Abono Salarial – PIS - 2015/2016 – Participantes que não Receberam o Benefício
RESOLUÇÃO Nº 771, DE 1º DE JULHO DE 2016, autoriza, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2015/2016, aos participantes que não receberam o benefício na vigência da Resolução nº 748, de 2 de julho de 2015.
- Fica autorizado, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2015/2016, aos participantes que não receberam o benefício durante a vigência dos cronogramas constantes dos anexos I e II da Resolução nº 748/2015.
PRAZO – 28 DE JULHO A 31 DE AGOSTO DE 2016
A realização do pagamento de que trata o caput aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP, a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/90, deverá ocorrer no período de 28 de julho a 31 de agosto de 2016.
Fonte: Consultoria Lefisc