Aos contribuintes que realizam operações com carne é possibilitado a responsabilidade de substituto tributário

 

O Estado de Sergipe através da Portaria SEFAZ nº 32, de 07.02.2019, altera a Portaria nº 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.

 

Desta forma, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019, foi alterado o Inciso XXXIV do Art. 1º da Portaria SEFAZ nº 32, de 07.02.2019, que atribui ao contribuinte que fizer a opção pela condição de responsável por substituição tributária, à condição de sujeito passivo nas operações com carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados, classificados no CEST 17.084.00 e de gado suíno classificado no CEST 17.087.01.

 

Fonte: Consultoria Lefisc