RAIS 2013 - Relação Anual de Informações Sociais – Ano -Base 2012 - Prazo de Entrega das Informações

 

INÍCIO     – 15 de janeiro de    2013

TÉRMINO – 08 de março de 2013

 

Certificação Digital: É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 20 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos.

 

Nota:

I - após o dia 8 de março de 2013 a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa;

II - Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 8 de março de 2013.

 

Declaração de encerramento das atividades

 

O (A) estabelecimento/entidade que encerrou as atividades em 2012 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção "Encerramento das Atividades", disponível no programa GDRAIS2012, e informar a data do encerramento de suas atividades, bem como a data de desligamento dos empregados.

 

Declaração antecipada de encerramento das atividades

 

No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2013, o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS2012, e informar no campo data de encerramento, o dia, mês e ano equivalente à data em que está sendo declarada a RAIS (no formato DD/MM/AAAA), bem como a data de desligamento dos empregados. A RAIS do ano-base 2012 também deverá ser entregue.

 

Declaração de encerramento das atividades em anos-base anteriores

 

No caso de encerramento das atividades, em anos-base anteriores, os estabelecimentos deverão utilizar o programa GDRAIS Genérico que está disponível nos endereços eletrônicos mencionados no item 6.

 

Base Legal: (Portaria MTE nº. 5, de 08.01.2013 - DOU de 09.01.2013).

 

Fonte: MTE