Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 67, de 03.09.2018
- DOE PR de 10.09.2018 -
Alterar valores na tabela de base de cálculo para
substituição tributária nas operações com energéticos instituídas pela NPF
028/2018.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das
atribuições que lhe confere o inc. IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado
pela Resolução SEFA nº 1132 , de 28 de julho de 2017,
Considerando o disposto no § 3º do art. 13 e no caput do
art. 25 do Anexo IX, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado
pelo Decreto nº 7871 de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da
Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, visando os pedidos de alteração de
produto, conforme protocolado sob nº 15.256.925-7
Resolve:
1. ALTERAR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do
ICMS-ST para ENERGÉTICOS (Anexo II, Tabela II da NPF 028/2018), os seguintes
produtos e valores:
1.1 - CNPJ: 26388186 - Delta
Alimentos e Bebidas Ltda.
1.1.1. Produto: Energético
TSUNAMI
Embalagem/Volume: PET
descartável/2000ml
Valor base de cálculo: R$ 10,21
Esta Norma de Procedimento Fiscal
entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
setembro de 2018.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 03 de setembro
de 2018.
Luiz Carlos Lucchesi
Ribas
DIRETOR