Doméstica – 13º Salário segunda (2ª) parcela 2016
Os valores do 13º salário devem ser informados na folha do Décimo Terceiro.
FOLHA DE PAGAMENTO
Nessa folha, deve ser informado o valor do 13º devido, bem como o valor pago a título de adiantamento (1ª parcela). Não será necessário informar a data de pagamento dessas verbas salariais, mas a legislação determina que o adiantamento do 13º salário (1ª parcela) seja pago ao trabalhador até dia 30/11 e o valor da 2ª parcela deve ser pago até dia 20/12.
MENSALISTA E QUINZENALISTAS
Para mensalistas e quinzenalistas, o valor da rubrica “eSocial1810 – 13º salário” será preenchido automaticamente com o salário contratual do trabalhador. Para horistas, diaristas e semanalistas o empregador deverá informar o valor devido.
PRIMEIRA PARCELA DESCONTO
A rubrica “eSocial5040 – 13º salário – Desconto da 1ª parcela” será preenchido automaticamente caso o empregador tenha registrado o pagamento do adiantamento do 13º em alguma competência anterior.
DAE ESPECIFICA 13º SALÁRIO
Será gerado um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) específico para essa competência, contendo valores de Contribuição Previdenciária (patronal e empregado) e do seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT), com vencimento no dia 07 de janeiro próximo. Os valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) serão salvos pelo sistema e recolhidos na guia de dezembro do mesmo ano, juntamente com a folha desse mês. Os valores do FGTS sobre a segunda parcela também serão recolhidos na folha de dezembro. O valor do FGTS sobre a 1ª parcela já foi recolhido no DAE da mesma competência em que houve o pagamento.
Fonte: Consultoria Lefisc