Uniforme – Troca – Tempo a disposição do Empregador

 

INTERVALO

 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa (...), ao pagamento uma hora extra por semana a um empregado pelo tempo em que ficava em filas durante o intervalo intrajornada para receber ou entregar as ferramentas que utilizava nas suas funções de desossador.

 

JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO TST

 

O ministro explicou que o TST já pacificou o entendimento de que o tempo despendido pelo empregado durante a troca de uniformes, lanche, higiene pessoal, entre outros, é considerado à disposição do empregador, conforme a Súmula 366.  E acrescentou que o artigo 4º da CLT considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja aguardando ou executando ordens (Processo: RR-10016-84.2014.5.18.0005).

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc