Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 20, de 06.01.2021
- DOE RJ de 12.01.2021 -
Estabelece diretrizes para utilização e gestão do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI-RJ para processos que tratem de informações
fiscais e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o
Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Processo nº SEI-040073/000085/2020,
Considerando:
- o Decreto nº 46.730, de 09 de agosto de 2019, que
Regulamenta a Lei Estadual nº 5.427/2009, no que dispõe sobre a produção e
tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na
Administração Pública Estadual;
- a Lei Estadual 9.128, de 11 de dezembro de 2020, que
dispõe sobre a transformação digital dos serviços públicos;
- o Art. 198 do Código Tributário Nacional, que estabelece a
vedação de divulgação de informação sobre a situação econômica ou financeira do
sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios
ou atividades;
- que o SEI-RJ encontra-se instalado na infraestrutura de TI
da SEFAZ e é gerenciado pela equipe da SEPLAG;
- a rastreabilidade das ações realizadas pelos usuários no
âmbito do SEI-RJ; e
- a importância de estabelecer um procedimento que garanta o
compliance da administração do sistema;
Resolvem:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ)
utilizará o Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ para autuação e
tramitação de seus processos fiscais, na forma do estabelecido pelo decreto
46.730, de 09 de agosto de 2019, cabendo aos setores responsáveis a correta
classificação de acesso daqueles processos.
Parágrafo único. Tipos processuais que utilizem
sistemas corporativos que dependam de integração com o SEI-RJ poderão ser
autuados fisicamente até 15 de março de 2021, prazo no qual deverá ser
providenciada a integração entre sistemas.
Art. 2º Os administradores do Sistema Eletrônico de
Informações - SEI-RJ não acessarão o conteúdo dos processos fiscais, mesmo para
fins de auditoria.
Parágrafo único. Os administradores do SEI-RJ
responderão civil, penal e administrativamente por acessos indevidos ao
conteúdo dos processos de que trata o caput do art. 2º.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (SEPLAG) disponibilizará acesso ao perfil de administrador do SEI-RJ a,
no máximo, cinco servidores.
§ 1º Todos os administradores do SEI-RJ assinarão Termo de
Compromisso, onde confirmarão ciência de suas obrigações, deveres e limitações
e das consequências advindas de ações não conformes.
§ 2º Qualquer alteração entre os administradores do SEI-RJ
deverá ser informada imediatamente a SEFAZ.
Art. 4º A SEPLAG enviará diariamente para a SEFAZ
relatório de auditoria contendo todos os logs de atividades realizadas pela
equipe de administração do SEI-RJ.
Parágrafo único. A SEPLAG consolidará e enviará
mensalmente para a Controladoria Geral do Estado o relatório contendo os logs
de atividades realizadas pela equipe de administração do SEI-RJ.
Art. 5º A SEPLAG disponibilizará perfis de auditoria
aos servidores indicados pela SEFAZ para que estes possam realizar suas
próprias auditorias, visando obter relatórios com os registros das atividades
dos administradores do SEI-RJ a qualquer momento.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2021
JOSÉ LUIS CARDOSO
ZAMITH
Secretário de Estado
de Planejamento e Gestão
GUILHERME MACEDO REIS
MERCÊS
Secretário de Estado
de Fazenda