INSS – PREVIDÊNCIA SOCIAL – FATORES DE ATUALIZAÇÃO – PECÚLIOS E BENEFÍCIOS – JULHO DE 2012
O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, através da PORTARIA MPS Nº. 322 de 09 DE JULHO DE 2012 D.O.U.: 09.07.2012. Resolve:
FATORES - Estabelecer que, para o mês de julho de 2012, os fatores de atualização:
I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - Taxa Referencial-TR do mês de junho de 2012;
II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003300 - Taxa Referencial-TR do mês de junho de 2012 mais juros;
III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - Taxa Referencial - TR do mês de junho de 2012; e
IV - dos salário-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002600.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária dos salário-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de julho, será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,002600.
FATORES DE ATUALIZAÇÃO MÊS A MÊS - As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação".
Fonte: Consultoria Lefisc