Porto Alegre - Vinte (20) de novembro – Dia da Consciência negra

 

FERIADO – Na cidade de Porto Alegre NÃO é feriado no dia 20 de Novembro. A LEI Nº 9.252/2003, do Município de Porto Alegre, foi declarada inconstitucional por decisão do Tribunal de Justiça do Estado (Ação julgada procedente. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70007609308, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 18/10/2004).

Na cidade em que há legislação declarando como FERIADO o dia 20 de Novembro, como por exemplo, a Cidade de São Paulo, as obrigações fiscais e tributarias como, por exemplo, o recolhimento do INSS deve ser antecipado para o dia 19 de novembro, por não existir expediente bancário.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc