Obra – NR 18 - Sistema de Comunicação de Obras - SCPO

 

A Portaria SIT nº 540, de 25.05.2016 - DOU de 27.05.2016 determina que a Comunicação Prévia de Obras, prevista no item 18.2 da Norma Regulamentadora nº 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, seja feita por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras - SCPO, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho.

 

Justificativa para não utilizar o sistema:

 

Durante o período de seis meses, contados da publicação desta Portaria, é facultado ao interessado protocolar a Comunicação Prévia de Obras diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização do sistema.

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc