Depósito Recursal TST– Recurso Ordinário - Novos Valores - Agosto De 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, através do ATO Nº. 491 DE 18.07.2012 D.O.U.: 20.07.2012. Resolve:
NOVOS VALORES - Novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2011 a junho de 2012, a saber:
· R$ 6.598,21 (seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
· R$ 13.196,42 (treze mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
· R$ 13.196,42 (treze mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2012.
Fonte: Consultoria Lefisc