Uniforme – Troca – Tempo a disposição do Empregador
INTERVALO
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa (...), ao pagamento uma hora extra por semana a um empregado pelo tempo em que ficava em filas durante o intervalo intrajornada para receber ou entregar as ferramentas que utilizava nas suas funções de desossador.
JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO TST
O ministro explicou que o TST já pacificou o entendimento de que o tempo despendido pelo empregado durante a troca de uniformes, lanche, higiene pessoal, entre outros, é considerado à disposição do empregador, conforme a Súmula 366. E acrescentou que o artigo 4º da CLT considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja aguardando ou executando ordens (Processo: RR-10016-84.2014.5.18.0005).
Fonte: Consultoria Lefisc