520-0/03

Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

3

4520-0/04

Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

2

4520-0/05

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

3

4520-0/06

Serviços de borracharia para veículos automotores

3

4520-0/07

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

3

4520-0/08

Serviços de capotaria

3

4530-7/01

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

2

4530-7/02

Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar

2

4530-7/03

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

2

4530-7/04

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

2

4530-7/05

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar

2

4530-7/06

Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores

2

4541-2/01

Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

2

4541-2/02

Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

3

4541-2/03

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

3

4541-2/04

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

3

4541-2/06

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas

3

4541-2/07

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas

3

4542-1/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios

1

4542-1/02

Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas

2

4543-9/00

Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

2

4611-7/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

3

4612-5/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

2

4613-3/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens

3

4614-1/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

2

4615-0/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico

2

4616-8/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

1

4617-6/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

3

4618-4/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria

2

4618-4/02

Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares

2

4618-4/03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

3

4618-4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

2

4619-2/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

2

4621-4/00

Comércio atacadista de café em grão

3

4622-2/00

Comércio atacadista de soja

3

4623-1/01

Comércio atacadista de animais vivos

3

4623-1/02

Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal

3

4623-1/03

Comércio atacadista de algodão

2

4623-1/04

Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

3

4623-1/05

Comércio atacadista de cacau

2

4623-1/06

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

3

4623-1/07

Comércio atacadista de sisal

2

4623-1/08

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

3

4623-1/09

Comércio atacadista de alimentos para animais

3

4623-1/99

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente

3

4631-1/00

Comércio atacadista de leite e laticínios

3

4632-0/01

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

3

4632-0/02

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

3

4632-0/03

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

3

4633-8/01

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

3

4633-8/02

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

2

4633-8/03

Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação

2

4634-6/01

Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

3

4634-6/02

Comércio atacadista de aves abatidas e derivados

3

4634-6/03

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

3

4634-6/99

Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

2

4635-4/01

Comércio atacadista de água mineral

3

4635-4/02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

3

4635-4/03

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

3

4635-4/99

Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente

3

4636-2/01

Comércio atacadista de fumo beneficiado

3

4636-2/02

Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

2

4637-1/01

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

3

4637-1/02

Comércio atacadista de açúcar

2

4637-1/03

Comércio atacadista de óleos e gorduras

2

4637-1/04

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

2

4637-1/05

Comércio atacadista de massas alimentícias

3

4637-1/06

Comércio atacadista de sorvetes

2

4637-1/07

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

3

4637-1/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

3

4639-7/01

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

3

4639-7/02

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

3

4641-9/01

Comércio atacadista de tecidos

2

4641-9/02

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

3

4641-9/03

Comércio atacadista de artigos de armarinho

3

4642-7/01

Comércio atacadista de artigos de vestuário e acessórios, exceto de profissionais e de segurança

