Alteradas pautas fiscais a serem observadas no cálculo do ICMS sobre diversas espécies de mercadorias
As IN SAT nºs 9 a 15, 17 a 21 e 23 a 30, todas de 2019 alteraram as pautas fiscais a serem observadas no cálculo do ICMS sobre diversas espécies de mercadorias.
Fonte: Consultoria Lefisc