Alterada a obrigatoriedade do uso da NFC-e
O Estado de Tocantins através da Portaria SEFAZ nº 105, de 22.01.2019, altera a Portaria SEFAZ Nº 510, de 20 de junho de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de Utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
Assim, fica estabelecida a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, a partir de 1º de julho de 2019, para os estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com o faturamento anual inferior a R$ 1.000.000,00, no exercício anterior.
Fonte: Consultoria LEFISC