1

4642-7/02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

2

4643-5/01

Comércio atacadista de calçados

2

4643-5/02

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

1

4644-3/01

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

2

4644-3/02

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

2

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

1

4645-1/02

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

2

4645-1/03

Comércio atacadista de produtos odontológicos

2

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

2

4646-0/02

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

2

4647-8/01

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

2

4647-8/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

3

4649-4/01

Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

2

4649-4/02

Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico

3

4649-4/03

Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

3

4649-4/04

Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

3

4649-4/05

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas

2

4649-4/06

Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

2

4649-4/07

Comércio atacadista de filmes, CDsDVDs, fitas e discos

1

4649-4/08

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

3

4649-4/09

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

2

4649-4/10

Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

1

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

2

4651-6/01

Comércio atacadista de equipamentos de informática

1

4651-6/02

Comércio atacadista de suprimentos para informática

1

4652-4/00

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

1

4661-3/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e peças

2

4662-1/00

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, partes e peças

3

4663-0/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial, partes e peças

2

4664-8/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar, partes e peças

2

4665-6/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial, partes e peças

2

4669-9/01

Comércio atacadista de bombas e compressores, partes e peças

2

4669-9/99

Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente, partes e peças

2

4671-1/00

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

3

4672-9/00

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

3

4673-7/00

Comércio atacadista de material elétrico

2

4674-5/00

Comércio atacadista de cimento

2

4679-6/01

Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

2

4679-6/02

Comércio atacadista de mármores e granitos

3

4679-6/03

Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais

3

4679-6/04

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente

2

4679-6/99

Comércio atacadista de materiais de construção em geral

3

4681-8/01

Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista

3

4681-8/02

Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista 

3

4681-8/03

Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante

3

4681-8/04

Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral bruto

2

4681-8/05

Comércio atacadista de lubrificantes

2

4682-6/00

Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo

3

4683-4/00

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

2

4684-2/01

Comércio atacadista de resinas e elastômeros

2

4684-2/02

Comércio atacadista de solventes

3

4684-2/99

Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

3

4685-1/00

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

3

4686-9/01

Comércio atacadista de papel e papelão bruto

2

4686-9/02

Comércio atacadista de embalagens

3

4687-7/01

Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

3

4687-7/02

Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão

3

4687-7/03

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

3

4689-3/01

Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis

2

4689-3/02

Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados

2

4689-3/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente

2

4691-5/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

2

4692-3/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

2

4693-1/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

2

4711-3/01

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

3

4711-3/02

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

3

4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

2

4713-0/02

Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

2

4713-0/04

Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas - duty free

3

4713-0/05

Lojas francas - duty free de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres

2

4721-1/02

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

2

4721-1/03

Comércio varejista de laticínios e frios

2

4721-1/04

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

3

4722-9/01

Comércio varejista de carnes - açougues

3

4722-9/02

Peixaria

2

4723-7/00

Comércio varejista de bebidas

3

4724-5/00

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

3

4729-6/01

Tabacaria

1

4729-6/02

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

2

4729-6/99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

2

4731-8/00

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

3

4732-6/00

Comércio varejista de lubrificantes

2

4741-5/00

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

2

4742-3/00

Comércio varejista de material elétrico

3

4743-1/00

Comércio varejista de vidros

3

4744-0/01

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

3

4744-0/02

Comércio varejista de madeira e artefatos

3

4744-0/03

Comércio varejista de materiais hidráulicos

2

4744-0/04

Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

3

4744-0/05

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

3

4744-0/06

Comércio varejista de pedras para revestimento

3

4744-0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

3

4751-2/01

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

2

4751-2/02

Recarga de cartuchos para equipamentos de informática

2

4752-1/00

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

2

4753-9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

2

4754-7/01

Comércio varejista de móveis

2

4754-7/02

Comércio varejista de artigos de colchoaria

2

4754-7/03

Comércio varejista de artigos de iluminação

2

4755-5/01

Comércio varejista de tecidos

2

4755-5/02

Comercio varejista de artigos de armarinho

2

4755-5/03

Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

3

4756-3/00

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

2

4757-1/00

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

2

4759-8/01

Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

2

4759-8/99

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

2

4761-0/01

Comércio varejista de livros

1

4761-0/02

Comércio varejista de jornais e revistas

1

4761-0/03

Comércio varejista de artigos de papelaria

2

4762-8/00

Comércio varejista de discos, CDsDVDs e fitas

1

4763-6/01

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

2

4763-6/02

Comércio varejista de artigos esportivos

1

4763-6/03

Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios

1

4763-6/04

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

1

4763-6/05

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios

2

4771-7/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

2

4771-7/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

2

4771-7/03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

1

4771-7/04

Comércio varejista de medicamentos veterinários

3

4772-5/00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

2

4773-3/00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

1

4774-1/00

Comércio varejista de artigos de ótica

2

4781-4/00

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

2

4782-2/01

Comércio varejista de calçados

2

4782-2/02

Comércio varejista de artigos de viagem

1

4783-1/01

Comércio varejista de artigos de joalheria

1

4783-1/02

Comércio varejista de artigos de relojoaria

2

4784-9/00

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo

3

4785-7/01

Comércio varejista de antiguidades

2

4785-7/99

Comércio varejista de outros artigos usados

3

4789-0/01

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

2

4789-0/02

Comércio varejista de plantas e flores naturais

3

4789-0/03

Comércio varejista de objetos de arte

1

4789-0/04

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

3

4789-0/05

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

3

4789-0/06

Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

2

4789-0/07

Comércio varejista de equipamentos para escritório

2

4789-0/08

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

1

4789-0/09

Comércio varejista de armas e munições

2

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

2

4911-6/00

Transporte ferroviário de carga

3

4912-4/01

Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

3

4912-4/02

Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana

3

4912-4/03

Transporte metroviário

3

4921-3/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

3

4921-3/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

3

4922-1/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

3

4922-1/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

3

4922-1/03

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

3

4923-0/01

Serviço de táxi

3

4923-0/02

Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

3

4924-8/00

Transporte escolar

3

4929-9/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

3

4929-9/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

3

4929-9/03

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios municipal

3

4929-9/04

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios intermunicipal, interestadual e internacional

