ATESTADO MÉDICO - PENSÃO POR MORTE - MP nº. 664 - SEGURO DESEMPREGO MP nº. 665 - NOVAS REGRAS

- D.O.U de 30/12/2014 e DOU EXTRA de 30/12/2014 -

 

ATESTADO MÉDICO o atestado médico pago pela empresa passa para 30 (trinta) dias. O auxílio-doença iniciara a partir do trigésimo primeiro dia.

 

PENSÃO POR MORTE - O valor mensal da pensão por morte correspondera a cinquenta (50%) por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. Que passa a ser concedida por tempo determinado, segunda a expectativa de vida, iniciando-se segunda tabela de cálculo, com prazo de pagamento de três (3) anos. Com carência inicial para concessão de vinte e quatro (24) contribuições mensais do segurado. O cônjuge, o companheiro (a), terá direito se o relacionamento for comprovado por vinte quatro (24) meses, ou seja, dois (2) anos de vida comum.

 

SEGURO-DESEMPREGOO primeiro emprego passa a ter carência de dois (2) anos; de um (1) anos para o segundo emprego e, seis (6) meses para os demais casos, ou seja: ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

 

 a) a pelo menos dezoito meses nos últimos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação;

 

 b) a pelo menos doze meses nos últimos dezesseis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da segunda solicitação; e

 

 c) a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa quando das demais solicitações.

 

VIGÊNCIAQuinze (15) dias para a regra do casamento e união estável (§2º do art. 74 da Lei nº. 8.213/91). Primeiro (1º) dia do terceiro (3º) mês da publicação (D.O. U de 30/12/2014) da MP nº. 664, atestados médicos e pensão por morte.

 

- Sessenta (60) dias para o art. 3º e 4º, da Lei nº. 7.998/1990; seguro-desemprego – MP nº 665 (D.O. U de 30/12/2014).

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc