Declaração de autenticidade de cópia de documentos por contador ou advogado perante as juntas comerciais
A Instrução Normativa DREI 60, de 26 de abril de 2019, publicada no DOU de 30.04.2019. regulamentou a autenticação de documentos por advogados ou contadores, consoante o § 3º do art. 63 a Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994, incluído pela Medida Provisória 876, de 13 de março de 2019 e altera os Manuais de Registro, aprovados pela Instrução Normativa DREI 38, de 2 de março de 2017.
Considerando a possibilidade já prevista, para que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos, e, pelo princípio da boa-fé, princípio basilar de desburocratização, e a necessidade de simplificação e desburocratização do registro de empresas, a instrução determina que o advogado ou o contador da parte interessada poderá declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante as Juntas Comerciais, mediante a Declaração de Autenticidade.
Fonte: Consultoria Lefisc