3

4929-9/99

Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

2

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

3

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

3

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

3

4930-2/04

Transporte rodoviário de mudanças

3

4940-0/00

Transporte dutoviário

1

4950-7/00

Trens turísticos, teleféricos e similares

3

5011-4/01

Transporte marítimo de cabotagem de carga

3

5011-4/02

Transporte marítimo de cabotagem de passageiros

2

5012-2/01

Transporte marítimo de longo curso de carga

3

5012-2/02

Transporte marítimo de longo curso de passageiros

2

5021-1/01

Transporte por navegação interior de carga municipal, exceto travessia

3

5021-1/02

Transporte por navegação interior de carga intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

3

5022-0/01

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares municipal, exceto travessia

2

5022-0/02

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

2

5030-1/01

Navegação de apoio marítimo

3

5030-1/02

Navegação de apoio portuário

1

5030-1/03

Serviço de rebocadores e empurradores

3

5091-2/01

Transporte por navegação de travessia municipal

3

5091-2/02

Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional

3

5099-8/01

Transporte aquaviário para passeios turísticos

1

5099-8/99

Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente

1

5111-1/00

Transporte aéreo de passageiros regular

3

5112-9/01

Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

3

5112-9/99

Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular

3

5120-0/00

Transporte aéreo de carga

2

5130-7/00

Transporte espacial

1

5211-7/01

Armazéns gerais - emissão de warrant

3

5211-7/02

Guarda-móveis

2

5211-7/99

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

3

5212-5/00

Carga e descarga

3

5221-4/00

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

3

5222-2/00

Terminais rodoviários e ferroviários

3

5223-1/00

Estacionamento de veículos

3

5229-0/01

Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

1

5229-0/02

Serviços de reboque de veículos

3

5229-0/99

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

3

5231-1/01

Administração da infraestrutura portuária

2

5231-1/02

Atividades do operador portuário

3

5231-1/03

Gestão de terminais aquaviários

3

5232-0/00

Atividades de agenciamento marítimo

2

5239-7/01

Serviços de praticagem

3

5239-7/99

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

3

5240-1/01

Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

2

5240-1/99

Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

3

5250-8/01

Comissária de despachos

1

5250-8/02

Atividades de despachantes aduaneiros

3

5250-8/03

Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

3

5250-8/04

Organização logística do transporte de carga

3

5250-8/05

Operador de transporte multimodal

3

5310-5/01

Atividades do correio nacional

3

5310-5/02

Atividades de franqueadas e permissionárias do correio nacional

2

5320-2/01

Serviços de malote não realizados pelo correio nacional

3

5320-2/02

Serviços de entrega rápida

3

5510-8/01

Hotéis

2

5510-8/02

Apart-hotéis

2

5510-8/03

Motéis

2

5590-6/01

Albergues, exceto assistenciais

3

5590-6/02

Campings

1

5590-6/03

Pensões (alojamento)

2

5590-6/99

Outros alojamentos não especificados anteriormente

2

5611-2/01

Restaurantes e similares

2

5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá e de sucos e similares

3

5611-2/04

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

3

5611-2/05

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

3

5612-1/00

Serviços ambulantes de alimentação

3

5620-1/01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

3

5620-1/02

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

2

5620-1/03

Serviços de alimentação privativos - cantinas

3

5620-1/04

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

3

5811-5/00

Edição de livros

2

5812-3/01

Edição de jornais diários

2

5812-3/01

Edição de jornais diários (Redação dada pelo Decreto nº 10.491, de 2020).

2

5812-3/02

Edição de jornais não diários (Incluído pelo Decreto nº 10.491, de 2020).

2

5813-1/00

Edição de revistas

3

5813-1/00

Edição de revistas (Redação dada pelo Decreto nº 10.491, de 2020).

