Declaração Pré-Preenchida


DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL PRÉ-PREENCHIDA

O contribuinte poderá utilizar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida para a elaboração de uma nova Declaração de Ajuste Anual.

ORIGEM DOS DADOS DA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

No momento da criação da nova declaração, serão consideradas as informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, recebidas pela RFB por meio, dentre outros:

I - da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf;

II - da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - Dmed;

III - da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - Dimob;

IV - do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório - Carnê-Leão;

V - da e-Financeira;

VI - da Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI;

VII - da Declaração de Benefícios Fiscais - DBF;

VIII - das informações relativas às operações realizadas com criptoativos a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019; ou

IX - de informações obtidas por meio de convênios entre a RFB e entidades públicas ou privadas.

FORMA DE OBTER A DECLARARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL PRÉ-PREENCHIDA

A Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida contém algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, e poderá ser obtida por meio de autenticação no portal único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata:

I - do contribuinte;

II - do representante do contribuinte com procuração RFB ou procuração eletrônica, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022; ou

III - de pessoa física autorizada (autorização de acesso)

A verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.