Serviços Essenciais Prestados Pelo Ministério Do Trabalho Devem Ser Retomados
Os servidores do Ministério do Trabalho e Emprego, em greve desde
o dia 6 de abril, deverão retomar a prestação de serviços essenciais, sob pena
de multa às entidades organizadoras da paralisação. A decisão liminar é do
ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido.
Entre os serviços essenciais, o ministro citou o pagamento de seguro-desemprego
e a expedição de Carteira de Trabalho. A decisão afirma que deve ser assegurada
a continuidade da prestação destes serviços públicos, sendo para tanto
necessário o retorno ao trabalho de no mínimo 50% dos servidores, em
cada localidade.
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social (CNTSS) têm prazo
de 24 horas a contar do primeiro dia útil após a comunicação da decisão para a
retomada da prestação dos serviços. Caso não cumpram a decisão judicial, será
cobrada multa diária de R$ 50 mil às entidades.
O ministro Carvalhido ainda destacou que, quanto à suspensão do movimento, não
há como identificar a ilegalidade, em análise liminar, já que a questão posta
implica em verificar o descumprimento ou não de deveres assumidos por parte dos
servidores públicos, em face de acordo assinado em 25 de março de 2008. A
análise deste ponto será encaminhada pelo ministro Carvalhido para julgamento
na Primeira Seção.
O julgamento da greve chegou ao STJ por meio de uma ação declaratória ajuizada
pela União, na qual pede que seja reconhecida a ilegalidade e a abusividade da
paralisação, ou alternativamente, a fixação de percentual mínimo dos servidores
mantidos em atividade.
A União alega que a paralisação vem afetando atividades essenciais, sem
qualquer registro de manutenção do percentual mínimo de servidores no exercício
de tais atividades, em violação aos princípios da supremacia do interesse
público e da continuidade da prestação do serviço.
Fonte: STJ