3

5819-1/00

Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos

2

5821-2/00

Edição integrada à impressão de livros

2

5822-1/01

Edição integrada à impressão de jornais diários

2

5822-1/02

Edição integrada à impressão de jornais não diários

2

5823-9/00

Edição integrada à impressão de revistas

2

5829-8/00

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos

2

5911-1/01

Estúdios cinematográficos

1

5911-1/02

Produção de filmes para publicidade

3

5911-1/99

Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

1

5912-0/01

Serviços de dublagem

2

5912-0/02

Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual

2

5912-0/99

Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

1

5913-8/00

Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão

1

5914-6/00

Atividades de exibição cinematográfica

3

5920-1/00

Atividades de gravação de som e de edição de música

2

6010-1/00

Atividades de rádio

1

6021-7/00

Atividades de televisão aberta

3

6022-5/01

Programadoras

3

6022-5/02

Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

3

6110-8/01

Serviços de telefonia fixa comutada

2

6110-8/02

Serviços de redes de transporte de telecomunicações

2

6110-8/03

Serviços de comunicação multimídia

2

6110-8/99

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

3

6120-5/01

Telefonia móvel celular

2

6120-5/02

Serviço móvel especializado

3

6120-5/99

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

1

6130-2/00

Telecomunicações por satélite

1

6141-8/00

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

3

6142-6/00

Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas

2

6143-4/00

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

3

6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

3

6190-6/02

Provedores de voz sobre protocolo internet

2

6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

2

6201-5/01

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

1

6201-5/02

Web design

1

6202-3/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

2

6203-1/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis

1

6204-0/00

Consultoria em tecnologia da informação

2

6209-1/00

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

2

6311-9/00

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

2

6319-4/00

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

1

6391-7/00

Agências de notícias

2

6399-2/00

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

3

6410-7/00

Banco Central do Brasil

1

6421-2/00

Bancos comerciais

2

6422-1/00

Bancos múltiplos com carteira comercial

3

6423-9/00

Caixa Econômica Federal

2

6424-7/01

Bancos cooperativos

1

6424-7/02

Cooperativas centrais de crédito

1

6424-7/03

Cooperativas de crédito mútuo

2

6424-7/04

Cooperativas de crédito rural

1

6431-0/00

Bancos múltiplos sem carteira comercial

1

6432-8/00

Bancos de investimento

1

6433-6/00

Bancos de desenvolvimento

2

6434-4/00

Agências de fomento

1

6435-2/01

Sociedades de crédito imobiliário

1

6435-2/02

Associações de poupança e empréstimo

1

6435-2/03

Companhias hipotecárias

1

6436-1/00

Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras

1

6437-9/00

Sociedades de crédito ao microempreendedor

1

6438-7/01

Bancos de câmbio

1

6438-7/99

Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente

1

6440-9/00

Arrendamento mercantil

1

6450-6/00

Sociedades de capitalização

3

6461-1/00

Holdings de instituições financeiras

2

6462-0/00

Holdings de instituições não financeiras

3

6463-8/00

Outras sociedades de participação, exceto holdings

2

6470-1/01

Fundos de investimento, exceto fundos de investimento previdenciários e imobiliários

