Decreto nº 7.674, de 08.01.2021
- DOE AC de 11.01.2021 -
Altera o Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020, que
"Dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Estado do
Acre, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença
COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2".
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.7º Fica declarada, no
âmbito do Estado do Acre, a existência de situação anormal caracterizada como
Situação de Emergência e reconhecimento do estado de calamidade pública, em
razão da pandemia de COVID-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde, conforme
perdurar a emergência." (NR)
"Art.12.Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o
estado de emergência e de calamidade pública causado pelo coronavírus."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Branco-Acre, 8 de janeiro de 2021, 133º da República,
119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima
Cameli
Governador do Estado
do Acre