Terapeuta Ocupacional – Competências - Nova Resolução

 

COMPETÊNCIA OCUPACIONAL DOMICILIAR

 

Na intervenção terapêutica ocupacional domiciliar/home care, compete ao terapeuta ocupacional:

 

a) consultar, avaliar, reavaliar, realizar diagnóstico e prognóstico terapêutico ocupacional, prescrever, executar e dar alta na intervenção terapêutica ocupacional;

 

b) analisar, planejar, organizar e adaptar condições ambientais, mobiliário, equipamentos, tecnologias e materiais necessários à atenção terapêutica ocupacional, de forma resolutiva e segura;

 

c) realizar intervenção terapêutica ocupacional com a finalidade de prevenir, recuperar ou reabilitar as alterações causadas por comprometimentos do desempenho ocupacional do paciente em seus contextos e componentes;

 

d) planejar o treino de atividades de vida diária e atividades instrumentais de vida diária do paciente, providenciando no domicílio as adaptações e adequações nos instrumentais pessoais e ambientais utilizados para esse desempenho;

 

e) orientar os familiares e cuidadores para o manuseio desses instrumentais, facilitando o cotidiano do paciente e buscando sua autonomia e independência;

 

f) capacitar a equipe de terapia ocupacional que atua na intervenção terapêutica ocupacional domiciliar/home care por meio da educação permanente; e

 

g) atuar em equipe multiprofissional de forma integrada e de acordo com as necessidades de cada paciente.

 

O TERAPEUTA TAMBÉM PODERÁ

 

Na execução de suas competências, o terapeuta ocupacional também poderá:

 

a) solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais;

 

b) solicitar, realizar e interpretar exames complementares;

 

c) planejar e executar medidas de prevenção e segurança do paciente; e

 

d) prescrever, confeccionar e gerenciar órteses, próteses e tecnologia assistiva.

 

(Resolução Coffito nº 480/2017 - DOU 1 de 24.04.2017)

 

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc