PERICULOSIDADE – MOTOCICLISTA – PORTARIA MTE nº. 5, de 07 de Janeiro de 2015 – DOU de 08.01.2015, Revoga a Portaria MTE nº 1.930, de 16 de Dezembro de 2014 - DOU de 17.12.2014 – E Suspende Parcialmente a Portaria MTE nº. 1565/2014

 

 

 

O que ocorreu: CLT – A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, passou em junho/2014 a ter no art. 193, § 4º, a inclusão do trabalhador motociclista como atividade sujeita a periculosidade de 30% sobre o salário (Lei Nº 12.997, de 18.06.2014 - DOU de 20.06.2014). E em outubro de deste ano através da Portaria MTE n.º 1.565 de 13.10.2014 D.O.U. 14.10.2014, foi regulamentada a aplicação aos trabalhadores desta categoria que passarão ter direito ao adicional de periculosidade.

 

Decisão judicial de 1ª instância – Com a devida cautela aos nossos assinantes (a Lefisc não atua no contencioso – processo judicial), e por que a suspensão poderá acarretar passivo trabalhista; informamos que a Justiça Federal do Distrito Federal, concedeu em Tutela Antecipada (liminar), decisão para SUSPENDER a vigência da referida portaria, que regulamentou a aplicação da Lei, que altera e cria o adicional de periculosidade para os trabalhadores em motocicleta.

 

 

Decisão Judicial: PROCESSO Nº 78075-82.2014.4.01.3400

 

AUTORA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERANTES E DE BEBIDAS NÃO ACOOLICAS - ABTR

 

RÉ: UNIÃO FEDERAL.

 

“Assim, presentes os requisitos a autorizá-la, DEFIRO o pedido de tutela Antecipada, determinando à Ré que suspenda os efeitos da Portaria nº1.565 MTE, de 13/10/2014, até o julgamento final desta demanda”.

 

O que vai ocorrer: Como é uma decisão judicial de 1º Grau da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, a UNIÃO poderá impetrar recurso e, a decisão poderá ser ou não mantida até o final da ação.

 

O que ocorreu nesta data – 08/01/2015: O órgão Ministerial revogou a Portaria nº. 1.930/2014Suspende - os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas- ABIR e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição – CONFENAR, ou seja:

 

Vale a regulamentação da periculosidade para todas as demais empresas, segundo a Portaria nº. 1565/2014, ora revigorada!

 

 

Neste sentido:

 

Portaria MTE n° 5, de 7 de Janeiro de 2015

- DOU de 08.01.2015 -

 

 

Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas- ABIR e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição - CONFENAR.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400 e do processo nº 0089404-91.2014.4.01.3400, que tramitam na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:

 

Art. 1º - Revogar a Portaria MTE nº 1.930 de 16 de dezembro de 2014.

 

Art. 2º - Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MANOEL DIAS

 

 

 

 

 Fonte: Consultoria Lefisc