Declaração DsTDA - SN
Declaração de Substituição
Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)
A DeSTDA deverá ser apresentada
relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2016,
pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, no dia 28 do mês
subsequentes exceto:
a) - os Microempreendedores Individuais - MEI;
b) - os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da LC n. 123/2006. Arquivo Digital - Alteração dada pelo Ajuste SINIEF 15, de 23 de setembro de 2016.
(Alteração dada pelo Ajuste SINIEF 15, de 23 de setembro de 2016).
Fonte: Consultoria Lefisc