Declaração DsTDA - SN

 

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)

A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, no dia 28 do mês subsequentes exceto:

 

a) - os Microempreendedores Individuais - MEI;

 

b) - os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da LC n. 123/2006. Arquivo Digital - Alteração dada pelo Ajuste SINIEF 15, de 23 de setembro de 2016.

 

(Alteração dada pelo Ajuste SINIEF 15, de 23 de setembro de 2016).

 

Fonte: Consultoria Lefisc