Novidades DIRPF 2026
- O Cashback IRPF devolve valores pagos a mais por contribuintes que ganham até cerca de dois salários mínimos, por meio de pagamento automático de crédito depositado na conta vinculada ao Pix com chave CPF do contribuinte. Foto: Divulgação/RF
- A Receita Federal começa a receber, na próxima segunda-feira (23/3), as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025. A principal novidade deste ano é a criação de um lote especial de restituição automática — Cashback IRPF, que permitirá devolver valores pagos a mais por contribuintes que ganham até cerca de dois salários mínimos.
- A medida busca ampliar o acesso à restituição e evitar que brasileiros deixem de receber valores a que têm direito por desconhecimento ou por não estarem obrigados a declarar o imposto. Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nesta situação, com um valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando um montante de R$ 500 milhões.
- Na prática, o sistema da Receita Federal identificará automaticamente pessoas que tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2024, mas que não enviaram declaração em 2025 porque não estavam entre os contribuintes obrigados. Caso haja valor a restituir, o pagamento será feito automaticamente. O crédito será depositado diretamente na conta vinculada ao Pix com chave CPF do contribuinte.
- O cashback será pago em um lote especial previsto a partir de 15 de julho de 2026, separado do calendário tradicional de restituições do Imposto de Renda.
- ATÉ 29 DE MAIO – O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda vai até 29 de maio. A Receita estima receber cerca de 46,2 milhões de declarações neste ano. Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o objetivo é tornar o processo cada vez mais simples e acessível para os contribuintes.
“Estamos avançando cada vez mais para oferecer uma experiência mais simples e mais segura para o cidadão. O uso da declaração pré-preenchida e a restituição via Pix tornam o processo mais rápido e eficiente”, afirmou.
- PRIORIDADE PARA RESTITUIÇÃO – A ordem de pagamento das restituições segue as prioridades previstas em lei. Recebem primeiro:
- idosos com 80 anos ou mais;
- idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- professores cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- Depois desses grupos, passam a ter prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix, com chave vinculada ao CPF.
- CADA VEZ MAIS DIGITAL – A declaração poderá ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no computador, ou pelo sistema Meu Imposto de Renda, acessado pela internet.
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- A declaração pré-preenchida reúne automaticamente diversas informações já disponíveis nas bases da Receita Federal, como rendimentos, deduções, bens e direitos, o que reduz erros e agiliza o processamento.
- “A declaração pré-preenchida representa um grande avanço. Ela facilita a vida do contribuinte e melhora a qualidade das informações prestadas à Receita”, destacou Barreirinhas.
- QUEM DEVE DECLARAR – Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;
- alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.
- A lista completa de critérios de obrigatoriedade pode ser encontrada na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e na página da Receita Federal (gov.br/receitafederal).
- MULTA POR ATRASO – Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
- A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem com antecedência os documentos necessários e utilizem as ferramentas digitais disponíveis para tornar o preenchimento mais rápido e seguro
https://www.gov.br/secom/pt-br/acompanhe-a-secom/noticias/2026/03/imposto-de-renda-2026-tera-201ccashback201d-para-contribuintes-que-ganham-ate-cerca-de-dois-salarios-
NOVIDADES IMPORTANTES IMPLANTADAS DESDE 2025:
Obrigatoriedade
Alteração de alguns critérios de obrigatoriedade. Novos limites para:
Rendimentos recebidos;
Atividade rural;
Posse ou propriedade de bens;
Novas hipóteses de obrigatoriedade para quem:
- Optar por declarar bens e direitos no exterior;
- Possuir trust no exterior e
- Optar por atualizar bens e direitos a valor de mercado.
Apresentação
A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente:
I - com a utilização de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração - PGD relativo ao exercício de 2025, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico ; ou
II - mediante acesso ao "Meu Imposto de Renda", observado o disposto no art. 5º da instrução normativa RFB nº 2.255-2025, disponível:
a) no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico informado no inciso I; e
b) em aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.
O acesso referido no inciso II será realizado mediante autenticação por meio do portal único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata.
O aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil referido na alínea "b" do inciso II encontra-se disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Preenchimento
MUDANÇAS NA DAA – DIRPF 2025
A receita federal publicou em live no dia 12/03/2025 as seguintes mudanças no programa da DAA:
Para facilitar a declaração:
Exclusão dos campos:
• Título de eleitor;
• Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
• Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Mudanças na ficha de bens e direitos:
• Bens classificados em 'outros bens' - reclassificar;
• Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing...);
• 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
• Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
• 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil - não pode exterior.
Lei 14.754/2023
Rendimento no Exterior
• Rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual (alíquota de 15%);
• Na declaração, bens que representem investimentos no exterior, passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou no exterior);
• Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto.