DOMINGOS E FERIADOS – AUTORIZAÇÃO TRANSITÓRIA
Toda a empresa que organizar escala de trabalho em domingos feriados devera estar amparado por ACORDO COLETIVO, ou seja, a autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos será dada aos empregadores que firmarem acordo coletivo específico de trabalho com entidade representativa da categoria profissional, após o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
A autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT será regida de acordo com os procedimentos previstos na Portaria MTE nº 945/2015.
Fonte: Consultoria Lefisc