Aprovada nova versão da DCTF

 

O Ato Declaratório Executivo n° 21, de 09 de julho de 2014, publicado no D.O.U, em 10 de julho de 2014, aprovou a nova versão do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

Destacamos as seguintes alterações:

1) Inclusão do campo para a Opção Antecipada pela Lei n° 12.973/2014 (efeitos a partir de 01.01.2014), que deverá ser efetuada na DCTF relativa o mês de maio/2014, com prazo de envio até 08.08.2014;

2) Exclusão de fichas das Fichas ‘Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior’ e ‘Outras Compensações’, e inclusão da Ficha ‘Compensações’, na qual serão feitas as informações relativas a compensação de tributos administrados pela RFB, independente do crédito utilizado;

3) Adequação da DCTF à nova sistemática de entrega pelas Pessoas Jurídicas que não tenham débito a declarar, em vigor a partir de 1° de janeiro de 2014;

4) Inclusão do campo para coleta do número do CNPJ da SCP, nas Fichas do IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPRB;

5) Atualização de códigos de receitas.

Fatos Geradores A partir de Maio/2014

O Programa Gerador que deverá ser utilizado para o preenchimento da DCTF mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativas aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1° de maio de 2014 será o PGD versão 3.0.

FATOS GERADORES OCORRIDOS DE 1° DE JANEIRO DE 2009 ATÉ 30 DE ABRIL DE 2014

O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1° de janeiro de 2009 a 30 de abril de 2014, deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal.

 

Fonte: Consultoria Lefisc