Começa a reforma da previdência com a MP nº 871
Fica instituído, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, dois programas com o objetivo de revisão de benefícios
I – o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade – Programa Especial, com o objetivo de analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS; e
II – o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade – Programa de Revisão, com o objetivo de revisar:
a) os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS, por período superior a seis meses, e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional; e
b) outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.
Entre, outras mudanças legais:
DEFESA – o prazo de defesa passa a ser 10 dias – indícios de irregularidade;
PROVA DE VIDA – prova de vida anual através de instituição de financeira;
UNIÃO ESTÁVEL – somente com prova material;
RECLUSÃO – carência de 24 meses; somente regime fechado terá o beneficio;
AUXÍLIO-DOENÇA – perda da qualidade segurado, carência passa a ser de 12 meses;
SEGURADO ESPECIAL – só com prova no CNIS;
TEMPO DE SERVIÇO – só com prova contemporânea;
SALARIO MATERNIDADE – novo prazo de prescrição;
PENSÃO POR MORTE – novo prazo de prescrição;
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – novas regras para a CTC – certidão de tempo de serviço;
RURAL – comprovação da atividade somente por órgão publico, cai as declarações dada por sindicato;
É criado pela MP, o Cadastro de Segurados Especiais, registro que vai alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), passa a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.
Até 2020, valerá a autodeclaração do trabalhador, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).
DIVIDA ATIVA – todo o débito de beneficio irregular será inscrito em dívida ativa;
INSS – tera acesso aos dados da RFB, do SUS, e do FGTS;
LOAS – todos deverão ter CPF, e ter dados no Cadastro único;
DADOS BANCÁRIOS – o segurado passa a autorizar o acesso a seus dados bancários;
(Base Legal – MP Nº 871 – DOU EXTRA DE 18-01-2019)
Fonte: Consultoria Lefisc