1

6470-1/02

Fundos de investimento previdenciários

1

6470-1/03

Fundos de investimento imobiliários

1

6491-3/00

Sociedades de fomento mercantil - factoring

1

6492-1/00

Securitização de créditos

3

6493-0/00

Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos

2

6499-9/01

Clubes de investimento

1

6499-9/02

Sociedades de investimento

1

6499-9/03

Fundo garantidor de crédito

1

6499-9/04

Caixas de financiamento de corporações

1

6499-9/05

Concessão de crédito pelas organizações da sociedade civil de interesse público

1

6499-9/99

Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

1

6511-1/01

Sociedade seguradora de seguros de vida

1

6511-1/02

Planos de auxílio-funeral

2

6512-0/00

Sociedade seguradora de seguros não vida

2

6520-1/00

Sociedade seguradora de seguros-saúde

1

6530-8/00

Resseguros

2

6541-3/00

Previdência complementar fechada

1

6542-1/00

Previdência complementar aberta

1

6550-2/00

Planos de saúde

2

6611-8/01

Bolsa de valores

1

6611-8/02

Bolsa de mercadorias

1

6611-8/03

Bolsa de mercadorias e futuros

1

6611-8/04

Administração de mercados de balcão organizados

2

6612-6/01

Corretoras de títulos e valores mobiliários

1

6612-6/02

Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

1

6612-6/03

Corretoras de câmbio

1

6612-6/04

Corretoras de contratos de mercadorias

1

6612-6/05

Agentes de investimentos em aplicações financeiras

2

6613-4/00

Administração de cartões de crédito

2

6619-3/01

Serviços de liquidação e custódia

1

6619-3/02

Correspondentes de instituições financeiras

2

6619-3/03

Representações de bancos estrangeiros

1

6619-3/04

Caixas eletrônicos

1

6619-3/05

Operadoras de cartões de débito

1

6619-3/99

Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente

2

6621-5/01

Peritos e avaliadores de seguros

1

6621-5/02

Auditoria e consultoria atuarial

1

6622-3/00

Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

1

6629-1/00

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente

2

6630-4/00

Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

2

6810-2/01

Compra e venda de imóveis próprios

3

6810-2/02

Aluguel de imóveis próprios

2

6810-2/03

Loteamento de imóveis próprios

3

6821-8/01

Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

2

6821-8/02

Corretagem no aluguel de imóveis

2

6822-6/00

Gestão e administração da propriedade imobiliária

2

6911-7/01

Serviços advocatícios

1

6911-7/02

Atividades auxiliares da justiça

1

6911-7/03

Agente de propriedade industrial

1

6912-5/00

Cartórios

1

6920-6/01

Atividades de contabilidade

1

6920-6/02

Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária

2

7020-4/00

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

2

7111-1/00

Serviços de arquitetura

3

7112-0/00

Serviços de engenharia

3

7119-7/01

Serviços de cartografia, topografia e geodésia

2

7119-7/02

Atividades de estudos geológicos

3

7119-7/03

Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia

2

7119-7/04

Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho

1

7119-7/99

Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente

2

7120-1/00

Testes e análises técnicas

1

7210-0/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

2

7220-7/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

1

7311-4/00

Agências de publicidade

1

7312-2/00

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

3

7319-0/01

Criação de estandes para feiras e exposições

2

7319-0/02

Promoção de vendas

3

7319-0/03

Marketing direto

3

7319-0/04

Consultoria em publicidade

2

7319-0/99

Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

2

7320-3/00

Pesquisas de mercado e de opinião pública

3

7410-2/02

Design de interiores

3

7410-2/03

Design de produto

3

7410-2/99

Atividades de design não especificadas anteriormente

3

7420-0/01

Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

2

7420-0/02

Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas

2

7420-0/03

Laboratórios fotográficos

2

7420-0/04

Filmagem de festas e eventos

2

7420-0/05

Serviços de microfilmagem

3

7490-1/01

Serviços de tradução, interpretação e similares

3

7490-1/02

Escafandria e mergulho

3

7490-1/03

Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias

3

7490-1/04

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

2

7490-1/05

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

3

7490-1/99

Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

2

7500-1/00

Atividades veterinárias

2

7711-0/00

Locação de automóveis sem condutor

2

7719-5/01

Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos

2

7719-5/02

Locação de aeronaves sem tripulação

3

7719-5/99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

3

7721-7/00

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

2

7722-5/00

Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares

3

7723-3/00

Aluguel de objetos de vestuário, joias e acessórios

2

7729-2/01

Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos

3

7729-2/02

Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal e instrumentos musicais

3

7729-2/03

Aluguel de material médico

1

7729-2/99

Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

3

7731-4/00

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

3

7732-2/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

3

7732-2/02

Aluguel de andaimes

3

7733-1/00

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório

1

7739-0/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo sem operador

1

7739-0/02

Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares sem operador

3

7739-0/03

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

3

7739-0/99

Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente sem operador

3

7740-3/00

Gestão de ativos intangíveis não financeiros

1

7810-8/00

Seleção e agenciamento de mão de obra

3

7820-5/00

Locação de mão de obra temporária

3

7830-2/00

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

2

7911-2/00

Agências de viagens

1

7912-1/00

Operadores turísticos

1

7990-2/00

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

1

8011-1/01

Atividades de vigilância e segurança privada

3

8011-1/02

Serviços de adestramento de cães de guarda

2

8012-9/00

Atividades de transporte de valores

3

8020-0/01

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônicos

3

8020-0/02

Outras atividades de serviços de segurança

3

8030-7/00

Atividades de investigação particular

2

8111-7/00

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

3

8112-5/00

Condomínios prediais

2

8121-4/00

Limpeza em prédios e em domicílios

3

8122-2/00

Imunização e controle de pragas urbanas

3

8129-0/00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

3

8130-3/00

Atividades paisagísticas

3

8211-3/00

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

2

8219-9/01

Fotocópias

1

8219-9/99

Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

3

8220-2/00

Atividades de teleatendimento

3

8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

3

8230-0/02

Casas de festas e eventos

1

8291-1/00

Atividades de cobrança e informações cadastrais

2

8292-0/00

Envasamento e empacotamento sob contrato

3

8299-7/01

Medição de consumo de energia elétrica, gás e água

3

8299-7/02

Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares

1

8299-7/03

Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção

2

8299-7/04

Leiloeiros independentes

2

8299-7/05

Serviços de levantamento de fundos sob contrato

2

8299-7/06

Casas lotéricas

2

8299-7/07

Salas de acesso à internet

2

8299-7/99

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

2

8411-6/00

Administração pública em geral

2

8412-4/00

Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais

1

8413-2/00

Regulação das atividades econômicas

2

8421-3/00

Relações exteriores

1

8422-1/00

Defesa

1

8423-0/00

Justiça

1

8424-8/00

Segurança e ordem pública

2

8425-6/00

Defesa civil

1

8430-2/00

Seguridade social obrigatória

1

8511-2/00

Educação infantil - creche

2

8512-1/00

Educação infantil - pré-escola

1

8513-9/00

Ensino fundamental

1

8520-1/00

Ensino médio

1

8531-7/00

Educação superior - graduação

1

8532-5/00

Educação superior - graduação e pós-graduação

1

8533-3/00

Educação superior - pós-graduação e extensão

1

8541-4/00

Educação profissional de nível técnico

1

8542-2/00

Educação profissional de nível tecnológico

2

8550-3/01

Administração de caixas escolares

1

8550-3/02

Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

2

8591-1/00

Ensino de esportes

2

8592-9/01

Ensino de dança

1

8592-9/02

Ensino de artes cênicas, exceto dança

1

8592-9/03

Ensino de música

1

8592-9/99

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

1

8593-7/00

Ensino de idiomas

1

8599-6/01

Formação de condutores

1

8599-6/02

Cursos de pilotagem

3

8599-6/03

Treinamento em informática

1

8599-6/04

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

1

8599-6/05

Cursos preparatórios para concursos

1

8599-6/99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

2

8610-1/01

Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

2

8610-1/02

Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

2

8621-6/01

Unidade de terapia intensiva móvel - UTI móvel

2

8621-6/02

Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

2

8622-4/00

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

2

8630-5/01

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

1

8630-5/02

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

2

8630-5/03

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

1

8630-5/04

Atividade odontológica

1

8630-5/06

Serviços de vacinação e imunização humana

1

8630-5/07

Atividades de reprodução humana assistida

2

8630-5/99

Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

2

8640-2/01

Laboratórios de anatomia patológica e citológica

2

8640-2/02

Laboratórios clínicos

2

8640-2/03

Serviços de diálise e nefrologia

2

8640-2/04

Serviços de tomografia

1

8640-2/05

Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

2

8640-2/06

Serviços de ressonância magnética

2

8640-2/07

Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

1

8640-2/08

Serviços de diagnóstico por registro gráfico (por exemplo, ECG, EEG e outros exames análogos)

3

8640-2/09

Serviços de diagnóstico por métodos ópticos (por exemplo, endoscopia e outros exames análogos)

