DCTF de janeiro de 2019 – variações cambiais

 

DCTF

 

COMPETÊNCIA DE JANEIRO DE 2019 (a ser entregue em Março/2019)

 

1 - PJ em Geral tributada com base no Lucro Presumido ou Lucro Real SEM Variações Cambiais "Não se Aplica" em Janeiro e também para o restante do ano (automático).

 

 

2 - PJ em Geral tributada com base no Lucro Presumido ou Lucro Real COM Variações Cambiais Informar: “Regime de Caixa” ou “Regime de Competência” em Janeiro; e, "Sem alteração do Regime" para o restante do ano.

 

 

3 - PJ Imune ou Isenta do IRPJ (associações) COM OU SEM Variações Cambiais "Não se aplica" em Janeiro e também para o restante do ano (automático).

 

 

Receita Federal divulga instruções para o preenchimento do campo na DCTF

 

As instruções são para preencher o campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio"

 

No último dia 17 de dezembro foi implantada nova versão do Validador DCTF (aplicativo responsável pela validação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento da transmissão) contendo novas críticas relativas ao campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio", a fim de impedir a transmissão de DCTF cujo preenchimento deste campo esteja em desacordo com o disposto na Instrução Normativa RFB 1.079, de novembro de 2010.

 

Com a implantação dessas críticas, passou a ser impedida pelo Validador DCTF a transmissão das declarações cuja sequência de informações fornecidas no campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio" não esteja correta, o que demanda a necessidade de retificações das declarações já apresentadas.

 

Em muitos casos, a incidência das DCTF de outubro de 2018 nas críticas mencionadas ocorreu porque na versão 3.5 do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF o campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio" está sendo preenchido automaticamente com a opção “Não se aplica” e os contribuintes não alteraram para a opção correta para o caso deles.

 

Em vista do disposto, muitos escritórios de contabilidade estão tendo sérias dificuldades para efetuarem as correções necessárias em tempo hábil para possibilitar a transmissão da DCTF referente ao mês de outubro de 2018 dentro do prazo previsto na legislação, motivo pelo qual a RFB decidiu retornar o Validador DCTF para a versão anterior e reimplantar a nova versão no próximo dia 28 de dezembro.

 

No entanto, a RFB alerta que, caso as correções necessárias não sejam efetuadas, os problemas ocorridos na transmissão da DCTF de outubro de 2018 tornarão a ocorrer quando da transmissão da DCTF de novembro de 2018.

 

A fim de dirimir dúvidas, esclarece-se a seguir os procedimentos a serem observados para o preenchimento do campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio":

 

Caso a Pessoa Jurídica (PJ) cuja DCTF está sendo transmitida não seja impactada por variações monetárias cambiais em seu resultado, todas as DCTF referentes ao mesmo ano-calendário deverão possuir o campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio" igual a "Não se aplica";

 

Caso a PJ cuja DCTF está sendo transmitida seja impactada por variações monetárias cambiais em seu resultado e tiver optado por considerar as variações monetárias na determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins segundo o regime de competência na DCTF de janeiro ou na DCTF do mês em que foram iniciadas as atividades, conforme previsto no art. 3º da IN RFB nº 1.079, de 2010, nas demais DCTF referentes ao mesmo ano-calendário só existem duas opções a serem utilizadas: "Sem alteração do regime" ou "Regime de Caixa - Elevada oscilação da taxa de câmbio", sendo que a utilização da segunda é restrita aos casos em que ocorra elevada oscilação da taxa de câmbio, conforme definido no art. 5º-A do dispositivo legal anteriormente citado; e 

 

Caso a PJ cuja DCTF está sendo transmitida seja impactada por variações monetárias cambiais em seu resultado e tiver optado por considerar as variações monetárias na determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins segundo o regime de caixa na DCTF de janeiro ou na DCTF do mês em que foram iniciadas as atividades, nas demais DCTF referentes ao mesmo ano-calendário só existe uma opção a ser utilizada: "Sem alteração do regime".

 

As DCTF que estejam em desacordo com o disposto acima deverão ser retificadas.

 

MANUAL DCTF

 

m) Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio

 

As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, são consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, bem como de determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação, segundo o regime de caixa. A pessoa jurídica, entretanto, pode optar pelo regime de competência.

 

O regime adotado deve ser aplicado durante todo o ano-calendário da opção.

 

Na DCTF relativa ao mês de janeiro e nas DCTF relativas aos demais meses, no caso de o declarante indicar que iniciou atividades ou que houve o surgimento de nova PJ em razão de fusão ou cisão no mês da declaração, ficam disponíveis as seguintes opções:

 

- Regime de Caixa;

 

- Regime de Competência;

 

- Não se aplica.

 

Se o mês da DCTF for diferente de janeiro e o declarante não indicar que iniciou atividades ou que houve o surgimento de nova PJ em razão de fusão ou cisão no mês da declaração, ficam disponíveis as seguintes opções:

 

- Regime de Caixa - Elevada oscilação da taxa de câmbio;

 

- Não se aplica;

 

- Sem alteração do regime.

 

A opção Regime de Caixa - Elevada oscilação da taxa de câmbio deve ser selecionada na DCTF relativa ao mês subsequente àquele em que se verificar elevada oscilação da taxa de câmbio, caso o declarante deseje alterar a opção anterior pelo regime de competência para o regime de caixa.

 

Este campo é desabilitado quando a Caixa de Verificação PJ inativa no mês da declaração ou a Caixa de Verificação Empresa optante pelo Simples Nacional estiver marcada.

 

Fonte: Consultoria LEFISC