Alteradas pautas fiscais a serem observadas no cálculo do ICMS sobre diversas espécies de mercadorias

As IN SAT nºs 9 a 1517 a 21 e 23 a 30, todas de 2019 alteraram as pautas fiscais a serem observadas no cálculo do ICMS sobre diversas espécies de mercadorias.

Fonte: Consultoria Lefisc