Resolução CFC Nº 1409 de 2012
- DOU de 21.09.2012 –
APROVA A ITG 2002 - ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCROS.
O CONSELHO
FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais
e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º
9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a Interpretação ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de
Lucros.
Art. 2º. Revogar as Resoluções CFC n.os 837/99, 838/99, 852/99, 877/00,
926/01 e 966/03, publicadas no D.O.U., Seção I, de 2/3/99, 2/3/99, 25/8/99,
20/4/00, 3/1/02 e 4/6/03, respectivamente.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.
Brasília, 21 de setembro de 2012.
Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
ITG 2002 – ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCROS
Objetivo
1. Esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos específicos de
avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de
estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem
divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros.
Alcance
2. A entidade sem finalidade de lucros pode ser constituída sob a natureza
jurídica de fundação de direito privado, associação, organização social,
organização religiosa, partido político e entidade sindical.
3. A entidade sem finalidade de lucros pode exercer atividades, tais como as de
assistência social, saúde, educação, técnico-científica, esportiva, religiosa,
política, cultural, beneficente, social e outras, administrando pessoas,
coisas, fatos e interesses coexistentes, e coordenados em torno de um
patrimônio com finalidade comum ou comunitária.
4. Aplicam-se à entidade sem finalidade de lucros os Princípios de
Contabilidade e esta Interpretação. Aplica-se também a NBC TG 1000 –
Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ou as normas completas (IFRS
completas) naqueles aspectos não abordados por esta Interpretação.
5. Não estão abrangidos por esta Interpretação os Conselhos Federais, Regionais
e Seccionais de profissões liberais, criados por lei federal, de inscrição
compulsória, para o exercício legal da profissão.
6. Esta Interpretação aplica-se às pessoas jurídicas de direito privado sem
finalidade de lucros, especialmente entidade imune, isenta de impostos e
contribuições para a seguridade social, beneficente de assistência social e
atendimento aos Ministérios que, direta ou indiretamente, têm relação com
entidades sem finalidade de lucros e, ainda, Receita Federal do Brasil e demais
órgãos federais, estaduais e municipais.
7. Esta Interpretação aplica-se também à entidade sindical, seja confederação,
central, federação e sindicato; a qualquer associação de classe; às outras
denominações que possam ter, abrangendo tanto a patronal como a de
trabalhadores.
Reconhecimento
8. As receitas e as despesas devem ser reconhecidas, respeitando-se o regime
contábil de competência.
9. As doações e subvenções recebidas para custeio e investimento devem ser
reconhecidas no resultado, observado o disposto na NBC TG 07 – Subvenção e
Assistência Governamentais.
10. Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas,
com e sem gratuidade, superávit ou déficit, de forma segregada, identificáveis
por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social e demais
atividades.
11. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a
contrapartida da subvenção, de contribuição para custeio e investimento, bem
como de isenção e incentivo fiscal registrados no ativo, deve ser em conta
específica do passivo.
12. As receitas decorrentes de doação, contribuição, convênio, parceria,
auxílio e subvenção por meio de convênio, editais, contratos, termos de
parceira e outros instrumentos, para aplicação específica, mediante
constituição, ou não, de fundos, e as respectivas despesas devem ser registradas
em contas próprias, inclusive as patrimoniais, segregadas das demais contas da
entidade.
13. Os benefícios concedidos pela entidade sem finalidade de lucros a título de
gratuidade devem ser reconhecidos de forma segregada, destacando-se aqueles que
devem ser utilizados em prestações de contas nos órgãos governamentais.
14. A entidade sem finalidade de lucros deve constituir provisão em montante
suficiente para cobrir as perdas esperadas sobre créditos a receber, com base
em estimativa de seus prováveis valores de realização e baixar os valores
prescritos, incobráveis e anistiados.
15. O valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao Patrimônio Social.
O superávit, ou parte de que tenha restrição para aplicação, deve ser
reconhecido em conta específica do Patrimônio Líquido.
16. O benefício concedido como gratuidade por meio da prestação de serviços
deve ser reconhecido pelo valor efetivamente praticado.
17. Os registros contábeis devem ser segregados de forma que permitam a
apuração das informações para prestação de contas exigidas por entidades
governamentais, aportadores, reguladores e usuários em geral.
18. A dotação inicial disponibilizada pelo instituidor/fundador em ativo
monetário ou não monetário, no caso das fundações, é considerada doação
patrimonial e reconhecida em conta do patrimônio social.
19. O trabalho voluntário deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do
serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro.
20. Aplica-se aos ativos não monetários a Seção 27 da NBC TG 1000, que trata da
redução ao valor recuperável de ativos e a NBC TG 01, quando aplicável.
21. Na adoção inicial desta Interpretação e da NBC TG 1000 ou das normas
completas (IFRS completas), a entidade pode adotar os procedimentos do custo
atribuído (deemed cost) de que trata a ITG 10.
Demonstrações contábeis
22. As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem
finalidade de lucros, são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do
Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos
Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na
Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável.
23. No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída
por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido. No Balanço
Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do
Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa, as palavras lucro ou prejuízo devem
ser substituídas por superávit ou déficit do período.
24. Na Demonstração do Resultado do Período, devem ser destacadas as
informações de gratuidade concedidas e serviços voluntários obtidos, e
divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade.
25. Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, as doações devem ser classificadas nos
fluxos das atividades operacionais.
Contas de compensação
26. Sem prejuízo das informações econômicas divulgadas nas demonstrações
contábeis, a entidade pode controlar em conta de compensação transações
referentes a isenções, gratuidades e outras informações para a melhor
evidenciação contábil.
Divulgação
27. As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas
que contenham, pelo menos, as seguintes informações:
(a) contexto operacional da entidade, incluindo a natureza social e econômica e
os objetivos sociais;
(b) os critérios de apuração da receita e da despesa, especialmente com
gratuidade, doação, subvenção, contribuição e aplicação de recursos;
(c) a renúncia fiscal relacionada com a atividade deve ser evidenciada nas
demontrações contábeis como se a obrigação devida fosse;
(d) as subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as
responsabilidades decorrentes dessas subvenções;
(e) os recursos de aplicação restrita e as responsabilidades decorrentes de
tais recursos;
(f) os recursos sujeitos a restrição ou vinculação por parte do doador;
(g) eventos subsequentes à data do encerramento do exercício que tenham, ou
possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados
futuros da entidade;
(h) as taxas de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações em
longo prazo;
(i) informações sobre os seguros contratados;
(j) a entidade educacional de ensino superior deve evidenciar a adequação da
receita com a despesa de pessoal, segundo parâmetros estabelecidos pela Lei das
Diretrizes e Bases da Educação e sua regulamentação;
(k) os critérios e procedimentos do registro contábil de depreciação,
amortização e exaustão do ativo imobilizado, devendo ser observado a
obrigatoriedade do reconhecimento com base em estimativa de sua vida útil;
(m) segregar os atendimentos com recursos próprios dos demais atendimentos
realizados pela entidade;
(n) todas as gratuidades praticadas devem ser registradas de forma segregada,
destacando aquelas que devem ser utilizadas na prestação de contas nos órgãos
governamentais, apresentando dados quantitativos, ou seja, valores dos
benefícios, número de atendidos, número de atendimentos, número de bolsistas
com valores e percentuais representativos;
(o) a entidade deve demonstrar, comparativamente, o custo e o valor reconhecido
quando este valor não cobrir os custos dos serviços prestados.
Publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2012.
APÊNDICE A – EXEMPLOS DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PARA ENTIDADES SEM
FINALIDADE DE LUCROS
Apresentam-se exemplos de demonstrações contábeis mencionadas nesta
Interpretação, cujo objetivo é auxiliar os preparadores para divulgação das
informações contábeis e financeiras das entidades sem finalidade de lucros. A
entidade pode alterar e incluir contas para atender às especificidades da
entidade, inclusive agregar contas similares para fins de divulgação das
demonstrações contábeis, sempre que entender ser necessário. O Apêndice
acompanha, mas não faz parte da Interpretação.
