Portaria MSSES nº 315, de 25.03.2021
- DOU de 06.04.2021 -
Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Hospitalar de
Rolante, com sede em Rolante (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de
suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e
suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de
assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a
consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria
de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o
funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº
220/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.158485/2020-11,
que conclui pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27
de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de
serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação
Hospitalar de Rolante, CNPJ nº 89.667.893/0001-37, com sede em Rolante (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo
período de 29 de novembro de 2020 a 28 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ OTAVIO FRANCO
DUARTE