2

8640-2/10

Serviços de quimioterapia

2

8640-2/11

Serviços de radioterapia

2

8640-2/12

Serviços de hemoterapia

1

8640-2/13

Serviços de litotripsia

1

8640-2/14

Serviços de bancos de células e tecidos humanos

1

8640-2/99

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

2

8650-0/01

Atividades de enfermagem

1

8650-0/02

Atividades de profissionais da nutrição

3

8650-0/03

Atividades de psicologia e psicanálise

1

8650-0/04

Atividades de fisioterapia

1

8650-0/05

Atividades de terapia ocupacional

2

8650-0/06

Atividades de fonoaudiologia

1

8650-0/07

Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral

1

8650-0/99

Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

2

8660-7/00

Atividades de apoio à gestão de saúde

2

8690-9/01

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

2

8690-9/02

Atividades de bancos de leite humano

1

8690-9/03

Atividades de acupuntura

2

8690-9/04

Atividades de podologia

2

8690-9/99

Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

2

8711-5/01

Clínicas e residências geriátricas

2

8711-5/02

Instituições de longa permanência para idosos

2

8711-5/03

Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

1

8711-5/04

Centros de apoio a pacientes com câncer e com síndrome da imunodeficiência adquirida (aids)

3

8711-5/05

Condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos

2

8712-3/00

Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

2

8720-4/01

Atividades de centros de assistência psicossocial

1

8720-4/99

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente

2

8730-1/01

Orfanatos

2

8730-1/02

Albergues assistenciais

2

8730-1/99

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente

2

8800-6/00

Serviços de assistência social sem alojamento

2

9001-9/01

Produção teatral

1

9001-9/02

Produção musical

2

9001-9/03

Produção de espetáculos de dança

2

9001-9/04

Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

1

9001-9/05

Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares

3

9001-9/06

Atividades de sonorização e de iluminação

1

9001-9/99

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente

3

9002-7/01

Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores

1

9002-7/02

Restauração de obras de arte

1

9003-5/00

Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

3

9101-5/00

Atividades de bibliotecas e arquivos

2

9102-3/01

Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares

1

9102-3/02

Restauração e conservação de lugares e prédios históricos

1

9103-1/00

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

2

9200-3/01

Casas de bingo

1

9200-3/02

Exploração de apostas em corridas de cavalos

2

9200-3/99

Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente

1

9311-5/00

Gestão de instalações de esportes

2

9312-3/00

Clubes sociais, esportivos e similares

2

9313-1/00

Atividades de condicionamento físico

1

9319-1/01

Produção e promoção de eventos esportivos

2

9319-1/99

Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

2

9321-2/00

Parques de diversão e parques temáticos

2

9329-8/01

Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

1

9329-8/02

Exploração de boliches

3

9329-8/03

Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares

1

9329-8/04

Exploração de jogos eletrônicos recreativos

3

9329-8/99

Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

2

9411-1/00

Atividades de organizações associativas patronais e empresariais

3

9412-0/01

Atividades de fiscalização profissional

3

9412-0/99

Outras atividades associativas profissionais

3

9420-1/00

Atividades de organizações sindicais

2

9430-8/00

Atividades de associações de defesa de direitos sociais

2

9491-0/00

Atividades de organizações religiosas ou filosóficas

2

9492-8/00

Atividades de organizações políticas

1

9493-6/00

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

2

9499-5/00

Atividades associativas não especificadas anteriormente

2

9511-8/00

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

3

9512-6/00

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

2

9521-5/00

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

3

9529-1/01

Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem

1

9529-1/02

Chaveiros

3

9529-1/03

Reparação de relógios

1

9529-1/04

Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados

3

9529-1/05

Reparação de artigos de mobiliário

2

9529-1/06

Reparação de joias

2

9529-1/99

Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

3

9601-7/01

Lavanderias

3

9601-7/02

Tinturarias

3

9601-7/03

Toalheiros

3

9602-5/01

Cabeleireiros, manicure e pedicure

2

9602-5/02

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

2

9603-3/01

Gestão e manutenção de cemitérios

3

9603-3/02

Serviços de cremação

2

9603-3/03

Serviços de sepultamento

2

9603-3/04

Serviços de funerárias

2

9603-3/05

Serviços de somatoconservação

3

9603-3/99

Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente

3

9609-2/02

Agências matrimoniais

3

9609-2/04

Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda

1

9609-2/05

Atividades de sauna e banhos

1

9609-2/06

Serviços de tatuagem e colocação de piercing

2

9609-2/07

Alojamento de animais domésticos

2

9609-2/08

Higiene e embelezamento de animais domésticos

2

9609-2/99

Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

2

9700-5/00

Serviços domésticos

2

9900-8/00

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

1