Portaria SESA nº 3-R, de 09.01.2021
- DOE EXTRA ES de 09.01.2021 -
Altera a Portaria nº 226-R, de 21 de novembro de 2020.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições
que lhe conferem o artigo 46, alínea "o" da Lei Estadual nº 3.043, de
31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal nº 8.080, de 19
de setembro de 1990 e o art. 4º do Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020,
e,
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de
2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual nº 4.593-R, de 13 de março
de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do
Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto
do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020,
que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas
qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do
novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz
das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e
os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas,
comunidades, empresas e sociedade em geral;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 226-R, de 21 de novembro de
2020, passa com a seguinte redação:
"Art. 8º (.....)
(.....)
§ 4º Aplicam-se às feiras
comerciais e de artesanato as regras, os dias e os horários de funcionamento
fixados para os shoppings centers, nos termos do Anexo I, e os procedimentos
preventivos à disseminação do COVID-19 estabelecidos para os shopping centers,
nos termos do Anexo XI." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 11 de
janeiro de 2021.
Vitória, 09 de janeiro de 2021.
NÉSIO FERNANDES DE
MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado
da Saúde