Autorização de Acesso


O contribuinte pode autorizar outra pessoa física a elaborar e transmitir a sua Declaração de Ajuste Anual, inclusive acessar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida.

As pessoas físicas autorizadora e autorizada devem possuir conta gov.br com Identidade Digital nos níveis Ouro ou Prata.

A autorização:

I - pode ser concedida somente a uma única pessoa física;

II - é válida por até 6 (seis) meses, e poderá ser renovada;

III - pode ser revogada a qualquer tempo;

IV - está disponível para as declarações mediante acesso ao "Meu Imposto de Renda"; e

V - permite acesso a todos os serviços relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF.

A pessoa física autorizada:

I - pode excluir a autorização;

II - não pode acumular mais do que 5 (cinco) autorizações válidas, no mesmo período.

III - não pode substabelecer a autorização recebida.