Alterado valores relativos a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido nas operações com bebidas frias

 

O Estado de Sergipe através da Portaria SEFAZ nº 77/19, altera a Portaria SEFAZ nº 288, de 29 de novembro de 2018, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

 

Fonte: Consultoria Lefisc