I. BALANÇO PATRIMONIAL
|
20x1 |
20x0 |
ATIVO |
|
|
Circulante |
|
|
Caixa e Equivalentes de Caixa |
|
|
Caixa |
|
|
Banco C/Movimento – Recursos sem Restrição |
|
|
Banco C/Movimento – Recursos com Restrição |
|
|
Aplicações Financeiras – Recursos sem Restrição |
|
|
Aplicações Financeiras – Recursos com Restrição |
|
|
Créditos a Receber |
|
|
Mensalidades de Terceiros |
|
|
Atendimentos Realizados |
|
|
Adiantamentos a Empregados |
|
|
Adiantamentos a Fornecedores |
|
|
Recursos de Parcerias em Projetos |
|
|
Tributos a Recuperar |
|
|
Despesas Antecipadas |
|
|
Estoques |
|
|
Produtos Próprios para Venda |
|
|
Produtos Doados para Venda |
|
|
Almoxarifado / Material de Expediente |
|
|
|
|
|
Não Circulante |
|
|
Realizável a Longo Prazo |
|
|
Aplicações Financeiras – Recursos sem Restrição |
|
|
Aplicações Financeiras – Recursos com Restrição |
|
|
Valores a Receber |
|
|
Investimentos |
|
|
Investimentos Permanentes |
|
|
Imobilizado |
|
|
Bens sem Restrição |
|
|
Bens com Restrição |
|
|
(-) Depreciação Acumulada |
|
|
Intangível |
|
|
Direitos de Uso de Softwares |
|
|
Direitos de Autor e de Marcas |
|
|
(-) Amortização Acumulada |
|
|
|
20x1 |
20x0 |
PASSIVO |
|
|
Circulante |
|
|
Fornecedores de bens e serviços |
|
|
Obrigações com Empregados |
|
|
Obrigações Tributárias |
|
|
Empréstimos e Financiamentos a Pagar |
|
|
Recursos de Projetos em Execução |
|
|
Recursos de Convênios em Execução |
|
|
Subvenções e Assistências Governamentais a Realizar |
|
|
Não Circulante |
|
|
Empréstimos e Financiamentos a Pagar |
|
|
Recursos de Projetos em Execução |
|
|
Recursos de Convênios em Execução |
|
|
Subvenções e Assistências Governamentais a Realizar |
|
|
Patrimônio Líquido |
|
|
Patrimônio Social |
|
|
Outras Reservas |
|
|
Ajustes de Avaliação Patrimonial |
|
|
Superávit ou Déficit Acumulado |
|
|
II. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO
|
20x1 |
20x0 |
RECEITAS OPERACIONAIS |
|
|
Com Restrição |
|
|
Programa (Atividades) de Educação |
|
|
Programa (Atividades) de Saúde |
|
|
Programa (Atividades) de Assistência Social |
|
|
Programa (Atividades) de Direitos Humanos |
|
|
Programa (Atividades) de Meio Ambiente |
|
|
Outros Programas (Atividades) |
|
|
Gratuidades |
|
|
Trabalho Voluntário |
|
|
Rendimentos Financeiros |
|
|
Sem Restrição |
|
|
Receitas de Serviços Prestados |
|
|
Contribuições e Doações Voluntárias |
|
|
Ganhos na Venda de Bens |
|
|
Rendimentos Financeiros |
|
|
Outros Recursos Recebidos |
|
|
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS |
|
|
Com Programas (Atividades) |
|
|
Educação |
|
|
Saúde |
|
|
Assistência Social |
|
|
Direitos Humanos |
|
|
Meio Ambiente |
|
|
Gratuidades Concedidas |
|
|
Trabalho Voluntário |
|
|
RESULTADO BRUTO |
|
|
DESPESAS OPERACIONAIS |
|
|
Administrativas |
|
|
Salários |
|
|
Encargos Sociais |
|
|
Impostos e Taxas |
|
|
Aluguéis |
|
|
Serviços Gerais |
|
|
Manutenção |
|
|
Depreciação e Amortização |
|
|
Perdas Diversas |
|
|
Outras despesas/receitas operacionais |
|
|
|
|
|
OPERAÇÕES DESCONTINUADAS (LÍQUIDO) |
|
|
|
|
|
SUPERÁVIT/DÉFICIT DO PERÍODO |
|
|
Observações:
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
1. Método Direto |
20x1 |
20x0 |
||
Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais |
|
|
|
|
Recursos Recebidos |
|
|
|
|
Entidades Governamentais |
3,00 |
|
2,00 |
|
Entidades Privadas |
3,00 |
|
1,00 |
|
Doações e Contribuições Voluntárias |
1,00 |
|
1,00 |
|
Próprios |
1,00 |
|
2,00 |
|
Rendimentos Financeiros |
1,00 |
|
1,00 |
|
Outros |
1,00 |
|
1,00 |
|
Pagamentos Realizados |
|
|
|
|
Aquisição de bens e Serviços – Programas (Atividades) Executados |
(3,00) |
|
(2,00) |
|
Salários e Encargos Sociais do Pessoal Administrativo |
(1,00) |
|
(1,00) |
|
Contribuições Sociais, Impostos e Taxas |
(0,00) |
|
(0,00) |
|
Outros Pagamentos |
(1,00) |
|
(1,00) |
|
(=) Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais |
|
5,00 |
|
4,00 |
|
|
|
|
|
Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento |
|
|
|
|
Recursos Recebidos pela Venda de Bens |
1,00 |
|
2,00 |
|
Outros Recebimentos por Investimentos Realizados |
1,00 |
|
1,00 |
|
Aquisições de Bens e Direitos para o Ativo |
(3,00) |
|
(4,00) |
|
(=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Investimento |
|
(1,00) |
|
(1,00) |
|
|
|
|
|
Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento |
|
|
|
|
Recebimentos de Empréstimos |
1,00 |
|
3,00 |
|
Outros Recebimentos por Financiamentos |
1,00 |
|
1,00 |
|
Pagamentos de Empréstimos |
(2,00) |
|
(2,00) |
|
Pagamentos de Arrendamento Mercantil |
(2,00) |
|
(3,00) |
|
(=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Financiamento |
|
(2,00) |
|
(1,00) |
(=) Aumento Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa |
|
2,00 |
|
2,00 |
Caixa e Equivalentes de Caixa no Início do Período |
|
3,00 |
|
1,00 |
Caixa e Equivalentes de Caixa no Fim do Período |
|
5,00 |
|
3,00 |
2. Método Indireto |
20x1 |
20x0 |
||
Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais |
|
|
|
|
Superávit (Déficit) do Período |
1,00 |
|
1,00 |
|
Ajustes por: |
|
|
|
|
(+) Depreciação |
1,00 |
|
1,00 |
|
(+) Amortização |
1,00 |
|
1,00 |
|
(+) Perda de Variação Cambial |
1,00 |
|
0,00 |
|
(-) Ganho na Venda de Bens do Imobilizado |
(1,00) |
|
(1,00) |
|
Superávit (Déficit) Ajustado |
|
3,00 |
|
2,00 |
Aumento (Diminuição) nos Ativos Circulantes |
|
|
|
|
Mensalidades de Terceiros |
2,00 |
|
3,00 |
|
Atendimentos Realizados |
4,00 |
|
3,00 |
|
Adiantamentos a Empregados |
(1,00) |
|
(1,00) |
|
Adiantamentos a Fornecedores |
(1,00) |
|
(1,00) |
|
Recursos de Parcerias em Projetos |
(1,00) |
|
(1,00) |
|
Tributos a Recuperar |
1,00 |
|
1,00 |
|
Despesas Antecipadas |
(1,00) |
|
(1,00) |
|
Outros Valores a Receber |
2,00 |
5,00 |
1,00 |
4,00 |
Aumento (Diminuição) nos Passivos Circulantes |
|
|
|
|
Fornecedores de bens e serviços |
(3,00) |
|
(2,00) |
|
Obrigações com Empregados |
(2,00) |
|
(1,00) |
|
Obrigações Tributárias |
(1,00) |
|
(1,00) |
|
Empréstimos e Financiamentos a Pagar |
4,00 |
|
3,00 |
|
Recursos de Projetos em Execução |
(2,00) |
|
(1,00) |
|
Recursos de Convênios em Execução |
(1,00) |
|
(1,00) |
|
Subvenções e Assistências Governamentais |
3,00 |
|
2,00 |
|
Outras Obrigações a Pagar |
(1,00) |
(3,00) |
(1,00) |
(2,00) |
(=) Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais |
|
5,00 |
|
4,00 |
|
|
|
|
|
Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento |
|
|
|
|
Recursos Recebidos pela Venda de Bens |
1,00 |
|
2,00 |
|
Outros Recebimentos por Investimentos Realizados |
1,00 |
|
1,00 |
|
Aquisições de Bens e Direitos para o Ativo |
(3,00) |
|
(4,00) |
|
(=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Investimento |
|
(1,00) |
|
(1,00) |
|
|
|
|
|
Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento |
|
|
|
|
Recebimentos de Empréstimos |
1,00 |
|
3,00 |
|
Outros Recebimentos por Financiamentos |
1,00 |
|
1,00 |
|
Pagamentos de Empréstimos |
(2,00) |
|
(2,00) |
|
Pagamentos de Arrendamento Mercantil |
(2,00) |
|
(3,00) |
|
(=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Financiamento |
|
(2,00) |
|
(1,00) |
(=) Aumento Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa |
|
2,00 |
|
2,00 |
Caixa e Equivalentes de Caixa no Início do Período |
|
3,00 |
|
1,00 |
Caixa e Equivalentes de Caixa no Fim do Período |
|
5,00 |
|
3,00 |
III. DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Em 31/12/20x1 |
|||||
|
Patrimônio Social |
Outras Reservas |
Ajustes de Avaliação Patrimonial |
Superávit / Déficit |
Total do Patrimônio Líquido |
Saldos iniciais em 31.12.20x0 |
X |
- |
- |
X |
X |
Movimentação do Período |
|
|
|
|
|
Superávit / Déficit do Período |
|
|
|
X |
X |
Ajustes de Avaliação Patrimonial |
|
|
X |
|
X |
Recursos de Superávit com Restrição |
|
X |
|
(X) |
- |
Transferência de Superávit de Recursos sem Restrição |
X |
|
|
(X) |
- |
Saldos finais em 31/12/20x1 |
X |
X |
X |
- |
X |