Nota Fiscal Avulsa de Pernambuco

 

A Portaria SF nº 76/17 altera a Portaria SF nº 77/98, onde a Nota Fiscal Avulsa, prevista no Art. 119, § 19, do Decreto nº 14.876/91, com redação dada pelo Decreto nº 20.344/98, observará o modelo 1 da Nota Fiscal indicada no Art. 85, Inciso I, do referido Decreto nº 14.876, e terá a série 2 quando emitida na hipótese de operações isentas e não-tributadas, conforme modelo constante do Anexo Único, devendo ser adquirida em livraria ou em empresa gráfica.

 

O documento acima mencionado, a partir de 1º de maio de 2017, quando emitida, deve ser utilizada apenas dentro do Estado.

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc