Simples Nacional redução do ICMS - Paraná
O Estado do Paraná publicou o Decreto 8.660/2018, onde estava estabelecido que as empresas optantes pelo Simples Nacional somente teriam Isenção do ICMS nas duas primeiras faixas, e que a partir da terceira não existiria mais benefício. No entanto, por uma falha de publicação no Diário Oficial faltou publicar a coluna " parcela a deduzir" nas tabelas, portanto em tempo alertamos aos nosso clientes que observem as regras de reduções previstas no Decreto supracitado que se encontra atualizado em nossa página.
Fonte: Consultoria Lefisc